Cidades

Eleições 2024

Candidatos e cabos eleitorais saíram às ruas na reta final da campanha

Confira o que pode e não pode ser feito na véspera da eleição

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Na manhã deste sábado (5), que antece o primeiro turno das eleições municipais de 2024, algumas aglomerações puderam ser observadas no centro de Campo Grande. Bandeiras e comícios marcaram o último dia de campanha eleitoral.

No cruzamento da Av. Afonso Pena com a Rua 14 de julhoo foi possível encontrar cabos eleitorais da candidata a vereadora Val Eloy (PT) e da candidata a prefeita Rose Modesto (União).

02 1024 0079 Campanha Rose AV Afonso Pena PR

Já na Rua General Melo, e frente ao Bar do Zé Carioca, foi realizado o comício de encerramento de campanha da candidata Camila Jara (PT), que concorre a prefeitura. Na ocasião, estiveram presentes diversos membros do partido, inclusive a ministra das mulheres, Cida Gonçalves.

Confira o que pode e não pode na véspera da eleição

Até a véspera da eleição, é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, mas apenas no período entre 8h e 22h. Além disso, a instalação e o uso desses equipamentos são proibidos em uma distância inferior a 200 metros de locais sensíveis, como:

  • Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo;
  • Tribunais judiciais, quartéis e estabelecimentos militares;
  • Hospitais e casas de saúde;
  • Escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

A realização de comícios é permitida entre 8h e 24h, exceto para o comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas. Aparelhagens de som fixas também seguem esse mesmo horário. No entanto, o uso de trios elétricos é proibido para qualquer outra atividade de campanha, exceto para a sonorização de comícios.

Carros de som e minitrios podem ser usados em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante comícios, desde que o som emitido não ultrapasse o limite de 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância do veículo. A distinção entre os tipos de veículos de som é clara:

  • Carro de som: qualquer veículo com amplificação de até 10.000 watts.
  • Minitrio: veículo com amplificação entre 10.000 e 20.000 watts.
  • Trio elétrico: veículo com amplificação acima de 20.000 watts (somente permitido em comícios).

Até as 22h do dia que antecede as eleições, é permitido realizar ações como a distribuição de materiais gráficos (santinhos), caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem a presença de carros de som ou minitrios. No entanto, é necessário respeitar os limites de volume e horário estabelecidos pela legislação.

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investigação do MPE

Esgoto atinge principal rio de Bonito e empresa leva multa de R$ 300 mil

Vazamento foi constatado pela PMA no Córrego Bonito, que desemboca no Rio Formoso acima do Balneário do Sol e Ecoparque Porto da Ilha

05/10/2024 11h30

Córrego Bonito, que inicialmente recebia o esgoto, desemboca no Rio Formoso cerca de 3 km acima do Balneário do Sol

Córrego Bonito, que inicialmente recebia o esgoto, desemboca no Rio Formoso cerca de 3 km acima do Balneário do Sol Foto: Divulgação

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Um vazamento de esgoto no Córrego Bonito, que por sua vez deságua no principal rio da cidade turística, o Formoso, foi punido com multa de R$ 300 mil reais. Além disso, o suposto crime ambiental agora virou alvo de inquérito do Ministério Público Estadual. 

O córrego Bonito tem apenas 14 quilômetros e corta parte da região central da cidade, desembocando no Rio Formoso cerca de três quilômetros acima do atrativo turístico Balneário do Sol, um dos mais movimentados de Bonito. Um pouco mais abaixo está outro importante ponto turístico, o Ecoparque Porto da Ilha.

Em justamente por poluir o principal rio da região é que os policiais ambientais aplicaram multa pesada, pois entenderam que o vazamento estava gerando risco à saúde dos turistas que frequentam aqueles locais. Mas, o valor ficou longe do máximo possível para estes casos, que é de até R$ 50 milhões. 

Os policiais ambientais foram acionados por populares e confirmaram que em determinados momentos havia somente gotejamento de esgoto, mas em outros o esgoto escorria em grande quantidade, formando até uma espécie de espuma branca sobre a água do Bonito.

Córrego Bonito, que inicialmente recebia o esgoto, desemboca no Rio Formoso cerca de 3 km acima do Balneário do SolEstacas cederam e tubulação de esgoto começou a vazer perto da região central de Bonito

A multa de R$ 300 mil foi aplicada contra a concessionária Ambiental MS Pantanal, empresa contratada pelo Governo do Estado para coletar e tratar o esgoto em 68 municípios do interior do Estado, em 22 de março deste ano. 

Porém, o fato veio a público somente agora, uma vez que o MPE divulgou nesta sexta-feira (04), em seu diário oficial, a abertura do inquérito para apurar a pertinência ou não da multa e para acompanhar o caso e "para colher elementos adicionais para investigar os fatos lesivos e impor responsabilidades aos infratores". 

A direção da empresa já recorreu da multa e alega que o vazamento ocorreu porque muitos usuários do serviço conectam a água da chuva à tubulação do esgoto e por conta disso ocorrem sobrecarga e danos na tubulação. 

Além disso, informa que logo depois de ter recebido a multa providenciou a troca de seis metros da tubulação e reforçou as estacas que sustentam o duto no local em que ocorreu o vazamento. Fotos anexadas ao inquérito mostram que no local a tubulação é suspensa. E, sem as a quantidade suficiente de estacas, ela curvou e acabou rachando. 

Mas, apesar das explicações da concessionária e de sua alegação de que a multa é indevida, a promotoria instaurou a investigação e deu prazo de 20 dias para que a concessionária apresente sua defesa. 

PROCURA

Considerada a capital do Ecoturismo de Mato Grosso do Sul, o município de Bonito  recebeu 313 mil turistas ao longo do ano passado. E a tendência é de que neste ano o número seja superado, pois nos primeiros seis mesea cidade recebeu 163.920 turistas, conforme dados oficiais coletados pela prefeitura. 

LEI SECA

De última hora, TRE decreta Lei Seca 'meia boca' em Campo Grande

Com horários variados e uma exceção para restaurantes durante o almoço, a regulamentação na capital foi flexibilizada pela justiça

05/10/2024 10h50

Foto: Divulgação / TRE-MS

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De última hora, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decretou, neste sábado (05), a regulamentação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais em Campo Grande (MS), durante o período eleitoral

Exceção para restaurantes durante o almoço

Em Campo Grande, a conhecida "lei seca" começará a valer às 3h da madrugada de domingo (06) e se estenderá até às 16h do mesmo dia, de um modo totalmente diferente do que foi aplicado em outras cidades de MS.

Além disso, conforme o informativo, os estabelecimentos que operam exclusivamente como restaurantes poderão servir bebidas alcoólicas durante o horário de almoço, que vai das 11h30 às 14h30, e, portanto, não estão sujeitos a regulamentação

Mesmo com medidas relativamente fracas, segundo o TRE-MS, o objetivo da proibição é garantir a ordem e  a segurança do processo eleitoral. No caso de descumprimento da decisão, será considerado crime de desobediência, enquadrado no artigo artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65). Isto é, aquele que for flagrado infringindo a norma é de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

Além da capital, a determinação comum em diversas regiões do Brasil, também está em vigor em outros 27 municípios do Estado.

Confira:

 

  • Água Clara
  •  Alvorada do Sul
  • Angélica
  •  Aquidauana
  • Anastácio
  • Batayporã
  • Bela Vista
  • Brasilândia
  • Coxim
  • Guia Lopes da Laguna
  • Jardim, Japorã
  • Maracaju
  • Mundo Novo
  • Nova Andradina
  • Novo Horizonte do Sul
  • Nova Alvorada do Sul
  • Ribas do Rio Pardo
  • Santa Rita do Pardo
  • Sete Quedas
  • Sidrolândia
  • Tacuru
  • Taquarussu
  • Terenos
  • Rio Brilhante
  • São Gabriel do Oeste

Para garantir o cumprimento da regulamentação, cópias da determinação serão encaminhadas à Promotoria Eleitoral, à Delegacia de Polícia Civil e à Polícia Militar. da Polícia Civil e à Polícia Militar para garantir o cumprimento das normas.

Lei Seca

Durante os períodos eleitorais, a Lei Seca é uma medida que visa garantir a ordem pública e a segurança nas eleições. Essa legislação, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em determinados horários e locais, é frequentemente implementada em várias partes do Brasil, incluindo estados e municípios.

A Justiça Eleitoral busca prevenir qualquer situação que possa causar tumulto ou desrespeitar o processo eleitoral. A população é, portanto, alertada para cumprir as diretrizes estabelecidas, sob risco de sofrer as consequências legais previstas na legislação.


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