Cidades

VALORES REDEFINIDOS

Câmara aprova projeto que suspende cortes de adicionais em plantões da saúde

Assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP), o Decreto nº 16.440 reduz em 10% o valor pago aos servidores da saúde e as bonificações de final de ano

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Foi aprovado, hoje (18), na última sessão ordinária na Câmara Municipal de Campo Grande, o Projeto de Decreto Legislativo n° 3.108/25, que suspende os atos normativos do decreto responsável por alterar os dispositivos relativos à remuneração de produtividade e aos plantões eventuais no âmbito da Secretaria de Saúde (Sesau). 

O decreto, publicado no Diário Oficial do dia 6 de novembro, causou insatisfação no Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande e entre os trabalhadores da categoria, por cortar pela metade o adicional de plantões dos servidores da saúde.

Com a aprovação do projeto, ficam redefinidas as proporções de cálculo do incentivo Produtividade SUS Eventual (VIPSUS) devido aos servidores que realizarem plantões no âmbito do SUS. A proposta é do vereador Jean Ferreira (PT).

Como justificativa para suspender o decreto, a emenda argumenta que a Prefeitura alterou os dispositivos sem prévia deliberação do Conselho Municipal de Saúde, causando impacto direto na remuneração dos profissionais de saúde.

Além disso, o projeto analisa que a redução dos adicionais dos plantões realizados em períodos de maior demanda assistencial, como nas escalas relativas aos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro, desestimula a adesão dos profissionais às escalas.

Isto favorece vazios assistenciais e comprometendo o acesso da população aos serviços de saúde, em afronta ao dever estatal de assegurar acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

Por fim, Jean Ferreira argumenta que o decreto viola a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STF), segundo a qual as verbas pagas a título de plantão presencial e de sobreaviso (bem como as
rubricas de produtividade diretamente vinculadas à prestação desse serviço) possuem caráter comutativo e retributivo do trabalho realizado, não se destinando ao ressarcimento de despesas extraordinárias, assumindo, portanto, natureza eminentemente remuneratória.

Decreto Municipal 

Assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP), o Decreto nº 16.440 reduz em 10% o valor pago aos médicos, odontólogos, veterinários, técnicos, enfermeiros e demais servidores na área da saúde no regime de escala em plantão nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. 

Além disso, a medida também altera a bonificação de plantões no final do ano, reduzindo pela metade o adicional sobre o valor pago aos profissionais que trabalharem nos dias 25 de dezembro de 01 de janeiro. 

A alteração aparece no Diogrande sem nenhuma justificativa para a decisão e pegou os profissionais de surpresa. 

Diogrande nº 8.119 de 07 de novembro de 2025 - Edição Extra

Diogrande nº 7.524 de 04 de junho de 2024 - Edição Extra

Em matéria publicada pelo Correio do Estado na época, o presidente do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sindmed), Marcelo Santana, disse que a medida é um "desrespeito" com os profissionais na saúde, e, segundo ele, vem sendo desvalorizada a cada ano. 

O presidente afirmou ao Correio do Estado que, na reunião convocada pela Prefeitura com os presidentes dos sindicatos no dia 31 de outubro, onde foram comunicadas as reduções de jornada de trabalhos dos servidores municipais, o Executivo alegou que os trabalhadores da área da saúde não sofreriam as mudanças, nem em carga horária, nem salarial, por ser considerado um serviço essencial. 

Uma semana depois do comunicado, o novo decreto foi publicado, jogando por terra o que havia sido afirmado aos trabalhadores. 

"Para nossa surpresa, numa sexta-feira, vem esse decreto, e esse decreto vem como ilegal, porque reduz o valor dos rendimentos dos profissionais. A Prefeitura municipal não concede reajuste aos servidores nos últimos cinco anos e ainda pra completar, vem numa véspera de final de ano, a comunicação de que vão reduzir o valor dos plantões, principalmente os plantões de final de semana. Nós entendemos isso como uma falta de respeito". 

De acordo com o decreto de junho de 2024, os profissionais podem trabalhar em escala de plantão de 4 horas, 6 horas ou 12 horas. De segunda a sexta-feira, no período diurno, o valor pago mantém sem alteração, passando a ter acréscimo de 10% nos plantões noturnos e de 20% nos plantões de finais de semana e de feriados e pontos facultativos, como mostra a tabela. 

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Novas Regras

Nova prova da CNH em MS permite aprovação mesmo com infração gravíssima

Regra do Detran-MS adota limite de dez pontos, amplia percurso e exige três estacionamentos laterais durante o exame prático.

17/08/2026 15h42

Veículos de autoescola aguardam a realização de exames práticos no Detran-MS; nova regra permite aprovação com até dez pontos.

Veículos de autoescola aguardam a realização de exames práticos no Detran-MS; nova regra permite aprovação com até dez pontos. Foto: Detran/MS.

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Candidatos à primeira habilitação em Mato Grosso do Sul poderão ser aprovados no exame prático de direção mesmo que cometam uma infração de natureza gravíssima durante a avaliação. A possibilidade está prevista nas novas regras estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), publicadas nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do Estado.

A mudança ocorre porque o novo modelo substitui a lógica de eliminação automática pela soma de pontos correspondentes às infrações registradas durante o percurso.

O candidato começa a prova com nota zero e será considerado aprovado caso termine o exame com, no máximo, dez pontos.

Cada infração leve acrescentará um ponto ao resultado. As médias valerão dois pontos; as graves, quatro; e as gravíssimas, seis. Dessa forma, uma ocorrência gravíssima isolada não será suficiente para provocar a reprovação, desde que a soma final permaneça dentro do limite estabelecido.

Isso não significa, entretanto, que todas as condutas de natureza gravíssima serão toleradas até o fim da avaliação.

A comissão examinadora terá competência para interromper o teste quando identificar risco à segurança, incapacidade técnica para continuar o trajeto ou outra circunstância prevista na regulamentação.

O resultado, acompanhado das eventuais infrações registradas no laudo, deverá ser disponibilizado ao candidato no Portal de Serviços do Detran-MS em até 24 horas após a realização da prova.

Prova terá percurso mínimo e três estacionamentos

Além do sistema de pontuação, a portaria determina uma série de procedimentos obrigatórios para os exames realizados com veículos de quatro rodas. A avaliação deverá ocorrer em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, nos locais atualmente utilizados pelo departamento.

O percurso terá duração mínima de dez minutos. Durante esse período, o candidato deverá realizar seis conversões à esquerda e outras seis à direita, além de três estacionamentos laterais.

A prova também exigirá um trajeto em linha reta de, no mínimo, mil metros, destinado à avaliação da troca de marchas e do desenvolvimento do veículo, sempre respeitando a velocidade regulamentada da via.

O candidato ainda terá de executar dois retornos, inclusive em canteiro central, quando as condições do local permitirem.

Nos municípios onde houver mais de um bairro autorizado para a aplicação do teste, a definição do percurso será feita por sorteio.

A comissão responsável pelo exame será composta por três servidores efetivos do Detran-MS. Pelo menos um dos examinadores deverá possuir habilitação em categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

Infrações que podem ser registradas

A tabela anexada à portaria reúne infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina o peso atribuído a cada uma durante o teste.

Entre as condutas gravíssimas, que acrescentam seis pontos, estão avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória, dirigir ameaçando pedestres, trafegar na contramão em via de sentido único, fazer ultrapassagens proibidas e executar retorno em local inadequado.

Também são enquadrados nessa categoria conduzir motocicleta sem capacete, deixar de dar preferência ao pedestre na faixa e ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50%.

Já entre as infrações graves, que somam quatro pontos, aparecem dirigir ou transportar passageiro sem cinto de segurança, estacionar a mais de um metro do meio-fio, parar em fila dupla e ocupar passeio, ciclovia ou faixa de pedestres.

Condutas como usar telefone celular, dirigir com apenas uma das mãos fora das situações permitidas, utilizar calçado que não se firme nos pés e conduzir com o braço para fora do veículo são consideradas médias e acrescentam dois pontos.

As infrações leves, com peso de um ponto, incluem dirigir sem a atenção necessária, estacionar entre 50 centímetros e um metro de distância do meio-fio e utilizar a buzina de maneira prolongada ou em horário proibido.

Avaliação poderá ser interrompida

A regulamentação cria ainda a classificação de exame “não concluído”. Nesse caso, a prova é interrompida sem atribuição de nota e o candidato precisa realizar um novo agendamento.

A medida poderá ser adotada quando o avaliado demonstrar incapacidade técnica para continuar o percurso com segurança.

Para os testes das categorias B, C, D e E, são consideradas situações dessa natureza o uso inadequado dos retrovisores, erros recorrentes nas trocas de marcha, perda do controle do veículo, conversões incorretas e falhas de percepção das condições do trânsito.

O exame também poderá ser interrompido imediatamente se o candidato apresentar instabilidade emocional manifesta, provocar um sinistro de trânsito, como uma colisão durante a prova ou, no caso da categoria A, cair da motocicleta durante o circuito.

Quando forem identificadas duas ou mais ocorrências caracterizadas como incapacidade técnica, a avaliação receberá a classificação de “não concluída”.

Se apenas uma ocorrência for verificada até o fim do teste, ela poderá ser enquadrada como infração leve por falta de atenção ou de cuidados indispensáveis à segurança.

Casos de eliminação imediata

Embora o novo sistema permita o acúmulo de até dez pontos, a portaria mantém situações que provocam a eliminação imediata, independentemente da pontuação ou da categoria pretendida.

Será eliminado quem tentar fraudar a avaliação, desrespeitar o instrutor, os examinadores, outros candidatos ou terceiros, ou praticar atos de desobediência, desacato ou constrangimento contra a autoridade responsável pelo teste.

Para motociclistas, o Detran-MS também estabeleceu regras específicas de vestuário e segurança. Não será permitida a realização da prova com shorts, bermudas ou saias. O candidato deverá usar calçados firmes nos pés e capacete com a cinta jugular devidamente ajustada, sem folga aparente.

As novas regras foram estabelecidas pela Portaria Detran-MS nº 214, de 14 de agosto de 2026, que revogou a regulamentação anterior e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial desta segunda-feira.

90 dias

Atuação da Força Penal Nacional em presídios de MS é prorrogada

Ministério da Justiça prorrogou o auxílio do efetivo por mais 90 dias em estabelecimentos penais de Campo Grande e Dourados

17/08/2026 14h00

Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande é uma das que a Força Penal Nacional atua

Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande é uma das que a Força Penal Nacional atua Foto: Gerson Oliveira / Arquivo / Correio do Estado

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O Ministério da Justiça e Segurança prorrogou hoje (17) por mais 90 dias o emprego da Força Penal Nacional na a Máxima de Campo Grande, o  Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho; e na Penitenciária Estadual de Dourados, localizada a aproximadamente 120 quilômetros da fronteira com o Paraguai. O objetivo é dar continuidade ao trabalho de varredura de aparelhos celulares e materiais ilícitos nos presídios, iniciado em maio deste ano.

A Portaria  Nº 1.280, publicada hoje no Diário Oficial da União, permite “excepcionalmente”, o emprego da Força Penal Nacional, em caráter episódico e planejado para treinamento, capacitação e desenvolvimento de protocolos de segurança.

O texto afirma que a operação atende solicitação do Governo de Mato Grosso do Sul com o apoio logístico e terá a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e de segurança pública do estado, sendo que o número de profissionais federais não foi divulgado.

Esta decisão permite a continuidade de operações específicas de revistas estruturadas para busca de aparelhos celulares e materiais ilícitos do ambiente prisional e o emprego de tecnologia especializada para identificação de sinais de telefonia móvel, com o objetivo de fortalecer a capacidade de monitoramento e contribuindo para a interrupção de comunicações criminosas originadas no interior das unidades prisionais.

Nessa atuação conjunta entre Governo do Estado e Ministério está sendo utilizado o georradar, equipamento capaz de identificar estruturas subterrâneas sem a necessidade de escavações ou intervenções físicas no terreno. A ferramenta permite localizar possíveis túneis, galerias, cavidades e outras alterações estruturais que possam representar riscos à segurança da unidade prisional.

A Força Penal Nacional em unidades prisionais de Mato Grosso do Sul reúne policiais penais de diferentes unidades da Federação, promovendo a integração de experiências e boas práticas desenvolvidas pelos sistemas penitenciários estaduais e federal.

Atualmente, a missão conta com policiais penais federais e estaduais mobilizados, oriundos dos estados do Acre, Bahia, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe, que atuam em conjunto com a Polícia Penal Federal e os policiais penais de Mato Grosso do Sul.

 

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