Cidades

Aprovado

Câmara de Vereadores de Três Lagoas aprova porto fluvial da Bracell

Projeto prevê investimento de R$ 100 milhões e implantação de terminal para transporte hidroviário de madeira de eucalipto, fortalecendo a logística regional

Continue lendo...

A Câmara Municipal de Três Lagoas aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 77/2026, que autoriza a cessão de uma área pública de 89,4 mil metros quadrados, no Distrito Industrial II, para a empresa MSFC Florestal Ltda., ligada à Bracell.

A proposta viabiliza a implantação de um terminal portuário fluvial voltado ao recebimento, armazenamento e carregamento de madeira de eucalipto destinada ao transporte pela Hidrovia Tietê-Paraná.

Como noticiado pelo Correio do Estado no último dia 4 de maio, a Bracell anunciou, em parceria com a Prefeitura de Três Lagoas, a construção de um porto fluvial no Rio Sucuriú, na região da Cascalheira.

O novo pacote de investimentos prevê aporte superior a R$ 100 milhões e integra a estratégia de expansão logística da cadeia florestal em Mato Grosso do Sul.

O empreendimento será destinado ao escoamento da produção do setor de silvicultura, com foco na ampliação da eficiência logística e no fortalecimento da cadeia produtiva da empresa na região.

A expectativa é de impacto direto na economia do município, com geração de empregos tanto durante a fase de obras quanto na operação do terminal.

A matéria foi aprovada em turno único durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (12). O pedido de tramitação em regime de urgência foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, vereador Sargento Rodrigues (PP), e recebeu aprovação unânime dos parlamentares.

Segundo o Executivo municipal, o empreendimento, denominado “Porto de Origem de Madeira”, fará parte da logística da Bracell, permitindo o transporte da produção florestal até o terminal de Macatuba (SP). O projeto também busca incentivar o uso do modal hidroviário, reduzindo a dependência do transporte rodoviário.

O texto aprovado prevê a cessão do imóvel em regime de comodato pelo prazo de 25 anos, sem transferência definitiva da propriedade da área pública. A empresa terá até 24 meses após a publicação da lei para concluir a implantação do terminal e iniciar as operações.

De acordo com o estudo de viabilidade técnica apresentado pela MSFC Florestal, o investimento estimado é de R$ 97,3 milhões, com recursos próprios. O terminal contará com área operacional de aproximadamente 80,9 mil metros quadrados e funcionamento contínuo em regime de 24 horas.

Como contrapartida, a empresa deverá investir ao menos R$ 3 milhões em obras de infraestrutura pública no Parque da Cascalheira. O projeto também prevê a geração de cerca de 200 empregos durante as obras e 130 postos de trabalho diretos na fase operacional.

Além disso, o funcionamento do terminal deve envolver cerca de 500 motoristas de caminhão, responsáveis pelo transporte da produção entre as áreas de cultivo e o porto fluvial, ampliando a movimentação econômica regional.

A proposta estabelece ainda uma série de exigências à empresa, incluindo obtenção de licenças ambientais, urbanísticas e operacionais, apresentação de projetos arquitetônicos e executivos, além da manutenção da regularidade fiscal, trabalhista e ambiental durante toda a vigência do contrato.

O texto também proíbe a transferência, cessão, arrendamento ou locação da área sem autorização prévia do Poder Executivo.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação. Durante a implantação do terminal, estão previstas inspeções periódicas em intervalos máximos de seis meses.

Após o início das operações, as fiscalizações deverão ocorrer ao menos uma vez por ano.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas, o imóvel retornará ao patrimônio do município, incluindo as benfeitorias realizadas, sem previsão de indenização à empresa.

Segundo o estudo técnico anexado ao projeto, o terminal hidroviário deve contribuir para a redução dos custos logísticos, aumento da previsibilidade operacional e diminuição da circulação de cargas pesadas em rodovias interestaduais, além de fortalecer a movimentação econômica da cadeia florestal na região leste de Mato Grosso do Sul.

Eco Parque na região da Cascalheira

Como contrapartida ambiental e social, está prevista ainda a construção de um Eco Parque na área da Cascalheira, com investimento estimado em cerca de R$ 3 milhões.

O espaço será desenvolvido em conjunto com a Administração Municipal e terá como proposta principal a valorização do turismo ecológico e da convivência da população com a natureza.

O projeto do Eco Parque inclui a criação de áreas de lazer, espaços de convivência familiar, decks, torres de observação e um centro de recepção de visitantes.

A proposta é transformar a região em um novo ponto turístico do município, com infraestrutura voltada ao lazer e ao turismo sustentável, preservando as características naturais do local.

A previsão é de que a fase de implantação do porto gere aproximadamente 200 empregos temporários. Após a conclusão das obras, a operação deve contar com cerca de 100 vagas diretas.

Além disso, o funcionamento do terminal deve envolver cerca de 500 motoristas de caminhão, responsáveis pelo transporte da produção entre as áreas de cultivo e o porto fluvial, ampliando a movimentação econômica regional.

De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o projeto foi estruturado para garantir o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, preservação ambiental e atividades de turismo e lazer.

“Apesar da operação da balsa, não haverá impacto significativo no ambiente local, na pesca ou no turismo náutico da região. É um projeto planejado para gerar desenvolvimento com responsabilidade, sem comprometer o uso do espaço pela população”, explicou a pasta.

Para o prefeito Cassiano Maia, a iniciativa representa o equilíbrio entre desenvolvimento e responsabilidade.

“É assim que trabalhamos: olhando para o futuro, com planejamento e responsabilidade. Estamos trazendo um investimento importante, que gera emprego, movimenta a economia e, ao mesmo tempo, garante uma contrapartida que valoriza o meio ambiente e cria um novo espaço de lazer para a população. É dessa forma que seguimos construindo uma Três Lagoas cada dia melhor”, destacou.

 

 

Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

Continue Lendo...

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

Continue Lendo...

A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).