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PANTANAL

Ceva volta a ser tema na Assembleia de MS um mês após morte de caseiro

Novo projeto na Casa de Leis de Mato Grosso do Sul prevê multas que podem chegar a quase R$ 79 mil

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Por meio do projeto de lei número 139, de autoria da deputada estadual Gleice Jane (PT), a ceva de animais silvestres voltou a ser tema na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul cerca de um mês após a morte do caseiro Jorge Avalo, de 62 anos, por ataque de onça na região do Touro Morto no Pantanal. 

Vale lembrar que, após suspeita inicial de desaparecimento,o corpo desse caseiro atacado por onça - como bem acompanhou o Correio do Estado - foi encontrado em partes em 22 de abril, o que levou o caso a ficar nacionalmente conhecido como um ataque fatal de animal silvestre no Pantanal de Mato Grosso do Sul.

Desde o princípio desse caso de ataque fatal de animal silvestre, o tema da "ceva" estava presente entre as principais hipóteses para a morte de Jorge, que incluíam: período reprodutivo, comportamento defensivo, escassez de alimento ou atitude involuntária da vítima, diante da suspeita de que Jorge 

Descrita no projeto de Jane como "oferecimento deliberado e recorrente de alimentos a animais silvestres em ambiente natural", a deputada cita que a prática interfere no equilíbrio ecológico e até mesmo altera o instinto das espécies, principalmente àquelas consideradas perigosas à integridade humana.

Na leitura do projeto ela reforça que tais ataques não são comuns, o que aponta para presença de fatores externos, como a própria alimentação intencional por humanos, como os causadores responsáveis pela mudança no comportamento dos animais, conforme publicado pela Agência Alems.

"[O projeto] busca enfrentar uma prática que, embora muitas vezes associada à aproximação contemplativa da fauna silvestre, representa sério risco à integridade física humana e ao equilíbrio ecológico: a ceva deliberada de animais selvagens em áreas naturais e de transição urbana, com destaque para grandes felinos, como a onça-pintada e a onça parda”, defendeu Jane em plenário. 

Entenda

Com a intenção de assegurar esse comportamento natural de predadores do topo da cadeia - já que, por exemplo, a onça batizada de "Irapuã" ("Colmeia" na tradução livre do Tupi) precisou ser extraída e deixar o Pantanal - o projeto prevê multas que variam entre mil e quinhentos reais até R$ 78,9 mil, por valores da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) fixada em junho de 2025. 

Como bem esclarece o projeto de Jane, o escalada dessas penalidades leva em conta uma série de fatores como: 

  1. Ausência ou presença de risco concreto à vida humana;
  2. Intensidade e reiteração da prática; 
  3. Impacto ambiental decorrente da alimentação artificial

Ou seja, em caso de infrações leves, de cevas pontuais que não atraíram espécies de risco nem causaram mudança significativa no comportamento, ou sequer foram feitas próximas de áreas urbanas, o infrator fica sujeito aos critérios mais "brandos" da lei, podendo pagar entre R$ 1,5 mil e até mais de R$ 5,2 mil.

Há ainda a classificação de multas moderadas, para casos de alimentação reiterada que resultem na mudança do comportamento de felinos e predadores no topo de cadeia, ou na necessidade de institucionalização desse animal. 

Como também existem as tipificações para infrações gravíssimas, aplicadas nos casos que contribuem para ataques de pessoas ou animais domésticos.

Importante explicar que essa proibição de ceva não se aplica para: 

  • Centros de reabilitação e cuidado de animais silvestres devidamente autorizados;
  • Instituições científicas ou bioparques com autorização expressa para a manutenção e alimentação desses animais
  • Situações emergenciais, devidamente cientificado o Órgão Ambiental competente.

Relembre

Esse ataque ao conhecido "Seu Jorge" teria acontecido por volta de 5h da segunda-feira (21), feriado de Tiradentes, sendo que uma foto de circuito interno divulgada indica que por volta de 06h52, no ponto do bote, só restavam marcas de sangue e os animais carniceiros no local. 

Condenada por ambientalistas, a prática da ceva de animais é uma técnica utilizada principalmente por pesquisadores e fotógrafos da vida selvagem com o objetivo de atrair animais para observação, monitoramento, registro ou estudo científico.

 A palavra 'ceva' vem do meio rural e significa basicamente 'isca' ou 'alimentação oferecida' com a intenção de atrair determinados bichos a um local específico e, no caso das onças-pintadas, pode ser feita com pedaços de carne ou carcaças de animais mortos (como bois, porcos ou outros animais de médio porte). 

No caso da pesca, o mel é usado para atrair peixes devido ao forte aroma, podendo ser misturado em uma massa junto de banana e amendoim para pescar pacu e tilápia, por exemplo.   

Proibida há uma década

A confirmação de que a ceva foi a causa da morte de Jorge veio por meio da fala do secretário adjunto da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Educação), Arthur Falcette, em afirmação durante entrevista coletiva em 23 de abril na sede do 1º Batalhão da Polícia Militar Ambiental. 

“Uma das poucas certezas que a gente tem sobre o caso era que estava sendo feita a ceva para o animal no local e essa prática, além de ser crime ambiental, pode desequilibrar o comportamento do animal que está sendo alimentado”, afirmou na ocasião.

Apesar do projeto de lei que visa combater a prática no Pantanal, a ceva já é proibida no Mato Grosso do Sul há cerca de uma década, regulamentada porém por uma resolução que data de 2015 da então chamada Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade).

Ou seja, uma vez que a resolução feita há cerca de 10 anos trate da alimentação e parâmetros de segurança dos turistas e população na prática de observação da vida selvagem, o atual projeto de lei busca estabelecer diretrizes que possam compor a legislação em prol do equilíbrio do bioma pantaneiro. 

No caso desse projeto, ele segue aberto agora para recebimento de emendas, para posterior análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, se receber parecer favorável, sequência da tramitação com votações nas comissões de mérito e plenário.

 

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Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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