Cidades

Trânsito

Em manobra arriscada, motociclista é prensado
por caminhão e ônibus

Em manobra arriscada, motociclista é prensado
por caminhão e ônibus

VÂNYA SANTOS

22/08/2015 - 09h13
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O motociclista Flávio Ramos Gamarra, de 28 anos, ficou ferido na manhã deste sábado (22), depois de se envolver em um acidente de trânsito, que aconteceu na Avenida Eduardo Elias Zahran, Bairro Jardim TV Morena, em Campo Grande.

Segundo informações do segundo tenente do Corpo de Bombeiros, Eduardo Tracz, Flávio seguia para o trabalho pela avenida, quando tentou fazer uma ultrapassagem entre um caminhão de combustível e um ônibus do transporte coletivo.

Na ocasião, o motociclista foi fechado pelos veículos, girou entre eles e teve ferimentos nos membros inferiores. O rapaz foi socorrido, consciente e orientado, e encaminhado para a Santa Casa.

Em razão do acidente, e para garantir a segurança de outros condutores, bombeiros precisaram lavar a pista.

Colaborou Gerson Oliveira

CPI DO ÔNIBUS

Vereadora Luiza justifica pedido de demissão do diretor da Agetran por prevaricação

Em sessão nesta segunda-feira (14), a vereadora afirmou que Paulo da Silva cometeu crime ao assumir não multar os ônibus do Consórcio por superlotação

19/05/2025 15h07

Vereadora Luiza justifica pedido de demissão do diretor da Agetran por prevaricação

Vereadora Luiza justifica pedido de demissão do diretor da Agetran por prevaricação Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Na oitiva da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Campo Grande desta segunda-feira (19), a vereadora Luiza apresentou suas justificativas para o pedido de demissão imediata do presidente da Agetran, Paulo da Silva, após suas declarações na sessão da última quarta-feira (14).

Na sessão, os membros da CPI questionaram uma determinada alegação de Paulo quando informou que a Agetran não emite multa de superlotação dos ônibus para o consórcio. Silva alegou que não há amparo legal para realizar esse tipo de autuação e que a prerrogativa não está prevista no contrato firmado em 2012. 

Para Luiza, a omissão do diretor-presidente da Agetran constitui crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal, que pune o agente público que deixa de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou conveniência, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Além disso, a conduta pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, conforme prevê o artigo 10, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992, ao “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.

“Nós enxergamos nas afirmações do diretor-presidente da Agetran, afirmações que caracterizam os atos como de prevaricação, de improbidade, de modo assim que não tem sentido ele permanecer no cargo dessa maneira”, afirmou a vereadora nesta segunda-feira. 

Além das afirmações da falta de aplicação de multa ao consórcio por superlotação, Paulo também teria admitido que a mesma multa é aplicada em carros de passeio.

“Se ele tiver acima da capacidade e o meu fiscal pegar ele, se ele tem cinco lugares. A Agetran se pegar um com seis, sim”, disse o diretor logo após afirmar que não existe superlotação nos veículos coletivos do Consórcio Guaicurus, mesmo diante das denúncias diárias de usuários do transporte. 

“Eu pedi à prefeita que substitua o presidente-diretor da Agetran em razão da evidente confissão de que fez propriedade administrativa. Isso aí o Ministério Público é que vai verificar, mas começamos, porque se a prefeita permanecer com o diretor, mesmo diante dessas constatações, ainda faltam mais de dois meses para nós chegarmos na hora final dessa CPI, o que é que nós vamos estar dizendo à sociedade?” afirmou a vereadora. 

Ela também afirmou que a substituição é necessária para que a situação continue da melhor forma e que se cumpra o que está determinado nas leis de contrato e nas leis federais. 

“Não é possível que a gente fique aqui, como legisladores, tolerando um diretor-presidente da Agetran chegar aqui e dizer ‘não, eu não fiscalizei porque eu não quis fiscalizar. Quando é particular, eu fiscalizo. Quando é do consórcio, eu não fiscalizo.’ Quer dizer, evidentemente, praticando atos ilegais que precisam ser corrigidos rapidamente, para privilegiar a função pública e o interesse público”, finalizou. 
 

Ensino superior

MEC proíbe EaD em cursos da saúde e licenciaturas

Novo decreto institui ainda a modalidade semipresencial e dá dois anos para faculdades se adaptarem

19/05/2025 14h30

Arquivo

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O presidente Lula assinou, nesta segunda-feira (19), o decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD). Estava ao lado dele o ministro da Educação, Camilo Santana.

A nova política veda a implementação do ensino EaD em cursos de licenciaturas, Direito e da área da Saúde. Dessa forma, esses cursos só poderão ser implementados nos modelos presencial e semipresencial, nova modalidade instituída no decreto.

Formato de ensino

Foram definidos três formatos de oferta: 

  • Presencial: possui obrigatoriamente a maior parte da carga horária de forma presencial, com limite de até 30% no formato EaD.  

  • Semipresencial: é composto tanto por carga horária de atividades presenciais (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância.   

  • EaD: tem a maior parte de oferta de carga horária a distância, e exigência de que pelo menos 20% das atividades sejam presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais. 

Para o ministro Camilo Santana o modelo semipresencial amplia as possibilidades de escolha do estudante. 

“O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, afirma o ministro.  

Tipos de aula

A nova política também define os tipos de atividades a serem realizadas:

  • Atividades presenciais: aluno e professor presentes no mesmo espaço e ao mesmo tempo.

  • Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos (Ex: aulas gravadas).

  • Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diferentes, mas em tempo coincidente.  

  • Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.  

Novas exigências

Além das novas definições, a Nova Política de EaD estabelece regras sobre o corpo do docente, avaliações e polos de apoio ao estudante.

Agora, passa a ser exigida quantidade de professores compatível com o número de estudantes matriculados. A presença de um mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, também passa a ser obrigatória.

Os cursos de todas as modalidades deverão aplicar ao menos uma avaliação presencial por disciplina que componha a maior parte da nota final.

Já os polos EaD deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.  

Período de transição

As redes de ensino terão o prazo de dois de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados.  

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