Cidades

ACORDO COM O MPT

Ceasa vai exigir exame de drogas a seus caminhoneiros

Permissionados assinaram compromisso; Um em cada 5 profissionais é usuário

RAFAEL RIBEIRO

26/07/2019 - 17h17
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Audiência na sede do Ministério Público do Trabalho na quinta-feira (25) foi encerrada com o compromisso de representantes da Central de Abastecimento de Mato Grosso do Sul (Ceasa-MS) de reformular contratos firmados com 45 permissionários, para que estes passem a exigir o exame toxicológico de seus motoristas nas hipóteses obrigadas por lei: admissão, intermediário e desligamento do profissional, habilitação e renovação das categorias C, D ou E.

Segundo pesqauisa feita pelo MPE revelou que um em cada cinco caminhoneiros que atuam no Ceasa são usuários de algum tipo de droga

Os permissionários são comerciantes de hortifrutigranjeiros que atuam nos setores de atacado e varejo da Ceasa. Pelo acordo, eles deverão submeter ao teste tanto motoristas empregados como aqueles contratados por transportadoras conveniadas.  

A reunião foi presidida pelo procurador do Trabalho no Estado, Paulo Douglas Almeida de Moraes, que, em abril deste ano, conduziu em conjunto com o Tribunal Regional do Trabalho um levantamento que revelou declínio de quase 60% no consumo de algum tipo de droga por motoristas profissionais abordados na Ceasa.

Para inferir esse avanço, o estudo foi confrontado com uma pesquisa feita nos mesmos moldes, em 2015, antes da vigência da lei. Lá, 56% dos trabalhadores que cederam amostras de cabelo ou pelo para fins de exame toxicológico estavam utilizando algum tipo de droga. Agora, a estatística apontou 22%.

Nas negociações de quinta, também ficou estipulado um prazo de 60 dias para que a Ceasa acrescente as novas cláusulas aos seus contratos. Nesse mesmo período, a Associação dos Permissionários deverá realizar assembleia com a finalidade de colher informações sobre quais filiados possuem frota própria ou transportadora coligada, assim como deliberar acerca da juntada de comprovantes relativos ao cumprimento (ou não) da obrigação de submeter motoristas profissionais ao exame toxicológico.

Pelas regras atuais, os caminhoneiros com Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, devem fazer o exame no prazo de dois anos e seis meses. Já os motoristas idosos desse grupo são obrigados a passar pelo teste a cada um ano e seis meses.

APROVAÇÃO

A pesquisa de abril, que teve apoio da Polícia Rodoviária Federal e do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro, ainda mostrou que 92% dos motoristas profissionais são favoráveis à exigência do exame toxicológico. E que 79% dos motoristas com diagnóstico positivo para drogas aceitam a política pública.

“Nos levantamentos de 2015 e 2019, a cocaína foi o tipo de droga mais consumida entre os motoristas profissionais. Isso demonstra que esses trabalhadores precisam usar substâncias psicoativas para resistir a jornadas extremamente exaustivas, arriscando não apenas a vida deles, mas dos demais usuários das rodovias”, sustentou à época Paulo Douglas Moraes.

Os testes de queratina constataram ainda que os motoristas com mais de 16 horas ao dia apresentaram a maior positividade, 45,5%. Na faixa anterior, dos que trabalham entre 13 horas e 16 horas, o índice despenca para 13%.

No exame toxicológico, a amostra preferencialmente usada é o cabelo. Ela permite um período de detecção mínimo de 90 dias para substâncias psicoativas que causam dependência ou comprometam a capacidade de direção. Porém, em motoristas carecas ou que têm cabelo com menos de 3 cm de comprimento, a amostra de pelo de qualquer região do corpo é utilizada para análise.

 

Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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