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Carteira de vacinação em dia será requisito para matrícula em MS

A vacina contra a Covid-19 está entre as obrigatórias; crianças e adolescentes com imunização incompleta serão encaminhados para o Conselho Tutelar

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A partir de 2024, a carteira de vacinação atualizada será necessária para matricular crianças e adolescentes em escolas de Mato Grosso do Sul. Serão cobradas todas as vacinas consideradas obrigatórias pelo Ministério da Saúde, incluindo o imunizante contra a Covid-19. 

Ontem, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou em diário oficial a recomendação à Secretaria de Estado de Saúde (SES) e à Secretaria de Estado de Educação (SED) para a exigência de “atestado de situação vacinal” de todas as crianças e adolescentes no ato da matrícula nas escolas públicas.

“A fim de comprovar a regularidade do calendário vacinal de crianças e adolescentes, ou seja, no atestado de situação vacinal deverá constar se todas as vacinas da criança e/ou adolescente estão em dia ou, em caso negativo, quais as vacinas faltantes”, complementa o MPMS. 

No documento, o MPMS argumentou que apenas a apresentação da “carteirinha de vacinação” não tem sido suficiente para verificar a regularidade vacinal, já que funcionários da escola não têm especialização para atestar que o documento esteja em ordem.

O MPMS destaca que a não apresentação do atestado de situação vacinal não impedirá a efetivação da matrícula de crianças e nem a frequência na sala de aula, no entanto, a situação deverá ser regulamentada em até 30 dias após a matrícula.

“Sob pena de comunicação da escola ao Conselho Tutelar e à Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) para as devidas providências, especialmente busca ativa do aluno para regularização do calendário vacinal”.

Para fazer a recomendação ao Estado, o MPMS destaca sua responsabilidade na garantia dos direitos assegurados pela Constituição Federal no que diz respeito à saúde pública. A publicação ainda ressalta a preocupação com a diminuição da cobertura vacinal.

“De acordo com dados do Ministério da Saúde, a cobertura vacinal da população vem caindo gradativamente, e, em 2021, contava com menos de 59% dos cidadãos imunizados, sendo o patamar preconizado pelo Ministério da Saúde de 95%. Dados veiculados pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) apontam que a taxa de vacinação infantil no Brasil vem sofrendo queda brusca, eis que a taxa caiu de 93,1% para 71,49%, e tal número inseriu o Brasil entre os 10 países com menor cobertura vacinal do mundo em 2022”.

A Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande (Semed) também adotará a normativa a partir do ano que vem e informou ao Correio do Estado que será necessária a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até 14 anos no ato da matrícula na Rede Municipal de Ensino (Reme) . 

“A carteira deve estar atualizada e, nela, devem constar os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias de acordo com os calendários de vacinação da criança e do adolescente, conforme a faixa etária, em consonância com a disposição de norma do Ministério da Saúde”.

De acordo com a Semed, a exigência também não impedirá a efetivação da matrícula em escolas de Campo Grande. 

“Caso não a tenha em mãos, o responsável legal do aluno pode realizar a matrícula, mas, em prazo determinado, deve apresentar a mesma utilizada na coordenação da unidade escolar”, complementa.
“A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei e tenham como base evidências científicas pertinentes”, ressalta o MPMS.

VACINAS

As vacinas consideradas obrigatórias são aquelas ofertadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Atualmente, são disponibilizadas pela rede pública de saúde de todo o País 50 imunobiológicos (soros, vacinas e imunoglobulinas), sendo 33 vacinas, das quais 19 compõem o Calendário Nacional de Vacinação para prevenção de mais de 20 doenças infectocontagiosas em diversas faixas etárias.

Atualmente, as vacinas cobradas de crianças e adolescentes em Mato Grosso do Sul são: vacina contra tuberculose (BCG); vacina oral contra poliomielite ou paralisia infantil (VOP); vacina contra difteria, tétano, coqueluche e meningite causada por Haemophilus (vacina tetravalente); vacina contra sarampo, rubéola e caxumba (tríplice viral – SRC); vacina contra hepatite B; e vacina contra febre amarela. Imunizantes obrigatórios para adolescentes: vacina contra difteria e tétano (dupla adulto); vacina contra febre amarela; vacina contra hepatite B; e vacina contra sarampo e rubéola (dupla viral – SR). 

Além dessas, a partir do ano que vem, a vacina contra a Covid-19 será inserida no Calendário Nacional de Vacinação para crianças de 6 meses a 5 anos idade, idosos e grupos de risco. No entanto, em Mato Grosso do Sul, apenas 13,21% das crianças na faixa etária de vacinação anual foram imunizadas com a primeira dose. 
Ao todo, até os 4 anos de idade, 26.315 crianças tomaram a primeira dose do imunizante contra a Covid-19. Os dados são do painel público de saúde do Estado e apontam que esse número cai pela metade na segunda dose, que teve a adesão de apenas 13.547 crianças, e diminui drasticamente na terceira dose, com apenas 1.788 crianças imunizadas. 

transporte coletivo

Justiça exige conta bancária exclusiva para intervenção no Consórcio Guaicurus

Decisão liminar considera que lei municipal que determina a criação de uma conta própria não está sendo cumprida e cobra mais transparência da comissão interventora

24/10/2026 10h54

Interventores deverão criar conta própria, separada da conta do Consórcio Guaicurus

Interventores deverão criar conta própria, separada da conta do Consórcio Guaicurus Foto: Arquivo / Correio do Estado

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O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Eduardo Lacerda Trevisan, concedeu liminar que determina que obriga que a comissão interventora abra uma conta bancária exclusiva, separada das contas do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Conforme a decisão, os interventores devem apresentar um plano para abertura de conta específica da intervenção em 10 dias, com prazo para implantação em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O consórcio está sob intervenção municipal desde o dia 16 de junho deste ano, quando a prefeitura anunciou a decisão de tomar conta do transporte coletivo da Capital por um período de 180 dias. O advogado Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira foi nomeado interventor.

Na ocasião, foi concedido a comissão interventora vários "poderes", dentre eles, a movimentação das contas da empresa pelos interventores.

O mandado de segurança foi impetrado pelo Consórcio Guaicurus, que pediu para que a comissão criasse uma conta exclusiva para uso dos interventores, separada da conta das empresas que fazem parte do consórcio, conforme determina o artigo 53, inciso I, da Lei Municipal nº 4.584/2007.

O artigo em questão dispõe que a equipe de intervenção deve "providenciar a abertura de conta-corrente própria em banco estabelecido na cidade de Campo Grande- MS, em nome da Prefeitura Municipal, vinculada, exclusivamente, à movimentação financeira decorrente da intervenção, a qual será administrada e conjunto com o interventor administrativo-financeiro".

A Procuradoria do Município chegou a argumentar que a lei que faz a exigência de conta específica em caso de intervenção era inconstitucional, mas a tese não foi acatada pelo juiz na decisão liminar, que deferiu o pedido do Consórcio.

Desta forma, os interventores devem apresentar, em 10 dias, um plano com a definição do cronograma para a criação da conta-corrente oficial da intervenção, que ainda não foi aberta mesmo sendo prevista em lei, separada daquelas sob a titularidade do operador do sistema.

A conta precisa ser aberta em banco público, como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil. O plano deverá conter ainda o detalhamento de como a transição de contas será feita para que não haja comprometimento dos pagamentos essenciais à continuidade do serviço de transporte de Campo Grande.

Após a apresentação do plano, a Comissão terá 30 dias para implantar a mudança a partir da intimação.

A Comissão também terá de entregar ao juiz a cópia integral do ato colegiado que aprovou as normas de governança e controle do processo de intervenção.

Segundo o magistrado, caso esse sistema de governança dos atos administrativos dos interventores não exista, a Comissão deverá declarar perante a Justiça a ausência de tais documentos e não poderá criar validações que sejam retroativas.

Na decisão liminar, a Justiça também exigiu que a comissão interventora exiba as autorizações e justificativas motivadas para todos os pagamentos de dívidas vencidas e que tenham caráter excepcional, realizados durante o período de intervenção.

Intervenção

Decretada pela prefeitura no dia 16 de junho deste ano, a intervenção no Consórcio Guaicurus divulgou no mês passado um relatório dos primeiros 90 dias à frente da empresa. Segundo o documento, neste período, os interventores descobriram R$ 48,5 milhões em débitos e obrigações acumuladas que comprometem a estabilidade das operações na capital sul-mato-grossense.

Conforme matéria do Correio do Estado da época, no centro desse passivo financeiro estão os parcelamentos fiscais consolidados com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que somam R$ 31,29 milhões. Esse montante exige um desembolso mensal de R$ 721.486,16 para amortização, gerando um comprometimento anual de cerca de R$ 8,66 milhões no fluxo de caixa operacional.

A lista de dívidas tributárias e regulatórias inclui débitos com outros órgãos federais e municipais. O consórcio registra um saldo devedor de R$ 183,7 mil em parcelamentos de multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além de R$ 4,86 milhões referentes a impostos e contribuições sobre a folha de pagamento, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.

Venda do Consórcio

O Consórcio Guaicurus anunciou, no dia 21 de julho, que havia chegado a um acordo de compra e venda com a concessionária goianiense HP Mobilidade, responsável pelo transporte coletivo de Goiânia (GO).

O acordo feito entre as empresas foi aprovado pelo Cade, órgão responsável por orientar, fiscalizar, prevenir e reprimir abusos do poder econômico no Brasil, que analisa fusões, aquisições entre empresas para evitar monopólios. Após esta aprovação, a nova empresa deverá apresentar planos de melhorias para receber o aval da prefeitura.

Apesar de os valores ainda serem mantidos em segredo, fontes próximas ao negócio, que pediram sigilo ao Correio do Estado, indicam que a negociação da concessão e dos bens do Consórcio Guaicurus gira em torno de R$ 200 milhões.

Além dos veículos e dos imóveis, a venda também engloba os seis anos de contrato para administrar o transporte público de Campo Grande, tempo que pode ser estendido por mais 10 anos, conforme o acordo firmado em outubro de 2012 e que, no domingo, 25/10/2026, completará 14 anos.

Desde 2012, o Consórcio Guaicurus é responsável pelo transporte coletivo e urbano de Campo Grande e desde 2019, pelo menos, reclama de prejuízos no serviço. Em crise, tanto interna como com a administração municipal, o serviço passa por uma intervenção desde junho deste ano.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a venda no dia 8 de outubro de 2026. 

A Prefeitura da Capital, por sua vez, aguarda a apresentação de um plano de melhorias para o transporte coletivo antes de dar o aval para a nova empresa operar o serviço.

disputa

Um ano após 100% de reprovação, MPMS aprova três por vaga

No concurso do ano passado, nenhum concorrente havia sido aprovado na bateria de cinco provas escritas. Agora, a relação dos aprovados tem 23 nomes e são apenas 8 vagas

24/10/2026 09h27

Abertura do resultado das provas escritas aconteceu durante sessão pública na última quinta-feira

Abertura do resultado das provas escritas aconteceu durante sessão pública na última quinta-feira

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Pouco mais de um ano depois de reprovar todos os concorrentes na prova escrita do trigésimo concurso para promotor substituto do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, os examinadores foram mais flexíveis desta vez e aprovaram três candidatos por vaga oferecida na edição de 2026 do concurso da instituição, conforme resultado preliminar publicado no diário oficial de segunda-feira (26) e que já está disponível neste sábado (24).

No total, 23 candidatos foram aprovados. Porém, este número ainda pode sofrer alterações, uma vez que os reprovados podem recorrer, entre os dias 26 e 30 de outubro. No ano passado, quando todos havia sido reprovados na divulgação do resultado preliminar, nove candidatos conseguiram melhorar suas notas e todos acabaram sendo aprovados e já estão trabalhando na instituição. Naquele ano haviam sido oferecidas dez vagas.

Na atual edição, a trigésima primeira, o número de vagas caiu para oito. Uma é reservada a pessoa com de deficiência e duas, para negros. Somente um candidato que disputava a vaga destinada a PCD segue na disputa. Mas, mesmo que não estivesse disputando vaga especial o candidato estaria na lista dos aprovados, já que obteve média superior a seis. Dentre os demais aprovados, a publicação não especifica quais ou quantos seguem no páreo para as vagas destinados a negros.

No começo da disputa houve 1.364 inscrições, uma redução de 32% na comparação com as 2003 participações do concurso do ano anterior. Uma das possíveis explicações para a queda no interesse é a determinação do STF que limitou o pagamento de supersalários a juízes e promotores.

Conforme esta determinação, promotor nenhum pode receber acima de R$ 71,2 mil mensais em Mato Grosso do sul, já incluídos os chamados penduricalhos. Antes disso, em média, a categoria recebia R$ 150 mil mensais, mesmo valor médio dos magistrados estaduais.

Conforme o edital, o salário inicial daqueles que forem chamados para assumir o cargo será de R$ 33.988,99. Após os descontos, o rendimento líquido cai para R$ 25,5 mil. Mas, ele já passa a ter direito a R$ 3,4 mil relativos à chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira e outros R$ 11,9 mil de gratificação por acúmulo de função.

Alguns deles, conforme o site da transparência do Ministério Público, ainda recebem R$ 6,8 mil a título de remuneração eventual. Ou seja, praticamente todos eles obtém salário líquido da ordem de R$ 45 mil mensais já no início da carreira.

As chamas provas preambulares do concurso foram realizadas no dia 17 de maio e somente 214 dos 1,3 mil inscritos conseguiram passar para as fases seguintes.

Agora, os 23 que seguem na disputa precisam fazer uma nova inscrição, de 26 de outubro a 10 de novembro, e passar por avaliação psicotécnica; investigação social sigilosa; provas orais; prova de títulos; e exame de sanidade física e mental, o que ainda pode alterar a sequência da classificação e garantir uma possível convocação, já que o número de aprovados é superior à quantidade de vagas. 

Na classificação atual, o primeiro colocado é João Victor de Jesus Leite, que atua como delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, na região de Brumadinho. Em segundo lugar nesta relação aparece Melina Mie Moreira Suga, que atua como servidora concursada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Mato Grosso do Sul.

Para serem aprovados, a média das cinco provas necessariamente previsava estar acima de seis. Porém, se o candidato recebeu nota inferior a cinco em alguma das provas, automaticamente era eliminado, como foi o caso de três dos concorrentes. E são justamente estes que têm maior chance de reverter a classificação e entrar para a lista dos aprovados. 

AUDIÊNCIA PÚBLICA

A divulgação das notas ocorreu durante a sessão pública no auditório Doutor Nereu Aristides Marques, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Campo Grande, na última quinta-feira (22)

Na abertura dos trabalhos, o Procurador-Geral de Justiça e presidente da Comissão de Concurso, Romão Avila Milhan Junior, agradeceu aos examinadores, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec) e a todos os profissionais envolvidos na organização do certame, destacando o trabalho realizado para a realização da etapa de identificação das provas.

O Procurador-Geral também explicou os procedimentos adotados durante a sessão. Conforme previsto, a identificação seguiu a ordem dos grupos de provas. Inicialmente, a Comissão de Concurso verificou a inviolabilidade dos lacres dos malotes.

Na sequência, os volumes foram abertos para a identificação das provas. O procedimento foi conduzido pela comissão, com acompanhamento da assessoria de cerimonial da instituição, enquanto os envolvidos realizaram a leitura dos códigos e dos nomes dos candidatos.

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