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Dilma tem 34%, Aécio, 19%, e Campos, 7%, indica Datafolha

Dilma tem 34%, Aécio, 19%, e Campos, 7%, indica Datafolha

G1

06/06/2014 - 09h05
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O Instituto Datafolha divulgou nesta sexta-feira (6), no site do jornal "Folha de S.Paulo", pesquisa de intenção de voto para presidente da República neste ano. A pesquisa indica que a presidente Dilma Rousseff (PT) tem 34% das intenções de voto, contra 35% dos dez demais candidatos somados. O segundo colocado na pesquisa é o senador Aécio Neves (PSDB-MG), com 19% das intenções de voto. Em terceiro aparece o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB), com 7%. No levantamento anterior do Datafolha, realizado em maio, Dilma tinha 37% das intenções de voto. Aécio tinha 20% e, Campos, 11%. O quarto colocado, pastor Everaldo (PSC), apareceu com 3% na pesquisa de maio e agora tem 4%.

Veja os números do Datafolha para a pesquisa estimulada:
- Dilma Rousseff (PT): 34%
- Aécio Neves (PSDB): 19%
- Eduardo Campos (PSB): 7%
- Pastor Everaldo (PSC): 4%
- Magno Malta (PR): 2%
- Denise Abreu (PEN): 1%
- Eduardo Jorge (PV): 1%
- José Maria (PSTU): 1%
- Randolfe Rodrigues (PSOL): 0%
- Eymael (PSDC): 0%
- Levy Fidelix (PRTB): 0%
- Mauro Iasi (PCB): 0%
- Brancos/nulos/nenhum: 17%
- Não sabe: 13%

A pesquisa foi realizada entre os dias 3 e 5 de junho. Foram entrevistadas 4.337 pessoas em 207 cidades do país. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. Isso quer dizer que o instituto tem 95% de certeza de que os resultados obtidos estão dentro da margem de erro. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-00144/2014.

Operação Aeges 5

Suspeito de armazenar material de abuso sexual é preso pela PF em Campo Grande

Investigação da Polícia Federal visa desarticular redes de compartilhamento de material ilícito na internet

29/07/2026 09h45

Polícia Federal cumpre de ordens judiciais em Campo Grande nesta quarta-feira (29), como parte da Operação Aeges 5

Polícia Federal cumpre de ordens judiciais em Campo Grande nesta quarta-feira (29), como parte da Operação Aeges 5 Divulgação Polícia Federal

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Investigação da Polícia Federal visa desarticular redes de compartilhamento de material ilícito na internet

Na manhã desta quarta-feira (29), a Polícia Federal cumpriu ordem judicial em Campo Grande e resultou na prisão de homem que armazenava conteúdo de abuso sexual infantojuvenil.

A batida policial faz parte da “Operação Aeges 5”, que visa combater crimes de abuso sexual infantojuvenil na internet. 

Durante a abordagem policial na residência do rapaz foi apreendido também um aparelho celular e um notebook, que serão encaminhados à perícia com o objetivo de aprofundar as investigações e de identificar eventual participação de outros envolvidos.

A operação faz parte de um conjunto realizado para combater este tipo de crime e já ocorreu outras vezes no estado, sendo uma delas em Anastácio, no último mês de abril e outra mais recente que aconteceu no início do mês de julho.

COMERCIANTES

Secretário de educação proíbe empreendedorismo nas escolas

Medida inclui vendedores de qualquer mercadoria, serviços e produtos alimentícios. A proibição também atinge servidores públicos da SED

29/07/2026 09h00

A resolução, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29), traz também providências sobre o acesso às unidades escolares e Secretaria de Educação

A resolução, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29), traz também providências sobre o acesso às unidades escolares e Secretaria de Educação Foto: Divulgação / Governo de MS

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação (SED), proibiu o comércio de mercadorias não autorizadas às dependências do mesmo órgão público, das escolas e dos centros da Rede Estadual de Ensino. A resolução, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29), dispõe também sobre o controle de acesso à esses locais.

Com a medida implementada pelo secretário de educação Hélio Daher, fica vedada a entrada de: ambulantes, corretores, agentes, promotores de vendas, demonstradores de quaisquer bens e vendedores ou cobradores de mercadorias, de serviços ou de produtos alimentícios que não tenham sido autorizados para atender a serviços de interesse da SED.

A medida também inclui os servidores públicos lotados no órgão central da Secretaria de Estado de Educação, nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino. Estes ficam proibidos de exercer o comércio de qualquer produto e/ou serviço no local de trabalho e entre os colegas de serviço. A conduta será considerada falta disciplinar e será objeto de apuração em processo administrativo.

Controle de acesso

Todo visitante, fornecedor, prestador de serviços ou qualquer pessoa que necessite acessar as dependências da sede da Secretaria de Estado de Educação deverá se identificar e realizar cadastro obrigatório na recepção, apresentando documento oficial de identificação com foto, físico ou digital, e submetendo-se à captura de biometria facial, para fins de controle de acesso e segurança.

Fica a cargo do diretor escolar adotar procedimentos de controle de acesso às dependências da unidade escolar, observadas as características da instituição, podendo utilizar livro de registro de visitantes, identificação visual, controle eletrônico ou outros mecanismos administrativos que assegurem a proteção da comunidade escolar.

Por fim, a resolução também veda a permanência de pessoas estranhas às atividades educacionais nas dependências das unidades escolares durante o horário de funcionamento, salvo quando autorizadas pela direção para participação em atividades pedagógicas, administrativas, institucionais ou de manutenção.

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