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Comissão especial da Câmara aprova Lei de Responsabilidade Educacional

Comissão especial da Câmara aprova Lei de Responsabilidade Educacional

AGÊNCIA CÂMARA

29/06/2017 - 16h30
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Pouco mais de três anos depois que o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) entrou em vigor, uma de suas metas, a Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/2006), foi aprovada pela comissão especial da Câmara que examinou o assunto.

O substitutivo à proposta original, que ainda precisa passar pelo plenário da Casa, estabelece que os gestores públicos nas esferas municipal, estadual e federal que, mesmo tendo recursos à disposição, registrem retrocesso nos índices de qualidade da educação básica de seus governos, serão responsabilizados com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992).

Pelo texto aprovado, caberá ao Conselho Nacional de Educação estabelecer os parâmetros que serão levados em conta para analisar a educação infantil, os ensinos fundamental e médio e a educação de jovens e adultos, depois de ouvir as várias instâncias da área educacional.

Entre os itens sugeridos na proposta estão a infraestrutura das escolas, a adoção de planos de carreira para o magistério e uma política de formação continuada para os profissionais de educação. Também está prevista a articulação da escola com o Conselho Tutelar da região para investigar maus tratos aos alunos no ambiente familiar e faltas injustificadas.

Aprovados os parâmetros de qualidade, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, o Inep, vai divulgar, a cada dois anos, os indicadores que deverão ser seguidos pelos gestores públicos para garantir a melhoria da educação básica.

Quem não comprovar que houve avanços será enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa e poderá ter punições como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por até 5 anos.

Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), a aprovação mostra à sociedade brasileira que educação é prioridade. “Nós vamos com essa lei pressionar os agentes públicos a garantir o direito à educação pública, laica e de qualidade", disse.

Diferenças regionais

O relator da proposta, deputado Bacelar (Pode-BA), que tinha reclamado mais cedo, em plenário, do atraso na votação do parecer, também comemorou a aprovação. Ele ressaltou que os parâmetros de qualidade que os gestores públicos terão que seguir levarão em consideração as diferenças regionais.

“Nós não podemos ter o mesmo nível de exigência numa rede no interior do Maranhão com o nível de exigência de uma rede em Copacabana, rede municipal do Rio de Janeiro. A população é maior, as condições urbanas são melhores", afirmou.

De acordo com o relator, o Observatório do Plano Nacional de Educação, conjunto de entidades não governamentais, informou que nos três primeiros anos de funcionamento, o PNE só conseguiu atingir 20% das metas. As normas estabelecidas pelo plano vão até 2024.

PEDRO GOMES

Ministério Público investiga perfuração irregular de poço artesiano em MS

Captação irregular de água subterrânea pode comprometer o gerenciamento adequado dos recursos hídricos e colocar em risco o controle da exploração dos aquíferos

14/07/2026 18h00

Poço artesiano irregular

Poço artesiano irregular Foto: divulgação/MPMS

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Perfuração irregular de poço artesiano entrou na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O MPMS instaurou inquérito civil para investigar a perfuração de um poço tubular profundo, destinado à captação de água subterrânea, sem autorização ambiental, em uma propriedade rural de Pedro Gomes, município localizado no norte de MS, a 308 quilômetros de Campo Grande.

A investigação iniciou após o encaminhamento de Auto de Infração Ambiental, Laudo de Constatação, Relatório de Fiscalização e outros documentos elaborados pela Polícia Militar Ambiental (PMA), que alegaram indícios de perfuração de poço artesiano sem autorização para uso de recursos hídricos e sem licenciamento ambiental.

A captação irregular de água subterrânea pode comprometer o gerenciamento adequado dos recursos hídricos e colocar em risco o controle da exploração dos aquíferos.

Durante a fiscalização, observou-se que a obra foi concluída recentemente, mas, o proprietário do imóvel não apresentou a documentação exigida pelas autoridades ambientais.

Diante dos fatos, o dono do imóvel deve prestar esclarecimentos, apresentar documentos e regularizar o poço junto ao órgão ambiental competente, no prazo estabelecido pelas autoridades. Além disso, levou multa.

O MPMS expediu ofícios ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e ao Cartório de Registro de Imóveis. O objetivo é garantir a proteção do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos hídricos e o cumprimento da legislação ambiental.

A perfuração de um poço artesiano em uma residência pode ser uma boa alternativa para abastecimento de água, mas exige autorização e acompanhamento de órgãos ambientais.

A ação é legal no Brasil, desde que sejam cumpridas as exigências legais aplicáveis. Não é uma obra que pode ser feita livremente apenas por ser em um terreno particular.

Poço artesiano irregularInfográfico: Mestria

recurso

Justiça nega liminar para barrar ferrovia bilionária da Arauco em MS

Concessionária Way-112 alega invasão da faixa de domínio da rodovia e pede o desfazimento de um viaduto ferroviário; Pedido de tutela antecipada voltará a ser analisado após manifestação da Arauco

14/07/2026 17h45

Construção de viaduto da via férrea sobre a MS-112 é motivo de controvérsia em Inocência

Construção de viaduto da via férrea sobre a MS-112 é motivo de controvérsia em Inocência Reprodução

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A concessionária de rodovias Way-112, que administra a rodovia MS-112, teve o pedidos de tutela de urgência para embargar a construção da ferrovia que está sendo construída pela Arauco indeferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Decisão é do desembargador Alexandre Branco Pucci, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em recurso movido pela concessionária contra decisão de primeiro grau, que postergou a análise da liminar.

A concessionária emntrou na Justiça alegando que a multinacional chilena Arauco teria invadido faixa de domínio da rodovia que liga a fábrica à cidade de Inocência, a acusando de esbulho possessório e pedindo a reintegração de posse, além do desfazimento das obras de um viaduto da via férrea sobre a rodovia. Foi pleiteada também uma liminar para embargar as obras.

A Way-112 alega que não houve autorização da empresa, que é detentora da faixa de domínio (e cobra pelo seu uso), para as obras de construção da ferrovia da Arauco.

Já a Arauco, que ignorou os pedidos da Way-112, entende que não precisa da anuência da concessionária da rodovia nem da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems).

Conforme reportagem do Correio do Estado, o juiz Edimilson Barbosa Ávila, da Vara de Inocência, em decisão interlocutória proferida em 11 de junho deste ano, optou pela cautela e decidiu postergar a análise do pedido de liminar para depois da manifestação da Arauco, respeitando o princípio do contraditório.

Além disso, o juiz determinou que a Agems seja intimada para prestar informações em 15 dias, já que a questão central da disputa envolve a interpretação das normas regulatórias da agência estadual.

A Way-112 entrou com agravo de instrumento contra esta decisão, alegando que há continuidade da ocupação irregular na faixa de domínio da rodovia e da execução de obras sem a observância dos procedimentos administrativos obrigatórios.

Conforme a concessionária, ao acondicionar a apreciação da liminar à prévia manifestação da agência reguladora e da parte adversa, a decisão "acaba por esvaziar a própria finalidade da tutela de urgência, cuja função é impedir a consolidação de situações potencialmente lesivas enquanto o processo ainda se encontra em fase inicial".

Ao analisar o recurso, o desembargador Alexandre Branco Pucci explicou que para conceder o efeito suspensivo, deve haver a presença concomitante de dois requisitos, sendo o primeiro pressuposto o risco de grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), e o segundo pressuposto refere-se à probabilidade de que o recurso seja provido (fumus boni juris).

Considerando o prazo de 15 dias dado pelo juiz de primeiro grau para prestação de informações da Agems, o magistrado considerou que não foram cumpridos os requisitos.

"[...] não vislumbro a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis para a
concessão da tutela antecipada recursal", disse o desembargador, ao indeferir o pedido de tutela recursal antecipada.

A decisão foi juntada ao processo de primeiro grau e, desta forma, a tutela antecipada voltará a ser analisada conforme a decisão inicial, após o contraditório.

Disputa

Conforme reportagem do Correio do Estado, a Arauco afirma, em documento enviado à Way-113, que entende que a situação não se enquadra nas hipóteses típicas de cobrança pela ocupação de faixa de domínio.

A multinacional chilena ainda cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é devida a cobrança pela utilização da faixa de domínio de um serviço público quando esta decorre de outro serviço público, para sustentar que não precisa da autorização da concessionária estadual.

“No caso, considerando que a Arauco recebeu da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorização para implantação do ramal ferroviário EF-A35, localizado no município de Inocência (MS), entendemos que, em princípio, essa cobrança é indevida”, explicou.

A Arauco está investindo R$ 2,8 bilhões na ferrovia de 47 quilômetros que ligará a futura fábrica da gigante da celulose à Malha Norte, em Inocência. Na megafábrica que está sendo levantada no município, o investimento é ainda maior: US$ 4,6 bilhões na planta que será a maior processadora de celulose do mundo, com capacidade para produzir 3,5 milhões de toneladas por ano.

No documento judicial, a Way-112 relata que seus fiscais tentaram embargar a obra administrativamente em junho deste ano, mas foram ignorados. Segundo o relatório de ocorrência, “o responsável pela empresa executora informou expressamente à equipe da concessionária que não acataria a determinação de paralisação, afirmando que eventual ordem deveria partir da própria Arauco”.

Para a Way-112, a resistência vai além de uma disputa financeira, tratando-se de um risco direto aos usuários da rodovia. A petição destaca que as escavações profundas e a movimentação intensiva de máquinas pesadas na beira da pista foram feitas sem a aprovação de planos de sinalização técnica.

A concessionária afirma que “a execução de serviços por terceiros na faixa de domínio somente pode ocorrer após a anuência da concessionária e com o de acordo da agência estadual [Agems]”.

A Way-112 reforça que a faixa de domínio da MS-112 tem 40 metros de extensão e é “indisponível e insuscetível de posse e de alienação” por parte de entes privados sem o devido processo legal. Por isso, pede ao juiz que a Arauco seja condenada a promover a “restituição da área ao seu estado anterior (status quo ante), às suas expensas”, o que implicaria o desfazimento do que já foi construído.

Construção de viaduto da via férrea sobre a MS-112 é motivo de controvérsia em Inocência

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