Cidades

HABITAÇÃO

Em 10 anos, Campo Grande dobra número de favelas e hoje tem 38 ocupações

Em 2011, a prefeitura estimava ter 16 ocupações e atualmente já contabiliza crescimento de 57%

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A falta de novos programas habitacionais em Campo Grande, aliada ao desemprego e à crise financeira ocasionada pela pandemia da Covid-19, resulta no crescimento de invasões de áreas públicas, que transformam espaços vazios em novas favelas. 

Em 10 anos, a Capital dobrou o número de favelas e já conta com pelo menos 38 ocupações, conforme a Central Única das Favelas (Cufa).  

Em 2011, o então governador do Estado, André Puccinelli (MDB), afirmava que tinha dado início ao processo de desfavelização de Campo Grande em sua primeira gestão na prefeitura da Capital, tirando mais de 1.044 famílias de 178 favelas. 

Na ocasião, o prefeito Nelson Trad (PSD) declarou que herdou de Puccinelli apenas 16 ocupações e que, seguramente, em 2012 Campo Grande não teria nenhuma favela. Após uma década, a favelização não foi extinta, visto que o número de moradias irregulares mais que dobrou e voltou a ser um problema social na cidade.

Espalhados por diversas regiões da Capital, os barracos oferecem abrigo, mas nenhuma proteção ou segurança, a milhares de famílias que ainda esperam conseguir realizar o sonho da casa própria. Campo Grande tem 38 favelas, com 4.516 moradias distribuídas entre essas ocupações irregulares.  

De acordo com a coordenadora da Cufa em Campo Grande, Letícia Polidorio, além das 38 ocupações contabilizadas, outras sete estão em formação na beira dos córregos da Capital. 

São consideradas favelas as formas de ocupação irregular de terrenos públicos ou privados caracterizadas por um padrão urbanístico irregular, por carência de serviços públicos essenciais e pela localização em áreas que apresentam restrições à ocupação.

“Diversas pessoas que perderam o emprego não conseguem pagar o aluguel e começaram a construir barracos em espaços desocupados. Por exemplo, na beira do córrego da Ernesto Geisel tem mais de 20 famílias, é recente a ocupação lá, reflexo da pandemia e da falta de assistência”, avaliou Polidorio.

A favela da Homex, localizada próximo ao Bairro Paulo Coelho Machado, tem o maior número de domicílios da Capital, com 3.632 famílias. Logo em seguida vem a favela do Samambaia, com 434, seguida pela favela do Mandela, com 300 famílias.  

Segundo as diretrizes da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo indivíduo tem o direito à habitação, ou seja, o direito de ter um lar, o que, de acordo com Letícia Polidorio, não acontece na prática. 

Ela destaca que as populações de diversas comunidades vivem sob condições precárias de saneamento, entre outros fatores. Atualmente, Campo Grande tem deficit habitacional de 42 mil famílias em busca de casa popular.  

“O direito de moradia não é cumprido aqui na Capital, entra político, sai político e continua o mesmo discurso, mas nada de ação na prática. Além da pobreza e da vulnerabilidade, a falta de informação é muito visível, algumas pessoas preferem ignorar uma parte da sociedade. A realidade das favelas é muito difícil e se agravou ainda mais com a pandemia”, apontou.

Além de Campo Grande, a Cufa tem representantes em Três Lagoas, em Ivinhema, em Amambai, em Corumbá e em Ladário. Juntos, esses municípios reúnem mais de 56 ocupações no Estado. 

Depois da Capital, Ivinhema é a segunda em número de favelas, são 10 áreas com domicílios irregulares identificadas. Corumbá vem na sequência, com nove, Três Lagoas e Amambai tem seis e em Ladário há os ribeirinhos.

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ESPERA  

Na favela Lagoas, localizada no Bairro Jardim Colorado, moram 30 famílias há mais de 10 anos. A esperança delas é conseguir realizar o sonho da casa própria.  

A dona de casa Rosemeire Rodrigues, 39 anos, mora em um barraco de três cômodos. Ela relata que foi uma das primeiras moradoras a ocupar o espaço, onde vive há oito anos com o marido e com o filho.

“Ninguém espera continuar nesse lugar para sempre, quando cheguei aqui não tinha onde morar. Fiz a inscrição na Emha [Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários – Amhasf] há anos, antes falavam que tinha algumas dificuldades pela política, depois veio a pandemia. Eu não sei quando vão lembrar da gente, o jeito é esperar”, relatou Rodrigues.

Em outro ponto da cidade, a comunidade Alfavela, localizada no Bairro Caiobá, antes da pandemia contava com 52 famílias, mas por conta da crise econômica também recebeu novos moradores. Atualmente, o local abriga 75 habitações, entre elas a da dona de casa Paula Correa da Silva, 29 anos, que também é líder da comunidade.

Paula mora em um barraco de três cômodos há dois anos, com o marido e com três filhos. Alguns barracos acima moram sua mãe e suas irmãs. 

“Eu pagava aluguel, mas não estávamos dando conta, era todo mês aquele aperto. Ninguém quer isso. Hoje eu moro em um barraco de lona, madeira e algumas telhas, é uma situação muito humilhante, e agora com desemprego, comida muito cara, aluguel subindo, isso aqui está aumentando”, relatou a moradora.  

De acordo com um levantamento realizado pela Central Única das Favelas neste mês, Campo Grande possui aproximadamente 5 mil crianças que moram em 26 das 38 favelas.

HABITAÇÃO  

As 42 mil famílias que aguardam por uma casa estão na fila para uma unidade por meio do programa da Amhasf. Quem mora em áreas invadidas diz não ter condições de pagar o aluguel.  

O indicador que reajusta os contratos de aluguel disparou nos últimos meses e tem impactado o orçamento de inquilinos. O Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) acumula alta de 24,86% nos últimos 12 meses. 

Já a inflação subiu 7,67% em 2021 e 11,25% no acumulado de 12 meses, segundo dados de setembro. Isso tudo resulta em um menor poder de compra do cidadão

O diretor de Administração e Finanças da Amhasf, Cláudio Marques Costa Júnior, afirmou que está sendo feito um levantamento sobre as famílias que vivem em comunidades na Capital, para oferecer melhores condições de moradia. 

“Vamos realizar a regularização de moradia dessas famílias e buscar recursos para outras atividades, como lazer, educação, entre outros aspectos. Estamos fechando um estudo para apresentar para a sociedade, vamos regularizar esses locais [favelas] e oferecer melhores condições de vida para as famílias”, apontou.

Quem quiser ajudar as famílias das comunidades pode entrar em contato por meio do telefone: (67) 99208-5043. 

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CONDENADA

Fios soltos matam rebanho e empresa de energia terá que pagar R$ 85 mil à fazenda

Ao todo, 17 novilhas prenhes foram atingidas por descarga elétrica, causando um grande prejuízo financeiro a produtora rural

27/02/2026 18h30

A concessionária entrou com recurso na 3ª Câmara Cível, mas teve o pedido negado

A concessionária entrou com recurso na 3ª Câmara Cível, mas teve o pedido negado Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Vara Única da Comarca de Iguatemi condenou a concessionária Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A a pagar uma indenização de R$ 85 mil a uma produtora rural, depois que 17 novilhas prenhes morreram ao serem atingidas por descarga elétrica em sua fazenda. 

O juízo de origem reconheceu a responsabilidade da concessionária, afastando a tese de caso fortuito ou força maior e condenando a ré ao pagamento da indenização a título de danos materiais. O valor foi fixado com base em parâmetros médios de mercado e nas provas produzidas.

Contudo, a Energisa interpôs apelação cível na 3ª Câmara Cível, solicitando a redução do valor indenizatório. Ao final, também requeriu a reforma integral da sentença, sustentando:

a) a inexistência de responsabilidade objetiva, defendendo a aplicação da responsabilidade subjetiva;

b) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, consistente em descarga atmosférica (raios);

c) a ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano sofrido;

d) a insuficiência de prova quanto à extensão dos danos.

O recurso, porém, foi negado pelo juiz Fábio Possik Salamene e manteve a condenação determinada na 1ª  instância.

A Energisa foi condenada a ressarcir a fazendeira na quantia de R$ 85.000, e incidirá atualização monetária pelo índice IGPM/FGV a contar da data do evento danoso, além de juros de mora no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27 de agosto de 2024.

A partir dessa data, com o advento da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.

Indenização

O valor de cada animal foi apurado pelo médico veterinário contratado pela fazendeira e avaliado em R$ 6.000. Os valores das cotações de mercado, à época dos fatos, das novilhas de 24 a 36 meses variavam entre R$ 2313,07 e R$ 3.907,39.

Todavia, conforme atestado pelo médico veterinário, os bovinos mortos na ocasião estavam prenhes por inseminação artificial, fato ainda corroborado pelas notas ficais apresentadas nos autos.

Nesse contexto, considerando os valores apresentados e a valorização comprovada pela fazendeira, o juiz fixou a indenização no patamar de R$ 5.000 por cada um dos 17 animais eletrocutados.

"O valor unitário de R$ 5.000,00 situa-se em patamar intermediário eequilibrado. O juízo singular partiu dos valores médios de mercado apresentados pela própria ré (R$ 2.313,07 a R$ 3.907,39), aplicou a faixa superior dessa cotação, considerando tratar-se de animais de boa qualidade, e promoveu majoração razoável em razão da gestação comprovada, sem acolher integralmente o valor estimado pelo veterinário da autora (R$ 6.000,00)", disse o juiz na decisão proferida em 2ª instância. 

Caso semelhante

A 2ª Vara Cível da comarca de Jardim condenou uma concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica a pagar indenização a um produtor rural de Guia Lopes da Laguna depois que 10 vacas morreram atingidas por descarga elétrica em sua fazenda.

Na sentença, o magistrado determinou que a concessionária conclua os reparos e a manutenção da rede elétrica na fazenda no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 38.675,00 por danos materiais, valor referente às 10 vacas mortas, e indenizar o produtor pelos lucros cessantes — ou seja, pelo que ele deixou de ganhar com a reprodução dos animais. Esse último valor ainda será definido em fase de cumprimento de sentença.

Segundo o processo, em 2021 a empresa iniciou obras de manutenção na rede elétrica que passa pela propriedade rural. Foram feitas perfurações para instalação de postes, mas o serviço não foi concluído. O produtor afirmou que a estrutura ficou em estado precário, com buracos abertos e postes sem fixação adequada.

No dia 21 de março de 2021, fios de alta tensão teriam se rompido e provocado uma descarga elétrica que matou 10 vacas da fazenda. O produtor disse ainda que procurou a empresa administrativamente para pedir reparos na rede, mas não recebeu resposta.

A concessionária alegou que não teve culpa pelo ocorrido. Sustentou que o caso teria sido causado por fortes chuvas (força maior) e que não havia prova de que o rompimento dos fios ocorreu por falha na manutenção. Também contestou os valores pedidos a título de indenização.

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Achutti Poerner observou que o laudo pericial da polícia concluiu que os animais morreram por descarga elétrica. O documento também apontou que a equipe da concessionária já havia feito reparos na fiação que caiu no local. A perita responsável confirmou essas informações em audiência.

Para o magistrado, chuvas fazem parte do risco da atividade de distribuição de energia e não afastam o dever de indenizar, especialmente diante das provas de falta de manutenção na rede.

A empresa ainda foi condenada a pagar as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

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Aula inaugural

Jurista Luiz Rodrigues Wambier abre ano letivo na Escola Superior da Advocacia de MS

Encontro ocorreu na noite desta quinta-feira no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo

27/02/2026 18h15

Encontro ocorreu na noite desta quinta-feira no Auditório Rubens Gil de Camilo

Encontro ocorreu na noite desta quinta-feira no Auditório Rubens Gil de Camilo Foto: Flickr / OAB-MS

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A Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso do Sul (ESA/MS) abriu oficialmente o ano letivo de 2026 na noite desta quinta-feira (26) com palestra do jurista Luiz Rodrigues Wambier.

O evento, realizado no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, reuniu auditório lotado e registrou 2.144 inscrições, segundo a organização.

Reconhecido como um dos principais nomes do processo civil no país, Wambier falou sobre estratégia processual e atuação nos tribunais superiores, abordando desde a condução de ações em primeira instância até os recursos no STJ e no STF. Ele destacou a importância de conhecer os regimentos internos das cortes e de observar as regras formais para evitar nulidades.

“O advogado precisa dominar os procedimentos específicos de cada tribunal. Isso influencia diretamente na sustentação oral, na distribuição e no andamento dos processos”, afirmou.

Durante a abertura, o diretor-geral da ESA/MS, João Paulo Sales Delmondes, destacou a adesão da comunidade jurídica ao evento e a proposta da Escola de ampliar a oferta de cursos com foco em atualização técnica e uso de tecnologia. O diretor nacional da ESA, Gedeon Pitaluga, também participou da cerimônia e ressaltou a integração entre as seccionais.

O presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, afirmou que a formação continuada é essencial para a advocacia e citou a trajetória acadêmica e profissional do palestrante como referência para os profissionais.

Em sua exposição, Wambier também defendeu maior objetividade na produção de peças processuais, diante do volume de ações em tramitação no país, e comentou o papel do amicus curiae na ampliação do debate jurídico.

Serviço - A mesa de abertura contou com integrantes da diretoria da OAB/MS, representantes da CAAMS, conselheiros e autoridades do meio jurídico e acadêmico. A palestra está disponível na íntegra no canal oficial da ESA/MS no YouTube.

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