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Covid-19: Mortes de crianças têm relação com quantidade de infectados em MS

Para especialistas, volume de casos no Estado e relaxamento das medidas aplicadas na quarentena colocam os mais novos em maior contato com a doença

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Em menos de um mês, três crianças morreram por causa do novo coronavírus em Mato Grosso do Sul. De acordo com a médica infectologista do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap) Priscila Alexandrino, os óbitos podem estar relacionados ao aumento no número de infectados pela doença, que resulta em um maior contato de crianças com o vírus.  A infectologista explica que atualmente há um maior número de pessoas contaminadas ou que já tenham sido infectadas, o que coloca as crianças em maior contato com a doença. Segundo Alexandrino, isso também tem relação com o relaxamento dos indivíduos em relação às regras de biossegurança, depois de sete meses do início da pandemia.

“Atualmente, tem-se visto muito na literatura mundial que as crianças têm tido algumas síndromes inflamatórias e também a doença de Kawasaki. Isso vem sendo relacionado na literatura com o novo coronavírus”, afirma.

De acordo com a infectologista pediátrica Yvone Brustoloni, os casos de morte de crianças têm sido mais notificados em função de os médicos estarem mais conscientes da presença da síndroma inflamatória multissistêmica pediátrica (SIM-P), relacionada à Covid-19. “O alerta sobre os primeiros casos foi feito pelo Reino Unido, em abril, e, em maio, pelas Sociedades Brasileiras de Pediatria e de Reumatologia. Desde então, os casos têm sido mais notificados. O médico está mais atento ao diagnóstico”.  

Brustoloni explica que a infecção por coronavírus em crianças é menos comum e que os casos pediátricos ocorrem em uma proporção de 2% a 7% do total. Quando o paciente recebe tratamento adequado para síndrome inflamatória, a recuperação é completa e tem baixa taxa mortalidade, apenas 2% a 4% dos casos evoluem para morte.

As três mortes ocorreram entre os dias 20 de outubro e 5 de novembro e são as únicas registradas por complicações da Covid-19 no Estado. Os casos foram encaminhados para investigação do Ministério da Saúde por possível relação com a SIM-P.  

Alexandrino detalha que a síndrome é provocada por um vírus ou bactérias, como o coronavírus. É um processo inflamatório agudo em que o organismo tenta combater a bactéria ou o vírus em diversos órgãos e que pode levar à morte do paciente. “Isso acontece muito em crianças, e, às vezes, o processo inflamatório pode levar a um desfecho fatal”.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o critério para morte ter relação com a síndrome é que o paciente tenha tido Covid-19. Os sintomas mais frequentes da doença são: febre persistente, conjuntivite, pressão baixa, manchas no corpo, diarreia, dor abdominal, náuseas, vômitos, falta de ar, entre outros.

INVESTIGAÇÕES

Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES), dois casos que estavam em investigação de síndrome inflamatória multissistêmica pediátrica com relação com a Covid-19 foram descartados em Mato Grosso do Sul.

O primeiro foi de um menino de 5 anos, que morreu no dia 27 de outubro, por complicações causadas pela Covid-19, no município de Dourados. Ele apresentava como comorbidades asma, obesidade e autismo. A criança é considerada a mais jovem a morrer por causa da doença no Estado. De acordo com a SES, o resultado foi divulgado no dia 6 e foi constatado que, apesar de a criança ter coronavírus, a causa da morte não tinha relação com a síndrome.  

O último caso de morte por Covid-19 de crianças ocorreu no dia 5, no Hospital Universitário. Uma menina de 8 anos foi internada no dia 24 de outubro, em decorrência de complicações cirúrgicas.  

De acordo com a diretora da Secretaria Municipal de Saúde de Sidrolândia, Tatiane Nantes, a criança possuía insuficiência renal crônica e estava em Campo Grande para realizar procedimento de troca de cateter para hemodiálise. No dia 2, a menina foi internada como caso confirmado de coronavírus. As complicações sistêmicas, em razão da Covid-19, e as complicações cirúrgicas resultaram na morte da menina.  

Segundo Nantes, no dia 6, o caso foi encaminhado para a SES para ser investigado para SIM-P em relação com o coronavírus. No entanto, nesta quinta-feira, a Secretaria afirmou que a morte da menina não será investigada, pois não se encaixa na definição da síndrome divulgada em nota técnica do Ministério da Saúde.

De acordo com a SES, o único caso ainda sob investigação é da adolescente de 15 anos que morreu no dia 20 de outubro, em Campo Grande. A jovem foi diagnosticada com o novo coronavírus após a morte e chegou a ser tratada anteriormente para dengue. A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) afirma que está aguardando laudo necroscópico para finalizar as investigações do caso.  

De acordo com a Sesau, a adolescente apresentava dor abdominal, vômito, vertigem e lipotimia, episódios de perda de consciência, que evoluíram para morte encefálica. A jovem, que foi a segunda pessoa mais jovem a morrer no Estado em função da Covid-19, não tinha nenhuma comorbidade.

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Casos de síndrome respiratória aguda grave voltam a crescer no Brasil

Quase todos os estados do Brasil registraram aumento do número de casos de síndrome respiratória

06/03/2026 23h00

Crédito: Tony Winston / Agência Brasília

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Quase todos os estados do Brasil registraram aumento do número de casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) no período de 22 a 28 de fevereiro, segundo o boletim InfoGripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgado nesta sexta-feira, 6.

Os principais agentes causadores foram o rinovírus, entre crianças e adolescentes de 2 a 14 anos; o vírus sincicial respiratório (VSR), em menores de 2 anos; e o influenza A (gripe), entre jovens, adultos e idosos.

Com exceção de Roraima, Tocantins, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, todas as unidades da Federação registraram crescimento nos casos de SRAG na tendência de longo prazo. Entre elas, dez apresentaram nível de atividade de SRAG em alerta, risco ou alto risco nas últimas duas semanas:

1. Acre;

2. Amazonas;

3. Pará;

4. Amapá;

5. Rondônia;

6. Mato Grosso;

7. Goiás;

8. Maranhão;

9. Sergipe;

10. Distrito Federal.

Na maior parte desses estados, o aumento foi associado ao rinovírus. No Acre, Amazonas, Pará, Mato Grosso, Goiás e Sergipe, também houve crescimento ou manutenção de casos ligados ao VSR entre crianças de até 2 anos. Já o vírus influenza A provocou aumento de casos no Pará, Amapá, Mato Grosso e Maranhão

Desde o início do ano, foram notificados 14.370 casos de SRAG no Brasil, sendo 840 fatais. Nestes pacientes, os vírus encontrados com maior frequência foram o SARS-CoV-2, causador da covid-19 (40,8%); influenza A (28,1%) e rinovírus (17,3%). Os registros de óbitos se concentram, principalmente, entre os idosos.

Volta às aulas e sazonalidade

Segundo Tatiana Portella, pesquisadora do InfoGripe, o aumento de casos nas últimas semanas é reflexo da volta às aulas. "Recomendamos que, caso a criança ou adolescente apresente algum sintoma de gripe ou resfriado, que os pais evitem levá-la à escola, para evitar a transmissão do vírus para outras crianças", pontua, em comunicado à imprensa.

"Se não for possível deixar a criança ou adolescente em casa, o ideal é que ela use uma boa máscara, especialmente dentro da sala de aula", acrescenta.

Além da volta às aulas, o diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Juarez Cunha, ressalta que este é o período do ano em que os vírus respiratórios apresentam uma sazonalidade mais definida.

"Um dos principais vírus preveníveis pela vacinação é o VSR, causador da bronquiolite em crianças. Temos duas estratégias e a população ainda não está muito ciente: a vacinação da gestante, que protege o neném, e a imunização com o anticorpo monoclonal para crianças de risco, como as que nasceram de forma prematura", orienta.

Também há vacina disponível contra o influenza. A vacina da gripe é anual e recomendada especialmente para crianças, idosos e outros grupos prioritários.
 

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transporte coletivo

Prefeitura instaura procedimento para apurar irregularidades em contrato do Consórcio Guaicurus

Decreto atende decisão judicial; comissão foi criada para apurar eventual descumprimento contratual, que pode levar a uma intervenção

06/03/2026 18h28

Medida atende liminar judicial

Medida atende liminar judicial Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), publicou um decreto que determina a instauração de procedimento preliminar e constituição de comissão especial para apurar possíveis irregularidades no contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo com o Consórcio Guaicurus.

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (6).

A medida atende decisão liminar em ação popular, proferida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que determinou ao Município a instauração de procedimento administrativo prévio à intevenção do contrato de concessão.

Desta forma foi instaurado o procedimento administrativo preliminar destinado à apuração de descumprimento contratual por parte do Consórcio Guaicurus, com objetivo de subsidiar eventual decretação de intervenção na concessão do transporte coletivo, "garantindo a ampla defesa e o contraditório à concessionária contratada".

Também foi designada a Comissão Especial para esta apuração.

Será de competência da comissão instruir o feito, promover diligências e oitivas necessárias, emitir relatório conclusivo no prazo de 60 dias e sugerir, se for o caso, a instauração de processo de intervenção.

"Este ato não configura, neste momento, decretação de intervenção, mas constitui medida preliminar destinada à formação de juízo quanto à necessidade e proporcionalidade da medida extrema", diz o decreto.

A comissão será composta dos seguintes servidores:

  • Cecília Saad Cruz Rizkallah - Presidente
  • Paulo da Silva - Membro
  • Alexandre Souza Moreira - Membro
  • Luciano Assis Silva - Membro
  • Andrea Alves Ferreira Rocha - Membro
  • Arthur Leonardo dos Santos Araújo - Membro
  • Edmir Fonseca Rodrigues, matrícula - Membro

Intervenção

No fim do ano passado, a Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande faça uma intervenção no transporte público da Capital, após dias de greve dos motoristas por falta de pagamento de salário.

Na fim de fevereiro deste ano, a Justiça reformou a decisão, que mandava a prefeitura nomear um interventor em 30 dias, e determinou que a administração municipal deverá “instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção [...], nomeando um interventor em caso de decreto de intervenção”.

O recuo não descartou a intervenção, mas determinou que a prefeitura faça um estudo para saber a real necessidade de que ela aconteça.

Em sua argumentação, porém, o juízo afirmou que “é dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos delegados a concessionárias e, ao que parece, a administração municipal está omissa neste mister”.

“Há contundentes indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, e só a administração municipal é que não sabe disso. A omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias”, traz trecho da decisão.

No mês passado, o Correio do Estado já havia antecipado que a Prefeitura de Campo Grande trabalhava em um plano para avaliar a necessidade de uma intervenção no serviço público.

Segundo o secretário municipal de Governo, Ulisses Rocha, porém, esse plano pode mostrar que não há necessidade de que o Executivo assuma o transporte coletivo.

Benefícios fiscais

O Consórcio Guaicurus vai receber este ano mais de R$ 40 milhões de subsídio e isenção de impostos da Prefeitura de Campo Grande.

Dois projetos de lei complementar do Executivo, aprovados na Câmara Municipal no dia 3 de março, trazem a isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) ao Consórcio Guaicurus e também o pagamento de subsídio referente ao passe do estudante da Rede Municipal de Ensino (Reme).

No primeiro caso, a isenção do imposto incidente sobre a prestação de serviços de transporte coletivo urbano deve ser de R$ 12 milhões ao Município.

Já no caso do subsídio feito ao transporte coletivo para o pagamento das gratuidades municipais, o valor será de até R$ 28.016.252,00, pagos em parcelas mensais, limitadas até R$ 2.546.932,00.

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