Quem procurar uma unidade de Atenção Primária à Saúde de Campo Grande com alguma queixa clínica não poderá ser simplesmente dispensado por falta de vaga, ausência de consulta marcada ou por não pertencer à área atendida pelo posto. Novas diretrizes publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) estabelecem regras para o acolhimento dos pacientes e para a organização do atendimento na rede municipal.
As determinações constam na Resolução Sesau nº 1.026, de 2 de setembro de 2026, republicada nesta quarta-feira (9) em suplemento extraordinário do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).
O documento apresenta a quinta versão das Diretrizes para Organização do Processo de Trabalho na Atenção Primária à Saúde (APS) e deverá ser seguido pelas unidades do município.
Um dos principais pontos estabelece expressamente que “nenhum usuário com queixa clínica deve ser dispensado da USF sem avaliação prévia por profissional de nível superior”.
Isso significa que, mesmo quando não houver vaga imediata para consulta, o paciente deverá passar por avaliação antes de deixar a unidade.
Para os usuários que chegam sem consulta agendada, as unidades deverão verificar inicialmente a existência de vagas abertas pela própria organização da agenda ou por faltas de pacientes. Caso haja disponibilidade, a pessoa poderá ser incluída na lista de atendimento daquele turno.
Se não houver vaga imediata, a orientação é encaminhar o paciente para escuta qualificada e, quando necessário, para classificação de risco e vulnerabilidade, que deverá ser feita por profissional de nível superior.
Casos agudos identificados durante a avaliação terão prioridade, conforme a condição clínica e os recursos disponíveis na unidade.
Já pacientes sem quadro agudo ou situação de vulnerabilidade que exija prioridade poderão ter a consulta marcada para uma data futura, de acordo com a disponibilidade da unidade.
Ou seja, a nova regra não significa que toda pessoa que chegar ao posto será necessariamente consultada por médico ou enfermeiro naquele mesmo dia, mas impede que alguém com queixa clínica seja dispensado sem avaliação.
Sem cadastro também deve ser atendido
Outro ponto de impacto direto para a população é a proibição de restringir o atendimento inicial pela falta de cadastro ou comprovante de endereço.
As diretrizes estabelecem que toda pessoa que procurar uma Unidade de Atenção Primária à Saúde (UAPS) deverá ser acolhida e ter sua necessidade avaliada, independentemente de cadastro prévio, vínculo com outra equipe ou comprovante de residência.
O texto determina ainda que a ausência de comprovante de endereço não pode impedir o acesso aos serviços.
Para quem não possui cadastro no e-SUS APS e não tem vínculo territorial, a recepção deverá realizar o cadastro necessário para registrar o atendimento daquele dia.
O cidadão poderá ser identificado como paciente “Fora de Área” quando não residir na região atendida pela equipe, inclusive quando morar fora de Campo Grande.
Quem declarar morar na área de abrangência também poderá utilizar uma autodeclaração de residência para receber atendimento imediato. A confirmação definitiva do vínculo territorial ficará para momento posterior, após a verificação das informações pelo agente comunitário de saúde.
A própria Sesau reconhece no documento que o crescimento populacional e a expansão territorial de Campo Grande resultaram na existência de regiões temporariamente sem cobertura formal de equipes de Saúde da Família.
Para esses locais, a orientação é distribuir a população entre unidades de referência próximas, de maneira a assegurar a continuidade do atendimento.
Paciente sem consulta terá de passar por escuta
As regras são ainda mais específicas para a demanda espontânea, nome dado aos atendimentos procurados diretamente pela população, sem consulta previamente marcada.
O documento determina que não será possível dispensar uma pessoa que queira consulta naquele dia sem antes realizar a escuta das necessidades apresentadas e a avaliação dos sinais vitais.
Tanto a escuta quanto o atendimento deverão ser registrados no prontuário eletrônico, mesmo quando o paciente não estiver cadastrado naquele território.
A classificação também não deverá funcionar simplesmente pela ordem de chegada. Conforme as novas diretrizes, a Classificação de Risco e Vulnerabilidade deve considerar critérios clínicos e sociais para determinar quem necessita ser atendido primeiro.
Assim, um paciente com quadro considerado leve poderá ganhar prioridade caso esteja, por exemplo, em situação de rua, violência ou incapacidade de autocuidado.
O objetivo, segundo a Sesau, é identificar as pessoas com maior necessidade e reduzir o risco de agravamento de quadros agudos.
Nem todos os pacientes submetidos à classificação, porém, terão consulta médica ou de enfermagem naquele dia.
Entre os possíveis encaminhamentos estão atendimento imediato, consulta em outro horário no mesmo dia, agendamento para uma data posterior ou encaminhamento para outro serviço da rede.
Faltas deverão abrir espaço para outros pacientes
A Sesau também estabeleceu medidas para tentar aproveitar consultas perdidas por faltas. A lista dos pacientes marcados deverá ficar disponível para os profissionais responsáveis pela pré-consulta e pela escuta qualificada, permitindo identificar quem não compareceu e reaproveitar imediatamente a vaga.
Na organização inicial das agendas, a recomendação é reservar 70% das vagas para consultas programadas e 30% para demanda espontânea.
A secretaria considera uma taxa média esperada de ausência de aproximadamente 20% entre os pacientes com horário marcado, permitindo que essas vagas sejam ocupadas por pessoas que chegam sem agendamento ou que estejam em lista de espera.
As consultas deverão ser oferecidas pela manhã e à tarde e também durante a noite nas unidades que possuem horário estendido. A orientação é que o usuário chegue pelo menos 15 minutos antes do horário agendado, sendo previsto atraso admissível de dez minutos.
Mesmo após esse período, porém, o paciente deverá ser acolhido e orientado e, se houver capacidade operacional, poderá ser atendido no mesmo dia.
Nem falta de internet autoriza dispensa
As diretrizes também procuram evitar a interrupção do atendimento por problemas operacionais. Em caso de queda no acesso à internet, fica expressamente proibida a dispensa de pacientes, tanto daqueles que possuem horário marcado quanto dos que chegaram por demanda espontânea.
Nessas situações, os atendimentos deverão continuar e os registros poderão ser feitos manualmente para posterior inclusão no sistema.
A Sesau estabelece ainda que o acesso da população deve ser mantido durante todo o horário de funcionamento das unidades, incluindo acolhimento, demandas espontâneas e atividades programadas.
Suspender agendas ou interromper serviços deverá ser uma medida excepcional e devidamente justificada às instâncias responsáveis pela gestão.
O cumprimento das novas normas ficará sob responsabilidade dos diretores distritais e dos gerentes das unidades.
A própria resolução prevê que o descumprimento das atribuições estabelecidas poderá resultar na aplicação das penalidades previstas no Estatuto dos Servidores do Município de Campo Grande.



