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Desafio da educação é evitar aumento da evasão escolar para próximo ano letivo

Medida é uma das determinações do protocolo de volta às aulas divulgado pelo governo

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O governo do Estado montou um protocolo de volta às aulas para a retomada das atividades presenciais na Rede Estadual de Ensino (REE) e um dos pontos no documento é a preocupação de que a forma de ensino deste ano, com tarefas 100% remotas, tenha feito aumentar a evasão escolar.

Para isso, a secretaria pede que a comunidade escolar (família, escola, sociedade em geral e o Poder Público) façam uma busca ativa para saber os motivos que tem levado estudantes a faltar às aulas.

“Orientamos a escola a realizar a busca ativa dos estudantes que não voltarem a frequentar a escola, especificamente daqueles em situação de maior vulnerabilidade, identificando o motivo e comprometendo-se a auxiliar”, diz trecho do programa.

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As aulas presenciais da Rede Estadual foram paralisadas no dia 23 de março deste ano, após os primeiros casos de Covid-19 serem registrados em Mato Grosso do Sul. 

A medida foi uma orientação do Ministério da Saúde e a pasta regional decidiu por não retomar o ensino presencial este ano.

Com isso, os estudantes que tiveram menos de um mês de atividades presenciais em 2020 e isso pode ter afetado a forma deles acompanharem as aulas. 

Segundo a titular da Secretaria de Estado de Educação (SED), Maria Cecília Amendola da Motta, essa medida já começou a ser feita ainda este ano.

“Já está comprovado por pesquisa que já está havendo evasão. A gente não quer perder nenhum aluno, por isso a busca ativa tem tido bastante sucesso, todo mundo foi atrás dos alunos para fazer com que ele não perca esse ano", disse a secretária. 

"O desafio é achar esse aluno, se não mudou de endereço ele tem que voltar para a escola, é lei”, completou.

O documento, ainda conforme Maria Cecília, começou a ser produzido durante o mês de agosto, quando se ainda tinha a ideia de retornar as aulas presenciais este ano.

Entre 2019 e 2020 a evasão escolar em Mato Grosso do Sul chegou a 2,2% no ensino fundamental e 6,8% no ensino médio, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Para evitar números maiores este ano, a secretaria pede que as escolas tomem algumas medidas, como: 

- Localizar o estudante que está infrequente; 

- Levantar as possíveis causas - sociais, econômicas, familiares, dentre outras. Realize uma escuta empática, ou seja, atente-se ao que é falado, compreender o sentimento e não emita julgamentos e críticas; 

- Verificar com os órgãos competentes dispositivos da Rede de Atendimento que poderão auxiliar esse estudante e sua família; 

- Levantar e elaborar ações pedagógicas que a escola poderá lançar mão para que esse estudante retorne ao processo de escolarização.

BIOSSEGURANÇA

O documento também estabelece medidas de distanciamento social e de funcionamento das escolas para o ano letivo de 2021. 

Como manter o distanciamento de 1,5 metro de distância entre as carteiras escolares em sala de aula, uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e higiene pessoa de estudantes e profissionais que participarem das atividades.

“Esse protocolo foi apresentado para acalmar as famílias, os professores e toda a equipe das escolas. Para mostrar que o Estado está pronto para receber a todos com segurança”, salientou a secretária.

Segundo ainda, as aulas devem ser realizadas de forma escalonada, com turmas que vão ao presencial e outras que ficam com atividades remotas em outros dias. Porém, a quantidade de alunos e as séries que devem voltar primeiro ainda não foram definidas.

“Tudo vai depender de como vai estar a pandemia no começo do ano. A gente pode voltar 100% se tiver uma vacina, ou 50% sem vacina, mas tudo ainda é especulação, a gente não sabe como será, vai depender do avanço ou não da pandemia", disse Maria Cecília. 

"[Quanto às turmas], se fosse para voltar este ano, certamente o ensino médio seria a prioridade, mas ano que vem ainda não sabemos”, explicou.

A secretaria estima que a plataforma para o ensino híbrido fique pronta até fevereiro do ano que vem, antes do começo das aulas.  

Mato Grosso do Sul

Corretor que vendeu fazenda pivô da Ultima Ratio é suspenso pelo Creci-MS

Suspensão administrativa atinge intermediador de negócio supostamente fraudulento que virou símbolo do esquema de venda de sentenças investigado pela Polícia Federal em MS

19/12/2025 05h00

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul Acervo/Correio do Estado

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O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Creci-MS) suspendeu por seis meses o corretor de imóveis Paulo Aparecido Rocha Alves como punição por intermediar a transação que resultou no golpe na permuta da Fazenda Vai Quem Quer.

A tentativa de anulação do negócio jurídico fraudulento deu origem a um acórdão suspeito de ter sido comprado em um esquema de venda de sentenças e acabou se tornando um dos pivôs da Operação Última Ratio, da Polícia Federal.

“A Turma Julgadora do Creci-MS decidiu pela procedência do Termo de Representação e pela aplicação ao denunciado da sanção de suspensão, acumulada com multa equivalente a seis anuidades do exercício corrente”, informou, na decisão, o gestor de conformidade do Creci-MS, Guilherme Rubens Arcanjo Hinze.

Há cinco anos, quando Ricardo Cavassa de Almeida firmou contrato de permuta com o casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, a negociação envolvia a transferência da Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal sul-mato-grossense, em troca de quatro propriedades rurais localizadas em Iguape, no litoral sul de São Paulo.

À época, a intermediação foi feita pelo corretor Paulo Aparecido Rocha Alves, agora punido pelo Creci-MS, que participou diretamente da formalização do negócio posteriormente classificado como fraudulento.

O corretor de imóveis, dono da P3 Agronegócio e especialista em compra e venda de fazendas, mesmo com o negócio não tendo sido concretizado e com acusação de estelionato apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra os compradores, chegou a cobrar uma comissão de R$ 750 mil do pecuarista Ricardo Cavassa.

O produtor perdeu a posse da Fazenda Vai Quem Quer e recebeu, na permuta, fazendas no Vale do Ribeira (SP) repletas de irregularidades omitidas no negócio.


O golpe


Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, as fazendas paulistas oferecidas na permuta estavam repletas de vícios ocultos, como penhoras, bloqueios judiciais e passivos ambientais, além de possuírem área inferior à anunciada.

Cavassa afirma que os problemas só foram descobertos após a assinatura do contrato, ocasião em que documentos falsos teriam sido utilizados para mascarar as irregularidades e viabilizar a concretização do negócio.

Diante da descoberta do golpe, o produtor rural ingressou com ação judicial para rescindir o contrato e reaver a posse da Fazenda Vai Quem Quer. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a fraude, anulou a permuta e determinou a reintegração da propriedade ao vendedor.

A decisão, contudo, foi revertida em segunda instância por três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento que mais tarde passaria a ser investigado pela Polícia Federal.

A manutenção do negócio em favor do casal, mesmo diante das provas de vícios e da ação criminal por estelionato, tornou-se um dos episódios centrais da Operação Última Ratio.

A investigação identificou indícios de venda de sentença, com troca de mensagens e áudios que sugerem articulação prévia entre magistrados para modificar votos e validar a permuta considerada fraudulenta.

Esse contexto levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente suspendeu o acórdão do TJMS, marcando a primeira reversão, em instância superior, de uma decisão ligada ao suposto esquema de corrupção investigado no Judiciário sul-mato-grossense.

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Cidades

STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

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