O Governo de Mato Grosso do Sul deu mais um passo para viabilizar a pavimentação da rodovia MS-380, em Ponta Porã, ao declarar de utilidade pública áreas rurais que serão desapropriadas para a continuidade das obras.
A medida foi oficializada por meio de dois decretos especiais publicados nesta terça-feira (28) no Diário Oficial do Estado e integra o processo de implantação do trecho entre a Rua Guia Lopes e a BR-463, considerado um dos principais eixos de ligação da região de fronteira com o Paraguai.
A obra integra um dos maiores investimentos recentes em infraestrutura rodoviária na região de fronteira.
A pavimentação completa da MS-380, dividida em dois lotes e com extensão total de aproximadamente 36,4 quilômetros, prevê investimentos de R$ 140,4 milhões, financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O trecho contemplado pelos decretos publicados nesta terça-feira corresponde ao Lote 2, com 19,56 quilômetros, contratado por R$ 77,8 milhões, enquanto o Lote 1, de 16,84 quilômetros, recebeu investimento de R$ 62,6 milhões.
Com as desapropriações, o Estado elimina entraves para o avanço da obra, considerada estratégica para fortalecer a logística, reduzir custos de transporte e impulsionar o desenvolvimento econômico da região de Ponta Porã.
No primeiro decreto, o Estado determina a desapropriação de uma área de 595 metros quadrados da Chácara Nossa Senhora Aparecida.
Já o segundo decreto autoriza a incorporação de outras três áreas, que somam 2.262 metros quadrados, localizadas na Fazenda Santa Izabel. Todos os imóveis serão destinados exclusivamente à implantação da rodovia.
A publicação também autoriza a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) a adotar todas as providências necessárias para efetivar as desapropriações, seja por acordo amigável com os proprietários ou, caso não haja consenso, por meio de ação judicial.
Os decretos ainda permitem que o Estado invoque caráter de urgência para obter a imissão provisória na posse dos imóveis, mecanismo previsto na legislação federal para evitar atrasos em obras consideradas de interesse público.
A pavimentação da MS-380 é considerada uma obra estratégica para o extremo sul do Estado.
A rodovia é utilizada diariamente por moradores, produtores rurais e transportadores que dependem do corredor para o escoamento da produção agropecuária e para o deslocamento entre propriedades rurais, Ponta Porã e a BR-463, uma das principais ligações rodoviárias da faixa de fronteira.
Além de reduzir custos logísticos, a pavimentação deverá proporcionar maior segurança aos usuários da estrada, especialmente durante períodos de chuva, quando trechos de terra costumam apresentar dificuldades de tráfego.
A melhoria da infraestrutura também é apontada como fator de incentivo ao desenvolvimento econômico da região, marcada pela forte atividade agropecuária e pela intensa circulação de mercadorias entre Brasil e Paraguai.
Os decretos reforçam que as despesas decorrentes das desapropriações serão custeadas com recursos do programa estadual voltado à infraestrutura rodoviária.
Com a conclusão dessa etapa, o governo elimina um dos principais entraves jurídicos para o avanço das obras, permitindo a continuidade da execução do projeto dentro do cronograma previsto.
A desapropriação de áreas para implantação de rodovias é um procedimento previsto na legislação brasileira quando o interesse público justifica a utilização do imóvel para obras de infraestrutura.
Nesses casos, os proprietários têm direito à indenização, conforme avaliação técnica e os critérios estabelecidos pela legislação vigente.
Com a publicação dos decretos, o Estado formaliza mais uma etapa administrativa considerada essencial para a conclusão da pavimentação da MS-380, obra aguardada há anos pela população da região de Ponta Porã e apontada como uma das intervenções prioritárias na malha viária estadual.
Fonte: Inmet


