Cidades

ESTADO

Desafio da educação é evitar aumento da evasão escolar para próximo ano letivo

Medida é uma das determinações do protocolo de volta às aulas divulgado pelo governo

Continue lendo...

O governo do Estado montou um protocolo de volta às aulas para a retomada das atividades presenciais na Rede Estadual de Ensino (REE) e um dos pontos no documento é a preocupação de que a forma de ensino deste ano, com tarefas 100% remotas, tenha feito aumentar a evasão escolar.

Para isso, a secretaria pede que a comunidade escolar (família, escola, sociedade em geral e o Poder Público) façam uma busca ativa para saber os motivos que tem levado estudantes a faltar às aulas.

“Orientamos a escola a realizar a busca ativa dos estudantes que não voltarem a frequentar a escola, especificamente daqueles em situação de maior vulnerabilidade, identificando o motivo e comprometendo-se a auxiliar”, diz trecho do programa.

Acompanhe as ultimas notícias 

As aulas presenciais da Rede Estadual foram paralisadas no dia 23 de março deste ano, após os primeiros casos de Covid-19 serem registrados em Mato Grosso do Sul. 

A medida foi uma orientação do Ministério da Saúde e a pasta regional decidiu por não retomar o ensino presencial este ano.

Com isso, os estudantes que tiveram menos de um mês de atividades presenciais em 2020 e isso pode ter afetado a forma deles acompanharem as aulas. 

Segundo a titular da Secretaria de Estado de Educação (SED), Maria Cecília Amendola da Motta, essa medida já começou a ser feita ainda este ano.

“Já está comprovado por pesquisa que já está havendo evasão. A gente não quer perder nenhum aluno, por isso a busca ativa tem tido bastante sucesso, todo mundo foi atrás dos alunos para fazer com que ele não perca esse ano", disse a secretária. 

"O desafio é achar esse aluno, se não mudou de endereço ele tem que voltar para a escola, é lei”, completou.

O documento, ainda conforme Maria Cecília, começou a ser produzido durante o mês de agosto, quando se ainda tinha a ideia de retornar as aulas presenciais este ano.

Entre 2019 e 2020 a evasão escolar em Mato Grosso do Sul chegou a 2,2% no ensino fundamental e 6,8% no ensino médio, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Para evitar números maiores este ano, a secretaria pede que as escolas tomem algumas medidas, como: 

- Localizar o estudante que está infrequente; 

- Levantar as possíveis causas - sociais, econômicas, familiares, dentre outras. Realize uma escuta empática, ou seja, atente-se ao que é falado, compreender o sentimento e não emita julgamentos e críticas; 

- Verificar com os órgãos competentes dispositivos da Rede de Atendimento que poderão auxiliar esse estudante e sua família; 

- Levantar e elaborar ações pedagógicas que a escola poderá lançar mão para que esse estudante retorne ao processo de escolarização.

BIOSSEGURANÇA

O documento também estabelece medidas de distanciamento social e de funcionamento das escolas para o ano letivo de 2021. 

Como manter o distanciamento de 1,5 metro de distância entre as carteiras escolares em sala de aula, uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e higiene pessoa de estudantes e profissionais que participarem das atividades.

“Esse protocolo foi apresentado para acalmar as famílias, os professores e toda a equipe das escolas. Para mostrar que o Estado está pronto para receber a todos com segurança”, salientou a secretária.

Segundo ainda, as aulas devem ser realizadas de forma escalonada, com turmas que vão ao presencial e outras que ficam com atividades remotas em outros dias. Porém, a quantidade de alunos e as séries que devem voltar primeiro ainda não foram definidas.

“Tudo vai depender de como vai estar a pandemia no começo do ano. A gente pode voltar 100% se tiver uma vacina, ou 50% sem vacina, mas tudo ainda é especulação, a gente não sabe como será, vai depender do avanço ou não da pandemia", disse Maria Cecília. 

"[Quanto às turmas], se fosse para voltar este ano, certamente o ensino médio seria a prioridade, mas ano que vem ainda não sabemos”, explicou.

A secretaria estima que a plataforma para o ensino híbrido fique pronta até fevereiro do ano que vem, antes do começo das aulas.  

Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

Continue Lendo...

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

Continue Lendo...

O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).