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Eleição brasileira amplia busca por green cards para trabalhar nos EUA

Procura por imigração costuma crescer em períodos eleitorais, independentemente de quem saia vencedor

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Na família da funcionária pública Patrícia Mallet Soares Peruzzolo, 40, os anos eleitorais marcaram mais do que as escolhas de novos governantes.

Foram também momentos de decisões importantes. Com o resultado do último dia 30 de outubro, quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) derrotou Jair Bolsonaro (PL) na disputa pela Presidência, chegou a vez dela tomar uma decisão: quer deixar o Brasil.

E para isso está estudando um investimento que pode chegar a US$ 30 mil (cerca de R$ 159,1 mil) para que ela e a família se tornem expatriados nos Estados Unidos.

Patrícia considera pedir um green card especial, concedido a profissionais acima da média, que têm algum destaque em suas áreas de atuação.

Há cinco anos, o irmão seguiu o mesmo roteiro. Em 2014, quando a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foi reeleita, ele tomou a decisão de se mudar, plano que seria concluído três anos depois.

"O Brasil foi governado pelo PT por 14 anos, agora serão 18 e talvez 22. Toda minha insatisfação durante esses anos me faz entender para onde estamos indo e onde eu não quero chegar com minha família", diz Patricia.

"Moro na cidade do Rio de Janeiro e temo a violência e a impunidade."

A procura por imigração costuma crescer em períodos eleitorais, independentemente de quem saia vencedor.

Agências especializadas em processos de pedidos de green card já registravam aumento nas consultas, intensificado conforme a data do pleito eleitoral se aproximava.

Na AG Immigration, desde o dia 29 de outubro, véspera do segundo turno das eleições, cresceram 200% as consultas de pessoas interessadas em candidaturas aos vistos especiais, principalmente para os Estados Unidos, onde cerca de 2 milhões de brasileiros vivem legalmente.

"Muita gente estava na expectativa, muda ou não muda. E aí, por uma série de razões, as eleições impulsionam a busca, pois sempre tem quem acredita que o eleito não vai executar um bom governo. Tem ainda o momento econômico dos Estados Unidos, de muitas oportunidades", diz Rodrigo Costa, CEO da AG Immigration.

A advogada Liz Dell'Ome, que dirige o escritório de assistência à imigração que leva seu sobrenome, diz que além das eleições, os períodos de crise também são estímulos a mudanças e, nesse sentido, ela vê uma predileção pelos Estados Unidos.

"Há essa ideia de ser um país em que você consegue crescer por conta própria, por ser essa grande potência econômica."

É também essa perspectiva que guia o deseja da família de Patrícia Peruzzolo.

"Acredito que nos EUA eu consiga ter melhores condições de trabalho e melhor retorno financeiro. Penso em investir em algum negócio que seja próspero para mim e para o país já que no Brasil, um país economicamente instável, esse tipo de realização é mais inviável."

Alternativas

Quem está considerando imigrar para os Estados Unidos hoje tem algumas opções de vistos baseados em trabalho, os EB (employment-based).

Segundo o Uscis, serviço dos EUA que cuida de imigração e cidadania, 90,6 mil vistos desse tipo foram emitidos nos dois primeiros trimestres de 2022 (as estatísticas não detalham o país de origem desses trabalhadores).

O green card que Patrícia pretende pedir é o EB 2, concedido a profissionais acima da média. Médica veterinária, ela quer trabalhar com pesquisa.

Liz Dell'Ome diz que esse tipo de green card vem ganhando atenção entre brasileiros porque ele depende de o candidato contar a própria história e demonstrar que sua formação e capacidade de trabalhar poderão impactar positivamente a sociedade e a comunidade que escolher para viver.

É também um meio de ir legalmente para o país da América do Norte sem que o pedido de green card seja patrocinado por uma empresa, ou seja, sem contrato de emprego já firmado.

"É um processo caro, que fica entre US$ 15 mil e US$ 30 mil para a família toda e atrai pessoas com certa maturidade profissional, na faixa dos 40 anos, com nível de educação elevada e com certa história para contar", diz a advogada.

Na Dell'Ome Law Firm, a procura por esses vistos para profissionais acima da média em outubro de 2022 deu um salto na comparação com mesmo período do ano passado.

Foram 125 negociações iniciadas daquela vez. Neste ano, vieram 1.222 pessoas interessadas em imigrar com o visto de residência permanente. Em setembro, foram 842 -um ano antes, eram 152.

Para Rodrigo Costa, o preço alto dos processos deve ser visto como investimento. "Você vai chegar pela porta da frente", diz. Segundo Costa, profissionais de áreas como saúde e tecnologia estão cobiçados atualmente, elevando as chances de o alto custo do green card ser pago rapidamente.

Veja outros tipos de vistos EB, para trabalho

  • - EB 1: profissionais de habilidade extraordinária em suas áreas de atuação (atletas, artistas, por exemplo)
  • - EB 2: profissionais acima da média, que se destacam em suas áreas de atuação
  • - EB 3: para estrangeiros que receberam uma proposta de trabalho de uma empresa dos EUA
  • - EB 4: inclui líderes religiosos e colaboradores das Forças Armadas dos EUA
  • - EB 5: para investidores que planejam criar empresas nos EUA

Quais critérios de "habilidade extraordinária" e "acima da média"?

EB 1

Atender a ao menos 3 dos 10 itens abaixo:

1. Prêmios nacionais ou internacionais por sua excelência
2. Participar de entidades que reúnem membros que realizaram grandes feitos
3. Ter sido retratado em reportagens em publicações de renome
4. Ter sido convidado para avaliar trabalhos de sua área
5. Ter dado contribuições significativas para sua área de atuação, seja científica, acadêmica, artística, esportiva ou empresarial
6. Ter publicado artigos sobre sua área de atuação
7. Ter tido seu trabalho exibido em exposições ou eventos
8. Ter atuado como líder ou outra função importante em organizações de peso
9. Ter um salário acima da média em seu campo de atuação
10. Ter tido sucesso comercial como artista

EB 2

Atender a ao menos 3 de 6 requisitos:

1. Diploma acadêmico na área de atuação
2. Somar ao menos dez anos de atuação na área
3. Ter licença para trabalhar em sua área
4. Ter recebido salários acima da média de sua profissão
5. Ser membro de uma associação profissional
6. Ter recebido reconhecimentos, como prêmios e homenagens por ter contribuído para o avanço da área ou por resultados excepcionais

 

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Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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