Saiu de Campo Grande um dos mais emblemáticos casos de utilização de mensagem mediúnica como elemento de prova em um processo judicial por homicídio. O fato tornou-se polêmico porque a sua aceitação implicava em reconhecimento de vida espiritual após a morte e, mais ainda, a possibilidade de um espírito comunicar-se com os vivos, utilizando-se de um médium - intermediário.
Em 1980, um escrito do médium espírita Chico Xavier esteve nos tribunais como prova da inocência de um acusado de crime de assassinato. Segundo os registros da Coordenadoria de Memorial e Arquivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 1º de março daquele ano, José Francisco Marcondes de Deus foi acusado de matar a mulher, Cleide Maria Dutra de Deus, ex-miss Campo Grande.
A mulher morreu com um tiro no pescoço, depois de ser vista entrando na casa com o marido e discutindo com ele, no retorno de uma festa. O réu argumentou que pegou o revólver no criado mudo, no quarto, para colocar na cintura e a arma acabou disparando, atingindo fatalmente a esposa.
Liberado provisoriamente por força de um habeas corpus, José Marcondes procurou o médium Chico Xavier, e numa sessão no centro espírita de Uberaba, o espírito de Cleide Maria comunicou-se por intermédio de mensagens psicografadas. Foram três cartas, inocentando-o, a primeira delas 47 dias após a morte. O suposto espírito afirmou que o disparo, efetivamente, fora acidental.
Na revisão da pena, o réu teve a acusação desclassificada de homicídio doloso (intencional) para homicídio culposo (acidental), com um ano de prisão que nem chegou a cumprir porque a essa altura o crime já havia prescrito.