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Campo Grande deve ser a capital mais quente do País esta semana

Mato Grosso do Sul enfrenta nova onda de calor com temperaturas extremas e riscos à saúde a partir de amanhã, alertam meteorologistas e médicos

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Com a nova onda de calor que atingirá Mato Grosso do Sul a partir de amanhã, Campo Grande deve se tornar a capital mais quente do País. Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), sexta-feira e sábado serão os dias com as maiores temperaturas, alcançando até 39ºC. 

O período de alerta se inicia às 12h de amanhã e se estende até as 19h de domingo. O Inmet alerta que as altas temperaturas representam um risco à saúde e disponibiliza o número 199, da Defesa Civil, para orientações.

“A tendência é de que, entre o fim desta semana e o começo da próxima, as temperaturas atinjam números muito elevados no Centro-Oeste, com marcas mais comuns de se observar nos períodos mais quentes da primavera do que em dezembro, sobretudo nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul”, alertou o Inmet.

Após o término de um período chuvoso, Mato Grosso do Sul terá temperaturas 5ºC acima da média esperada para dezembro, com as máximas podendo ultrapassar 40ºC novamente, de acordo com o Instituto. Esses fatores são influências do bloqueio atmosférico associado ao El Niño, fenômeno que provoca o aquecimento anormal das águas do Oceano Pacífico, favorecendo ondas de calor em todo o País.

“A previsão para a semana, a partir de quinta-feira, indica tempo firme, com sol e variação de nebulosidade, em razão da atuação de um bloqueio atmosférico que favorecerá uma intensa onda de calor. No entanto, não se descartam pancadas de chuva, tempestades acompanhadas de raios e rajadas de vento, em função do aquecimento diurno”, explica o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de MS (Cemtec-MS).

Ondas de Calor

Nos últimos três meses, os sul-mato-grossenses enfrentaram intensas ondas de calor, com temperaturas superando 40ºC em todos os municípios do Estado. Em outubro, vários municípios bateram recordes consecutivos de calor. 

Em 22 de outubro, os termômetros na Capital atingiram a marca de 38,1ºC, superando o recorde anterior, de 37,8ºC, registrado em 18 de outubro. No dia 23 de outubro, Campo Grande registrou um novo recorde de calor, com 39,4ºC.

Segundo o Inmet, até as 15h do dia 23 de outubro deste ano, seis municípios do Estado registraram temperatura acima de 40ºC. A região de Corumbá registrou 40,9ºC; Porto Murtinho, 41,8ºC; Aquidauana, 40,1ºC; Miranda, 40,6ºC; e Coxim, 40ºC. 

O Cemtec-MS também destacou que, sob a influência da onda de calor, os municípios de Aral Moreira e Ponta Porã estabeleceram novos recordes, de 37,7°C e 38°C, respectivamente.

Perigos

De acordo com a endocrinologista Lara Cristina Leite, longos períodos de exposição aos raios solares durante os horários mais quentes podem prejudicar significativamente o organismo, podendo até levar à morte. “O mecanismo interno de controle da temperatura corporal será afetado, causando insolação. Os principais sintomas incluem febre alta, tontura, queimaduras de pele, perda de consciência, taquicardia, vômitos e dificuldade para respirar”.

Outros riscos destacados pela médica incluem situações prolongadas de exposição ao calor, levando à perda de líquidos e sais minerais importantes, causando desidratação. Os sintomas dessa condição incluem fraqueza, mal-estar, ressecamento dos olhos e da boca, além de longos períodos sem urinar.

Fatores de risco intensificam-se em decorrência das altas temperaturas, como as que serão experimentadas ao longo desta semana, incluindo problemas respiratórios, como rinite, sinusite e crises de asma; problemas de pele, como micoses; e problemas de pressão arterial, que podem provocar queda ou elevação da pressão e da frequência cardíaca.

Raphael Coelho Figueredo, membro da Comissão de Biodiversidade, Poluição e Clima da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), explica que as ondas de calor provocam um aumento de mediadores inflamatórios no organismo humano, afetando principalmente os extremos de idade, gestantes, obesos e pessoas com doenças crônicas, agravando as doenças alérgicas, especialmente as alergias respiratórias, como asma e rinite, e as de pele, como dermatite atópica.

“Ao contrário de outros eventos climáticos extremos, como tornados e enchentes, o calor passa a sensação de ser menos agressivo ou mais tolerável pelas pessoas. É essa falsa percepção que faz com que as ondas de calor sejam extremamente perigosas para a saúde humana”, explica Figueredo.

SAIBA

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) alerta que a nova onda de calor deve começar às 12h de amanhã e terminar na noite de domingo, em Mato Grosso do Sul e em outros 14 estados. 

Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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