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Ônibus

Transporte coletivo de Campo Grande funcionará em horário especial no Carnaval

De segunda à quarta-feira, algumas linhas sofrerão alterações nos horários; confira

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Em Campo Grande, a partir desta segunda-feira (20), as linhas do transporte coletivo funcionarão em horários especiais, devido ao ponto facultaltivo carnaval 2023. O anúncio foi publicado na última sexta-feira (17), pela Prefeitura de Campo Grande.

As linhas 244 (Especial Oi), 322 (Parque industrial / Terminal Bandeirantes), 418 (Núcleo Industrial / Terminal Aero Rancho), 419 (Parque Industrial / Terminal Júlio de Castilho), 422 (Parque Industrial / Terminal Guaicurus / Terminal Morenão), 424 (Parque Industrial / Terminal Nova Bahia), funcionarão com plano funcional especial para atender as indústrias.

Em contrapartida, os demais itinerários de ônibus funcionarão com plano “Especial”. 

As demais linhas, que não se enquadram no plano “Especial”, deverão funcionar no plano funcional de segunda à sexta-feira. 

Todas as linhas funcionarão com horários de sábado e as linhas que não operam aos sábados, terão que funcionar com plano funcional de segunda à sexta-feira.

Por fim, na quarta-feira de cinzas (22), todas as linhas terão horários adicionais, da 4h30 às 9h59, com exceção das linhas  072, 075, 118, 515 e 522 que irão operar com plano funcional de segunda à sexta.

Linha especial

A Prefeitura informa que, nos dias 21 e 22 Campo Grande terá uma linha especial, que sairá da Praça Ary Coelho até a Praça do Papa, onde acontecerão os desfiles das escolas de samba da Capital.

O primeiro tem previsão de sair às 18h00 da estação do Peg Facil da 13 de Maio. 

Confira o itinerário do ônibus: após a partida, segue pela 13 de Maio; rua 7 de Setembro; depois rua Rui Barbosa; em seguida rua Maracaju; avenida Presidente Ernesto Geisel; rua Marechal Rondon; avenida Júlio de Castilho, avenida Presidente Vargas e rua Zákia Nahas Siufi.

E a volta da Praça do Papa é pela Zákia Nahas Siufi, depois avenida dos Crisântemos, avenida Júlio de Castilho, rua Marechal Rondon, rua 13 de Maio e Peg Fácil da 13 de Maio.

Por fim, a Prefeitura informa que, além dos veículos habituais, será mantido mais dois veículos extras com tripulantes para atender demandas, caso seja necessário.

Para saber mais sobre os horários e itinerários do transporte coletivo da Capital durante os dias de Carnaval, acesse o site do Consórcio Guaicurus neste link.

Aumento no Passe

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, a partir do dia 1º de março, a tarifa do ônibus em Campo Grande passará a custar R$ 4,65. O anúncio foi feito pela prefeita Adriane Lopes, durante coletiva realizada no Paço Municipal no dia 14 deste mês.

Tarifa ficará R$ 0,25 mais cara do que o valor cobrado anteriormente, de R$ 4,40.

O valor foi anunciado após o encaminhamento do projeto de lei que garante a isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) ao Consórcio Guaicurus, aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande na manhã do dia 14, afim de evitar que a cobrança fosse repassada aos usuários, o que representaria um aumento significativo na tarifa.

Conforme a proposta de isenção, de autoria do Poder Executivo Municipal, a isenção do ISSQN incidente sobre a prestação de serviços do transporte coletivo de pessoas deverá ser integralmente repassada ao preço da tarifa, devendo ser comprovada por planilha de estruturação tarifária.

Ainda segundo mensagem encaminhada na proposta, é alegado que "caso o Poder Público não conceda tal benefício, consequentemente haverá necessidade de repassar ao usuário os custos de uma futura revisão tarifária”.

Devido a esse fato, os vereadores afirmaram que aprovariam, mas cobraram melhorias nos ônibus e terminais.

Durante todo o ano, o caixa do Consórcio Guaicurus ainda receberá pelo menos R$ 23 milhões em subsídio do poder público: R$ 10 milhões do Estado e mais R$ 13 milhões da prefeitura. 

Para garantir um preço mais justo na tarifa, a prefeita informou que está buscando, ainda, subsídio do Governo Federal.

"Nós estamos buscando subsídio do governo estadual, municipal, e agora também do Governo Federal, para que a gente chegue em um consenso (...) Essas parcerias, hoje, nos trouxeram essa realidade, do consenso no valor e o menor impacto para a população", afirmou Adriane Lopes, durante coletiva de imprensa.

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Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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