Durante a última semana, o feminicida Venilson Albuquerque Marques teve sua condenação fixada em 28 anos e 11 meses de reclusão pela morte de Alessandra da Silva Arruda, vítima do sétimo caso de feminicídio de 2025. Solicitada pelo Ministério Público do Estado (MPE), a pena ainda determinou a indenização de R$ 100 mil aos familiares da vítima.
Conforme a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Nioaque, Venilson Marques matou a mulher com sete facadas dentro da casa em que viviam a pouco mais de 20 dias. Eles haviam iniciado um relacionamento recentemente quando passaram a morar juntos.
De acordo com os boletins policiais da época, o caso que acontecem em Nioaque, a 183 quilômetros de Campo Grande, foi denunciado pelo próprio feminicida que após matar a vítima, acionou a Polícia Militar e fugiu do local.
A Promotoria expôs o crime como brutal, aliado ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi determinante para a condenação. E o MPE destacou a violência, reconhecendo a gravidade do crime praticado.
A defesa do réu apresentou tese de legítima defesa, excesso exculpante, quando em legítima defesa ultrapassa o limite, além de afastar a tese de feminicídio acusada pelo órgão público e excluir a causa de aumento da pena em razão do recurso que o feminicida utilizou no momento da agressão para dificultar a autodefesa da vítima.
As teses foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença, considerando o número de golpes de facas, significando a reiteração de tentativa de matar a mulher, bem como a ação extremamente violenta.
A decisão do júri ressaltou a ocorrência do crime dentro do contexto de dominação de gênero, que aumentou a reprovação das teses de defesa e justificou o aumento da pena-base.
Desta forma, ficou determinado a pena de reclusão inicialmente em regime fechado de 28 anos e 11 meses, com cumprimento imediato, além da indenização mínima de R$ 100 mil aos familiares da vítima, que deixou três filhos menores de idade, de 1, 4 e 14 anos.
Conforme a sentença, o feminicida não podera recorrer em liberdade e permanecerá preso, dado o risco à ordem pública e gravidade dos fatos.





