Cidades

ALERTA

Dezembro laranja: com MS em 9º no ranking de câncer de pele, protetor solar é essencial

O câncer de pele é o tipo de câncer mais comum no Brasil e corresponde a 30% de todos os tumores malignos registrados no país

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Com a proximidade da chegada do verão, na próxima quarta-feira (21), as entidades de saúde alertam para o risco de câncer de pele, em razão da alta exposição ao sol. Desse modo, a campanha Dezembro Laranja é realizada em todo o país, alertando para a importância do uso do filtro solar incorporado na rotina. 

Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de pele é o tipo de câncer mais comum no Brasil e corresponde a 30% de todos os tumores malignos registrados no país. 

Sobretudo, a entidade prevê que 2022 termine com um balanço de 185,6 mil novos casos da doença.

Em Mato Grosso do Sul, dados levantados pela Sociedade Brasileira de Dermatologia mostram que, entre 2013 e 2021, houve o registro de 4.956 registros da doença. 

Em comparação com os demais estados do Centro-Oeste, MS é o local com o maior números de casos, seguido por Goiás, com 4.841 registros nesse mesmo período. 

Já em escala nacional, Mato Grosso do Sul ocupa a 9ª posição em comparação com as localidades do país. O estado com maior número é São Paulo, com 52.876 casos, seguido do Paraná, com 27.204, e Rio Grande do Sul, com 27.056. 

Câncer de pele  

 A dermatologista Luciane Scattone explica que o câncer de pele é provocado pelo crescimento anormal e descontrolado das células. 

O mesmo pode ser identificado de acordo com a camada em que o tumor está localizado – epiderme, derme ou hipoderme. 

“Os tipos mais comuns de câncer de pele são o carcinoma basocelular (CBC), o carcinoma espinocelular (CEC) e o melanoma e, cada um deles, se manifesta de maneira diferente. Por isso, é necessária atenção aos sintomas”, disse. 

Ela destaca que o tipo CBC é o mais comum de todos os tipos e o mais fácil de tratar, já que não costuma se espalhar e geralmente apresenta lesões vermelhas que podem sangrar e até mesmo coçar. 

Por outro lado, o câncer do tipo CEC surge em áreas mais expostas ao sol, atingindo as camadas um pouco mais profundas da pele em que pode haver contato com a corrente sanguínea. 

“Nesse caso, o paciente pode chegar com uma queixa de uma área de ‘aspereza’ na pele que, mesmo retirando, volta”, sinaliza a dermatologista. 

Por fim, o melanoma, mais raro entre os cânceres de pele e o mais grave, é caracterizado por pintas de cor escura, com bordas irregulares.

A especialista explica que mesmo sendo tipos de câncer diferentes, todos têm o comum o fato de que, se diagnosticados precocemente, as possibilidades de cura chegam a 100%, sendo essenciais as visitas rotineiras ao médico. 

Filtro solar diário  

A médica dermatologista destaca que o sol costuma ser visto como o principal vilão quando o assunto é câncer de pele, até porque a exposição excessiva ao sol é um fator de alto risco para a doença. 

Entretanto, ela frisa que, mesmo na sombra e dentro de casa, o cuidado é necessário. 

“Além de influenciar no envelhecimento da pele, o mormaço e as luzes artificiais, como lâmpadas e computadores, podem ocasionar outros problemas, como Melasma”, alerta. 

Tal cuidado é necessário pois essas luzes são responsáveis por uma radiação que pode piorar doenças de pigmentação da pele.

Logo, o uso de protetor solar é indicado não somente quando há exposição ao sol, mas como uma rotina de cuidados que pode prevenir o surgimento de doenças de pele. 

“Hoje existem diversas opções seguras e interessantes, como é o caso do protetor solar com cor que protege ainda mais que os comuns e pode ser usado por homens e mulheres de qualquer idade. Também é bom lembrar que devemos escolher um protetor solar que tenha um amplo espectro, ou seja, um protetor que proteja contra os raios UVA e UVB, com fator de proteção solar (FPS) de no mínimo 30”, finaliza a médica.

Dezembro Laranja  

A campanha do Dezembro Laranja é organizada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e promove a conscientização a respeito dos riscos do câncer de pele. 

A partir de tal campanha, há orientação para a população a manter hábitos adequados de proteção solar e realizar visitas ao dermatologista para obter uma avaliação especializada.

Neste ano, a campanha tem como foco alertar para a necessidade de cuidados de prevenção permanentes, seja nos momentos de lazer (na praia, nos parques, entre outros), mas também durante a rotina diária, inclusive no dia a dia de afazeres do trabalho.
 

 

CONDENAÇÃO

Plano Diretor de município de MS está desatualizado há mais de 17 anos 

Justiça mantém a condenação da Prefeitura de Camapuã por descumprir Plano Diretor e aplica multa por litigância de má-fé

17/06/2026 08h45

Município de Camapuã, localizado a cerca de 145 km de Campo Grande

Município de Camapuã, localizado a cerca de 145 km de Campo Grande Divulgação: Governo do Estado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação da Prefeitura de Camapuã por descumprimento do Plano Diretor e reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu a omissão do Município e considerou injustificável a inércia prolongada da administração municipal, acolhendo os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e fixando multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Contra a decisão de segunda instância, a Procuradoria-Geral do Município apresentou embargos de declaração. A 2ª Câmara Cível do TJMS rejeitou o recurso e reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé, tendo em vista que a petição apresentou jurisprudência inexistente.

Segundo o acórdão, “tal conduta, de declinar no teor do presente recurso um julgado inexistente e atribuir sua relatoria a um magistrado que nunca integrou este Tribunal, demonstra evidente tentativa de induzir o juízo a erro”.

Pela litigância de má-fé, o colegiado fixou multa de cinco salários-mínimos e determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS), para apuração.

Ação civil

O MPMS ajuizou uma ação civil pública, através da 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã, para obrigar a Administração Municipal a cumprir a Lei Complementar (municipal) nº 04/2006, que institui o Plano Diretor do município e prevê, em até um ano, o encaminhamento de diversos projetos de lei destinados a implementar as diretrizes estabelecidas.

No entanto, apenas três projetos de lei foram efetivamente encaminhados. A Lei Complementar também exije a revisão periódica do Plano Diretor, porém a norma não vem sendo cumprida. Após mais de 17 anos de sua promulgação, o plano segue sem atualização, e os projetos de lei previstos não foram encaminhados nos prazos legais.

O MPMS destacou que a conduta da Prefeitura viola os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, previstos na Constituição Federal, além de comprometer a ordem urbanística e impedir a atualização das políticas públicas necessárias ao crescimento ordenado e sustentável do município.

Com isso, o órgão ministerial requereu a condenação do Município de Camapuã para que, em até 180 dias, elaborasse e encaminhasse à Câmara Municipal os projetos de lei pendentes previstos na Lei Complementar nº 04/2006, bem como promovesse a revisão do Plano Diretor no prazo de um ano, com ampla participação popular, conforme previsto no Estatuto da Cidade.

Defesa

O Município de Camapuã interpôs recurso contra a sentença condenatória, alegando violação ao princípio da separação dos Poderes, falta de recursos financeiros, desatualização da Lei Complementar nº 04/2006 e a impossibilidade de o Judiciário obrigar o envio de projetos de lei.

Por sua vez, a 2ª Câmara Cível negou o recurso e manteve a condenação em primeira instância, reforçando que o Judiciário não está legislando, mas sim obrigando o Executivo a cumprir um dever legal já existente, e que a omissão administrativa autoriza a intervenção judicial.

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Ônibus

Prefeitura terá 180 dias para tentar "salvar" concessão do transporte

Interventores atuarão como diretores do Consórcio Guaicurus e terão a palavra final em decisões importantes da concessionária

17/06/2026 08h00

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A prefeita Adriane Lopes (PP) decidiu pela intervenção na concessão do transporte coletivo, após sete meses da ordem judicial.

Os interventores nomeados terão liberdade e poder de decisão sobre problemas operacionais no setor, com 180 dias (6 meses) para tentar salvar uma concessão de quase 14 anos com o Consórcio Guaicurus.

Ontem, por meio do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o Executivo Municipal anunciou que estava intervindo no Sistema Municipal de Transporte Coletivo, até o momento executado pelo Consórcio Guaicurus, pelo prazo de 180 dias.

Com a divulgação da ação, a prefeitura nomeou quatro profissionais para comporem a “comissão da intervenção”, que terão o papel de assumir a gestão administrativa da concessão, além de apresentar um relatório no fim de seis meses recomendando ou não a caducidade do contrato.

Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira será o interventor. Ele já ocupou o cargo de diretor de regulação e fiscalização da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (MT).

Além de Alexandro, outros três foram nomeados: o economista e consultor empresarial Rodolfo Bahiense Fernandes, como interventor administrativo-financeiro; Alexandre Souza Moreira será o interventor jurídico, ele ocupa cargo de confiança na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e é chefe da Junta Administrativa de Recursos de Infrações e Transportes (Jarit); e Robson Tadeu Pereira, como interventor operacional.

Em coletiva realizada há poucas horas depois, que contou com a presença dos nomeados, da prefeita e de alguns vereadores que fizeram parte da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo no ano passado, Adriane Lopes detalhou como será essa nova fase da concessão.

Prefeita apresentou integrantes da comissão interventora do Consórcio Guaicurus durante coletiva de imprensa na tarde de ontem - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

“Como nós propusemos uma intervenção pacífica, nós vamos entrar com uma equipe técnica, trocar a diretoria das empresas para uma avaliação financeira, orçamentária, para entender se houve problema, que problemas surgiram no decorrer dos anos, a falta de investimentos”, explica.

Mesmo que três dos quatro nomeados sejam de fora do município, a prefeita destacou que a escolha foi baseada na experiência curricular, além de uma entrevista pessoal com cada um.

Mesmo que seja uma comissão de caráter fiscalizatório e investigatório, os interventores poderão tomar decisões e terão liberdade para resolver problemas do dia a dia, mas pregam cautela por enquanto e falam que não querem realizar “mudanças drásticas”.

“A intervenção é um procedimento legal, é uma previsão contratual para contratos de concessão de serviço público em crise. Nesse primeiro momento, a intervenção não está entrando para revolucionar o trabalho, nem tem tempo hábil para isso. Nesse primeiro momento, principalmente, é a manutenção e a continuidade do serviço”, afirmou Adriane.

“Esse é o primeiro passo para que a gente faça um diagnóstico mais aprofundado de acordo com a lei, para que, a partir desse diagnóstico a prefeita possa tomar a decisão correta e necessária, seja exigindo o devido cumprimento, seja buscando financiamento, seja fazendo uma nova licitação se for o caso, esse passo é um passo de quem está buscando uma solução efetiva para esse problema”, completa Alexandro de Oliveira.

Por fim, Adriane também falou qual será o papel do Consórcio Guaicurus durante o período de 180 dias de intervenção, esperando que os diretores da empresa ajudem os interventores neste processo para entender a fundo quais os reais problemas que abrangem o setor.

“[Esperamos que o Consórcio atue] colaborando com as informações, quanto mais informações no tempo hábil eles passarem para essa comissão que está dentro da empresa a partir de hoje, mais rápido a gente soluciona o problema. Essa equipe técnica aqui tem informações, mas que a partir de agora, olhava de fora, vai poder olhar de dentro e buscar a solução o quanto antes”, explicou.

FROTA

Tanto no relatório final entregue pela CPI do Transporte Coletivo no fim do ano passado quanto no relatório da comissão chefiada pela Procuradoria-geral do Município, há a constatação de que a frota de veículos do setor está velha, com 197 ônibus nos “acréscimos” da vida útil.

Porém, o interventor falou durante a coletiva de imprensa que não será possível realizar uma troca imediata desses veículos, já que eles são essenciais para que o serviço continue funcionando normalmente, sem prejudicar os usuários.

“Nós precisamos desses ônibus, apesar de estarem com a idade média acima do previsto no contrato, para dar continuidade no serviço. Esses ônibus, na verdade, são parte do problema hoje que estão levando essa intervenção e são um reflexo muito claro da ausência de investimentos e descumprimento do contrato”, disse o interventor cuiabano.

Vale destacar que, conforme garantido na coletiva, o repasse mensal realizado pela Prefeitura para auxiliar no pleno funcionamento do setor continuará normalmente.

VERSÃO

Em nota enviada à reportagem logo após o decreto de intervenção, o Consórcio Guaicurus afirmou que ainda está tentando compreender os efeitos dessa medida, para então responder a cada situação de forma mais abrangente.

“O Consórcio recebeu o ato com o respeito devido às instituições e encontra-se, neste momento, analisando integralmente o teor do decreto, seu alcance e as medidas nele impostas, a fim de compreender, em sua totalidade, os efeitos jurídicos, operacionais e administrativos da determinação”, disse.

Ainda na nota, a concessionária não descarta entrar com recursos jurídicos se assim for preciso. 

No prazo de até 30 dias, deverá ser instaurado o procedimento administrativo, assegurando-se ao Consórcio Guaicurus o contraditório e a ampla defesa.

* Saiba 

A remuneração do interventor e dos demais integrantes da equipe corresponderá ao valor mensal bruto de referência percebido pelo ocupante da função executiva pela gestão do Consórcio Guaicurus, respeitado o teto remuneratório municipal  (R$ 31.912,56, valor referente ao salário da prefeita), devendo seu custeio ocorrer com recursos vinculados à concessão.

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