Cidades

BALANÇO TRÁGICO

Em 25 anos do Código de Trânsito, morte de ciclistas e motociclistas sobe quase 9 vezes

Frota de motos no país cresceu 983% enquanto o número de motociclistas que morrem por ano aumentou 977%

Continue lendo...

Em 25 anos, o Brasil teve queda de 59% nas mortes de pedestres atropelados, ao mesmo tempo em que aumentou em até nove vezes o número de ciclistas e motociclistas que se tornam vítimas de acidentes fatais de trânsito.

O período coincide com a vigência do Código de Trânsito Brasileiro, que trouxe novidades como o sistema de pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o uso obrigatório do cinto de segurança e a punição de infrações com prisão.

Hoje, a quantidade de mortes no trânsito está ligeiramente abaixo do patamar de 1997, último ano do antigo código nacional.

De acordo com os números mais recentes do Ministério da Saúde, foram 32,3 mil em 2021. Quando a lei atual entrou em vigor, morriam 35,6 mil pessoas no trânsito por ano.

A alta da mortalidade entre ciclistas, motociclistas e até motoristas de carros acompanhou o aumento na quantidade de veículos circulando. A frota de motos no país cresceu 983% enquanto o número de motociclistas que morrem por ano aumentou 977%, por exemplo.

Isso se reflete no estado com a maior frota de veículos do país. Em São Paulo, as mortes de condutores, passageiros e pedestres em acidentes envolvendo motocicletas bateram recorde: foram 2.089 vítimas no ano passado, uma alta de cerca de 8%. Na cidade de São Paulo, a alta foi de 29%.

Especialistas em tráfego afirmam que as regras do código atual são boas, mas falta aplicação correta e fiscalização. O número de mortes ainda é considerado altíssimo.

"Esses números significam que em 20 anos nós matamos [no trânsito] o equivalente a uma pandemia de Covid-19, e o problema é que, se vamos ter uma pandemia a cada século, os acidentes matam uma quantidade enorme de pessoas todos os dias", diz o engenheiro Sergio Ejzenberg, mestre em transportes pela Escola Politécnica da USP.

Recorde negativo

O país chegou ao recorde de vítimas em 2012, com mais de 45 mil mortes em rodovias, ruas e avenidas. Foi um ano marcado por tragédias causadas por motoristas embriagados, o que levou à aprovação de um endurecimento na fiscalização da chamada Lei Seca.

A partir de então, qualquer concentração de álcool aferida por bafômetro ou teste de sangue passou a ser punida, e não apenas a partir de certo limite.

Dobrou-se o valor da multa para quem é flagrado bêbado ao volante, e a recusa a fazer o teste do bafômetro também deixou de ser determinante para que alguém seja processado. Vídeos e o relato de testemunhas passaram a ter mais peso para comprovar a embriaguez do motorista.

O número de mortes então caiu 26% até 2019 e só voltou a subir novamente em 2020 -mesmo com a queda na circulação de veículos naquele ano, o primeiro da pandemia.

O governo Jair Bolsonaro foi o primeiro a reformar o sistema de pontos da CNH. Em vez da suspensão da carteira sempre que se acumulam 20 pontos, as regras agora variam de acordo com a quantidade de infrações.

Quem comete apenas faltas leves e médias pode gastar 40 pontos. O condutor é suspenso com 30 pontos, se cometer uma infração gravíssima, e com 20 pontos, se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas.

"Houve um retrocesso no afrouxamento do sistema de pontos e teríamos que voltar ao sistema anterior, na minha opinião", diz o advogado Maurício Januzzi, especialista em direito do trânsito.

Ele também defende um debate nacional sobre o enquadramento de mortes provocadas por motoristas embriagados como homicídios com dolo eventual, quando o autor assume a possibilidade de provocar uma morte -hoje, é comum que a sentença varie de acordo com a interpretação do juiz.

O Código de Trânsito também passou, durante um quarto de século, por mudanças que moldaram os equipamentos de segurança dos veículos. O primeiro vaivém foi em relação ao kit de primeiros socorros no porta-luvas, que teve a obrigatoriedade revogada um ano após a lei entrar em vigor.

O item era considerado ineficaz. "O que tinha ali dentro não servia para atender ferimentos comuns em acidentes nas estradas", conta o pesquisador Horácio Augusto Figueira, que é engenheiro de tráfego de transportes.

Além disso, um dos itens vetados por Fernando Henrique Cardoso, presidente à época, foi a obrigatoriedade dos airbags nos carros --regra que acabou entrando em vigor em 2009.

Já para a exigência do freio ABS, um sistema antitravamento das rodas, não foi preciso alterar o código: ele foi incluído por meio de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

"O que precisamos mudar é a cabeça dos gestores e das pessoas que estão no trânsito", diz Figueira.

"O código não é aplicado na prática porque os gestores têm medo de incomodar o eleitor e perder voto. E como a conta das mortes no trânsito não vai para o prefeito, se morrerem dez, 50 ou 500 pessoas por ano não vai mudar nada para a gestão dele. E deveria mudar", finaliza. 

 

Assine o Correio do Estado

Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

Continue Lendo...

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

Continue Lendo...

A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).