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É falso que Adélio Bispo tenha incriminado o PT ou feito novo depoimento sobre facada em Bolsonaro

São falsas as alegações feitas em posts que circulam no X e no WhatsApp e que resgatam um boato antigo e já desmentido diversas vezes por agências de checagem

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É falso que Adélio Bispo informou em um novo depoimento que membros do PT tenham sido os mandantes da facada dada por ele em Jair Bolsonaro (PL). A Defensoria Pública da União (DPU), que presta assistência jurídica ao autor do crime, informou que o último depoimento prestado por Adélio ocorreu em 2019. Dois inquéritos da Polícia Federal que investigaram o caso concluíram que ele agiu sozinho.

Conteúdo investigado: Um vídeo antigo gravado pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) em que ele afirma que Adélio Bispo confessou que o PT mandou matar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a circular nas redes sociais acompanhado de um texto alegando que os mandantes do crime foram a presidente do partido, Gleisi Hoffmann, e José Dirceu.

O conteúdo acrescenta que a ex-deputada federal Manuela D'Ávila (PSOL) auxiliou na logística do crime.

Onde foi publicado: WhatsApp e X.

Conclusão do Comprova: Adélio Bispo não prestou um novo depoimento recentemente e nem indicou membros do PT como mandantes do crime praticado por ele contra Jair Bolsonaro (PL), em 2018.

São falsas as alegações feitas em posts que circulam no X e no WhatsApp e que resgatam um boato antigo e já desmentido diversas vezes por agências de checagem.

Conforme a Defensoria Pública da União (DPU), que presta assistência jurídica a Adélio desde 2019 e exerce a sua curadoria especial, o último depoimento prestado por ele ocorreu em 19 de agosto daquele ano. O órgão informou ao Comprova não ter sido notificado sobre qualquer novo depoimento.

Os dois inquéritos da Polícia Federal (PF) que investigaram a facada concluíram que Adélio agiu sozinho e por motivação política.

Atualmente, ele está recolhido na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), onde cumpre medida de segurança após ter sido considerado inimputável pela Justiça Federal, devido a laudo que comprovou que ele possui transtorno delirante persistente.

A PF informou ao Comprova que divulga todas as ações e operações no próprio site e qualquer informação que circule nas redes sociais que não tenha partido dos canais oficiais de comunicação é de total responsabilidade de quem a divulgou.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Apenas no X, o post teve 195,7 mil visualizações até 5 de fevereiro. Não é possível mensurar quantas vezes foi compartilhado no WhatsApp.

Como verificamos: Inicialmente, fizemos uma busca combinada no Google com as palavras-chave "Adélio Bispo", "depoimento", "PT" e Gleisi Hoffman" que retornou checagens antigas sobre o mesmo assunto feitas por outras agências (Estadão VerificaAos FatosLupa).

Assim, percebemos se tratar de um boato constantemente resgatado nas redes sociais. Também consultamos informações para entendermos o caso e procuramos a DPU, a PF, o deputado Gustavo Gayer e o autor do post mais recente no X.

Alegações em vídeo foram desmentidas em 2022

Em 16 de fevereiro de 2022, o Estadão Verifica informou que alguns dias antes, em 12 de fevereiro, uma menção a um suposto depoimento de Adélio Bispo foi feita pelo perfil @AnonNovidades, no X, sem informar a fonte para a alegação.

Nos dias posteriores, outras postagens viralizaram com a mesma afirmação em diferentes redes sociais e o blog Terra Brasil Notícias publicou o conteúdo falso com crédito para o perfil @AnonNovidades. No mesmo dia, o blog publicou outro texto no qual disse que a Polícia Federal negou que o depoimento tivesse ocorrido.

O vídeo gravado por Gustavo Gayer quando ele ainda não era deputado não está mais nas redes sociais dele, mas a versão completa ainda pode ser encontrada circulando em outras contas. O Comprova localizou no YouTube uma postagem deste feita em 12 de fevereiro de 2022.

Nesta versão, é possível identificar que Gayer repercutia o primeiro texto publicado pelo blog Terra Brasil Notícias, com o título "Urgente: Segundo Anonymous, em novo depoimento Adélio Bispo abre jogo sobre facada em Bolsonaro e diz que PT o contratou em 2018".

Não foi possível confirmar o motivo de Gayer ter deletado esse conteúdo em suas redes sociais, já que ele não respondeu à tentativa de contato feita pela reportagem.

Em novembro de 2022, ele publicou um vídeo no X informando ter apagado mais de mil vídeos no próprio canal no YouTube porque vinha sendo notificado pela plataforma por conta de algumas postagens.

Desde 2022, o boato associando o PT e um falso depoimento de Adélio volta a circular frequentemente, normalmente junto de uma mensagem em tom de urgência que leva as pessoas a interpretarem se tratar de um fato recém ocorrido.

Uma referência a Gleisi Hoffmann, que é citada nas postagens atuais, havia sido feita por Gayer quando o vídeo dele foi registrado, já fora de contexto.

À época, ele mostrava um vídeo da presidente do PT afirmando que temia pela vida de Lula, mas não informava que o conteúdo havia sido gravado quatro anos antes, em 30 de outubro de 2018, durante entrevista coletiva do partido, que está disponível na página da AFP, no YouTube.

Caso Adélio

A DPU informou que Adélio segue recolhido na Penitenciária Federal de Campo Grande, onde cumpre medida de segurança. Ele é reconhecido como autor da facada em Bolsonaro, mas considerado inimputável pela Justiça Federal devido a laudo de 2018 que comprovou que ele sofria de transtorno delirante persistente.

Conforme noticiou a Folha de S.Paulo no final de 2023, atualmente há um impasse sobre a situação dele. A DPU tenta transferi-lo para um hospital psiquiátrico, mas a Justiça é contra por considerar que ele mantém a periculosidade e corre risco de morte fora do sistema federal. De acordo com o jornal, Adélio tem recusado remédios e está sem tratamento apropriado.

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi esfaqueado em Juiz de Fora, Minas Gerais, em 6 de setembro de 2018, durante ato público de campanha.

Em dois inquéritos, a Polícia Federal concluiu que Adélio agiu sozinho e por motivação política.

O que diz o responsável pela publicação: Não foi possível entrar em contato com o perfil do X responsável por resgatar o antigo boato porque ele é bloqueado para receber mensagens de contas que não segue. Também não foi possível identificar contas em outras redes sociais pertencentes ao mesmo indivíduo.

Gustavo Gayer, que hoje é deputado federal pelo PL de Goiás, também foi procurado, por meio do gabinete institucional, mas não houve resposta.

O que podemos aprender com esta verificação: Esta verificação é um bom exemplo de como é fundamental observar a fonte dos conteúdos acessados nas redes sociais antes de compartilhá-los.

Ao se deparar com postagens de denúncias, conteúdos impactantes ou que sugiram conspirações, verifique se há link para alguma notícia produzida por um veículo jornalístico da sua confiança ou para uma fonte que tenha autoridade para falar sobre o assunto. Se não houver, faça uma busca na internet para obter mais informações.

Neste caso, o Comprova identificou rapidamente, por uma busca simples no Google, que o boato sobre Adélio Bispo e um suposto envolvimento do PT como mandante do crime é recorrente, ressurgindo periodicamente nas redes sociais.

É importante também tomar cuidado com postagens que pedem seu compartilhamento com a justificativa de que a imprensa não está cobrindo o assunto. Essa é uma tática comum utilizada por perfis e páginas interessados em promover desinformação.

Eles a utilizam para obter engajamento e ativar os algoritmos das redes sociais para que deem ainda mais visibilidade aos conteúdos da postagem. 

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: As alegações aqui verificadas foram desmentidas anteriormente por Aos FatosLupa e Estadão Verifica. O Projeto Comprova já checou diversas alegações falsas ou enganosas sobre a facada em Bolsonaro e publicou, inclusive, um Comprova Explica sobre o assunto.

Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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