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venda falsa

Comando Vermelho aplicava golpes no agro de dentro de presídio em MS, diz PF

Depois de operação, 15 detentos foram transferidos de penitenciária de Dois Irmãos do Buriti; três agentes são investigados

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Celas da Penitenciária de Dois Irmãos do Buriti, em Mato Grosso do Sul, eram usadas como “escritório” para a prática de falsas vendas de implementos agrícolas, como tratores e colheitadeiras.

O grupo, segundo informações obtidas pelo Correio do Estado, é formado por detentos da facção criminosa carioca Comando Vermelho (CV) e tinha a ajuda de agentes do presídio. Os golpes eram aplicados por meio de sites.

De acordo com investigação da Polícia, Federal, que ontem deflagrou uma operação para barrar a prática, os agentes do presídio facilitavam a entrada de celulares, equipamentos eletrônicos e também de entorpecentes para os detentos, que se infiltravam em sites de compra e venda e prometiam a entrega de equipamentos agrícolas usados. 

Os interessados, porém, não recebiam o produto adquirido, segundo investigações da PF.

“Durante a investigação, ficou evidenciada a existência de um ‘escritório’, dentro do estabelecimento penal, para a prática de diversos golpes, por meio de sites de vendas e marketplaces, tendo como principal foco a venda de maquinários agrícolas”, diz nota da PF.

Conforme o delegado Leonardo Caetano Machado, coordenador da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Mato Grosso do Sul (Ficco-MS), ainda está sob investigação quantas pessoas participavam do esquema dentro e fora da penitenciária.

“Ainda não temos esta informação, uma infinidade de pessoas, pois é grande a movimentação de dinheiro”, respondeu Caetano ao ser questionado pelo Correio do Estado.

Além da Polícia Federal, a Ficco-MS também tem a participação da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, da Polícia Militar de MS, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Secretaria Nacional de Políticas Penais e da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). 

Na operação, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão expedidos pelo juízo estadual em celas do presídio de Dois Irmãos do Buriti e em quatro residências, sendo três delas de agentes penitenciários.

Segundo o órgão estadual responsável pelo presídio de Dois Irmãos do Buriti, depois do cumprimento dos mandados de busca e apreensão nas celas, 15 detentos foram transferidos da penitenciária para outras instituições penais do Estado.

“A Agepen integra a Ficco-MS e, dessa forma, as ações realizadas já estão integradas com as providências adotadas pela agência penitenciária no combate a práticas ilícitas. Após a operação, foram transferidos 15 internos da PDIB [Penitenciária de Dois Irmãos do Buriti]”, diz nota da Agepen.

De acordo com a Polícia Federal, a Operação Sola Carcerem investiga os crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de drogas.

Com as apreensões desta segunda-feira, a PF pretende descobrir as ramificações desse grupo, desde quando estava funcionando esse “escritório do crime” dentro da Penitenciária de Dois Irmãos do Buriti e quantas pessoas foram lesadas com essa prática, assim como o valor recebido pela facção por meio das vendas falsas.

Há também a possibilidade de mais agentes estarem envolvidos no esquema, segundo a PF.

“Até o momento em que finalizamos as investigações, somente estes três [servidores públicos] foram identificados. O seguimento das investigações é que vai esclarecer [se há mais agentes envolvidos]”, afirmou o delegado.

Ainda conforme a PF, o nome da operação, Sola Carcerem, significa presídio dominado. “Seu nome decorre da atuação das forças policiais para coibir e fazer cessar a prática de crimes”, completa nota sobre a ação.

Ao todo, foi empregado um efetivo de cerca de 100 policiais das forças de segurança federais e estaduais na operação.

COMANDO VERMELHO

Em Mato Grosso do Sul, o Comando Vermelho ainda tem uma atuação menor do que outras facções, como o Primeiro Comando da Capital (PCC), que tem no Estado um importante caminho para o tráfico de drogas.

Porém, em maio de 2023, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) deflagrou operação para cumprimento de mandados de prisão preventiva e 38 mandados de busca e apreensão em Mato Grosso do Sul e outros cinco estados contra integrantes do CV.

Segundo o Gaeco, braco do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, entre os presos, estavam advogados e policiais penais cooptados pela facção, na tentativa de expandir sua atuação no controle das rotas de tráfico na fronteira de MS com o Paraguai e a Bolívia.

Os alvos moravam em Campo Grande, Ponta Porã, Coxim, Dourados, Rio Brilhante, Sonora, São Gabriel do Oeste, Rio Verde e Dois Irmãos do Buriti.

127 anos

"Operação de guerra" prepara bolo de 800 quilos para aniversário de Campo Grande

Mais de 100 pessoas trabalham na produção que será entregue gratuitamente à população após o desfile Civico do aniversário da Capital

25/08/2026 17h30

Foto: Paulo Ribas

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O desafio começou há cerca de 45 dias, com uma ideia que, aos poucos, ganhou peso, literalmente. Para comemorar os 127 anos de Campo Grande, o Sistema Comércio MS preparou um bolo de cerca de 800 quilos, com 32 metros de extensão, que será distribuído gratuitamente à população às 11h desta terça-feira (26), após o tradicional desfile de aniversário da Capital.

Da definição da receita à montagem final no Centro de Campo Grande, a produção mobilizou mais de 100 pessoas. São 40 alunos, cerca de 20 professores, além da equipe técnica responsável por logística, armazenamento, transporte, segurança e distribuição.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS), Juliano Wertheimer, conta que a ideia surgiu logo no início de sua gestão.

A proposta era transformar o aniversário da cidade em uma grande ação coletiva e, ao mesmo tempo, colocar em prática o trabalho desenvolvido pelo Sistema Comércio, especialmente na formação profissional. “O Senac faz parte do Sistema Comércio e nós estamos levando a Escola de Gastronomia a um grande desafio de executar um bolo para 2,5 mil pessoas. É uma atividade ao mesmo tempo educacional e, ao mesmo tempo, um presente para Campo Grande”, disse Wertheimer.

160 HORAS DE PRODUÇÃO

O bolo escolhido é do tipo chiffon, uma massa leve e macia, recheada com doce de leite. A escolha não foi aleatória. Segundo a gerente do Senac Cultura e Gastronomia, Roberta Francis, professores e alunos participaram de todo o processo, desde a definição da ficha técnica até a execução da receita.

“O bolo é um chiffon, muito leve e macio, essa é a proposta. Os docentes se reuniram para fazer a ficha técnica e poderiam ter escolhido um pão de ló ou outro tipo de bolo, mas a massa chiffon foi escolhida pela praticidade e pela leveza”, explicou.

O recheio também precisou atender às exigências de uma produção em larga escala. “Muitas pessoas perguntam por que não colocamos frutas. As frutas são muito mais perecíveis. O doce de leite dura mais tempo e nós podemos garantir uma qualidade melhor para o bolo”, acrescentou Roberta.

Foram cerca de 160 horas de trabalho em 20 dias, divididas em dois turnos. Alunos e professores participaram da preparação em escalas, conciliando a produção com outras atividades da instituição.

“A todo momento é aprendizado, desde a produção da receita até a execução final do bolo. É uma produção em larga escala. Fizemos um cronograma de trabalho, colocamos toda a equipe técnica envolvida e também os alunos por horários”, afirmou a gerente.

A produção exigiu soluções que vão além da cozinha. Sem espaço suficiente para armazenar toda a quantidade do bolo nas câmaras frias da Escola de Gastronomia, a equipe precisou montar uma operação especial para garantir a conservação até a entrega.

UM CAMINHÃO CHEIO DE BOLO

Depois de produzidas, as 18 partes que formam o bolo passaram por uma operação de transporte dentro da própria escola. As estruturas saíram das cozinhas didáticas, foram levadas por elevador e, em seguida, acomodadas em um caminhão frigorífico.

O veículo foi higienizado e teve a temperatura definida pela equipe de nutrição. No interior do caminhão, cerca de dez partes do bolo foram acomodadas em uma primeira camada e outras oito na parte superior.

“É um caminhão único com todas as letras. Ele está cheio de bolo e agora é aguardar o deslocamento amanhã”, resumiu Roberta.

A logística continua na manhã do aniversário. O caminhão refrigerado seguirá até o local da entrega, onde ficará posicionado para o descarregamento. A Guarda Civil Metropolitana deverá atuar na segurança e na escolta do transporte.

A montagem final deve levar entre 30 minutos e uma hora. Só então o bolo será descarregado, montado e receberá os últimos detalhes de confeitaria antes de ser entregue à população.

Para Wertheimer, a produção representa mais do que a dimensão de um bolo de 800 quilos. O objetivo é transformar a comemoração em uma demonstração da capacidade de trabalho dos alunos, professores e profissionais envolvidos.

A expectativa é que cerca de 2,5 mil pessoas recebam uma fatia do bolo depois do desfile, em uma estrutura que será montada em frente a uma antiga agência bancária entre a Avenida Calógeras e Afonso Pena, no centro de Campo Grande. A prvisão para o início da distribuição é às 11h.  

Improbidade Administrativa

TJMS mantém condenação de ex-secretários por obra sem licitação em MS

Ex-integrantes da Prefeitura de Ladário autorizaram reforma antes da conclusão do processo de dispensa e sem contrato formal; TJMS ainda acrescentou multa equivalente a cinco salários de cada um

25/08/2026 17h19

Helder Naulle Paes dos Santos Botelho e Josiane Braga tiveram condenação por improbidade administrativa mantida pelo TJMS por irregularidades na contratação de obra pública em Ladário.

Helder Naulle Paes dos Santos Botelho e Josiane Braga tiveram condenação por improbidade administrativa mantida pelo TJMS por irregularidades na contratação de obra pública em Ladário. Foto: Montagem/Correio do Estado - Reprodução

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação por improbidade administrativa dos ex-secretários de Ladário Helder Naulle Paes dos Santos Botelho, então titular da Secretaria Municipal de Administração, e Josiane Braga, ex-secretária municipal de Saúde. O caso envolve uma obra pública iniciada por meio de acerto verbal, antes da conclusão do procedimento de dispensa de licitação e sem contrato formal.

Além de preservar as sanções impostas em primeira instância, o colegiado endureceu a condenação ao acolher parcialmente recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinar que cada ex-secretário pague multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração recebida no cargo à época dos fatos. O julgamento ocorreu em 20 de agosto e a decisão foi unânime. 

O processo remonta a 2018 e trata da reforma de uma unidade de saúde do município. Segundo os autos, a empresa Novita Empreendimentos e Construtora iniciou os serviços antes que a administração municipal concluísse o processo administrativo necessário para a contratação.

Documentos analisados pela Justiça mostram que a solicitação de produtos e serviços foi emitida em 23 de novembro de 2018 e que Josiane formalizou o pedido de reforma três dias depois.

Ela também assinou documentos relacionados à escolha do prestador, justificativa de preços e termo de referência.

O processo administrativo de dispensa de licitação, porém, somente foi apresentado em 26 de dezembro daquele ano, quando os serviços já haviam começado.  

Entre os dias 5 e 7 de dezembro, Josiane determinou a paralisação da reforma justamente porque o procedimento ainda não estava concluído.

Para o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, relator da apelação, essa sequência demonstrou que a então secretária tinha conhecimento da irregularidade.

Conforme o acórdão, quem ordena a interrupção de uma obra pública sob a justificativa de que o processo licitatório não terminou demonstra conhecimento da situação irregular.

A 5ª Câmara considerou que Josiane havia autorizado anteriormente o início dos serviços mesmo sabendo que o procedimento administrativo necessário não estava finalizado. 

A decisão também registra que o representante da empresa afirmou que a autorização para o começo dos trabalhos partiu da então secretária de Saúde.

A análise do processo apontou ainda ausência de projeto básico, certidões vencidas, falta de reserva orçamentária e inexistência de autorização de despesa assinada pelo ordenador competente.

Uma análise técnica produzida posteriormente recomendou que a dispensa emergencial não prosseguisse. 

Helder teve recurso barrado

Helder Naulle também tentou derrubar a condenação, mas o mérito de sua apelação sequer chegou a ser analisado pela 5ª Câmara Cível. O recurso foi considerado deserto porque ele não recolheu o preparo recursal depois de ter o pedido de gratuidade de Justiça negado. 

Na sentença de primeira instância, a Justiça considerou que Helder consentiu com o início da reforma sem que houvesse procedimento licitatório concluído.

A decisão apontou que tanto ele quanto Josiane tinham conhecimento de que os serviços haviam começado sem a formalização necessária. 

Helder já havia sido condenado criminalmente pelo TJMS a 11 anos e seis meses de prisão por participação no caso que ficou conhecido como “mensalinho” de Ladário.

O episódio foi revelado a partir de operação deflagrada em novembro de 2018 pelo Gaeco e pelo Ministério Público Estadual e envolveu o então prefeito Carlos Anibal Ruso Pedrozo, posteriormente preso e cassado.

Esse histórico consta das informações fornecidas à reportagem, mas não integra o acórdão desta ação de improbidade.

Justiça endurece punição

Em primeira instância, Helder e Josiane haviam sido proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos, além de terem sido condenados ao pagamento das custas processuais. 

O MPMS recorreu para tentar responsabilizar também a construtora e para obter a aplicação de multa aos dois ex-secretários. A 5ª Câmara rejeitou a primeira pretensão, mas concordou com a segunda.

Ao justificar o aumento da punição, o relator afirmou que a proibição de contratar com o poder público teria efeito prático reduzido quando aplicada isoladamente a ex-secretários que não atuam habitualmente como fornecedores da administração.

Para o magistrado, a contratação verbal de uma obra pública, sem conclusão do procedimento de dispensa e sem contrato formal, representou violação relevante às regras das contratações públicas. 

A multa foi estabelecida em cinco vezes a última remuneração recebida por cada um nos respectivos cargos. Os valores ainda serão apurados na fase de cumprimento da sentença a partir de informações fornecidas pela Prefeitura de Ladário.

O montante será corrigido pelo IPCA-E e, após o trânsito em julgado, acrescido de juros pela Selic. O dinheiro será revertido ao próprio município. 

Apesar das irregularidades, o processo não apontou prejuízo efetivo aos cofres públicos, enriquecimento ilícito ou proveito pessoal dos ex-secretários.

O TJMS destacou, porém, que esses fatores não impedem a configuração da improbidade quando há violação dolosa aos princípios da administração pública. 

Empresa não foi condenada

A Novita Empreendimentos e Construtora permaneceu absolvida. Segundo o acórdão, não foram encontradas provas de conluio, favorecimento ilícito ou dolo específico por parte da empresa.

O município informou no processo que nenhum pagamento foi realizado pelos serviços. O representante da construtora declarou ter arcado com despesas entre R$ 80 mil e R$ 90 mil e afirmou que interrompeu os trabalhos diante da falta de pagamento.

Ele próprio procurou a Controladoria-Geral do Município para questionar como receberia pelos serviços, movimento que acabou contribuindo para a apuração do caso. 

Para o TJMS, esse comportamento é mais compatível com a situação de um particular que executou a reforma confiando na palavra de agentes públicos e terminou sem receber pelos serviços do que com a participação deliberada em um esquema para burlar a licitação.

Ao final, os três desembargadores da 5ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, não conhecer do recurso de Helder, negar o pedido de Josiane e dar provimento parcial à apelação do Ministério Público para acrescentar a multa civil aos dois ex-secretários.

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