Cidades

TRÂNSITO

Com anotação em documento, regras para recall protegem o trânsito

Não comparecimento será anotado no CRLV do veículo

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Portaria assinada no dia 01 de julho pelo Governo Federal estabeleceu novas regras quanto aos chamados de Recall dos veículos que apresentarem problemas de fabricação. 
Segundo a publicação do “Diário Oficial da União”, os proprietários que não levarem seus veículos em chamadas de recall, terão registrado no documento do veículo (CRLV) quando for feito um novo licenciamento. 

“É fundamental que os proprietários atendam ao chamado da montadora.  Quando ela se dispõe a corrigir falhas de produtos aplicados ou mesmo sistêmicas,  o faz visando a segurança das pessoas que  utilizam o meio de transporte e o trânsito de uma forma geral”, alerta o presidente da Associação das Empresas de Vistoria Veicular de MS, José Renato Cantadori.

Com este foco, o Conselho Nacional de Vistorias Veiculares (CNVV) lançou uma campanha para alertar os proprietários.  “Ao não realizar o recall, o veículo pode apresentar falhas que foram objeto de recall, implicando consequências imprevisíveis para os ocupantes do veículo ou de terceiros”, alerta o presidente da Assovis.

De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Justiça, das 701 campanhas de recall realizadas nos últimos cinco anos, 189 encontram-se com níveis abaixo de 10% de atendimento e 103 com níveis entre 10 e 40%.

MUDANÇAS

A partir da nova norma, o Denatran irá entrar em contato com o atual proprietário do veículo por meio da consulta ao sistema Renavam, tendo uma versão do aviso por correio e outra eletrônica. O que já é uma grande vantagem aos proprietários, visto que as concessionárias têm apenas o contato do primeiro proprietário, não podendo entrar em contato com os cidadãos que comprarem o veículo seminovo ou usado. 

Quanto às revendedoras, continuam tendo a obrigação de divulgar o recall em meios de comunicação tradicionais, como TV, rádio, jornal, além de terem, agora, a obrigação de divulgar nas suas redes sociais e site da empresa. 

Outra novidade é o comprovante que o proprietário receberá ao levar seu automóvel para o recall, contendo a identificação do chamado, data, horário e duração de atendimento. 

Campo Grande

Preços dos combustíveis sofrem variações entres postos da capital

Em alguns pontos a diferenças chegou a ultrapassar os 14%

24/06/2026 10h50

Levantamento mensal do Procon-MS identificou uma variação de mais de 14% no preço dos combustíveis em Campo Grande

Levantamento mensal do Procon-MS identificou uma variação de mais de 14% no preço dos combustíveis em Campo Grande FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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De acordo com o levantamento mensal realizado pelo Procon de Mato Grosso do Sul, instituição que possuí vínculo com a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos, a Sead, foi identificado uma variação de mais de 14% no preços dos combustíveis em Campo Grande. 

Para chegar nessa porcentagem foi feita uma pesquisa que monitorou cerca de 35 postos, espalhados pelas sete regiões administrativas da Capital. O balanço é em comparação ao mês de maio. 

Durante o período, a média de pagamento à vista ficou em R$ 6,40 para cada litro da gasolina comum, R$ 6,69 para o diesel S500 e R$ 6,97 para o diesel S10. 

A maior diferença registrada pela pesquisa do Procon ocorreu no metro cúbico do Gás Natural Veicular (GNV), em algumas localidades, como por exemplo na região central, foi captada uma variação de 14,23%. 

A região do Anhanduizinho também registrou uma alta diferença ao se pagar o etanol via cartão de crédito, chegando à uma diferença de 13,67%. 

COMPARATIVO

Levando em consideração o mês anterior, o maior preço por litro do etanol apresentou uma queda de 9,11%, na região do Bandeira, atingindo R$ 3,99 nas bombas, ficando R$ 0,40 centavos mais barato.

Já no valor pago à vista, o menor preço encontrado durante a pesquisa foi de R$ 3,80 na região central, enquanto na Lagoa o menor valor atingido ficou em R$ 3,85. 

Além do etanol o diesel também apresentou um recuo nos valores, no tipo S10, a queda foi de 9,10%, é o que apresentou as bombas na região do Bandeira, caindo para R$ 6,99. 

Já o tipo S500 teve uma queda de 6,95% no Anhanduizinho, passando de R$ 7,19 para R$ 6,69. 

A gasolina na região central foi apresentado um aumento de 2,50%, tendo o litro comercializado a R$ 6,55. 
 

FEMINICÍDIO

Júri condena feminicida a quase 30 anos em interior de MS

Com relacionamento de 20 dias, homem matou companheira com sete facadas dentro da casa que moravam e sentença determinou pena em regime fechado sem direito a recurso em liberdade

24/06/2026 09h45

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Durante a última semana, o feminicida Venilson Albuquerque Marques teve sua condenação fixada em 28 anos e 11 meses de reclusão pela morte de Alessandra da Silva Arruda, vítima do sétimo caso de feminicídio de 2025. Solicitada pelo Ministério Público do Estado (MPE), a pena ainda determinou a indenização de R$ 100 mil aos familiares da vítima.

Conforme a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Nioaque, Venilson Marques matou a mulher com sete facadas dentro da casa em que viviam a pouco mais de 20 dias. Eles haviam iniciado um relacionamento recentemente quando passaram a morar juntos.

De acordo com os boletins policiais da época, o caso que acontecem em Nioaque, a 183 quilômetros de Campo Grande, foi denunciado pelo próprio feminicida que após matar a vítima, acionou a Polícia Militar e fugiu do local.

A Promotoria expôs o crime como brutal, aliado ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi determinante para a condenação. E o MPE destacou a violência, reconhecendo a gravidade do crime praticado.

A defesa do réu apresentou tese de legítima defesa, excesso exculpante, quando em legítima defesa ultrapassa o limite, além de afastar a tese de feminicídio acusada pelo órgão público e excluir a causa de aumento da pena em razão do recurso que o feminicida utilizou no momento da agressão para dificultar a autodefesa da vítima.

As teses foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença, considerando o número de golpes de facas, significando a reiteração de tentativa de matar a mulher, bem como a ação extremamente violenta.

A decisão do júri ressaltou a ocorrência do crime dentro do contexto de dominação de gênero, que aumentou a reprovação das teses de defesa e justificou o aumento da pena-base.

Desta forma, ficou determinado a pena de reclusão inicialmente em regime fechado de 28 anos e 11 meses, com cumprimento imediato, além da indenização mínima de R$ 100 mil aos familiares da vítima, que deixou três filhos menores de idade, de 1, 4 e 14 anos.

Conforme a sentença, o feminicida não podera recorrer em liberdade e permanecerá preso, dado o risco à ordem pública e gravidade dos fatos.

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