Em meio ao colapso no sistema de saúde, Campo Grande deve seguir as determinações do decreto publicado na última quarta-feira (24) pelo governo de Mato Grosso do Sul, que amplia os horários do toque de recolher (das 20h às 5h), sobretudo aos fins de semana (das 16h às 5h), conforme explicou o procurador-geral da capital, Alexandre Ávalo.
“Me parece que não será editado o novo decreto municipal, com isso aplica-se o estadual de forma plena nesse período. Não é necessário nenhum ato formal, basta não ser publicado qualquer decreto municipal”, destacou.
Em Campo Grande, termina hoje (28), a vigência da semana restritiva, que antecipou quatro feriados e impediu a abertura de serviços considerados não essenciais.
Neste domingo, Mato Grosso do Sul registrou 46 mortes, de acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Na última sexta-feira (26), o Estado contabilizou 70 óbitos, sendo 31 deles em Campo Grande. Foi o dia mais letal da pandemia de Covid-19 no município e no Estado. Com os novos óbitos, o total de vítimas fatais em MS chega a 4.123 mortes desde o início da pandemia.
DECRETO ESTADUAL
De acordo com as medidas previstas no decreto estadual, que deve passar a valer em Campo Grande, estão autorizados a funcionar 45 serviços considerados essenciais. Serviços de delivery e drive thru em geral, por exemplo, continuam liberados.
Segundo o decreto, está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.
Os serviços considerados essenciais podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas.
Segundo a procuradora e consultora legislativa do Governo do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, a limitação de atendimento ao público é de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada com distanciamento de 1,5 m e medidas de biossegurança e equipes da segurança pública estadual farão abordagens e qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas.
Segundo o decreto, também está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.
Confira o que está permitido:
- Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;
- Assistência à saúde:
- Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;
- Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;
- Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
- Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
- Serviços de segurança;
- Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;
- Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Coleta de lixo;
- Telecomunicações e internet;
- Abastecimento de água;
- Esgoto e resíduos;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- Produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Iluminação pública;
- Serviços funerários;
- Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:
- Atividades administrativas internas nessas unidades;
- Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;
- Tecnologia da informação, call center e data center;
- Transporte de numerários;
- Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos;
- Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
- Centrais de abastecimentos de alimentos;
- Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
- Serviços de delivery e drive thru em geral;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
- Extração mineral;
- Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;
- Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
- Serrarias e marcenarias;
- Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;
- Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
- Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
- Serviços cartoriais;
- Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
- Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;
- Serviços postais;
- Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
- Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;
- Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020.
UPAS VIRAM HOSPITAIS
Para tentar desafogar os hospitais e a ampliação de leitos, o secretário de saúde de Campo Grande, José Mauro Filho, anunciou o que pode ser a última ampliação de leitos possível na cidade: a transformação, ainda que provisória, de duas unidades de pronto atendimento (UPAs) dos bairros Vila Almeida e Universitário em pequenos hospitais para tratar pessoas infectadas pelo coronavírus.
Ele explicou que o Ministério da Saúde vai pagar a diária do leito, possibilitando a habilitação nas UPAs para pacientes intubados.
Isso, segundo ele, tira a obrigatoriedade de manter um paciente nas unidades por, no máximo, 24 horas, algo que já não vinha acontecendo havia pelo menos 10 dias.
A taxa de ocupação de leitos de UTI públicos global nas 4 macrorregiões de MS é de: 111% em Campo Grande, 94% em Dourados, 93% em Três Lagoas e 100% em Corumbá.