Cidades

DESDOBRAMENTOS

Em coma há 47 dias, menina incendiada em vingança teve braço e perna amputados

Criança de 11 anos foi atacada em oito de dezembro, junto da irmã de três, pelo ex-parceiro de sua mãe, que foi morto ontem (24) em confronto com a polícia

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Enquanto a mais nova das crianças espancadas e incendiadas dentro de casa já se recupera junto à família, cerca de 47 dias após o crime,  a  irmã mais velha segue em coma na Santa Casa de Campo Grande e teve braço direito total e perna amputados, além de perder dedos da outra mão.     

Em coletiva na Delegacia Geral de Polícia Civil, na manhã desta quinta-feira (25), a delegada responsável pela investigação, Bárbara Fachetti Ribeiro, detalhou o crime cometido pelo ex-namorado da mãe dessas crianças. 

Titular na delegacia de Sidrolândia, ela detalha que a ocorrência começou com a denúncia da casa incendiada, com as duas crianças encaminhadas para Santa Casa de Campo Grande. Devido à gravidade dos ferimentos, os investigadores foram até o hospital e, conseguidas essas informações pela equipe médica, tiveram início as diligências. 

Conforme repassado pela delegada, a equipe médica apontava para o espancamento das crianças, que apresentavam desde traumatismo craniano até cortes de 20 centímetros na cabeça, com massa encefálica para o lado de fora. 

"Apuramos que havia ali um crime, então corremos atrás, conversamos com a mãe que começou a relatar que desconfiava que o ex-companheiro teria causado o incêndio. Através de perícia constataram que o incêndio havia sido criminoso", cita Bárbara Fachetti. 

Coletados informações com testemunhas, a equipe policial compilou as características do suspeito e cerca de quatro horas depois foi realizada sua prisão em flagrante. A delegada cita que na ocasião não houve a alteração para prisão preventiva, decretada a custódia e o indivíduo liberado após receber as medidas cautelares. 

Vale lembrar que esse sujeito, identificado pelas autoridades como L.C.K, foi morto em confronto com a polícia ainda na quarta-feira (24). Nas palavras da delegada, a todo momento ele já revelava uma personalidade extremamente doentia e controladora.

Equipes da Polícia Civil de Sidrolândia, com apoio operacional do GARRAS, cumpriam determinação judicial quando o rapaz desobedeceu ordem e atentou contra os policiais com uma arma de fogo. Após a ameaça neutralizada, o indivíduo chegou a receber socorro e foi encaminhado ao hospital, porém não resistiu. 

L.C.K era acusado de tentativa de homicídio contra as duas crianças; estupro e lesão corporal grave, além do incêndio doloso. "Na hora em que você vai fazer uma abordagem dessa pode acontecer [morte em conflito]. Não é o desejado, mas de acordo com o perfil da pessoa abordada, na verbalização essa pessoa armada e foi repelida a ameaça", apontou o delegado 

Crime em vingança

Como detalhado pela titular, o relacionamento entre o casal já começou com pequenas ameaças e ciúmes da parte dele. Controlador, ele proferia xingamentos contra a mulher e regrava desde o horário de trabalho até as amizades que sua então mulher possuía. 

Ainda que os sinais de violência e disfuncionalidade fossem evidentes, com L.C.K inclusive "hackeando" as redes sociais e usando email próprio para controlar a vida da mulher, a mãe das crianças reatava e terminava o relacionamento e só optou por um fim definitivo após encontrar pornografia infantil no celular do então parceiro. 

Mesmo separados, por três vezes o indivíduo invadiu a casa pulando um terreno baldio vizinho. Em uma dessas ocasiões, sem as crianças em casa, ele inclusive matou o cachorro da família pisando nele e desovando o corpo em um pé de goiabeira próximo da residência. 

"Áudios nos autos de quando foi preso em flagrante pela posse de arma de fogo, ele assume que não tem nada a perder e que iria acabar com a vida dela como ela acabou com a dele. Em outra ocasião, com amigas em casa jantando, entrou após uso de substâncias entorpecentes e álcool, xingou a mulher em frente as amigas e disse que era para ela se cuidar, porque ele atiraria contra ela e contra as amigas", indica a delegada. 

Já perto da data do crime, a mãe das crianças tomava tereré com um colega na calçada de casa, momento em que o autor dos crimes passou num primeiro momento de carro pela rua, e voltou em seguida para arremessar o veículo contra os dois. 

Relembre 

Em dezembro, a Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia recebeu informações de incêndio em residência, que causou lesões graves a duas crianças. O Corpo de Bombeiros prestou os primeiros socorros, levando as vítimas à Santa Casa em Campo Grande, onde foram constatadas queimaduras de 3º e 4º grau, além de traumatismo craniano. 

"A mais velha, que ele ateou fogo diretamente no corpo dela, infelizmente está lutando pela vida, ainda em coma. Teve que amputar o braço total direito, parte da perna direita e dedos da mão esquerda. As investigações continuam sob sigilo", concluiu a delegada, que aguarda resultado de laudo para confirmar ou descartar o caso de estupro. 

Instaurado investigação por abandono de incapaz, a mãe relata que trabalhava no período noturno, e que costumeiramente deixava as filhas com sua irmã, porém na data não conseguiu e deixou as crianças sem supervisão, já que não tinha condições de pagar por alguém para cuidar. 

 

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Mudança na Regra

Doação de sangue: espera para quem fez tatuagem e piercing será menor

Candidatos com mais de 70 anos poderão continuar a doar

12/08/2026 22h00

Divulgação/PGE MS

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A partir de outubro, entram em vigor novas regras para doação de sangue no Brasil. Uma das mudanças é a redução do prazo de espera para doação para quem fez tatuagem, maquiagem definitiva ou procedimentos estéticos (aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento).

Nesses casos, a doação poderá ocorrer após sete dias, desde que os procedimentos tenham sido feitos em locais em conformidade com as normas de segurança. Se não for possível a avaliação de segurança do local, o prazo sobe para quatro meses.

Para aqueles que têm piercing na boca ou na região genital, a doação de sangue poderá ser feita quatro meses depois da retirada.

O prazo ficará menor também para quem passou por endoscopia ou utilizou anabolizantes sem prescrição médica. Pela nova regra, cai de seis para quatro meses. 

O novo regulamento foi estabelecido pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada em 3 de julho. De acordo com o Ministério da Saúde, os novos critérios reforçam "a segurança das transfusões e a rastreabilidade do sangue e orienta os serviços de hemoterapia de acordo com os avanços laboratoriais e o cenário epidemiológico atual", protegendo quem doa e quem recebe as transfusões.  

A pasta cita a adoção do exame NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz, que detecta HIV, hepatites B e C e também o parasita causador da malária nas bolsas e amostras de sangue. Com a triagem da malária, pessoas que estiveram em áreas endêmicas ou expostas a regiões de mata, bosque ou floresta poderão doar em 30 dias, sem necessidade de esperar até um ano, como é atualmente. 

As bolsas e amostras serão identificadas pelo padrão internacional ISBT 128, que possibilita a rastreabilidade em todas as etapas (coleta, transfusão e envio do plasma para produção de remédios) e diminui o risco de erros de identificação. 

Os concentrados de plaquetas terão validade prorrogada para até sete dias, e não mais cinco dias, o que permitirá o uso por mais pacientes com câncer, doenças hematológicas ou que necessitam de transfusões frequentes. 

Doadores com mais de 70 anos

Idosos com ou mais de 70 anos poderão doar sangue. Atualmente, essa é a idade limite. 

O novo regulamento permite aos doadores regulares realizarem a doação ao completar 70 anos, desde que estejam saudáveis, respeitem a frequência e intervalos da faixa etária e estejam aptos na avaliação clínica do serviço de hemoterapia. 

Como doar sangue? 

>> Veja quais são os critérios para doar sangue: 

Ter pelo menos 18 anos (adolescentes de 16 anos precisam ter consentimento formal do responsável legal).

Apresentar documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro, Certificado de Reservista e Carteira Profissional emitida por classe). São aceitos documentos digitais com foto.

  • Pesar no mínimo 50 kg
  • Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas.
  • Estar alimentado. Evitar alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação de sangue. Caso seja após o almoço, aguardar 2 horas.

Basta procurar o hemocentro mais próximo e consultar os horários de atendimento. É preciso passar pela triagem que irá avaliar se o candidato está apto para doar. 

Justiça

STF ordena suspensão e devolução de penduricalhos "exorbitantes"

Medida deve ser cumprida por sete tribunais

12/08/2026 19h00

Foto: Divulgação / STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais suspendam o pagamento de salários em desconformidade com as limitações impostas pela Corte, bem como que os magistrados beneficiados devolvam as “verbas exorbitantes”. 

Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também proferiram decisões similares em processos sobre o mesmo tema dos quais são relatores. São alvo os tribunais do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, de Goiás e Rondônia. 

Em sua decisão, Moraes citou o trabalho da imprensa, que tem fiscalizado e noticiado pagamentos mensais a juízes e juízas que ultrapassam os limites estabelecidos pelo Supremo neste ano, ao julgar ações sobre os chamados “penduricalhos” - pagamento de verbas indenizatórias além dos vencimentos normais. 

Por decisão do plenário do Supremo, tais verbas não podem ultrapassar, num mês, 70% do salário de um juiz, sendo 35% relativos ao adicional por tempo de serviço e outros 35% reservados para qualquer outra rubrica. Os ministros também listaram quais tipos de verbas podem ser consideradas legais, proibindo que os tribunais inovem na criação de indenizações aos magistrados. 

Em decisões anteriores, Moraes, Dino, Mendes e também o ministro Cristiano Zanin, relatores de diferentes processos sobre o tema, determinaram que os tribunais de todo o país enviassem informações para comprovar o cumprimento da decisão. Com base nesses dados, o Moraes afirmou, na decisão desta quarta (12), haver persistência no descumprimento das diretrizes do Supremo. 

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação - grupo de metas; gratificação - coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”, listou o ministro. 

Ele determinou que os tribunais enviem em 72 horas a lista dos magistrados beneficiados por pagamentos fora das diretrizes do Supremo. A decisão estabelece ainda que tais juízes devolvam imediatamente qualquer valor recebido que esteja acima dos limites estabelecidos pela Corte. 

Os presidentes dos tribunais envolvidos têm cinco dias para comprovar a suspensão de qualquer pagamento fora dos limites criados pelo Supremo. 

Casos 

Na decisão desta quarta, Moraes listou diversos casos que chamaram a atenção do Supremo, incluindo a previsão de que um magistrado do Maranhão recebesse mais de R$ 3,2 milhões em 12 parcelas, a título de verbas rescisórias. Outros 300 magistrados do estado receberam ao menos R$ 100 mil na folha de abril. 

No Distrito Federal, uma única magistrada recebeu R$ 490 mil em maio, enquanto outra juíza, no Rio de Janeiro, recebeu R$ 202 mil. No Rio Grande do Norte, o mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio. Já em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam acima de R$ 100 mil em abril. 

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