Cidades

DOIS DIAS

Consórcio Guaicurus terá que adequar medidas de biossegurança em 48h

Falhas nos ônibus e terminais foram apontadas nos relatórios de vistorias técnicas do MPMS

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Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu ao Tribunal de Justiça de MS a reforma parcial da decisão de primeira instância, para que se determine que o município de Campo Grande, a Agência Municipal de Transportes e Trânsito (Agetran) e o Consórcio Guaicurus regularizem as falhas apontadas nos relatórios de vistorias técnicas do MPMS em relação às medidas de segurança próprias do serviço/atividade de transporte coletivo para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Agora, a empresa terá dois dias para se adequar as normas. Os relatórios apontaram a ausência de local para higienização das mãos dos usuários em alguns terminais vistoriados; aglomerações dentro dos ônibus; extensas filas nos terminais de transbordo, com aglomeração de pessoas e sem demarcação suficiente de distanciamento social de 1,5m; falta de orientação aos usuários sobre a distância necessária nos terminais de transbordo; funcionários do serviço de transporte coletivo sem máscaras de proteção, entre outras irregularidades.

O Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogêneos da Capital deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público Estadual para que fosse elaborado o plano de biossegurança pela prefeitura e consórcio, o que já tinha sido apresentado nos autos. 

Porém, deixou de acolher o pedido de saneamento das irregularidades constatadas nos relatórios de vistorias do MPMS, tais como as aglomerações nos terminais de embarque e também no interior dos ônibus, imprescindível para o controle da pandemia na Capital, notadamente em razão do transporte coletivo configurar atividade de alto risco de contaminação e transmissão da covid-19.

Na Ação Civil Pública movida pelos Promotores de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan e Fabricio Proença de Azambuja foram apresentadas diversas irregularidades constatadas nos serviços de transporte coletivo após vistorias técnicas realizadas pela 32ª Promotoria de Justiça, nos dias 8, 9, 14, 15, 28 e 29 de maio deste ano, nos Terminais Morenão, Guaicurus, Estação Pegfácil Hércules Maymone, Aero Rancho, Bandeirantes, General Osório, Nova Bahia, Júlio de Castilho e Moreninhas.

Diante dos fatos, o MP requereu o prazo máximo de 48 horas para que as irregularidades constatadas nos serviços de transporte coletivo fossem sanadas, bem como a aplicação de multa. Contudo, o Juízo de primeira instância não determinou a regularização das graves falhas sanitárias constatadas nos ônibus e terminais de transbordo apontadas nos relatórios, bem como deixou de fixar multa para o caso de eventual descumprimento da tutela antecipada, sendo esta parte da decisão que o MPMS pretende ver reformulada.

No Agravo de Instrumento, os Promotores de Justiça pedem a reforma da decisão alegando a grave situação da população que necessita do transporte coletivo e está exposta ao risco de contaminação pelo novo coronavírus devido à falta do cumprimento das medidas de biossegurança pelos requeridos. 

Aponta ainda a necessidade de saneamento das irregularidades apontadas nos relatórios de vistorias, para fins de se evitar um colapso no sistema de saúde da Capital, uma vez que não há estrutura hospitalar, seja no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede privada, para atender adequadamente o previsível aumento da demanda de pacientes graves acometidos pela covid-19, caso as medidas de biossegurança não sejam cumpridas.

ELEIÇÃO 2026

Em MS, 20 candidatos já estão fora da disputa eleitoral

Balanço do TRE-MS aponta 16 renúncias, três registros indeferidos e um pedido não conhecido

18/09/2026 12h15

Justiça Eleitoral analisa os pedidos de registro dos candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro; em Mato Grosso do Sul, três candidaturas foram indeferidas

Justiça Eleitoral analisa os pedidos de registro dos candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro; em Mato Grosso do Sul, três candidaturas foram indeferidas Divulgação

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Vinte candidatos que apresentaram pedidos de registro para disputar as eleições deste ano em Mato Grosso do Sul já estão fora da corrida eleitoral. Conforme dados da Justiça Eleitoral, o Estado contabiliza 16 renúncias, três candidaturas com registro indeferido e um registro não conhecido.

Entre os três indeferimentos está o pedido de Urias Fonseca Rocha, rejeitado por ausência de quitação eleitoral e pelo não cumprimento das condições de registrabilidade. João Farias Alves também teve o registro indeferido por não atender às condições de registrabilidade.

O terceiro caso é o de Milena Fernandes da Silva, cujo pedido foi indeferido pelo mesmo motivo: não cumprimento das condições de registrabilidade.

Além dos três registros rejeitados, Mato Grosso do Sul soma 16 renúncias. Nesses casos, os próprios candidatos formalizaram a desistência de participar da eleição. 

Nacional

Os casos registrados em Mato Grosso do Sul fazem parte do processo de análise das candidaturas realizado pela Justiça Eleitoral em todo o País.

Segundo levantamento divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 1,2 mil registros de candidatura já foram indeferidos para as eleições gerais de outubro. Desse total, 335 estão indeferidos definitivamente e outros 869 ainda podem ser questionados por meio de recursos às instâncias superiores

O descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral aparece como a principal causa dos indeferimentos no País. Em seguida estão a falta de condições de elegibilidade, irregularidades em convenções partidárias e a ausência de desincompatibilização de cargo público.

De acordo com o TSE, aproximadamente 99% dos 20,9 mil pedidos de registro apresentados em todo o Brasil já foram analisados pela Justiça Eleitoral. 

O primeiro turno das eleições gerais será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário, o segundo turno para presidente e governador ocorrerá em 25 de outubro. 

 

ARQUIVAMENTO

Câmara arquiva projeto de construção de CAPS em praça de Campo Grande

Ministério Público Estadual já havia pedido a suspensão imediata das obras no local

18/09/2026 12h15

Praça no Guanandi cercada por tapumes apresentava estruturas de obras

Praça no Guanandi cercada por tapumes apresentava estruturas de obras Marcelo Victor / Correio do Estado

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A Câmara Municipal de Campo Grande arquivou o Projeto de Lei 12.490/26, enviada pelo Poder Executivo, que visava retirar a denominação da Praça Artemizia da Silva Lima e viabilizar a construção de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS IJ) no local. 

A Praça Artemizia da Silva Lima está situada entre as ruas Amiuté, Dona Neta e a Avenida Manoel da Costa Lima, no bairro Guanandi. O espaço foi oficialmente denominado como praça por meio da Lei Municipal nº 6.463/2020.

Durante a sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (17), o representante da comunidade, Wagner Franco Abrão, utilizou a Tribuna para expor a insatisfação dos moradores da região. Em sua fala, ele ressaltou o impacto negativo da perda de uma área verde essencial para a qualidade de vida e lazer das famílias. O pleito foi formalizado por meio de um abaixo-assinado entregue com cerca de 400 assinaturas.

O vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), apoiou os moradores e destacou que a Administração Pública e o Legislativo precisam ter a sensibilidade de ouvir a população.

"Não é feio recuar. O feio é você insistir no erro. [...] Aquilo ali é um patrimônio da comunidade. Acho que tem que conversar com a comunidade. O CAPS é importante, mas tem outras áreas naquela região. A administração tem que recuar quando está errado. Conta com o nosso apoio."

Diante do posicionamento contrário dos parlamentares e da comunidade, o líder do Executivo na Casa, vereador Beto Avelar (PP), solicitou a retirada de tramitação da matéria, resultando no seu arquivamento definitivo.

Os vereadores sugeriram que a prefeitura busque imóveis ou prédios públicos abandonados na região para a instalação do serviço de saúde mental, preservando o espaço comunitário da praça.

MP exigiu suspensão

Em maio deste ano, o Correio do Estado publicou uma matéria informando que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a suspensão imediata das obras do CAPS no bairro Guanandi. A medida apurava o possível uso irregular de um bem destinado originalmente ao lazer da população.

Como o espaço foi oficialmente denominado como praça por meio da Lei Municipal nº 6.463/2020, o MPMS caracterizou sua destinação como bem de uso comum do povo.

De acordo com a 34ª Promotoria de Justiça, a construção de um equipamento público de saúde no local pode representar mudança indevida da finalidade do espaço, de uso comum para uso especial, sem que tenha havido a necessária “desafetação” por lei específica.

O promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida destacou que, pela legislação vigente, uma área classificada como praça não pode ter sua destinação alterada por ato administrativo. “A desafetação só poderá ser feita por outra lei, devidamente fundamentada no interesse público”, aponta o documento.

A recomendação na época era para que o município suspendesse imediatamente qualquer intervenção que descaracterizasse a área como praça, incluindo a paralisação de licenças, alvarás e contratos relacionados à obra.

Além disso, estabeleceu prazo de dois meses para que a Prefeitura desfizesse as intervenções realizadas e promovesse a restauração do espaço.

A área já estava cercada por tapumes, com a construção de um muro em uma das extremidades. Não havia máquinas em funcionamento no momento, mas foram observados equipamentos e materiais de obra, como betoneira, tijolos, areia e pedras.

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