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Detran divulga calendário anual de licenciamento para 2023

Confira a tabela com as datas

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) divulgou, por meio de uma Portaria, o calendário anual do licenciamento de veículos em 2023, que passa a vigorar no próximo dia 1º de janeiro do próximo ano.

A publicação se deu nesta quinta-feira (22) por meio do Diário Oficial.

O recurso, conhecido como Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)  é, de certo modo, uma autorização para que o veículo continue a trafegar livremente.

Obrigatório, o licenciamento deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado. O condutor que não estiver em porte do documento, está sujeito à  multa e perda de pontos na carteira, caso não esteja portando o documento ou esteja com o licenciamento atrasado. 

Vale destacar que a data de vencimento varia de acordo com o dígito final da placa do veículo, e pode ser paga em qualquer Agência do Departamento ou em rede bancária credenciada (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Casas Lotéricas e Banco Postal dos Correios e Rede Pague Fácil.)

Conforme o Detran, o motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima, o que conforme o art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acarreta em uma aplicação de multa de R$ 293,47.

A infração não está amparada pelo art. 270 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estipula um prazo de  máximo de 30 dias para que regularize e se apresente à unidade responsável, sendo autuado no mesmo momento.

Confira a tabela com as datas

Os vencimentos se estendem até o último dia útil do mês 

PLACA FINAL / MÊS

1 e 2 - Abril

3 - Maio

4 / 5 - Junho

6 - Julho

7 / 8  - Agosto

9 - Setembro

0 - Outubro

O Correio do Estado entrou em contato com o Detran-MS sobre os valores de cada pagamento. A pasta infomou que os vencimentos variam de acordo com cada veículo. O valor deve ficar entre R$ 100 e R$ 200. 

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DENÚNCIA | MPMS

PM é xingado de 'macaco' por mulher que teria sido racista contra adolescente

Acusada ainda teria agredido a mãe do jovem de 13 anos em ocorrência registrada no interior de Mato Grosso do Sul

18/12/2024 09h16

Conforme MP, denúncia se baseia em

Conforme MP, denúncia se baseia em "robusto conjunto probatório, incluindo depoimentos de testemunhas, laudos periciais e boletins de ocorrência Ilustração/Arquivo Correio do Estado/ Paulo Ribas

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Longe cerca de 230 quilômetros de Campo Grande, um policial militar de Dourados ouviu ofensas racistas e foi chamado de "macaco" por uma mulher  - alvo agora de denúncia do Ministério Público -, enquanto esse agente atendia uma ocorrência em que essa mesma teria sido racista também contra um adolescente de 13 anos. 

Através do Promotor de Justiça João Linhares, que atua como titular na 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados, o MPMS ofereceu essa denúncia contra a moradora do bairro Altos do Alvorada II em Dourados, onde aconteceu o caso. 

Com a denúncia apresentada na última quarta-feira (11), a mulher passa a ser acusada de: 

  • Racismo por injúria | Lei n. 7.716/89, com alterações da Lei n. 14.532/2023;
  • Desacato | art. 331 do Código Penal; 
  • Lesão corporal | art. 129 do Código Penal e 
  • Resistência a policiais | art. 329 do Código Penal.

Segundo o Ministério Público, a denúncia se baseia em "robusto conjunto probatório, incluindo depoimentos de testemunhas, laudos periciais e boletins de ocorrência".

Como a Justiça recebeu a ação penal do MPMS cerca de dois dias depois, a partir de então foi dado início à tramitação do dito processo judicial contra essa mulher acusada. 

O caso 

Em 05 de novembro do ano passado, no bairro Altos do Alvorada II, que fica cerca de 4,3 km da região central de Dourados, o policial militar foi chamado para atender uma ocorrência em que, de acordo com o Promotor de Justiça, uma mulher teria sido racista contra um jovem. 

Segundo a denúncia, a ré em questão teria proferido ofensas racistas contra esse adolescente de 13 anos, além de agredir a mãe dele, gerando assim lesões corporais leves nessa vítima. 

Com a chegada da Polícia Militar, um dos PMs passou a ser alvo da mulher que, "deixando claro o racismo mediante injúria", segundo o MP em nota, chamava esse agente de "macaco". 

Não bastassem os xingamentos, essa mesma mulher ainda desacatou também os outros policiais que atendiam a ocorrência, que foram acertados por chutes durante a resistência. 

Para além da denúncia, foi requerido também pelo Ministério Público que, caso aconteça a condenação, que seja fixado valor de no mínimo R$ 5 mil para reparação dos danos morais causados para cada uma dessas vítimas de racismo, ou seja, tanto ao adolescente como ao policial militar.

Racismo em Dourados

Cabe lembrar que Dourados tem sido palco de diversos episódios de racismo, xenofobia e intolerância, casos esses que vem a público pelas movimentações dos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul. 

Caso recente com relação a crimes de ódio foi do douradense, alvo de ação penal do MPMS em 23 de setembro, por uma série de frases e atos discriminatórios que caracterizam racismo e xenofobia contra a população nordestina

Através das redes sociais, esse acusado fez uma série de publicações que propagavam a ideia de que os nordestinos seriam "mais burros" e "inferiores" ao restante da população brasileira. 

Antes desse, em 25 de maio deste ano, a "Marcha dos Terreiros" de Dourados também gerou ódio nas redes sociais e um procedimento foi instaurado pelo Procurador da República, Marco Antonio Delfino de Almeida, para apurar os fatos. 

Na ocasião, cerca de 16 comunidades se reuniram na realização da marcha, feita após casos de furtos de ossadas - como a de um bebê do cemitério municipal São Vicente de Paula, em Ponta Porã, como publicou o Correio do Estado - ganhar repercussão na mídia. 
**(Com assessoria)

 

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TRANSPORTE COLETIVO

Decisão do STJ pode levar Capital a ter aumento extra na passagem de ônibus

Corte Especial anulou determinação do presidente do Tribunal de Justiça de MS, o que pode abrir caminho para novo reajuste

18/12/2024 09h00

Preço da passagem de ônibus hoje é de R$ 4,75 para o cidadão, enquanto a tarifa técnica está em R$ 5,95; valores poderão aumentar

Preço da passagem de ônibus hoje é de R$ 4,75 para o cidadão, enquanto a tarifa técnica está em R$ 5,95; valores poderão aumentar Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sérgio Fernandes Martins, no pedido de suspensão de liminar ingressado pela Prefeitura de Campo Grande contra decisão que favorecia o Consórcio Guaicurus. A medida barrava um possível reajuste extra do transporte coletivo, o que agora pode acontecer.

Em fevereiro, Martins anulou decisão do desembargador Eduardo Machado Rocha, da 2ª Câmara Cível do TJMS, que considerou válido o pedido do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, que requeria o estabelecimento da data base para reajuste da tarifa de ônibus em outubro e o reequilíbrio do contrato.

Com a medida, a tarifa técnica do transporte coletivo na Capital poderia saltar dos atuais R$ 5,95 para R$ 7,79, o que deve impactar no valor pago hoje pelo usuário do serviço.

NOVELA

Esse imbróglio começou no ano passado, em outubro, quando a juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acatou pedido do Consórcio Guaicurus em ação que solicitava o reajuste extra e a manutenção da data base para outubro, como havia ficado estabelecido no contrato de concessão de 2012.

Porém, em dezembro do ano passado, o desembargador Eduardo Machado Rocha cassou a decisão, acatando argumento de que os empresários, ao contrário do que alegavam, estavam obtendo lucros acima do previsto em contrato. Mas o mesmo magistrado, em janeiro deste ano, voltou atrás e manteve a decisão da juíza de primeiro grau.

A prefeitura, então, entrou com um pedido de suspensão de liminar ao presidente do TJMS e, no início de fevereiro, Martins concordou com o fato de que a medida poderia impactar em um aumento exorbitante na tarifa de ônibus e derrubou a decisão do seu colega desembargador.

Logo após a publicação de Martins, o caso subiu para o STJ, onde a ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão liminar, cassou a decisão do presidente do TJMS por entender que ele não tinha competência legal para suspender uma decisão que um colega seu já havia dado. Com isso ela restabeleceu a decisão de Rocha.

Entretanto, o processo ficou parado no STJ até ser julgado pela Corte Especial, o que ocorreu no mês passado, conforme informou o ministro Luis Felipe Salomão, que presidiu a sessão de julgamento. Com a medida, o presidente do TJMS, assim que retornou de seu afastamento, reconheceu a sentença e deu fim a reclamação feita pela Prefeitura de Campo Grande.

“Tendo em vista a cassação da decisão anteriormente proferida por esta Presidência, declaro revogada a liminar e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito”, determinou Martins, na semana passada.

REFLEXO

Com essa publicação, o Consórcio Guaicurus agora tenta fazer valer essa decisão que o beneficia para conseguir o reajuste da tarifa do transporte coletivo.

No processo que corre na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, para onde o caso voltou, as empresas alegam que a decisão de outubro do ano passado deve ser executada.

“Por meio da decisão de fls. 566/569, este juízo concedeu tutela de urgência para determinar o reajuste da tarifa, tendo como data base o mês de outubro de cada ano (cláusula 3.7 do 1º aditivo – fl. 454), bem como a revisão do contrato”, diz trecho do documento.

O caso havia sido paralisado também na 4ª Vara, por determinação da juíza, até que fosse concluída a perícia técnica nas contas do Consórcio Guaicurus, já que as empresas alegam prejuízos e, por isso, seria necessário o reequilíbrio do contrato, com a revisão do documento.

Como a perícia ainda não foi feita, não há decisão sobre a revisão do contrato. Entretanto, a concessionária também pede que, ao menos, seja determinado o reajuste ordinário da tarifa, já que, segundo eles, esse ponto não havia sido suspenso.

“A prefeitura deveria ter efetuado o novo reajuste da tarifa no decorrer do mês de outubro do presente ano, sendo provocada, de forma expressa, pela requerente, por meio do ofício anexo, enviado no dia 9/9/2024, todavia, apesar das inúmeras reuniões e tratativas, até o momento, permanece inerte, causando enormes prejuízos à requerente”, alega. 

Sobre essa solicitação, ainda não há decisão judicial, o que só deve ocorrer em janeiro, já que o recesso forense começa nesta sexta-feira.

Saiba

A revisão do contrato de concessão está prevista no documento de 2012, que estabelece que isso seja feito a cada sete anos, o que não ocorreu em 2019.

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