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MS não tem casos confirmados de hantavírus há 7 anos

Última confirmação foi no ano de 2019. Em 2026, a SES investiga um caso suspeito na Capital

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Mato Grosso do Sul não tem casos de hantavirose confirmados desde o ano de 2019.  A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) em uma nota informativa sobre as medidas de vigilância e prevenção relacionadas à doença. 

Neste momento, a Secretaria investiga um caso suspeito de hantavirose em Campo Grande. O paciente deu entrada como caso suspeito de leptospirose, mas o protocolo determina que sejam feitos exames relacionados a outras doenças com sintomas parecidos. O resultado definitivo deve sair em até 60 dias. 

A hantavirose é uma zoonose viral aguda, transmitida pela inalação de partículas presentes na urina, fezes e salivas de roedores silvestres infectados. 

Na série histórica de casos, de 2015 a 2026 foram notificados 107 casos suspeitos da doença no Estado, sendo somente 7 confirmados (7%). Os casos se concentraram principalmente em Campo Grande e em Corumbá. 

2015
Campo Grande - 1

2016
Campo Grande - 1

2017
Corumbá - 4

2019
Campo Grande - 1

Segundo a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Larissa Domingues Castilho de Arruda, Mato Grosso do Sul possui uma estrutura permanente para preparação e resposta em casos de doenças de potencial impacto à saúde pública. 

“Mato Grosso do Sul possui protocolos alinhados às diretrizes do Ministério da Saúde, com ações integradas de vigilância epidemiológica, monitoramento laboratorial, capacitação das equipes de saúde e educação em saúde”, afirmou. 

Além disso, a Secretaria ressalta que o plano estadual de contingência para desastres provocados por chuvas intensas inclui a hantavirose entre as condições graves prioritárias monitoradas pela vigilância estadual. 

De acordo com o Ministério da Saúde, as principais áreas de concentração da doença estão nas regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste do País, principalmente em áreas rurais de atividades voltadas à agricultura. 

Com isso, os trabalhadores rurais e profissionais de limpeza de silos e galpões fechados estão entre os grupos mais expostos. 

Em todo o Brasil, até maio de 2026, foram registrados 7 casos confirmados de hantavírus e um óbito nas áreas rurais do Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. 

Entre 1993 e 2025, foram 2.412 casos confirmados no País e 926 óbitos. 

Sintomas

No período inicial da doença, os sintomas costumam vir de várias formas, incluindo febre, dores musculares, dor na região lombar, dor abdominal, cansaço intenso, forte dor de cabeça e sintomas gastrointestinais, como náuseas, vômitos e diarreia. 

Esses sintomas costumam durar até seis dias, chegando a duas semanas em casos isolados, antes de apresentar uma melhora temporária. 

O aparecimento de tosse seca é sinal de alerta, pois indica que a doença começou a evoluir para um comprometimento pulmonar e cardiovascular, levando ao aumento da frequência cardíaca, dificuldade para respirar e redução da oxigenação no sangue. 

Além disso, alguns pacientes podem ter as funções renais comprometidas. A rápida evolução do quadro e agravamento das complicações nessa fase faz com que seja a com maior risco de óbito. 

Não há medicamento específico para o tratamento das infecções por hantavírus. O tratamento é feito através de suporte clínico para controlar os sintomas e complicações da doença, podendo incluir hemodiálise, suporte respiratório com oxigenação e medidas para prevenir ou tratar quadros de choque. 

Entre as maneiras de prevenção e controle da doença, se destacam:

  • evitar o acúmulo de lixo, entulhos e restos de alimentos ou materiais que possam servir de abrigo e alimento para roedores;
  • manter alimentos, rações e grãos armazenados em recipientes fechados;
  • vedar frestas e aberturas em residências, depósitos e galpões;
  • realizar a limpeza de ambientes fehcados e possivelmente contaminados após ventilação mínima de 30 minutos;
  • não varrer locais com sinais de roedores secos, evitando a propagação de partículas;
  • utilizar pano úmido com detergente ou solução desinfetante durante a limpeza;
  • utilizar equipamentos de proteção individual como luvas, máscaras e óculos de proteção em situações de risco ou investigações ambientais.

  •  

Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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