Cidades

TRF-2

Desembargadora concede habeas corpus a Eike Batista

Juíza argumenta que prisão violou a Constituição

Continue lendo...

A desembargadora Simone Schreiber, plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu habeas corpus ao empresário Eike Batista na noite deste sábado (10). Segundo ela, a prisão violou a Constituição Federal. O empresário estava preso desde quinta-feira (8), alvo de prisão temporária em virtude da operação Segredo de Midas, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

O pedido de prisão de Eike Batista foi expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. Condenado a 30 anos por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, o empresário foi preso em janeiro de 2017. Três meses depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Eike cumprisse a pena em casa.

Ao questionar a prisão temporária do empresário “para que ele fosse ouvido em sede policial sobre fatos supostamente ocorridos em 2013”, a defesa alegou que se tratava de uma prisão “sem embasamento legal”.

Na decisão, a desembargadora argumenta que a prisão “não pode ser utilizada como ferramenta de constrangimento do investigado, para interferir no conteúdo de seu interrogatório policial”.

“Ademais, estou ciente da divergência existente na doutrina e jurisprudência brasileiras acerca de possibilidade (ou não) da decretação da prisão temporária relacionada aos crimes de associação criminosa ou organização criminosa. Todavia, a questão é desinfluente para a apreciação da liminar no presente habeas corpus”, destacou a magistrada.

Segundo ela, a defesa de Eike alegou que a prisão temporária foi decretada por ser considerada imprescindível para a investigação, para que, dentre outros efeitos, Eike Batista fosse ouvido pela autoridade policial sem possibilidade de prévio acerto de versões com outros sujeitos.

“Todavia, considero que a determinação de prisão temporária com base em tais fundamentos viola a Constituição Federal, em especial quanto aos princípios da não incriminação e da presunção de inocência. O Supremo Tribunal Federal pontuou que a condução coercitiva de investigados para seus próprios interrogatórios é medida de vulnera gravemente o direito constitucional ao silêncio. E mais: a condução coercitiva para interrogatórios representa uma violação ao princípio da liberdade de locomoção”, escreveu Schreiber.

Ela destacou ainda que, “após a referida declaração de inconstitucionalidade, muitos juízes passaram a se valer do instituto da prisão temporária como forma de burlar a proibição da condução coercitiva para interrogatório do investigado”.

“Desta forma, entendo que a decretação de prisão temporária com a finalidade exclusiva de compelir o investigado a agir de forma contrária aos seus próprios interesses legítimos, no exercício de sua defesa, viola frontalmente a Constituição Federal. Isto posto, defiro a liminar, para determinar a imediata libertação do paciente”, decidiu Schreiber.

Operação

Segundo investigação do Ministério Público Federal (MPF), o empresário Eike Batista manipulou bolsas de valores no Brasil, Canadá, Estados Unidos e Irlanda. Os crimes que teriam sido praticados entre 2010 e 2015 foram explicados pelo procurador da República, Almir Teubl Sanches. As investigações, segundo ele, foram possíveis graças aos acordos de delação premiada firmados com executivos da gestora de recursos Opus Investimento, incluindo o sócio-fundador Eduardo Plass.

 

 

Cidades

Polícia indicia "falsa biomédica" que deformou paciente em Campo Grande

A suspeita, que não possui nível superior, foi investigada após quatro mulheres que passaram por procedimentos estéticos irem parar no hospital, e uma delas ficar com deformidades

20/03/2025 15h33

Crédito: Freepik

Continue Lendo...

Uma mulher de 27 anos, que atendia pacientes se passando por biomédica e esteticista e levou pacientes a diversas internações após o atendimento, foi indiciada pela Polícia Civil de Campo Grande.

A investigação teve início quando quatro mulheres que foram atendidas pela suspeita, que atuava em um espaço de coworking, apresentaram sintomas graves após um tratamento estético de preenchimento labial em setembro de 2024.

A suspeita sequer possui formação superior e, ainda assim, se apresentava para as clientes como biomédica e esteticista.

Para se ter ideia, depois de realizar o procedimento, as vítimas foram parar no hospital, passaram por atendimento médico e, em um dos casos, uma paciente precisou ser submetida a uma traqueostomia.

Os laudos do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicaram que, ocorreram lesões de natureza gravíssima, já que uma vítima acabou com deformidade permanente na região da mandíbula em decorrência de fibrose.

Investigação

Policiais da Segunda Delegacia de Polícia (2ª DP) apreenderam, na residência da investigada, medicamentos de uso estético que só podem ser utilizados por profissionais formados em medicina, odontologia e biomedicina.

Além disso, a medicação não estava armazenada da maneira indicada. Outro ponto é que os produtos não possuíam registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foram importados ilegalmente.

Na casa da “falsa biomédica”, a equipe localizou um diploma de estética falsificado em nome de uma faculdade de Campo Grande, o que, segundo a investigação, foi utilizado para induzir os pacientes ao erro, já que confiavam na suposta formação técnica da profissional.

Ao analisarem o certificado, os peritos constataram que o documento era falso.

Com isso, a Polícia Civil acionou a Justiça, que proibiu a mulher de continuar atuando como esteticista. A suspeita foi indiciada por lesão corporal de natureza gravíssima, uso de produto medicinal sem registro na Anvisa, indução do consumidor a erro e uso de documento falso.

O próximo passo fica a cargo do Ministério Público, que definirá por quais crimes ela será denunciada. Para se ter ideia, somando apenas as penas mínimas dos delitos cometidos, a reclusão ultrapassa dez anos e pode chegar a mais de 25 anos no máximo.

“São, em geral, métodos invasivos, com injeção de medicação além da derme”, explica a delegada que atuou no caso, Bárbara Alves. “São procedimentos caros, então o interessado deve sempre desconfiar de preços muito promocionais e pesquisar antes se o profissional possui registro no conselho de sua categoria”, alertou a Polícia Civil.

Assine o Correio do Estado

Feminicídio

Caso Vanessa: Corregedoria da polícia aponta falhas, mas não pune ninguém

Para Corregedoria, todas medidas que estavam ao alcance das policiais foram concedidas; burocracia e lentidão de comunicação entre as instituições, porém, impediu a efetivação delas

20/03/2025 15h29

Vanessa Ricarte foi assassinada em 12 de fevereiro, horas depois de deixar a Casa da Mulher Brasileira

Vanessa Ricarte foi assassinada em 12 de fevereiro, horas depois de deixar a Casa da Mulher Brasileira Fotomontagem

Continue Lendo...

A investigação da Corregedoria da Polícia Civil sobre o atendimento que a jornalista Vanessa Ricarte, 42 anos, recebeu na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam)  horas antes de ser assassinada foi concluída apontando algumas falhas no sistema de proteção às vítimas de violência doméstica, porém, sem apontar culpados pelo não-cumprimento de protocolos. 

O procedimento da Corregedoria da Polícia Civil era a última investigação sobre o feminicídio da jornalista que restava para ser concluída.

No início deste mês, o inquérito que apurou o assassinato da jornalista pelo ex-noivo Caio Nascimento, 35, foi encerrado, e ele acabou enquadrado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul nos crimes de feminicídio (homicídio em que a condição de mulher da vítima é determinante para o crime), violência psicológica e tentativa de homicídio do amigo da jornalista. 

As circunstâncias que levaram Vanessa Ricarte a desabafar a amigos horas antes de ser morta, queixando-se do mau atendimento na Casa da Mulher Brasileira, ainda não haviam sido devidamente apuradas. Mas agora foram concluídas pela Polícia Civil. 

Nenhuma delegada ou agente de polícia que atendeu Vanessa foi responsabilidade por alguma falha no atendimento.

A Corregedoria da Polícia Civil fez a cronologia dos fatos: 

  • - Na madrugada, Vanessa procurou a Casa da Mulher Brasileira, foi devidamente atendida pelas policiais e assistentes sociais do local. 
  • - Pela manhã, às 7h, a solicitação para uma medida protetiva para Vanessa chegou no Poder Judiciário.
  • - A medida protetiva foi concedida pouco depois das 11h. 
  • - Às 16h44 do mesmo dia, a Patrulha Maria da Penha, serviço operado pela Guarda Municipal, foi acionada. Simultaneamente, Vanessa voltava para casa acompanhada de um amigo. 
  • - Entre 17h e 18h Vanessa teve forte discussão com o ex-noivo Caio, testemunhada por Joilson, e acabou ferida no peito e na barrica com facadas. 
  • - Vanessa foi atendida na Santa Casa no período noturno, e não resistiu aos ferimentos e morreu pouco antes da meia-noite daquele dia 12 de fevereiro. 
  • Fontes ligadas à Polícia Civil explicaram ao Correio do Estado, que o desabafo de Vanessa quanto ao mau atendimento foi um dos elementos centrais da investigação paralela à investigação do feminicídio, entretanto, todos os protocolos que estavam ao alcance da Polícia Civil foram cumpridos. 

Segundo a fonte, que pediu para sua identidade fosse preservada, ainda que o atendimento das delegadas da Deam não fosse cheio de empatia, e o acolhimento tenha ficado a desejar, as medidas que o protocolo de atendimento oferecia e estavam ao alcance das delegadas de polícia foram executadas, como por exemplo, o deferimento da medida protetiva e abertura da investigação.

A falha ocorreu na aplicação da medida protetiva que o poder público poderia dar. Vanessa morreu no intervalo entre a concessão da medida protetiva e a efetivação dela. 

A Polícia Civil não investigou responsabilidades no tocante ao Poder Judiciário, cujo oficial de Justiça foi notificar Caio da medida protetiva no dia seguinte ao assassinato, quando ela já estava morta e ele estava preso, ou mesmo quanto ao seguimento que a Guarda Municipal deu à notificação para dar proteção à Vanessa, enviada pela magistrada do caso minutos antes de ela ter sido esfaqueada.

 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).