Cidades

ACORDO COM O MPT

Ceasa vai exigir exame de drogas a seus caminhoneiros

Permissionados assinaram compromisso; Um em cada 5 profissionais é usuário

RAFAEL RIBEIRO

26/07/2019 - 17h17
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Audiência na sede do Ministério Público do Trabalho na quinta-feira (25) foi encerrada com o compromisso de representantes da Central de Abastecimento de Mato Grosso do Sul (Ceasa-MS) de reformular contratos firmados com 45 permissionários, para que estes passem a exigir o exame toxicológico de seus motoristas nas hipóteses obrigadas por lei: admissão, intermediário e desligamento do profissional, habilitação e renovação das categorias C, D ou E.

Segundo pesqauisa feita pelo MPE revelou que um em cada cinco caminhoneiros que atuam no Ceasa são usuários de algum tipo de droga

Os permissionários são comerciantes de hortifrutigranjeiros que atuam nos setores de atacado e varejo da Ceasa. Pelo acordo, eles deverão submeter ao teste tanto motoristas empregados como aqueles contratados por transportadoras conveniadas.  

A reunião foi presidida pelo procurador do Trabalho no Estado, Paulo Douglas Almeida de Moraes, que, em abril deste ano, conduziu em conjunto com o Tribunal Regional do Trabalho um levantamento que revelou declínio de quase 60% no consumo de algum tipo de droga por motoristas profissionais abordados na Ceasa.

Para inferir esse avanço, o estudo foi confrontado com uma pesquisa feita nos mesmos moldes, em 2015, antes da vigência da lei. Lá, 56% dos trabalhadores que cederam amostras de cabelo ou pelo para fins de exame toxicológico estavam utilizando algum tipo de droga. Agora, a estatística apontou 22%.

Nas negociações de quinta, também ficou estipulado um prazo de 60 dias para que a Ceasa acrescente as novas cláusulas aos seus contratos. Nesse mesmo período, a Associação dos Permissionários deverá realizar assembleia com a finalidade de colher informações sobre quais filiados possuem frota própria ou transportadora coligada, assim como deliberar acerca da juntada de comprovantes relativos ao cumprimento (ou não) da obrigação de submeter motoristas profissionais ao exame toxicológico.

Pelas regras atuais, os caminhoneiros com Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, devem fazer o exame no prazo de dois anos e seis meses. Já os motoristas idosos desse grupo são obrigados a passar pelo teste a cada um ano e seis meses.

APROVAÇÃO

A pesquisa de abril, que teve apoio da Polícia Rodoviária Federal e do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro, ainda mostrou que 92% dos motoristas profissionais são favoráveis à exigência do exame toxicológico. E que 79% dos motoristas com diagnóstico positivo para drogas aceitam a política pública.

“Nos levantamentos de 2015 e 2019, a cocaína foi o tipo de droga mais consumida entre os motoristas profissionais. Isso demonstra que esses trabalhadores precisam usar substâncias psicoativas para resistir a jornadas extremamente exaustivas, arriscando não apenas a vida deles, mas dos demais usuários das rodovias”, sustentou à época Paulo Douglas Moraes.

Os testes de queratina constataram ainda que os motoristas com mais de 16 horas ao dia apresentaram a maior positividade, 45,5%. Na faixa anterior, dos que trabalham entre 13 horas e 16 horas, o índice despenca para 13%.

No exame toxicológico, a amostra preferencialmente usada é o cabelo. Ela permite um período de detecção mínimo de 90 dias para substâncias psicoativas que causam dependência ou comprometam a capacidade de direção. Porém, em motoristas carecas ou que têm cabelo com menos de 3 cm de comprimento, a amostra de pelo de qualquer região do corpo é utilizada para análise.

 

Indenização

TJMS condena réu por injúria racial a pagar indenização por danos morais em MS

Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil

08/06/2026 18h29

Foto: Divulgação / MPMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma sentença de primeira instância e determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma vítima de injúria racial em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que defendeu a necessidade de reparação civil pelos danos causados à ofendida. Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil.

O réu já havia sido condenado pela 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo pelo crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, com agravante de reincidência. No entanto, a sentença original não fixou valor mínimo para reparação dos danos sofridos pela vítima.

Diante da omissão, o promotor de Justiça George Zarour Cezar recorreu ao TJMS, sob argumento de que a conduta criminosa ocorreu no ambiente de trabalho da vítima e representou uma grave violação à sua dignidade, justificando a aplicação da indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Lúcio R. da Silveira, acolheu os argumentos do Ministério Público e aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 983.

Segundo o acórdão, o dano moral em casos de injúria racial decorre automaticamente da própria prática do crime, dispensando a apresentação de provas específicas sobre o sofrimento ou abalo psicológico da vítima.

A decisão também afastou a necessidade de que o Ministério Público apresente previamente um valor exato para a indenização na denúncia. Conforme o entendimento adotado, basta que exista pedido expresso de reparação para que o juiz possa fixar o montante na sentença, garantindo o direito de defesa do acusado.

Para os desembargadores, o valor atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo tanto a função de compensar a vítima quanto o caráter pedagógico da condenação.

PEDÁGIO

Subprefeito de Anhanduí critica "tarifaço" de R$ 14 na BR-163

Em vídeo postado na rede social, Elenilton afirmou que o novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito

08/06/2026 18h15

Novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito

Novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito Gerson Oliveira

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O subprefeito de Anhanduí, Elenilton Dutra, utilizou as redes sociais para criticar o reajuste das tarifas de pedágio da BR-163/MS, previsto para entrar em vigor em agosto. Em vídeo publicado nesta segunda-feira (8), ele classificou o aumento como um “absurdo” e pediu apoio da população para pressionar autoridades federais em busca de alternativas que minimizem os impactos para os moradores do distrito.

A manifestação ocorre após a divulgação de que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recomendou reajuste médio de 41,63% nas tarifas cobradas pela concessionária Motiva Pantanal, responsável pela administração da rodovia. Em algumas praças, como a de Campo Grande, a tarifa para veículos de passeio poderá se aproximar dos R$ 15.

No vídeo, Elenilton destacou a situação dos trabalhadores que precisam se deslocar diariamente entre Anhanduí e Campo Grande.

“Como que um trabalhador que reside no Anhanduí consegue pagar um valor desse para ir e vir de Campo Grande, mais o combustível do seu carro ou da sua moto? Isso é piada. Nós não podemos nos calar”, afirmou.

Segundo ele, o aumento pode provocar impactos econômicos e sociais para o distrito, que fica localizado a cerca de 60 quilômetros da Capital.

“Estão isolando o Anhanduí de Campo Grande. Como vamos trazer empresas ou qualquer outra coisa para o distrito com um pedágio caríssimo desse jeito?”, questionou.

Durante a gravação, Elenilton também defendeu a criação de mecanismos que reduzam o custo para os moradores da região, como descontos ou benefícios específicos para usuários frequentes.

“Não importa se vocês gostam do Elenilton ou não. Vocês têm que gostar do Anhanduí. É pelo Anhanduí que estou lutando. Quero contar com o apoio de cada um para procurarmos nossa bancada federal e não deixar esse absurdo acontecer”, declarou.

Veja o vídeo completo: 

 

 

Reajuste supera pedido da concessionária

Conforme nota técnica da ANTT, a primeira revisão ordinária do contrato da BR-163 prevê reajustes que variam entre 40,54% e 44% nas nove praças de pedágio existentes ao longo dos 845 quilômetros da rodovia em Mato Grosso do Sul.

O percentual é superior ao solicitado pela própria Motiva Pantanal, que havia pedido aumento médio de 39,3%. Segundo a agência, o cálculo considera a recomposição monetária da tarifa pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a aplicação do chamado degrau tarifário previsto no contrato de concessão.

Entre os maiores reajustes previstos está o da praça localizada em Campo Grande, onde a alta deverá chegar a 43%. Em São Gabriel do Oeste, o aumento poderá alcançar 44%.

A previsão é de que os novos valores passem a ser cobrados a partir de 5 de agosto, após a conclusão dos procedimentos regulatórios da ANTT

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