Promotoria deu prazo de dez dias úteis para que o prefeito Gabriel Alves de Oliveira informe se cumprirá a recomendação
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou ao prefeito de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira, a exoneração imediata ex-vereador Irailton Oliveira Santana que atualmente ocupa cargo comissionado de Assessor Executivo I (DAG-02). A medida foi expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social após a análise de uma condenação por crime eleitoral atribuída ao servidor.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Corrêa Amaro, estabelece prazo de dez dias úteis para que a Prefeitura adote a providência e comunique à Promotoria se acatará ou não a orientação. A resposta deverá ser acompanhada de documentos que comprovem as medidas tomadas.
O caso está sendo apurado depois que chegou ao Ministério Público uma representação apontando possível irregularidade na nomeação de Irailton para o cargo de confiança.
Durante o processo, segundo o documento, a Promotoria consultou o processo judicial e verificou que o assessor teve condenação confirmada por órgão colegiado pelo crime eleitoral previsto no artigo 11, inciso III, da Lei nº 6.091/1974. A decisão estabeleceu pena em regime inicial semiaberto.
A partir dessa condenação, o MPMS sustenta que a permanência no cargo pode contrariar as regras estabelecidas pela legislação municipal. A Promotoria prevê hipóteses de inelegibilidade para condenados por determinados crimes eleitorais quando a decisão tenha transitado em julgado ou sido proferida por órgão judicial colegiado.
O Ministério Público também fundamenta a recomendação na Lei Municipal nº 2.295/2013. A norma impede a posse, em determinados cargos de direção, assessoramento e gerência do Município, de pessoas enquadradas nas condições de inelegibilidade previstas na legislação complementar federal.
O cargo atualmente ocupado por Irailton, de Assessor Executivo I, possui símbolo DAG-02 e, conforme apresentado pela Promotoria, está entre as funções alcançadas pela restrição municipal, que se estende aos cargos comissionados de Direção Superior, Assessoramento de Gerência até o nível DAG-4.
Outro ponto levantado pelo MPMS é que cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, mas isso não afasta a necessidade de cumprimento dos requisitos legais para o exercício da função pública.
Na recomendação, a Promotoria argumenta que, diante da natureza do cargo, a perda de requisito exigido pela legislação pode resultar na desinvestidura do ocupante. O órgão também menciona os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem orientar a administração pública.
Com isso, o promotor recomendou diretamente ao prefeito que determine a exoneração.
Caso a orientação não seja atendida, o Ministério Público informou que poderá adotar medidas judiciais para buscar a correção da irregularidade. O documento também menciona a possibilidade de responsabilização de agentes públicos ou políticos.
Cópias da recomendação foram encaminhadas ao prefeito e à Procuradoria-Geral do Município de Corumbá. O documento também deverá ser publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
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