Cidades

Campo Grande

Em meio a protestos, Câmara aprova reforma administrativa por 25 a 2

Apenas os vereadores Luiza Ribeiro e Prof. André Luis votaram contrários à proposta

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Nem os protestos que resultaram no cancelamento da sessão da última terça-feira (10) conseguiram evitar a aprovação Projeto de Lei nº 41, de 4 de dezembro de 2024, do Executivo, que propõe uma reforma administrativa na Prefeitura de Campo Grande.

A proposta foi votada durante sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (11), e teve 25 vereadores favoráveis e dois contrários. Apenas Luiza Ribeiro (PT) e Prof. André Luis (PRD) votaram "não".

Antes da votação da reforma administrativa, foram votadas emendas. Quatro delas eram a favor da manutenção das secretarias de Juventude, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Cultura e Turismo, e da subsecretaria de Políticas para a Mulher.

Elas foram apresentadas pela vereadora Luiza Ribeiro, e tinham como objetivo atender às reivindicações que preencheram a Câmara Municipal na manhã de ontem, quando a sessão precisou ser suspensa por falta de energia elétrica na Casa de Leis. No entanto, as matérias em questão não foram aprovadas.

Posteriormente, foram aprovadas com unanimidade emendas que determinam que qualquer modificação no orçamento do próximo ano, que estavam destinadas às secretarias que estão sendo dissolvidas, sejam feitas a partir de lei municipal, e não decreto, como previa o projeto.

O vereador Prof. André Luiz considerou o Projeto de Lei enviado pela prefeita Adriane Lopes (PP) "sem pé nem cabeça", e reforçou que o texto foi enviado para a Câmara Municipal "fora do prazo" - fato considerado por ele uma manobra política.

Isso porque há 1 ano a prefeitura assinou um pacto com o Tribunal de Contas da União se propondo a fazer essa reforma administrativa. No entanto, o texto deveria ter sido encaminhado até o dia 24 de abril de 2024.

"Isso que a gente está discutindo agora era para ter sido feito lá em abril, e não foi por quê? Porque era campanha eleitoral", destacou o vereador.

Outro compromisso previsto no pacto era criar uma comissão para elaborar e avaliar o projeto de lei, o que também não foi feito. O prazo a ser seguido era junho de 2024.

"Ao apagar das luzes somos colocados a votar uma reforma sem pé nem cabeça, que não foi discutida com o servidor, que não teve comissão", acrescentou Prof. André Luis.

O vereador lembrou ainda que o projeto prevê, além da extinção das pastas já mencionadas, a dissolução da Subsecretaria de Bem-Estar Animal.

"Qual a importância de uma Secretaria Especial de Casa Civil ser maior do que uma Secretaria de Cultura e Turismo; de uma Secretaria de Articulação ser mais importante?", acrescentou.

André Luiz mencionou ainda que irá pedir a judicialização do Projeto de Lei apresentado.

Durante toda a sessão, a vereadora Luiza Ribeiro se posicionou a favor das emendas apresentadas e contrária ao texto proposto pelo Executivo. Em um dos momentos, ela destacou que o projeto enviado pela prefeita não é fundamentado.

"Ela [Adriane Lopes] precisa justificar à sociedade o porquê da reforma administrativa, mas ela não justifica (...) Não pode ser porque ela achou que 'é melhor assim'", disse Ribeiro.

Além disso, a vereadora mencionou que a proposta foi elaborada por uma consultoria contratada pela prefeitura, que é de Brasília.

"Mas essa consultoria não apresentou nem no projeto de lei e nem para a sociedade qual é a razão jurídica para alterar a estrutura administrativa de Campo Grande", acrescentou.

Segundo ela, o texto não dá nem a dimensão do impacto financeiro dos cortes propostos, e nem soluções para as atividades já realizadas pelas secretarias que serão dissolvidas.

"Esse projeto de lei trazido pela prefeita não corresponde às necessidades administrativas porque não está fundamentado", concluiu.

Luiza disse ainda que irá procurar por juristas para checar uma possível violação de decretos e demais irregularidades que podem estar presentes na matéria.

Posteriormente, em entrevista coletiva, a vereadora reiterou a necessidade da prefeita apresentar uma justificativa para tamanha mudança na administração, principalmente por estar escorada em um discurso de corte de gastos, mas sem demonstrar, exatamente, quanto do dinheiro da máquina pública é aplicado e será "economizado" após os cortes.

"A prefeitura não pode fazer uma modificação tão estrutural na cidade sem qualquer justificativa plausível. Ela precisava apresentar primeiro o impacto econômico desta reforma. Não foi apresentado quanto custa hoje a estrutura existente e quanto custará de economia para a cidade a redução destas secretarias. Então, este pedido dela não tem fundamento jurídico. Além do mais, também não foi oportunizada a análise de todas as emendas como foi apresentado. Então, nós vamos apresentar uma ação para o cancelamento desta votação", concluiu.

O que diz o povo

A "Casa do Povo", como se apresenta a Câmara Municipal, recebeu nesta manhã dezenas de manifestantes contrários à reforma administrativa, principalmente aos cortes de secretarias. Representantes da juventude, do meio ambiente, da cultura e das mulheres consideram a extinção das pastas um retrocesso.

A doutora em psicologia social e docente da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Jacy Correa Curado, disse que acompanha o movimento desde a primeira coordenadoria da mulher, que surgiu no Estado em 1999 e em Campo Grande em 2005, e que cada política foi construída com muita luta. A dissolução da Subsecretaria de Políticas para a Mulher representaria a perda de tudo o que foi conquistado nos últimos 25 anos.

"A gente não pode retroceder, teria que ampliar, dada a condição das mulheres no nosso estado, os índices de feminicídio, de violência e de desigualdade social. Então, a gente não vê sentido nisso ser enxugado, reduzido", disse Jacy.

 Além disso, mencionou ainda que concentrar todas as gestões tira a autonomia das subsecretarias, e acaba dando à prefeita uma espécie de "superpoder".

"A proposta é para reduzir orçamento justamente em cima da cidadania das pessoas. Da mulher, da juventude, da cultura, do meio ambiente. Então, a gente acha que a prefeitura está aqui para trazer esses resultados. Vejo que não tem muito sentido político de uma gestão fazer essa redução. Concentrar tudo na Segov eu acho que cria um superpoder da prefeitura de ter todas essas subsecretarias sem autonomia, porque acaba tirando a autonomia quando você está subordinado a um outro organismo", acrescentou.

Outra preocupação é a Casa da Mulher Brasileira, que é de responsabilidade da prefeitura e recebe ações da Subsecretaria de Políticas para a Mulher.

"[Com a aprovação do projeto] a gente não sabe como vai ser administrada a Casa da Mulher daqui pra frente. A gente tem políticas na subsecretaria, a gente tem funcionários, então como vai ser, se a proposta é enxugar? O que vai ser cortado, o que vai ser mantido? Nesse sentido a gente acha que é um retrocesso, as mulheres vão sair perdendo. Vai aumentar a desigualdade, vai aumentar a violência. Se com tudo que a gente faz, ainda existe, imagina se reduzir?" questionou.

As dúvidas se estendem aos demais prejudicados pelo corte das pastas. Além da falta de explicações no próprio texto apresentado, também há críticas quanto a falta de diálogo, que vem sendo "negado" pela prefeitura.

"A gente não sabe qual a finalidade disso, com quem que a gente conversa, quem é a nossa representação. Até agora não tem informação nenhuma disso. Fez uma coisa arbitrária, sem conversa, sem diálogo com as pastas, com as secretarias", disse Fernanda Kunzler, atriz, produtora cultural e integrante do movimento SOS Cultura. 

Também há duvidas quanto ao destino do dinheiro que já havia sido destinado à cultura para o próximo ano.

"Sem secretaria, a gente não sabe como isso vai ser, onde isso vai parar, como que vai ser gerido esses recursos. Tem edital em aberto que era para ter sido lançado em 2022, só foi lançado esse ano, agora na semana de pagamento de repasse dos recursos, que é de investimento do município, eles suspenderam o calendário de aplicação de pagamento desses recursos. Então assim, há uma intencional política de desmonte dessa secretaria", concluiu.

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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