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APONTA PESQUISA

Desmatamento de árvores nativas do Pantanal ameaça preservação da arara-azul

Árvores que servem como casa e comida das aves estão entre as mais desmatadas, aponta estudo

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Preservação da arara-azul, um dos símbolos da fauna pantaneira, está sendo prejudicado devido ao desmatamento da flora nativa do Pantanal.

Informação foi apresentada por pesquisadores da Universade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

De acordo com a professora Letícia Couto Garcia, integrante do Laboratório de Ecologia da Intervenção (LEI) e do Instituto de Biologia (Inbio-UFMS), estudos prévios indicam declínio populacional da sterculia apetala, o manduvi, que é uma planta de grande relevância biológica.

“A árvore do manduvi é a espécie escolhida em 90% das vezes pela arara-azul para nidificar, para cavar o buraquinho e fazer seu ninho. Está ocorrendo o declínio populacional dessa espécie e isso provavelmente vai afetar a população das araras-azuis”, explicou.

A palmeira conhecida como acuri também é outra espécia considerada essencial para a sobrevivência da arara-azul e também vem sofrendo com o avanço do desmatamento no Pantanal.  

Enquanto o manduvi é a casa, a acuri é a principal fonte de alimentação da ave.

“Cerca de 94% das vezes que ela se alimenta é dos frutos da acuri, a attalea phalerata, que é uma palmeira. Então, a arara-azul é muito dependente dessas duas espécies de vegetais”, afirma Letícia.

Conforme a pesquisadora, o arco do desmatamento abrange o corredor da borda leste do Pantanal, que compreende os municípios de Corumbá, Coxim, Sonora e Rio Verde de Mato Grosso.

Há a população do norte e a do sul da arara-azul, que é dividida pela região do Paiaguás. Para as duas populações se comunicarem, elas precisam dos corredores da borda oeste e  o da borda leste, que é o que está no arco do desmatamento.

“Ao mesmo tempo essa região é modelo para a ocorrência dessas três espécies, o manduvi, a acuri e a arara-azul. É uma região que tem grande possibilidade de ser desmatada, mas que é importante como corredor biológico dessas duas populações de arara-azul para que elas mantenham sua diversidade genética. A gente deveria então priorizar essas áreas para conservação e para restauração dessa espécie bandeira do Pantanal, que é a arara-azul”, aponta.

O estudo foi realizado a partir do Acordo de Cooperação entre o Instituto Arara Azul e a UFMS, com colaboração da Embrapa Pantanal.

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Aneel aprova ajuste no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica

A resolução aprovada nesta terça-feira (9), visa regularizar o cadastro de consumidores

09/12/2025 19h00

Crédito: Fernando Frazão / Agência Brasil

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 9, uma resolução visando regularizar os cadastros de consumidores elegíveis para a gratuidade no pagamento da tarifa de energia, no âmbito da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

O órgão regulador quer a correspondência entre o CPF do titular do benefício e o dado registrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A mudança de endereço das famílias também está no radar. Há casos em que a unidade consumidora está fixada em determinado endereço, mas as informações no CadÚnico apontam para outro município.

A norma aprovada nesta terça visa evitar esses casos. Foi decidido que as distribuidoras devem encaminhar relatórios trimestrais da evolução da regularidade cadastral dos consumidores de baixa renda.

Os técnicos da Aneel deverão elaborar e apresentar em 2026 à diretoria uma análise sobre os impactos regulatórios e a diligência das distribuidoras na regularização da titularidade e do endereço das famílias beneficiadas com a TSEE

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) e algumas distribuidoras pediram a exclusão da correspondência entre endereço da instalação, CadÚnico e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Foi argumentado que haverá eventual exclusão de famílias que não conseguirem regularizar seu cadastro, por exemplo. A associação solicitou a criação de regra de transição de médio prazo.

A diretora e relatora, Agnes da Costa, apontou que está em curso na Controladoria-Geral da União (CGU) uma avaliação sobre a efetividade da política da TSEE nos exercícios de 2022 e 2023.

No relatório de avaliação preliminar, com previsão para conclusão em janeiro de 2026, a CGU já teria sinalizado que a falta de controle na identificação dos beneficiários acaba permitindo a concessão do benefício a pessoas não elegíveis.

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Cidades

Juiz nega prisão de suspeito de injúria racial contra delegada de Dourados

Fato ocorreu por meio de uma rede social enquanto Thays Bessa prestava esclarecimentos em uma transmissão ao vivo

09/12/2025 18h45

Foto: Reprodução / Redes Sociais

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A Justiça negou o pedido de prisão preventiva de um homem suspeito de cometer injúria racial contra a delegada Thays do Carmo Oliveira de Bessa, adjunta da Depac de Dourados, há dois meses. A decisão, assinada em 6 de dezembro, considerou que não há elementos concretos que justifiquem a medida extrema, nem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Embora o Ministério Público tenha se manifestado favoravelmente, o juiz Caio Márcio de Britto entendeu que não havia demonstração concreta de que o investigado que reside em Minas Gerais pudesse interferir nas provas, fugir ou gerar risco processual.

O caso ocorreu em 2 de outubro de 2025, durante uma transmissão ao vivo da página Folha de Dourados no Facebook. Na ocasião, a delegada concedia entrevista sobre investigações em andamento quando um usuário publicou um comentário ofensivo, supostamente em alusão ao fato dela ser negra, conduta que, em tese, configura o crime de injúria racial previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/89.

Conforme a apuração, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva e pela expedição de mandados de busca e apreensão em endereços do suspeito, além do afastamento de sigilo telemático.

Segundo a decisão, boletins de ocorrência antigos, não possuem lastro judicial e não são suficientes para justificar a segregação cautelar. O magistrado ressaltou ainda que o fato já estava documentado nos autos e que o comentário publicado e depois retirado da rede social não depende de novas diligências invasivas para comprovação.

O juiz também rejeitou os pedidos de busca e apreensão, afirmando que não havia indícios de que computadores ou celulares armazenassem provas relevantes além das já disponíveis. Para ele, a medida configuraria uma “fishing expedition”, uma investigação especulativa e sem causa provável.

Saiba*

A delegada, que atua em Dourados, a cerca de 231 quilômetros de Campo Grande, foi alvo do comentário preconceituoso aproximadamente oito horas após a veiculação de um vídeo em formato quebra-queixo pelo portal Folha de Dourados. Com a decisão, o investigado permanece em liberdade enquanto o inquérito segue em andamento.

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