Cidades

Prefeitura de Ivinhema

CGU vê fraude em licitação do "mais louco do Brasil"

Além de superfaturar merenda, controladoria indica que administração do prefeito Juliano Ferro (PSDB) favoreceu fornecedor e ainda restringiu licitação

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Auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), enviados ao município de Ivinhema, indicou favorecimento a uma empresa que omitiu seu faturamento milionário para concorrer com microempresas, burlando o edital, que, segundo os auditores, já havia sido considerado muito restritivo.

A cidade de Ivinhema, localizada a 289 quilômetros de Campo Grande, é administrada pelo influencer Juliano Ferro (PSDB), que se autodenomina “o prefeito mais louco do Brasil”. O município foi apontado pela CGU no mesmo relatório como responsável por um superfaturamento de R$ 224,9 mil com os recursos enviados pelo Ministério da Educação, por meio do PNAE.

O Correio do Estado teve acesso em primeira mão às constatações dos controladores da União. 

Juliano Ferro comemora sua reeleição

Os auditores da CGU, ao inspecionarem os contratos da prefeitura, cujo responsável é o prefeito reeleito Juliano Ferro, notaram que a empresa C E G de Matos Eireli declarou ser uma microempresa e informou ter movimentado R$ 360 mil nos documentos anexados no processo licitatório para a contratação de merenda, realizados no início de 2022.

No entanto, a empresa auferiu, em 2021, um total de R$ 1,76 milhão em receita, valor muito superior ao limite de R$ 360 mil para ser considerada uma microempresa.

Além disso, em 2022, a C E G de Matos Eireli obteve receitas de R$ 1,07 milhão. “Dessa forma, a empresa obteve vantagem em relação às demais concorrentes ao declarar seu enquadramento como microempresa”, apontam os auditores da CGU.

A prefeitura de Ivinhema não se pronunciou sobre as irregularidades encontradas pelos auditores.

Limitação de concorrência

Os auditores também encontraram cláusulas no edital que podem ter limitado a concorrência no pregão. Embora a Lei de Licitações priorize os princípios de isonomia (igualdade entre os concorrentes), seleção da proposta mais vantajosa e vinculação ao edital, a lei também proíbe admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas ou condições que comprometam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.

Os auditores identificaram uma cláusula com potencial de restringir indevidamente a competitividade no pregão de número 21/2022. A prefeitura exigiu que os licitantes apresentassem uma Declaração de Enquadramento do Porte Empresarial (MEI/EPP/EPP) emitida por contador ou técnico contábil com firma reconhecida. A legislação, no entanto, não exige o reconhecimento de firma.

Essa restrição pode ter sido a razão pela qual apenas três empresas se candidataram ao certame, que posteriormente resultou em compras superfaturadas.

Superfaturamento

O mesmo documento da CGU identificou superfaturamento de R$ 229,4 mil na compra de ítens da merenda escolar, conforme publicou o Correio do Estado nesta quarta-feira (9)

A reportagem mostra que o sobrepreço que resultou no superfaturamento ocorreu na compra de itens como carne bovina, carne de frango, ovos de galinha, pão, leite e outros alimentos destinados aos estudantes das escolas públicas do município.

O maior sobrepreço identificado pela CGU foi na compra de carne bovina. Enquanto os supermercados de Ivinhema consultados pela CGU cobravam, em média, R$ 33,99 pelo quilo do alimento nas especificações contidas no edital, o município pagou R$ 44,90 pelo produto, resultando em uma diferença de R$ 10,91 por quilo. Como foram adquiridos 9 mil quilos de carne durante o período analisado, o sobrepreço na compra de carne bovina foi de R$ 98.190,00.

Além disso, houve sobrepreço, com posterior superfaturamento, na compra de pão francês. A prefeitura pagou R$ 16,20 pelo quilo do pão, enquanto o preço estipulado no Diário Oficial, que deveria ser seguido, era de R$ 10,61, gerando uma diferença de R$ 61.490,00 em recursos públicos repassados pelo governo federal. A administração do “prefeito mais louco do Brasil” terá de explicar essa discrepância.

“Houve prática de superfaturamento decorrente de sobrepreço contratual no Pregão Eletrônico nº 21/2022 no valor apurado de R$ 224.955,00 (R$ 155.515,00 em favor da C E G de Matos EIRELI e R$ 69.440,00 em favor da B A Marques LTDA), o equivalente a 20% do valor da amostra (10 itens de maior materialidade financeira — 81,03% do valor total adjudicado)”, apontou a CGU em seu relatório.

Para efeito de comparação, o valor utilizado para a compra dos itens foi de R$ 778,2 mil. Ainda segundo a CGU, os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foram devidamente transferidos. A prefeitura de Ivinhema não ofereceu qualquer explicação ao órgão federal de controle sobre as inconsistências encontradas.

O sobrepreço foi identificado nos seguintes itens:

  • 12 mil quilos de frango: sobrepreço de R$ 14,1 mil;
  • 12 mil litros de leite pasteurizado: sobrepreço de R$ 17,4 mil;
  • 3 mil litros de óleo de soja refinado: sobrepreço de R$ 12,4 mil;
  • 3 mil quilos de feijão carioquinha tipo 1: sobrepreço de R$ 2,1 mil;
  • 3 mil dúzias de ovos de galinha brancos: sobrepreço de R$ 1,4 mil;
  • 2 mil quilos de cenoura: sobrepreço de R$ 15,3 mil;
  • 2,5 mil quilos de repolho: sobrepreço de R$ 10,025 mil;
  • 9 mil quilos de carne bovina: sobrepreço de R$ 98,1 mil;
  • 11 mil pães franceses: sobrepreço de R$ 14,1 mil.
  • Em contrapartida, o município pagou um item com preço abaixo da média de mercado: R$ 7,6 mil pela compra de 6 mil quilos de coxa e sobrecoxa de frango.

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decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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