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PANDEMIA

Campo Grande volta ao grau extremo para Covid-19; restrições para impedir contágio podem aumentar

Neste grau, somente atividades essenciais seriam liberadas para funcionar; hospitais estão lotados

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O aumento nos números de casos em Campo Grande colocou o município em grau extremo no Prosseguir.  

Apesar de a Capital constar na cor cinza, a do grau extremo, no sistema Mais Saúde, criado para monitorar on-line o programa Prosseguir, o governo de Mato Grosso do Sul se recusa a encará-los como oficiais.  

O Correio do Estado apurou que existe uma pressão - e também uma tensão - sobre a necessidade de se aumentar as restrições de circulação de pessoas, faltando uma semana para o Natal.  

Além de Campo Grande, outros seis municípios estão em grau extremo: Naviraí, Amambai, Dourados, Aquidauana, Bela Vista e Sete Quedas. 

No período em que Campo Grande entrou para o grau extremo, em setembro deste ano, o acesso aos dados instantâneos do Mais Saúde sobre o programa Prosseguir, os dados que estão disponíveis na plataforma, chegaram a ter a divulgação instantânea restrita, passando a ser mostrados somente por notas do governo. 

A liberação dos dados, porém, foi liberada em outubro e novembro, quando a pandemia mostrava um recuo nos casos e nas mortes.  

 

Colapso?

Na semana passada, a capital sul-mato-grossense já estava com a bandeira vermelha, com risco elevado. As medidas do número elevado, porém, como início de toque de recolher às 21h, por exemplo, não foram cumpridas pela administração municipal.

Por causa do reforço das medidas, o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, reuniu-se na tarde desta quinta-feira com representantes do município e do Ministério Público. Em pauta, estava a ampliação das restrições de locomoção para frear o contágio. 

Em Campo Grande, as únicas restrições são o toque de recolher das 22h às 5h - o mesmo aplicado em todo o Estado - proibições de festas e eventos com mais de 80 pessoas, e limitação de 40% da capacidade em estabelecimentos comerciais.  

Nesta quinta-feira (17) o número de leitos ocupados atingiu 117% em Campo Grande, o que significa que os hospitais estão improvisando a internação dos pacientes com Covid-19 nos corredores, para poder atender a todos.  

Por causa da superlotação, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com ação civil pública, em que pede a ampliação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTIs) que já são insuficientes. Situação de colapso hospitalar. 

O prazo para ampliação solicitado ao Judiciário, é de cinco dias. Ainda não houve decisão até a publicação da reportagem, embora a promotora de Justiça, Filomena Fluminhan, tenha solicitado urgência na ação.  

Segundo a promotora, as medidas restritivas não foram suficientes e as sugestões do MPMS não foram acatadas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19.

O Governo do Estado, publicou anteriormente, um decreto que determina que os municípios cumpram com as determinações do Prosseguir, mas as recomendações para a bandeira vermelha já não estavam sendo acatadas anteriormente por Campo Grande. Agora, com o nível extremo, a recomendação é o lockdown.  

Além da Capital, Dourados e outros cinco municípios também estão na zona de risco extremo. Outros 20 em laranja e 52 em vermelho.  

Nesta quinta-feira, 16 pessoas morreram em Mato Grosso do Sul de Covid-19, 10 delas em Campo Grande.  

 

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O programa

O programa Prosseguir foi instituído pelo governo de Mato Grosso do Sul neste ano, e contou com o apoio da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), o braço da Organização Mundial da Saúde (OMS) nas Américas.  

O programa utiliza critérios objetivos para estabelecer seus graus, que vão do baixo (nunca alcançado neste ano), ao extremo. Na semana passada, por exemplo, a Capital estava no grau elevado.  

Os critérios são, número de leitos disponível, quantidade de testes, contingente de profissionais de saúde, volume de novos casos, informações sobre o deslocamento de pessoas, entre outros. 

O que poderia continuar aberto?

No grau extremo, em que Campo Grande ingressou nesta quinta-feira, somente as atividades listadas abaixo seriam permitidas. Elas são consideradas essenciais, conforme decreto do governo do Estado.

A aplicação destas medidas, porém, depende da prefeitura de Campo Grande, que ainda não se manifestou.  

 

I – Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;

II – Assistência social a vulneráveis

III – Segurança pública e privada

IV – Defesa civil;

V – Transporte e entrega de cargas;

VI – Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

VII – Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

VIII – Coleta de lixo

IX – Transporte coletivo;

X – Telecomunicações e internet;

XI – Serviço de call center;

XII – Abastecimento de água;

XIII – Esgoto e resíduos;

XIV – Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;

XV – Produção, transporte e distribuição de gás natural;

XVI – Iluminação pública;

XVII – Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XVIII – Serviços funerários;

XIX – Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

XX – Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXI – Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXII – Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXIII – Vigilância agropecuária;

XXIV – Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XXV – Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados

XXVI – Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;

XXVII – Fiscalização tributária e aduaneira;

XXVIII – Transporte de numerários;

XXIX – Mercado de capitais e seguros;

XXX – Fiscalização ambiental;

XXXI – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XXXII – Monitoramento de construções e barragens;

XXXIII – Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

XXXIV - Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

XXXV – Serviços mecânicos em geral;

XXXVI – Comércio de peças para veículos de toda natureza;

XXXVII – Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

XXXVIII – Centrais de abastecimentos de alimentos;

IXL – Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;

XL – Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;

XLI – Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral

XLII – Serviços delivery em geral;

XLIII – Drive Thru para alimentos e medicamentos.

XLIV – Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;

XLV – Extração mineral;

XLVI – Industria têxtil e confecções;

XLVII – Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;

XLIII – Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;

IL – Indústrias do segmento de plástico e embalagens;

L – Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;

LI – Indústria metalúrgica;

LII – Indústria química;

LIII – Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;

LIV – Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

LV – Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

LVI – Serviços cartoriais;

LVII – Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;

LVIII – Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;

LVIX– Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial.

relatório

CNJ destaca enriquecimento "exponencial" de filho de desembargador investigado por venda de sentença

Rendimento de filho de desembargador aumentou de R$ 50 mil para R$ 9 milhões em seis anos, aumento de 174 vezes no patrimônio

08/12/2025 19h30

Rodrigo Pimentel é investigado por suspeita de intermediar venda de sentenças

Rodrigo Pimentel é investigado por suspeita de intermediar venda de sentenças Foto: Reprodução

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Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que culminou na abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), aponta que o advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel, filho do desembargador Sideni Soncini Pimentel, aumentou o próprio rendimento em 174 vezes em seis anos.

O advogado teve o sigilo bancário e fiscal quebrado por determinação do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da Operação Última Ratio, desencadeada em outubro de 2024 pela Polícia Federal e que levou ao afastamento de cinco desembargadores por suspeita de venda de sentença e lavagem de dinheiro.

O Correio do Estado já noticiou anteriormente que o patrimônio de Rodrigo Pimentel aumentou de forma significativa. Em 2017, ele declarou ter recebido como rendimento anual o valor de R$ 52,5 mil. No ano seguinte, em 2018, a declaração foi do valor de R$ 3.310.068,00, o que representa rendimento 62 vezes maior de um ano para o outro.

Considerando o rendimento declarado em 2022, quando o valor total foi de R$ 9.226.989,95, o crescimento é de mais de 174 vezes no período de seis anos. Essa evolução patrimonial exponencial em curto espaço de tempo chamou a atenção da Polícia Federal.

Rodrigo Pimentel tem várias empresas que, somadas, superam o capital de R$ 12 milhões, e seis delas não possuem registros de funcionários em seus quadros, o que também causou estranheza.

Por fim, somando com outras provas colhidas durante a investigação, a PF conclui que “há fortes elementos no sentido de que Rodrigo Pimentel seja intermediador na venda de sentenças judiciais” de um desembargador.

De acordo com o Estadão, o corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell, votou, durante sessão da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) em novembro deste ano, pela abertura do PAD que poderá culminar em sanções contra o desembargador, incluindo a possível cassação de sua aposentadoria.

Ainda conforme o Estadão, aos autos de Reclamação Disciplinar na Corregedoria Nacional de Justiça foi anexado o rastreamento promovido pela Receita Federal, que indicam as movimentações financeiras expressivas do filho do desembargador.

"No que diz respeito aos seus rendimentos declarados, é importante citar o aumento repentino de seus recebidos", diz trecho do relatório, que tem 106 páginas.

Nos autos da Última Ratio, investigadores suspeitam que o desembargador teria mobilizado os filhos advogados para o esquema de lavagem de dinheiro e que eles seriam o elo de uma ampla rede de ocultação de propinas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

O voto decisivo de Mauro Campbell está exposto no relatório, onde ele detalha os passos do desembargador sob suspeita e de seus filhos advogados.

“Foi revelada a existência de um verdadeiro consórcio entre desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e seus filhos advogados, cujos interesses eram inegavelmente prestigiados, muitas vezes, de maneira cruzada, mediante o recebimento indireto de vantagens indevidas, como contrapartida pelas decisões proferidas por seus genitores”, assinala o corregedor Campbell.

Em defesa prévia no CNJ, a defesa de Sideni negou que ele tenha julgado qualquer feito patrocinado por seus filhos. “Jamais julgou quaisquer processos em que seu filho ou filha tivessem figurado como advogados ou representantes", disse a defesa.

A reportagem do Estadão pediu manifestação dos advogados Rodrigo Pimentel e Renata Gonçalves Pimentel, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

Aposentadoria pode ser cassada

Em outubro deste ano, aos 73 anos, Sideni Soncini Pimentel passou imediatamente à inatividade, mesmo faltando dois anos para alcançar a aposentadoria por idade. 

Esta estratégia, no entanto, pode ser frustrada pelo CNJ que, em novembro, por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Edson Fachin, abriu o Processo Administrativo Disciplinar, que poderá culminar em graves sanções contra Sideni, até a cassação de sua aposentadoria. 

O ministro do STF indica que há contra o desembargador "indícios contundentes de recebimento de vantagem indevida recebida pessoalmente, ou por intermédio de terceiros, para a prolação de decisões judiciais com desvio funcional e a possível prática de nepotismo".

Em defesa prévia no âmbito de Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, Sideni requereu o arquivamento da ação, sob o fundamento de que, "pela circunstância de ter solicitado sua aposentadoria voluntária, o feito teria perdido por completo seu objeto".

O corregedor-nacional, no entanto, ressalta que a aposentadoria voluntária concedida pelo TJMS não impede a instauração do PAD, por fatos praticado quando ele ainda ocupava o cargo de desembargador. Sideni integrava a 4.ª Câmara Cível da Corte.

Ainda na defesa, o desembargador também pediu suspensão do feito alegando que não teve acesso a integra de todos "os incidentes em que se desdobrou a investigação em andamento", entre outros pontos.

"[...] não se pode excluir o fato de que o acesso aos demais expedientes poderá auxiliar aos esclarecimentos devidos, seja pelo acesso a provas que corroborem a inocência do desembargador Sideni, seja pela necessidade de aferir a regularidade da investigação e dos atos praticados", diz a defesa.

No mérito, o magistrado sustentou "a ausência de elementos para corporificar a chamada justa causa, para a instauração de processo administrativo disciplinar em seu desfavor".

A defesa também pontuou que "as ilações feitas pela autoridade policial são levianas e não correspondem à realidade".

Venda de sentença

A Operação Ultima Ratio foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) com apoio da Receita Federal no dia 24 de outubro de 2024 e desvendou um amplo esquema de venda de sentenças envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), advogados e empresários.

Ao todo, a Polícia Federal cumpriu 44 mandados de busca e apreensão, em diversos locais, como residências de investigados e seus familiares, o prédio do TJMS, a sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o fórum e escritórios de advocacia. Além de Campo Grande, alvos são investigados em Brasília, São Paulo e Cuiabá.

Entre os afastados estão figuras de destaque no TJMS, incluindo o presidente Sérgio Fernandes Martins, o presidente eleito Sideni Soncini Pimentel, o vice-presidente eleito Vladimir Abreu da Silva, além dos desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos.

Em dezembro do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, relator da Operação Última Ratio, liberou os desembargadores Sideni Soncini Pimentel, presidente eleito da corte; o vice-presidente eleito, Vladimir Abreu da Silva; alem de Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos de usarem tornozeleira eletrônica. 

A investigação também mirou o conselheiro do TCE-MS, Osmar Domingues Jeronymo, e seu sobrinho Danilo Moya Jerônimo, servidor do TJMS. 

Outro suspeito de participação é o advogado Felix Jayme Nunes da Cunha, considerado operador no pagamento de propinas.

Além dos afastados de suas funções, foram alvos de mandado de busca e apreensão:

  • Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva - Advogado, filho de Vladimir Abreu
  • Ana Carolina Machado Abreu da Silva - Advogada, filha de Vladimir Abreu
  • Julio Roberto Siqueira Cardoso - Advogado e desembargador aposentado
  • Camila Bastos - Advogada, filha de Alexandre Bastos, afastou-se da vice-presidência da OAB-MS após a operação
  • Rodrigo Gonçalves Pimentel - Advogado, filho de Sideni Pimentel
  • Renata Gonçalves Pimentel - Advogada, filha de Sideni Pimentel
  • Divoncir Schreiner Maran - Desembargador aposentado
  • Divoncir Schreiner Maran Jr. - Advogado, filho do desembargador aposentado Divoncir Maran
  • Diogo Ferreira Rodrigues - Advogado, filho de Marcos José de Brito Rodrigues
  • Felix Jayme Nunes da Cunha - Advogado e operador do esquema
  • Diego Moya Jerônimo - Empresário e sobrinho de Osmar Jeronymo
  • Percival Henrique de Souza Fernandes - Médico infectologista
  • Paulo Afonso de Oliveira - Juiz de primeira instância
  • Andreson de Oliveira Gonçalves - Lobista e elo do esquema com instâncias superiores

APREENSÃO

Três carretas são apreendidas com 75 toneladas de insumo utilizado na produção de cocaína

Apesar da grande quantidade da substância confiscada, nenhuma pessoa foi presa durante a fiscalização

08/12/2025 19h15

As carretas foram interceptadas em Corumbá, na fronteira com a Bolívia

As carretas foram interceptadas em Corumbá, na fronteira com a Bolívia Fonte: Polícia Federal

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Durante fiscalização nesta segunda-feira (8), a Polícia Federal e a Receita Federal apreenderam aproximadamente 75 toneladas de acetato de etila, insumo químico utilizado na produção de cocaína. A carga, que estava distribuída em três carretas, foi interceptada em Corumbá e tinha como destino cidades da Bolívia, segundo a PF.

Apesar da grande quantidade apreendida, ninguém foi preso na operação. As investigações continuam para saberem mais informações sobre o destino do insumo químico, a origem e os criminosos envolvidos.

Em nota, as autoridades reforçam que o controle rigoroso de precursores químicos nas regiões fronteiriças é uma estratégia essencial para enfraquecer organizações criminosas envolvidas no tráfico internacional de drogas.

Além de causar significativo prejuízo financeiro, ações dessa natureza atingem diretamente a cadeia produtiva do narcotráfico antes que a droga ingresse no território nacional.

Acetato de etila

O acetato de etila é um produto químico frequentemente utilizado no processo de cristalização e refino da cocaína. A substância serve como um solvente para converter a pasta base em cloridrato de cocaína, ou seja, o pó comercializado ilegalmente. 

Devido a esse uso no narcotráfico, o acetato de etila é um produto controlado por legislação específica em diversos países, incluindo o Brasil, o que exige um monitoramento rigoroso de sua produção, comercialização e transporte. 

O insumo aparece em várias portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as quais estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização desta substância e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

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