Cidades

HISTÓRIA

Correio do Estado e os seus 69 anos de pura memória

Primeira publicação deste noticiário foi distribuída no então Mato Grosso em 7 de fevereiro de 1954

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Na edição de número 1, exatos 69 anos atrás, 7 de fevereiro de 1954, um domingo, era impresso com dez páginas o jornal Correio do Estado e, já na parte superior da capa, trecho do editorial expressava a que veio o que tempos depois tornou-se um dos principais noticiários da região Centro-Oeste brasileira. 

“O Correio do Estado quer também fazer-se eco das reivindicações populares, das nossas classes trabalhadoras, médias e classes produtoras. Aceitará sugestões e fará agasalho em suas colunas aos pedidos, reclamações, opiniões dos leitores, de qualquer homem do povo, de patrício, ou estrangeiro que tenha alguma coisa a dizer ou pleitear. E ficaremos gratos a essa colaboração, para melhor nos identificarmos com o sentimento e o pensamento da nossa gente”, foi o que leram os primeiros leitores deste jornal. 

E a manchete daquele longínquo domingo tratou de assunto que, por outras vezes, e por questões similares em pontos distintos do então Mato Grosso, preencheu páginas e páginas nessas quase sete décadas de história: falta d’água nos bairros.

No material foi dito que um técnico em poços artesianos vinha de longe para ajustar um problema que incomodava há tempos os moradores de um dos mais antigos de Campo Grande, o Amambai.

Assim o Correio do Estado "fincou" o pé na região. Naquele 1954, sabia que... 

Campo Grande, a hoje capital de Mato Grosso do Sul, tinha em torno de 60 mil habitantes [hoje a população aproxima-se da casa de 1 milhão].  

À época, a população da capital do então Mato Grosso ainda uno, Cuiabá, girava em torno de 40 mil pessoas [hoje soma perto de 630 mil].

Em 11 de outubro de 1977, Mato Grosso deixou de ser um só e ali surgiu Mato Grosso do Sul, um desejo antigo da população sul-mato-grossense, como esse jornal mostrou em décadas de debate.

O governador do período era Fernando Corrêa da Costa, um médico. E o prefeito de Campo Grande, um outro médico, Wilson Fadul.

De lá para cá, o Correio do Estado divulgou reportagens contando sobre as ações de outros 24 prefeitos da cidade, incluindo a atual Adriane Lopes, do Patriota. 

Presidia o Brasil quando o jornal virou cotidiano da sociedade, o gaúcho de São Borja (RS), Getúlio Vargas, nascido em abril de 1882 e que matou-se com um tiro no coração no dia 24 agosto de 1954, ainda no poder. 

Em 21 de agosto, quatro dias antes de Getúlio morrer, o Correio do Estado, edição de número 155, a manchete do jornal foi essa: “Getúlio afirmou que não sairá vivo do Catete” [a sede da capital federal, que ficava no Rio de Janeiro].

Depois disso, o jornal contou as circunstâncias do suicídio. 

Ainda lá na estreia do Correio do Estado, uma notícia, por certo, atraiu os leitores, em especial os pais.

É que um juiz do Rio de Janeiro determinou que a criançada com menos de 14 anos de idade não poderia ficar nos bailes de carnaval depois das 19h, horário de Mato Grosso do Sul.

E os pais não poderiam ficar juntos dos filhos nem ingerir bebida alcoólica mesmo assistindo de longe os bailes infantis. 

HISTÓRIAS E HISTÓRIAS 

Em setembro de 1976, notícia policial divulgada por dias e dias pelo Correio do Estado conquistou páginas dos principais jornais do país.  

Naquele mês, Ludinho, rapaz de 21 anos de idade, filho de um dos homens mais ricos da cidade, dono de banco, bois e fazendas, senhor Lúdio Coelho, o homem do chapéu, como era conhecido, foi sequestrado e morto.

Policiais participaram do crime. Anos mais tarde, Lúdio virou prefeito, senador e manteve o estado de riqueza até o fim, em março de 2011, aos 88 anos de idade. 

Edição do dia 22 de março de 2011, e assim o jornal tratou do assunto: 

“A história política de Mato Grosso do Sul perdeu hoje um dos pioneiros do Estado. O pecuarista e ex-prefeito de Campo Grande, Lúdio Martins Coelho, 88 anos. Ele também foi senador da república por Mato Grosso do Sul. Lúdio morreu de falência múltipla dos órgãos, insuficiência cardíaca congestiva e miocardiopatia dilatada. Ele deu entrada no Proncor às 19h do último dia 17 e faleceu às 14h20min desta terça-feira (22). A família está no hospital”. 

MORTE DE TANCREDO 

Na edição do dia 21 de abril de 2015, o Correio do Estado rememorou a data ao citar que 30 anos antes daquele ano o Brasil ouvia o anúncio da morte do primeiro presidente civil eleito pelo Colégio Eleitoral, depois do regime da ditadura, Tancredo Neves.  

Em 15 de janeiro de 1985, recordou o jornal, o ex-governador de Minas Gerais Tancredo Neves venceu o candidato Paulo Maluf, do PDS, na disputa pela Presidência da República na última eleição indireta do Brasil. Tancredo conquistou 480 votos e Maluf, 180. Houve 26 abstenções. 

Para vencer a disputa, seguiu o jornal, o então PMDB [hoje MDB] de Tancredo Neves, de Ulysses Guimarães e de tantas outras personalidades que lutaram contra o regime militar teve de se unir à chamada Frente Liberal, formada por dissidentes do PDS – partido de sustentação do governo militar.  

Dono de uma vasta memória, o Correio do Estado havia noticiado a morte de Tancredo, na edição de uma segunda-feira, a penúltima daquele abril de 1985. 

PRIMEIRA MÃO 

Em 25 de janeiro de 2019, o Correio do Estado publicou uma história que nem todos recordavam.

O jornal quase setuagenário acertou em cheio ao noticiar o que chamam no jornalismo de furo de reportagem, jargão citado quando se divulga uma informação primeiro que os concorrentes. 

O caso foi noticiado neste jornal pela coluna “Causas da Bola”.

O material em questão narrava o histórico de uma certa “Máfia da Loteria”, chamada para revelar que havia à época um grupo de apostadores que fraudava resultados dos jogos da então Loteria Esportiva, hoje a Loteca. 

O material foi divulgado pela revista Placar em outubro de 1982. Contudo, conforme divulgou a coluna Causa da Bola: 

“Mas, o que não se sabe pela maioria das pessoas, é que em Mato Grosso do Sul já se sabia da atuação da tal máfia, visto que o caso veio à tona um mês antes pelo Correio do Estado, em reportagem citada pela 'Placar' nas suas linhas que ganhariam a história. 

"Biluca tentou subornar dois operarianos", estampava a manchete dos dias 18/19 de setembro daquele ano. 

Chamada de 'Gang da Loteria' pelo jornal, foi noticiado à época, pelo Correio do Estado, que o ex-zagueiro do próprio Operário [um dos principais times de futebol de Campo Grande] tentou subornar dois jogadores, os atacantes Pastoril e Baianinho, para um clássico contra o Comercial [adversário, à época, mais forte dos operarianos], que aconteceria naquele final de semana.

OUTROS FUROS 

No último dia de junho de 2013, o Correio do Estado mexeu num assunto até então infrequente em páginas de jornais, também por meio de um furo de reportagem.  

Assim noticiou a reportagem:

"Ditadura militar oprimiu também indígenas de MS: Pilhas de papéis que somam 7 mil páginas e que haviam sumidas há 45 anos, revelam que entre 1967 e 1968, em plena era da mão pesada da Ditadura Militar, produziu-se aqui em Mato Grosso do Sul, então Mato Grosso, o “mais importante documento do Estado brasileiro a respeito das violações aos direitos indígenas, entre as quais a apropriação de suas terras e também de seus recursos”. 

J. BARBOSA, O COMEÇO 

José Barbosa Rodrigues, professor, entrou no jornal dois anos depois de fundado.

Antes, ele editava o extinto Jornal do Comércio. 

Por anos, J. Barbosa, como era conhecido, cuidou da redação e chefiou o jornal, depois atuou em funções gerenciais.  

O Correio do Estado foi fundado pela União Democrática Nacional (UDN), legenda política da época e tiveram como criadores José Fragelli, Fernando Corrêa da Costa, Vespasiano Martins e José Moraes.  

O grupo desistiu, virou político e o professor decidiu tocá-lo.

J. Barbosa acionou a família e a paixão pelo jornalismo atraiu a todos. 

Os filhos José Maria, Marcos Fernandes, Paulo e Antônio João entraram no jornal ainda garotos.  

Naquela época não havia no Estado curso de Jornalismo e o professor deu as primeiras lições para profissionais interessados no setor nutria uma outra paixão: produzir livros.

Ele escreveu 11 que narraram a história do Estado e da imprensa regional.

O professor morreu em março de 2003, aos 86 anos de idade. 

fronteira com ms

Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial

16/09/2026 21h00

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil Foto: Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

Site de vendas

No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

Dívida Milionária

Produtor rural de MS entra em recuperação judicial com dívida de R$ 12 milhões

Produtor de soja e milho de Sidrolândia atribui crise à queda de produtividade, alta dos custos e do crédito rural; Justiça autorizou processamento da recuperação e proteção de máquinas consideradas essenciais à atividade.

16/09/2026 18h36

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital.

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital. Foto: Divulgação.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou o processamento da recuperação judicial do produtor rural Fabiano Martins Galvão, que declarou um passivo estimado em aproximadamente R$ 12,1 milhões. Com atuação em Sidrolândia. Ele trabalha principalmente com o cultivo de soja e milho e afirma enfrentar uma grave crise econômico-financeira.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16) e foi proferida no processo nº 0829484-09.2026.8.12.0001.

Entre os envolvidos no processo aparecem o Banco do Brasil e o Banco CNH Industrial Capital, além da Procuradoria da Fazenda Nacional, Estado de Mato Grosso do Sul e municípios de Campo Grande e Sidrolândia. 

Segundo os argumentos apresentados pelo produtor à Justiça, a crise foi provocada por uma combinação de fatores que atingiram a atividade rural: redução da produtividade, aumento dos custos de produção, encarecimento do crédito rural, oscilações no mercado de commodities e dificuldades de comercialização. Apesar da dívida milionária, ele sustenta que a atividade continua economicamente viável. 

A situação financeira, conforme consta na ação, teria se deteriorado gradativamente. Antes de recorrer à recuperação judicial, o produtor relata que buscou alongar e renegociar obrigações bancárias.

Depois, passaram a surgir processos relacionados à prorrogação de dívidas rurais, superendividamento e busca e apreensão de máquinas agrícolas, além de execuções promovidas por fornecedores, protestos, restrições de crédito e uma execução fiscal estadual. 

Com o avanço das cobranças, Galvão recorreu à recuperação judicial na tentativa de reorganizar os R$ 12,1 milhões em compromissos e impedir, segundo os argumentos apresentados no processo, que execuções individuais provoquem a desagregação do patrimônio utilizado na produção.

O pedido incluiu a suspensão de ações e execuções, proteção de bens considerados essenciais à atividade rural, nomeação de administrador judicial e tentativa de suspensão dos efeitos de protestos e registros negativos, além de prazo para apresentação de um plano de recuperação. 

Justiça reconhece viabilidade da atividade

Antes da decisão, o processo passou por uma constatação prévia para verificar se estavam preenchidos os requisitos necessários para a recuperação judicial. O laudo complementar concluiu que as exigências legais para o processamento haviam sido atendidas. 

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o produtor exerce atividade agrícola há mais de dois anos e concluiu pela inexistência, naquele momento, de impedimento legal para o processamento da recuperação.

Com isso, foi deferida a recuperação judicial de Fabiano Martins Galvão, sob o fundamento, entre outros pontos, do princípio da preservação da atividade econômica. 

A decisão também chama atenção para o impacto econômico que uma eventual interrupção das atividades poderia produzir.

Ao tratar do agronegócio e da situação apresentada no processo, o juízo considerou a geração de empregos, renda, tributos e a manutenção da cadeia produtiva na análise da possibilidade de recuperação. 

Máquinas ficam protegidas

Outro ponto importante da decisão envolve os equipamentos usados na produção agrícola. A Justiça reconheceu como essenciais à continuidade da atividade os bens móveis relacionados no processo.

A decisão registra que a retirada desses equipamentos poderia provocar paralisação ou até encerramento das atividades do produtor. 

A proteção é particularmente relevante porque o processo relata a existência de ações de busca e apreensão de maquinários e inclui o Banco CNH Industrial Capital entre os terceiros interessados. 

Pela legislação de recuperação judicial citada na própria decisão, mesmo determinados bens dados em garantia não podem ser retirados do estabelecimento durante o período de suspensão quando forem considerados bens de capital essenciais ao funcionamento da atividade. 

Isso não significa, porém, que as dívidas ou garantias tenham sido automaticamente extintas. A recuperação abre um procedimento para reorganização dos compromissos financeiros e estabelece regras específicas para a cobrança pelos credores.

Nome continua sujeito a protestos e restrições

Nem todos os pedidos apresentados pelo produtor foram aceitos. A Justiça negou a retirada imediata de protestos e registros em órgãos de proteção ao crédito.

O entendimento adotado foi de que o simples processamento da recuperação judicial não provoca a novação das dívidas e, portanto, não elimina automaticamente as restrições existentes.

Segundo a decisão, a permanência dessas informações também permite que terceiros tenham conhecimento da situação econômico-financeira do devedor antes de realizar novas operações.

A eventual exclusão poderá ocorrer posteriormente, após a homologação do plano e a novação dos créditos. 

Plano terá de mostrar como dívida será paga

A abertura da recuperação judicial inicia agora uma nova etapa do processo. O produtor terá de apresentar plano de recuperação judicial em até 60 dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça.

O documento deverá vir acompanhado de projeção do fluxo de caixa e detalhar recebimentos e pagamentos durante o período previsto para a reorganização financeira. 

Também deverão ser apresentadas contas mensais enquanto durar a recuperação. União, Estado e municípios onde houver estabelecimentos deverão ser comunicados para informar eventuais créditos existentes. 

A administração judicial ficará a cargo da Britto, Taveira e Simões Administração Judicial Ltda. O juízo fixou provisoriamente remuneração de R$ 10 mil mensais para a administradora, valor que posteriormente será descontado dos honorários definitivos. 

Após a publicação do edital, os credores poderão conferir os valores relacionados, apresentar divergências ou habilitações e, posteriormente, se manifestar sobre o plano apresentado para a recuperação. A relação nominal deverá indicar o valor atualizado e a classificação de cada crédito. 

O caso, portanto, ainda está em fase inicial. O deferimento do processamento não significa que a dívida de R$ 12,1 milhões foi perdoada, mas abre caminho para que o produtor negocie a reorganização do passivo sob supervisão judicial e tente manter a produção de soja e milho enquanto discute com os credores a forma de pagamento

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