Cidades

MUDANÇA NO TEMPO

Depois de chuva de mais de 10 horas, voos para aeroportos de MS são cancelados

Avião tentou fazer aterrissagem por duas vezes no Pantanal, mas condição climática não permitiu

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O voo regular da empresa Azul para Corumbá e Bonito, a partir de Campinas, não conseguiu ser realizado neste domingo.

A chuva intensa que vem caindo nas duas cidades impediu que houvesse condições climáticas favoráveis para a aeronave pousar. Em Corumbá, a aterrissagem estava prevista para ocorrer por volta das 10h30.

O avião chegou a tentar por duas vezes pousar, porém não houve sucesso. O avião precisou seguir para Campo Grande para aterrissar.

Desde as 2h da manhã deste domingo está chovendo em Corumbá, com variação da intensidade, mas a água está caindo ininterruptamente desde então até por volta das 15h, quando este material foi produzido.

Já havia a informação do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) que havia risco de tempestade no sul do Estado e chuvas intensas no Pantanal. O alerta está mantido para até as 10h desta segunda-feira (29).

Conforme passageiros consultados pela reportagem, a Azul chegou a manter a aeronave no Aeroporto de Campo Grande e poderia haver uma tentativa de novamente ocorrer o voo para as duas cidades.

Porém, por volta das 12h, a central da empresa em Campinas apontou que o boletim meteorológico não apontava para melhora das condições climáticas para a tarde.

Por volta das 13h, os passageiros foram encaminhados para um ônibus que iria realizar o trajeto de Campo Grande até Bonito e Corumbá para completar a viagem dos passageiros que inicialmente deveriam descer nestes destinos. 

Estação automática do Inmet no município de Corumbá indicou que a chuva registrada desde a madrugada de domingo até o meio da tarde era de 29,8 mm. Além da chuva, na cidade há registro de queda de temperatura, com mínima de 17º C, e rajadas de vento de quase 18 km/h.

Na Capital do Pantanal, no sábado, a temperatura mínima registrada foi 26º C e não houve chuva.

Por conta da previsão de condição climática com chuva novamente para esta segunda-feira (29), pode ocorrer alteração na saída de voo a partir de Corumbá.

A empresa que opera o trecho entre o Aeroporto Internacional de Corumbá e o Aeroporto de Viracopos, em Campinas, tem um voo de partida programado para as 11h15. A mesma aeronave também faz o trajeto inverso.

A frente fria que passa sobre Mato Grosso do Sul chegou neste domingo (28) vai permanecer causando alterações climáticas até a terça-feira (30).

Há uma formação de área de baixa pressão em baixos níveis da atmosfera que contribui para a formação de nuvens carregadas que causam excesso de chuva.

Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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