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Câmara Municipal aprova isenção de imposto municipal para Consórcio Guaicurus por mais um ano

Consórcio diz que imposto corresponde a 5% da tarifa e lei não muda finanças da empresa

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Na retomada dos trabalhos legislativos, os vereadores de Campo Grande aprovaram, em regime de urgência, o projeto de lei que concede isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para o Consórcio Guaicurus, que opera o transporte público de Campo Grande. 

De acordo com o projeto de lei, a isenção será válida para este ano e para 2024, sendo que a receita perdida pelo não recebimento do imposto deve ser considerada na Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ano. 

A proposta é de autoria da mesa diretora da Casa de Leis. A justificativa aponta a necessidade de alterar a Lei Complementar n°437, de fevereiro de 2022 para que sejam acrescidas as isenções de 2023 e 2024. 

Além disso, a segunda mudança na lei é para esclarecer que a renúncia de receita deve constar na lei orçamentária dos anos em que o Consórcio for poupado de pagar o imposto municipal. 

Agora, o projeto de lei vai para sanção da prefeita Adriane Lopes (Patriotas). Como a isenção deste imposto já vem sendo praticada desde anos anteriores, a aprovação por parte da mandatária é um caminho muito possível. 

Ao Correio Estado, o diretor-presidente do Consórcio Guaicurus, João Rezende explicou que a isenção não impacta nas finanças da empresa, já que é um imposto que deixa de ser cobrado do passageiro. 

“O consórcio não economiza em nada com a isenção porque ele [o imposto] está no preço da tarifa e é entregue para a prefeitura. Quando cobra o imposto, o Consórcio é apenas o que chamamos de responsável tributário, ou seja, a gente só recolhe o imposto e repassa”, detalhou. 

Ainda de acordo com Rezende, ao não cobrar o tributo, a prefeitura deixa de adicionar 5% a mais no valor, que seria referente ao imposto. 

“Se a prefeitura não isentar tem que ficar com 5% a mais no valor que ainda está por ser decidido”, conclui. 

A isenção é apenas mais um de vários meios que a prefeitura de Campo Grande encontrou para que a tarifa de ônibus para a população não seja fixada no mesmo preço da da tarifa técnica, que é o valor pago à empresa por cada passageiro transportado. 

Entre os outros benefícios, o Consórcio também vai continuar recebendo o aporte de R$ 1 milhão da prefeitura, bem como o do governo de Mato Grosso do Sul. Os pagamentos são referentes à gratuidade do passe dos estudantes da rede municipal e da estadual, respectivamente. 

A prefeita afirmou que negociou com o governo de Eduardo Riedel a continuidade do aporte, que começou a ser pago na gestão de Reinaldo Azambuja. De acordo com ela, o Riedel confirmou que irá manter a ajuda, mas ainda não especificou o valor. 

A tarifa técnica foi definida em reunião com Conselho Municipal de Regulação realizada no dia 19 de janeiro e ficou fixada em R$ 5,80. A tarifa pública, ou seja, aquela que o passageiro paga ao entrar no ônibus, ainda não foi definida, mas, ainda de acordo com Adriane deve ser de R$, 4,65.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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