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Calote e má gestão do IMPCG impedem alívio no bolso de aposentados

Se fosse superavitário, o que seria possível sem os calotes e aplicações financeiras equivocadas, milhares de servidores deixariam de sofrer desconto mensal de até R$ 506,00

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A provável perda de R$ 1,4 milhão por conta da falência do banco Master e o calote de R$ 821,3 milhões do Executivo municipal vai adiar por tempo indeterminado um alívio de até R$ 506,00 mensais no bolso de milhares de pensionistas e aposentados do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG). Nesta terça-feira (25) o Instituto foi alvo de uma operação da Polícia Federal para apurar indícios de corrupção ativa e passiva na aplicação feita no Master. 

Por conta do déficit atuarial, servidores que se aposentaram depois da última reforma municipal da previdência, em vigor desde 9 de setembro de 2021, são obrigados a pagar 14% sobre o valor que supera três salários mínimos (R$ 4,863,00).

Quem se aposentou antes desta data paga somente sobre o valor que ultrapassa o teto do INSS, que é de R$ 8.475,55. E, conforme o parágrafo dois do artigo 19 desta lei municipal, o desconto sobre o valor acima de três salários mínimos vale “até que ocorra a amortização integral do atual déficit atuarial”. Depois disso, o desconto passa a ser somente sobre aquilo que ultrapassar o teto do INSS.

Atualmente, 2.693 aposentados e pensionistas têm rendimento acima destes patamares e pagam contribuição previdenciária, segundo Marcos Tabosa, presidente do Insatituto. Juntos, pagaram R$ 2.602.749,70  no mês passado.

Para ex-servidor municipal com aposentadoria acima de R$ 8,5 mil, o alívio no bolso seria de R$ 506,00 mensais, já que R$ 3,612,00 passariam a ser isentos da contribuição previdenciária.

No começo de agosto o Executivo municipal confessou uma dívida de R$ 2,385 bilhões com o IMPCG. Com autorização da Câmara, este valor foi parcelado em 25 anos, com repasse mensal da ordem de R$ 8 milhões, sem previsão de incidência de juros sobre o saldo devedor.

Mas, se a prefeitura tivesse feito os repasses corretamente entre 2010 e 2021, período em que teria surgido a dívida original de R$ 821 milhões, o Instituto estaria com a maior parte deste valor em caixa e rendendo juros. Somente estes juros renderiam em torno de R$ 24 milhões por mês, o que supera os R$ 12 milhões de déficit mensal dos Instituto.

Atualmente, somando a contribuição previdenciária patronal e a dos servidores, o IMPCG arrecada em torno de R$ 48 milhões mensais. O custo das aposentadorias e pensões, porém, é da ordem de R$ 60 milhões. 

Mas, por conta do parcelamento em 25 anos, este déficit tende a seguir por tempo indeterminado e este alívio de R$ 506 mensais no bolso de parcela dos aposentados e pensionistas deve se estender ao longo de décadas,  admite o próprio presidente do IMPCG, Marcos Tabosa.

“O parcelamento em questão, reduz, mas não elimina o Déficit Atuarial do IMPCG”, afirmou o ex-vereador que historicamente foi crítico da prefeita Adriane Lopes mas que a partir da campanha eleitoral de 2024 virou aliado e acabou nomeado para o Instituto.

Atualmente, o IMPCG tem apenas R$ 50.409.734,85 na poupança. Neste valor estão inclusos o montante de R$ 1,427 milhão aplicado em 2024 no Master e que pode nunca mais voltar ao caixa do Instituto, apesar de ter sido bloqueado pela Justiça.

Além do calote da própria prefeitura e da provável perda da maior parte da aplicação no Master, o IMPCG já havia perdido pelo menos R$ 50 milhões no falido Banco Rural, em 2013. O banco faliu e o instituto perdeu a maior parte daquela aplicação.


 

Cultura & Lazer

Grupo de 14 bailarinas de Campo Grande participa de festival de flamenco em SP

Programação inclui aulas e apresentação em São José dos Campos

11/09/2026 18h15

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Quatorze bailarinas do Grupo Embrujos de España, de Campo Grande, embarcam nesta sexta-feira (11) para São José dos Campos (SP), onde participam do 21º Festival Internacional de Flamenco. O evento reúne bailarinos, professores e grupos de diferentes regiões do país entre os dias 11 e 13 de setembro.

A programação inclui a participação das bailarinas campo-grandenses nos Workshops Nacionais, voltados à formação e ao aprimoramento na dança flamenca. O grupo também estará no palco da Mostra Aberta Nacional de Dança Flamenca, marcada para sábado (12), no Teatro Municipal de São José dos Campos.

Além das bailarinas, a delegação de Mato Grosso do Sul terá a participação da coreógrafa e professora Maria Helena Pettengill, que integra a programação dos workshops. Ela ministrará uma aula sobre Tango, um dos palos do flamenco, caracterizado por ritmo e formas de expressão próprias.

Segundo Maria Helena, a participação no festival permite que as bailarinas tenham contato com profissionais e grupos de outras regiões e também apresentem o trabalho desenvolvido em Campo Grande.

“Participar de um festival dessa dimensão é uma oportunidade muito importante para nossas bailarinas. Elas estarão ali para aprender, trocar experiências e também mostrar que em Campo Grande existe um trabalho sério e apaixonado de formação e divulgação do flamenco”, afirmou.

Na Mostra Aberta, o Embrujos de España apresentará o trabalho desenvolvido pelo grupo na Capital. A participação coloca as bailarinas sul-mato-grossenses em contato com artistas de diferentes localidades e amplia a presença do grupo em eventos nacionais da modalidade.

Transporte Coletivo

Atrasos e ônibus fora do horário rendem derrotas ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Decisões publicadas nesta sexta-feira mantêm penalidades por atrasos, viagens adiantadas e falta de ônibus articulado; infrações foram registradas em anos anteriores.

11/09/2026 17h59

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande.

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma sequência de derrotas administrativas em processos envolvendo irregularidades na operação dos ônibus da Capital. Entre os problemas reconhecidos estão atrasos, viagens realizadas antes do horário previsto e até a ausência de veículo articulado em tabela na qual esse tipo de ônibus era exigido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

As decisões constam na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e envolvem autos de infração lavrados em anos anteriores, alguns deles ainda em 2019 e 2022, que chegaram agora ao julgamento administrativo de recursos.

Em diferentes processos, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte decidiu manter as penalidades impostas ao consórcio.

As decisões aparecem em meio a um cenário de reclamações recorrentes de passageiros sobre o transporte coletivo de Campo Grande.

Usuários convivem com queixas relacionadas a atrasos, longos períodos de espera nos pontos, superlotação e dificuldades para cumprir compromissos quando a programação das linhas não é respeitada.

Nesse contexto, sair antes ou depois do horário previsto não representa apenas uma irregularidade administrativa: pode significar mais tempo no ponto e atraso para chegar ao trabalho, à escola, a consultas médicas ou a outros compromissos.

Em um dos casos, referente ao processo nº 31.729/2022-34, a fiscalização apontou atraso no cumprimento do horário estabelecido para uma viagem.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, a Junta considerou o atraso comprovado e registrou que a empresa não apresentou prova capaz de contrariar os fatos descritos no auto de infração. O recurso foi negado por unanimidade. 

Situação semelhante aparece no processo nº 31.727/2022-17. Também neste caso, o julgamento concluiu pela existência de atraso e manteve a autuação. O recurso apresentado pelo consórcio foi rejeitado por unanimidade. 

Outro processo, de nº 31.726/2022-46, terminou da mesma maneira. A Junta considerou comprovado o atraso, afirmou que o Consórcio Guaicurus não apresentou prova contrária aos fatos registrados pela fiscalização e manteve a penalidade. 

Ônibus saiu antes do horário

As irregularidades, porém, não se restringem aos atrasos. Uma das decisões trata justamente da situação inversa: ônibus que saiu antes do horário.

No processo nº 31.724/2022-11, a Junta considerou comprovado o adiantamento de uma viagem. Conforme o acórdão, o Consórcio Guaicurus também não apresentou prova suficiente para afastar o conteúdo da autuação. O recurso foi rejeitado e a penalidade mantida. 

Um julgamento envolvendo outro auto avançou ainda mais ao estabelecer qual deve ser a tolerância para considerar uma viagem pontual.

O caso envolvia um ônibus que havia partido oito minutos antes do horário previsto. Inicialmente, a autuação havia sido anulada sob o entendimento de que o adiantamento estaria dentro de uma margem de dez minutos. A Agetran recorreu. 

A Junta reformou a decisão. Segundo o entendimento firmado, a tolerância padrão é de cinco minutos quando não existe Ordem de Serviço da Agetran estabelecendo margem superior.

A legislação permite que esse intervalo seja ampliado até dez minutos, mas essa ampliação não ocorre automaticamente.

Dessa forma, atraso ou adiantamento superior a cinco minutos, sem justificativa aceita pela agência, caracteriza viagem não pontual. A autuação foi considerada procedente e a multa restabelecida. 

Na prática, a decisão estabelece um parâmetro importante para a fiscalização do sistema: não basta considerar automaticamente dez minutos como margem de tolerância. Sem determinação específica da Agetran ampliando esse período, prevalecem os cinco minutos.

Falta de ônibus articulado também virou multa

Outro conjunto de decisões envolve o descumprimento das determinações sobre o tipo de veículo que deveria operar determinadas viagens.

No processo nº 55.723/2019-57, a Junta considerou comprovado que o Consórcio Guaicurus deixou de disponibilizar veículo articulado na tabela exigida pela Agetran. O ônibus articulado é aquele de maior capacidade, formado por duas partes interligadas por uma estrutura flexível, popularmente conhecida como “sanfona”, que permite transportar mais passageiros.

Para os julgadores, a ausência desse tipo de veículo na operação programada configurou infração à Lei Municipal nº 4.584/2007. O recurso do consórcio foi negado por unanimidade.

A mesma irregularidade aparece no processo nº 58.655/2019-13. Novamente, a ausência de ônibus articulado na tabela determinada pela agência foi considerada comprovada e suficiente para manter a penalidade administrativa. 

Argumentos sobre trânsito não afastaram responsabilidade

Em outros julgamentos, a Junta também endureceu o entendimento sobre as justificativas apresentadas para o descumprimento dos horários.

Em um dos processos, os julgadores afirmaram que alegações genéricas relacionadas a congestionamentos, ausência de faixas exclusivas ou falhas sistêmicas não afastam a responsabilidade do prestador do serviço público. O entendimento foi utilizado para manter uma multa por descumprimento de horário. 

Em outro caso, além dessas justificativas, aparecem alegações relacionadas a obras. A Junta entendeu novamente que os argumentos apresentados não foram suficientes para descaracterizar a infração e negou o recurso. 

As decisões publicadas agora reforçam, portanto, uma série de autuações contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Embora os processos tenham origem em infrações registradas em anos anteriores, os julgamentos mantêm penalidades por problemas diretamente ligados à prestação do serviço ao passageiro, como pontualidade e cumprimento da programação determinada pelo poder público.

 

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