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JOGOS DE AZAR

Com quatro bets em MS, nenhuma aparece na lista de regularizadas do governo federal

Fernando Haddad, avisou na última segunda-feira que cerca de 600 sites de apostas irregulares serão retirados do ar

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O jornal Correio do Estado encontrou quatro sites de apostas esportivas atuantes em Mato Grosso do Sul.

No entanto, as "bets" de MS não aparecem na lista do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), do Ministério da Fazenda, que é o site em que possui a lista de 185 empresas cadastradas, que visam a regularização para continuarem atuando no ramo de apostas esportivas no país.

Na última segunda-feira (30), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que cerca de 600 bets seriam retirados do ar, por não estarem de acordo com a legislação brasileira.

Os sites Gol da Sorte, MS Bet Sports, CCA Esportes Net e Sport Game MS, não estão na lista do governo federal divulgada na noite desta terça, nem CNPJs do Estado foram cadastrados no site do Sistema de Gestão de Apostas, como empresas que querem se regulamentar. A reportagem entrou em contato com possíveis pessoas que estariam envolvidas com as casas de apostas, no entanto, estes não quiseram falar ou negaram trabalhar no ramo.

As bets que constam na lista do governo federal, entretanto, ainda passarão por avaliação e estão autorizadas a funcionar neste período de adequação as novas regras. Uma nova lista dos sites que estarão autorizados a atuar no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2025, deve ser divulgada em dezembro.

O Ministério da Fazenda ainda informou que entrou em contato com os estados, para que estes enviassem a lista de bets regularizadas em cada unidade da federação, e Mato Grosso do Sul não enviou lista.

O foco na regularização das bets está cada vez mais abrangente. Fernando Haddad relatou em entrevista à Rádio CBN, que o governo irá adotar uma série de medidas que visam a fiscalização dos sites de apostas de acordo com as normas em vigor, e novas restrições, como limitação de formas de pagamento, regulamentação de publicidade e acompanhamento das apostas por CPF.

Haddad ainda recomendou que os jogadores resgatem o dinheiro que tiverem em sites que não estão na lista aprovada do governo.

Estes apostadores terão 10 dias, contados desde esta terça-feira (1º), para resgatar estes recursos em sites irregulares, já que a partir do dia 11 deste mês, essas casas de apostas deverão ser retiradas do ar, por intermédio de uma ordem oficializada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

APOSTADORES

Segundo pesquisa feita pelo Instituto Data Senado, entre os apostadores do país, cerca de 42% estão com dívidas em atraso há mais de 30 dias.

Dos jogadores, o levantamento também aponta que 52% possui renda de até dois salários mínimos; 35% entre dois e seis salários mínimos, e 13% têm renda acima de seis salários mínimos.

Carla Souza, estrategista de marketing, começou a apostar com os amigos, há aproximadamente três anos. Porém, a jovem relata que não paga valores acima de R$50, e não faz mais de uma aposta por mês, porque vê as bets como uma "loteria".

"As vezes eu lembro que existe e ponho um dinheiro lá para ver se ganha algo, mas é que é muito mais fácil de acertar do que uma mega-sena ou qualquer jogo de loteria", relatou.

Carla já ganhou R$320 em apostas, mas é favorável à regulamentação das bets porque acredita que "toda empresa deve ser regulamentada e fiscalizada".

Outro jovem, de 25 anos, já perdeu mais que Carla em apostas, mas também já teve ganhos maiores. Ele não quis se identificar, mas comentou que começou a jogar em 2018, por acreditar que conhecia bastante sobre futebol.

"Parecia um dinheiro fácil de ganhar já que conhecia os times e seus desempenhos. Acredito que a grande maioria das pessoas começam por esse mesmo motivo", disse o jovem.

Ele já perdeu R$3 mil em um conjunto de partidas da Champions League, por acreditar que parecia fácil o retorno. Entretanto, não parou nessa aposta, apesar do medo, tentou novamente acertar o resultado de outro conjunto de partidas, e ganhou R$7.300.

"No começo, quando não tinha muito entendimento, apostava sempre tentando recuperar as perdas, porém, sempre apostava na emoção e acabava perdendo. Teve época em que fazia parte de diversos grupos de aposta, grupos que pagava para participar e receber dicas de apostas. Teve um grupo que desembolsei algo em torno de R$1.500 para fazer parte e receber as 'tips'", expõe.

Mesmo tendo uma frequência maior de apostas, o jovem também é favorável à regulamentação, pois percebe que muitas pessoas não têm "psicológico" para lidar com as perdas.

Carla Souza também relatou ter visto pessoas "se perderem por causa de jogos", chegando a perder bens materiais, como carro, por causa de aposta.

"A divulgação das casas de aposta hoje em dia são muito maiores do que quando comecei, no próprio futebol brasileiro em si, a maioria dos times são patrocinados por casas de apostas, os campeonatos do Brasil tem em seu nome as casas de apostas, então um controle maior e limite seria o ideal", acrescentou o jovem.

LEI

A lei que regulamenta as casas de apostas esportivas no país foi sancionada, com vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro do ano passado.

Uma das diretrizes para que uma bet possa funcionar no Brasil é ela ter sede e administração no país e pagar R$30 milhões pela licença de operação.

Além disso, de acordo com a lei, menores de 18 anos não podem apostar.

Saiba

No site do governo há empresas cadastradas de diversas capitais, como Fortaleza, Cuiabá, Manaus e Natal, e até mesmo das Ilhas Virgens Britânicas, mas a maioria é de São Paulo.


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Motoristas de Uber terão que pagar exame toxicológico ao renovar CNH

Além dos motoristas de aplicativo, o projeto de lei também incluiu jovens que estão tirando a carteira de motorista pela primeira vez

20/12/2024 17h45

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 3965/2021), que torna obrigatório o exame toxicológico para motoristas de aplicativo, que terão que custear o exame, já que as empresas ficam isentas, conforme o texto da emenda.

O PL, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e inicialmente tratava do uso de parte das multas de trânsito para custear a CNH Social para pessoas em vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No Senado, o PL recebeu emendas que estabeleceram a obrigatoriedade do exame toxicológico tanto para quem for tirar a primeira carteira de motorista quanto para motoristas de aplicativo.

Atualmente, a legislação de trânsito tornou obrigatória, desde 2016, a realização do exame para motoristas das categorias C, D e E. Com a emenda, o PL determina que as empresas de transporte por aplicativo cobrem os exames dos motoristas cadastrados. Caso o projeto passe pela Câmara dos Deputados, os motoristas deverão pagar do próprio bolso o valor do exame.

Ainda, ficou determinado que os testes devem ser realizados nas mesmas clínicas em que os motoristas fazem os exames psicotécnicos, desde que possuam laboratório devidamente credenciado.

A emenda de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) isentou as empresas de custear o exame, uma vez que os trabalhadores não possuem vínculo empregatício e prestam serviço de maneira autônoma.

“Ocorre que a relação entre as empresas de transporte por aplicativo e motoristas não apresenta a continuidade característica de um vínculo empregatício, uma vez que os trabalhadores podem iniciar ou interromper suas atividades a qualquer momento, conforme sua conveniência. Assim, tampouco faz sentido tratar o preenchimento das condições legais para o exercício da atividade como se estivessem no âmbito de um exame admissional ou demissional”, pontuou o senador.

Deste modo, o pagamento ficou a cargo dos motoristas de aplicativo, que devem realizá-lo no momento em que forem renovar a CNH.

“A solução proposta é explicitar que esses motoristas estão obrigados a apresentar o exame, realizado previamente ao início de suas atividades e por conta própria, de maneira análoga ao que já se exige no art. 11-B da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.”

O custo médio do exame toxicológico, com base em dados da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), é de R$ 135.

Com a incorporação das emendas, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

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Cidades

Multada em R$ 2 mi por rompimento de barragem, Nasa Park ainda pode recorrer à Justiça

Imasul disse que o processo segue em trâmite administrativo e conforme o procedimento legal

20/12/2024 17h30

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Multada em R$ 2 milhões pelo rompimento de uma barragem privada em agosto último, a empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, se defende há três meses na Justiça e, segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), "as multas, que somam R$ 2,15 milhões (R$ 2,05 milhões pelo rompimento da represa e R$ 100 mil por violação de normas ambientais), seguem em trâmite administrativo, conforme o procedimento legal."

Conforme o Instituto, após análise e julgamento administrativo em primeira instância, a empresa terá novo prazo para apresentação de recurso em segunda instância, caso "opte por utilizá-lo.", processo que será submetido a nova análise e julgamento, que antecede a decisão final da Justiça.

"Somente após o esgotamento dessas etapas no âmbito administrativo é que será possível exigir o pagamento da multa ou encaminhá-la para cobrança judicial.", frisou o Imasul. De acordo com a pasta, o prazo final dependerá dos recursos administrativos ou, eventualmente, judiciais em trâmites no processo.

Tragédia

A barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a cerca de 31 km de Campo Grande.

Na ocasião, a rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e está interditada.

Notificações

Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.

Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, segundo a pasta, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado. "A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir.

O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem.

E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente", informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.

Autuações aplicadas

Entre as autuações, a empresa recebeu uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008 - que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.

Já o proprietário terá de pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:

 

  • Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo IMASUL.
  • Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
  • Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
  • Para a definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem:
  • Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Danos à propriedade alheia.
  • Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.

A empresa também foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação.

"O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas", informou a nota.

Por fim, será monitorada continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.

Indenização

Passadas as audiências de custódias com os afetados pelo deslizamento, fruto do rompimento da barragem do lago administrado pela A&A Empreendimentos, o Nasa Park ofereceu cerca de R$ 1,3 milhão para apenas sete famílias, das 11 afetadas pelo ocorrido.  

Os proprietários da Fazenda Estaca, por exemplo, recusaram o acordo que previa um pagamento parcelado de cerca de R$ 550 mil. 

Segundo o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a reunião do último dia 11, envolveu as 11 famílias vitimadas e advogadas dos proprietários.

Os investigados concordaram com a indenização integral de sete das 11 famílias, em um valor global de R$ 1.350.000,00, com contraproposta para as demais.

*Colaborou Léo Ribeiro

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