Cidades

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Cão entra para o Guinness por ter maior língua do mundo

Cão entra para o Guinness por ter maior língua do mundo

BAND

04/05/2014 - 04h00
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Um cão chamado Puggy, que mora nos Estados Unidos, entrou para o Guinness Book, o livro do recordes, como o cachorro com a maior língua do mundo: 11,43 cm.

O cão, aliás, já posou para fotos ao lado do certificado do Guinness – como não poderia deixar de ser, destacando a sua grande língua.

Puggy, um pequinês que pertence a Becky Stanford, tem espaço cativo no perfil de seu dono no Facebook. Ele até ganhou uma página só para si, destacando o tamanho da sua língua e as coisas que consegue fazer por conta disso.

TRAGÉDIA

Arquiteta de MS morre após carro capotar e cair em canal no Paraná

Veículo saiu da pista durante a madrugada, mas acidente só foi descoberto quase cinco horas depois

21/08/2026 10h30

Larissa do Nascimento Viana, de 24 anos, era natural de Angélica (MS), formada em Arquitetura e Urbanismo pela UFMS e cursava mestrado na UEM, no Paraná

Larissa do Nascimento Viana, de 24 anos, era natural de Angélica (MS), formada em Arquitetura e Urbanismo pela UFMS e cursava mestrado na UEM, no Paraná Divulgação

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Uma arquiteta sul-mato-grossense e duas jovens paranaenses morreram após o carro em que viajavam sair da pista, atingir um guard-rail, capotar e cair em uma valeta alagada às margens da BR-376, em Mandaguaçu, no Paraná. O acidente ocorreu na madrugada de quinta-feira (20), mas o veículo só foi localizado horas depois.

Entre as vítimas está Larissa do Nascimento Viana, de 24 anos, natural de Angélica, em Mato Grosso do Sul. As outras duas ocupantes foram identificadas como Maria Clara de Almeida, de 26 anos, natural de Colorado (PR), e Maria Eduarda da Silva Vanderlei, de 21 anos, de Quinta do Sol (PR).

Conforme as informações do portal Dourados Agora, o acidente teria ocorrido por volta das 3h40. No entanto, o veículo permaneceu fora da pista e parcialmente encoberto pela área alagada até aproximadamente 8h30, quando foi avistado por um pedestre que caminhava às margens da rodovia.

O homem percebeu as rodas do automóvel para fora da água e acionou o socorro. Equipes do Corpo de Bombeiros, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da concessionária EPR Paraná foram mobilizadas para atender a ocorrência. 

Quando as equipes chegaram ao local, as três ocupantes já estavam sem vida. Devido à posição em que o automóvel ficou após o acidente, foi necessário içá-lo para a retirada das vítimas.

Larissa era natural de Angélica, município localizado a cerca de 260 quilômetros de Campo Grande, e filha de um policial militar da cidade. Ela deixa um filho.

A jovem era formada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), no câmpus de Naviraí. Atualmente, morava no Paraná, onde cursava mestrado na área de Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Maria Eduarda da Silva Vanderlei também tinha vínculo com a UEM, onde era acadêmica do curso de Biotecnologia. Maria Clara de Almeida era natural do município paranaense de Colorado.

Após o trabalho das equipes de resgate, os corpos foram retirados do local e encaminhados ao Instituto Médico-Legal (IML) de Maringá.

A Perícia Técnica e a Polícia Civil do Paraná devem apurar as circunstâncias do acidente, incluindo o que teria provocado a saída do veículo da pista.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO

MP exige exoneração de ex-vereador após condenação por crime eleitoral

Promotoria deu prazo de dez dias úteis para que o prefeito Gabriel Alves de Oliveira informe se cumprirá a recomendação

21/08/2026 09h00

Ministério Público recomendou ao prefeito de Corumbá a exoneração imediata de Irailton Oliveira Santana de cargo comissionado na administração municipal

Ministério Público recomendou ao prefeito de Corumbá a exoneração imediata de Irailton Oliveira Santana de cargo comissionado na administração municipal Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou ao prefeito de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira, a exoneração imediata ex-vereador Irailton Oliveira Santana que atualmente ocupa cargo comissionado de Assessor Executivo I (DAG-02). A medida foi expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social após a análise de uma condenação por crime eleitoral atribuída ao servidor.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Corrêa Amaro, estabelece prazo de dez dias úteis para que a Prefeitura adote a providência e comunique à Promotoria se acatará ou não a orientação. A resposta deverá ser acompanhada de documentos que comprovem as medidas tomadas.

O caso está sendo apurado  depois que chegou ao Ministério Público uma representação apontando possível irregularidade na nomeação de Irailton para o cargo de confiança.

Durante o processo, segundo o documento, a Promotoria consultou o processo judicial e verificou que o assessor teve condenação confirmada por órgão colegiado pelo crime eleitoral previsto no artigo 11, inciso III, da Lei nº 6.091/1974. A decisão estabeleceu pena em regime inicial semiaberto.

A partir dessa condenação, o MPMS sustenta que a permanência no cargo pode contrariar as regras estabelecidas pela legislação municipal. A Promotoria prevê hipóteses de inelegibilidade para condenados por determinados crimes eleitorais quando a decisão tenha transitado em julgado ou sido proferida por órgão judicial colegiado.

O Ministério Público também fundamenta a recomendação na Lei Municipal nº 2.295/2013. A norma impede a posse, em determinados cargos de direção, assessoramento e gerência do Município, de pessoas enquadradas nas condições de inelegibilidade previstas na legislação complementar federal.

O cargo atualmente ocupado por Irailton, de Assessor Executivo I, possui símbolo DAG-02 e, conforme apresentado pela Promotoria, está entre as funções alcançadas pela restrição municipal, que se estende aos cargos comissionados de Direção Superior, Assessoramento de Gerência até o nível DAG-4.

Outro ponto levantado pelo MPMS é que cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, mas isso não afasta a necessidade de cumprimento dos requisitos legais para o exercício da função pública.

Na recomendação, a Promotoria argumenta que, diante da natureza do cargo, a perda de requisito exigido pela legislação pode resultar na desinvestidura do ocupante. O órgão também menciona os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem orientar a administração pública.

Com isso, o promotor recomendou diretamente ao prefeito que determine a exoneração. 

Caso a orientação não seja atendida, o Ministério Público informou que poderá adotar medidas judiciais para buscar a correção da irregularidade. O documento também menciona a possibilidade de responsabilização de agentes públicos ou políticos.

Cópias da recomendação foram encaminhadas ao prefeito e à Procuradoria-Geral do Município de Corumbá. O documento também deverá ser publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

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