Cidades

ACOLHIMENTO

Edital do governo seleciona entidades que atendam pessoas com deficiências

O edital foi dividido em três lotes

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O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho(Sedhast), lançou um edital de chamamento público no valor de R$ 3.123.973, 94, visando a seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração, com objetivo de oferecer acolhimento a jovens e adultos com deficiência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar.

Conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (5), as organizações irão receber jovens e adultos com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos completos, em situação de dependência, contribuindo para a construção progressiva da autonomia, com maior independência e protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária.

O edital foi dividido em três lotes, sendo um para Campo Grande, com valor referência anual de R$1.226.120,94; Dourados, R$ 989.797,20;  e Três Lagoas, R$ 989.797,20; sendo que o montante será dividido em 12 parcelas.

Poderão participar as organizações que comprovem o atendimento dos requisitos enumerados no edital.  Cada entidade poderá apresentar apenas uma proposta, por lote, para administração da residência inclusive de cada Município, desde que ofereça propostas separadas e estejam de acordo com o edital. O prazo para envio é 5 de setembro de 2019.

Além disso, a entidade deverá ter, no mínimo dois anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

A parceria a ser formalizada por meio do Termo de Colaboração, terá o prazo de vigência de 12 meses, prorrogável na forma prevista no artigo 21 do Decreto Estadual 14.494/2016, a contar de sua respectiva assinatura.

fatalidade

Helicóptero de resgate cai e deixa mortos em Minas Gerais

O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto

12/10/2024 17h02

Helicóptero atuava em resgate quando caiu

Helicóptero atuava em resgate quando caiu Foto: Divulgação

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Um helicóptero que transportava uma equipe do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais para realizar uma operação de resgate caiu e ocasionou a morte de todos os seis tripulantes O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto.

A equipe era composta por quatro bombeiros, um médico e um enfermeiro. Desde o fim da tarde de sexta-feira, 11, o helicóptero estava desaparecido.

A equipe tinha conseguido acessar o local do acidente do monomotor e aguardava melhoria do tempo para retornar. A última informação dada pelo comando da aeronave foi de que não havia visibilidade e segurança para retornar.

"As buscas foram intensas em dificuldade, em um terreno íngreme e acidentado. E também a chuva era muito intensa", disse o porta voz do Corpo de Bombeiros, 1.° Tenente Henrique César Barcellos.

Segundo ele, o comandante do helicóptero tinha ampla experiência em operações de resgate e atuou em Brumadinho, quando uma barragem de rejeitos rompeu e deixou mais de 200 mortos.

Cidades

Comunidade indígena será indenizada por pulverização aérea de agrotóxicos em MS

Pulverização aérea de agrotóxico em lavoura de milho atingiu moradias da comunidade indígena Tey Jusu, em Caarapó, e causou problemas de saúde

12/10/2024 16h33

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre Divulgação / MPF-MS

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Moradores da comunidade indígena Tey Jusu, localizada no município de Caarapó, serã indenizados por danos decorrentes da pulverização aérea de agrotóxico, que atingiu moradias, em desacordo com as normas ambientais. 

Decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que julgou recurso e reconheceu o direito dos povos tradicionais neste caso.

Conforme o processo, um parente do proprietário da fazenda contratou uma empresa para fazer a pulverização do agrotóxico em uma lavoura de milho, mas o fungicida também acabou acabou atingindo casas de indígenas da região.

No caso, foi utilizado o produto “Nativo”, fungicida classificado como “muito perigoso”, cuja instrução de uso inclui “proteger casas, rios, lagos e nascentes”.

O Ministério Público Federal (MPF) havia movido ação civil pública na qual afirmou que, após a aplicação do fungicida, pessoas da comunidade, inclusive crianças, apresentaram dor de cabeça, dor de garganta, diarreia e febre. 

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Dourados fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 150 mil e não estabeleceu valor para reparação do dano ambiental, por considerar não haver comprovação. 

Tanto o MPF quanto o produtor rural e demais condenados recorreram, com o MPF pedindo a reparação do dano ambiental e os réus pedindo absolvição ou redução dovalor da indenização por danos morais coletivos.

Recurso

No julgamento do recurso, a Primeira Turma do TRF3 deu parcial provimento às apelações.

O Colegiado considerou que a aplicação do produto não obedeceu às regras de instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária, por não respeitar distância mínima de 250 metros de moradias, tendo em vista que havia barracos dentro da lavoura. 

“Apesar de a dispersão do agrotóxico ter se limitado a 90 hectares da propriedade, como sustentaram os requeridos, foi comprovado que indígenas haviam construído barracos de lona plástica junto a esta lavoura de milho e dentro dela”, segundo o acórdão. 

Segundo a decisão, “a pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidade indígena, uma vez comprovada, como foi no caso, é dano ambiental notório porque improvável, pelas regras de experiência comum, que dela não derivem riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar, no caso, dos silvícolas Tey Jusu que fixaram moradia na circunscrição e dentro da lavoura em questão”.  

Assim, foi estabelecida a reparação do dano ambiental e determinada a redução do valor da indenização por danos morais coletivos, de R$ 150 mil para R$ 50 mil, para limitá-lo à quantia pedida pelo MPF. 

O proprietário da fazenda, o parente do fazendeiro, que foi responsável pela contratação do serviço; a empresa contratada  e o piloto responsável pela dispersão do fungicida foram condenados ainda ao pagamento de R$ 170 mil à comunidade indígena, para reparação do dano ambiental.

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