Política

Campo Grande

Protestos e falta de energia adiam votação de reforma administrativa na câmara

"Retrocesso": ativistas da Juventude, da Cultura e das Mulheres exigem explicações sobre a reforma, que prevê por fim às secretarias como são administradas atualmente

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A previsão era de que o Projeto de Lei nº 41, de 4 de dezembro de 2024, que propõe uma reforma na administração direta e indireta de Campo Grande, fosse votado na manhã desta terça-feira (10) na Câmara Municipal de Campo Grande. No entanto, os protestos contra a reforma e a falta de energia no prédio fizeram com que a votação fosse adiada.

Agora, a proposta deve ser votada em uma sessão extraordinária, ainda a ser convocada, nesta quarta-feira (11).

A Casa de Leis de Campo Grande já contava com a presença de manifestantes quando a energia foi interrompida. Os vereadores se retiraram da mesa, e as mensagens do protesto, principalmente por parte de ativistas da juventude, da cultura e das mulheres, se fizeram ouvir: "Adriane caloteira", "o diálogo acabou", "tem dinheiro para a campanha, mas não tem para a educação" e "volta aqui Carlão" foram algumas das dezenas de frases que ecoaram no plenário.

A comunidade questionou, por diversas vezes, o porquê da falta de posicionamento por falta dos parlamentares, que se "recolheram". Mesmo sem luz, o ar-condicionado e alguns monitores ficaram acesos, o que chegou a causar até dúvidas quanto à veracidade do problema no prédio.

A Energisa informou que, de fato, foi registrada falta de energia das 9h15 às 9h58, e que ela teria sido causada por um curto circuito. No entanto, a luz na Câmara Municipal só foi acesa às 10h29, coincidentemente logo após os vereadores Luiza Ribeiro e Papy aparecerem para informar a comunidade do cancelamento da sessão.

A ausência do presidente da Casa, Carlos Augusto Borges (Carlão), no diálogo com os manifestantes também causou descontentamento.

"O vereador Carlão tomou a decisão, e nos pediu para vir aqui comunicar vocês..." começou dizendo Luiza Ribeiro, que foi interrompida por um homem que questionou: "Está com medo, Carlão? Vamos trabalhar". Uma outra voz, acrescenta: "ele é o presidente, e ele se acovarda?".

Após a interrupção, Papy, que pode ser o novo presidente da Câmara Municipal na próxima gestão, assume o posicionamento e declara a sessão como cancelada.

"A gente suspendeu a sessão por hoje, e vai convocar uma extraordinária amanhã, com o reestabelecimento da energia", declarou.

Segundo Papy, a falta de energia para o uso dos microfones prejudicaria a discussão sobre o tema.

O adiamento causou revolta nos manifestantes. Um deles bradou: "não temos tempo livre para estar aqui à mercê de vocês".

"Para pedir voto é na feira, na escola, no terminal, no show... Mas para vir falar aqui com a gente...", disse outra.

O que dizem os manifestantes?

Para os representantes da Juventude, da Cultura e das Mulheres, o novo projeto é um retrocesso.

"Nosso temor é: o que vai acontecer com a Secretaria Municipal da Juventude? Porque no plano apresentado pela prefeita não consta o destino. Os movimentos de juventude, de esquerda e de direita, entendem que isso é um retrocesso. O fechamento da secretaria municipal é um retrocesso. Mas a gente quer conversar, pode ser que alguém, na hora de digitar o projeto, esqueceu a secretaria. Então nós queremos entender se os projetos vão continuar sendo feitos, a prefeita vai garantir esses serviços?", questionou Pedro Henrique, secretário executivo do Conselho Municipal de Juventude.

Segundo ele, somente em 2024, a Secretaria Municipal da Juventude realizou mais de 40 mil atendimentos, e ofereceu mais de 180 cursos nas sete regiões da Capital. Além disso, a secretaria é destaque a nível estadual e nacional.

"Nós somos um avanço, e nós queremos resposta. Não vamos ser contra uma reforma administrativa, desde que não afete o trabalho que já vem sendo feito. Por que vai retroceder? O que vai acontecer? Queremos esse entendimento", concluiu.

Relembre

No dia 4 deste mês, a prefeita reeleita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), encaminhou o Projeto de Lei nº 41, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do município. 

Principais alterações

A principal mudança estabelecida pela prefeita na Reforma Administrativa está a criação de três secretarias especiais, sendo que a primeira é a Secretaria Especial da Casa Civil, que ficará responsável pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários e Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos.
 
As outras duas são a Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas e a Secretaria Especial de Licitações e Contratos. Ainda de acordo com o projeto de lei, a Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais ficará responsável pela Fundação Municipal de Esportes e pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
 
Já a Secretaria Municipal de Fazenda ficará responsável pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, enquanto a Secretaria Municipal de Administração e Inovação cuidará da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização Urbana responderá pela Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.

A prefeita ainda criou a Secretaria Municipal de Fazenda, que terá sob o seu controle o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande. Outra novidade é a Secretaria Municipal de Administração e Inovação, que antes se chamava Secretaria Municipal de Gestão, que terá sob sua subordinação a Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação.

Além disso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização Urbana passa a incluir o Turismo, que antes estava com a Cultura, e o Meio Ambiente, que anteriormente formava uma Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

Já a Secretaria Municipal de Educação passa a ser Secretaria Municipal de Educação e Cultura, enquanto a Secretaria Municipal de Assistência Social passa a se chamar Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Cidadania.

Mudanças

Pelo projeto de lei encaminhado ao presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o “Carlão”, a administração pública municipal direta terá, a partir de 1º de janeiro de 2025, a sua estrutura básica integrada pelos seguintes órgãos municipais, incluindo aqueles criados ou renomeados pela lei:
 
| - Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
I - Secretaria Especial da Casa Civil;
II - Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas;
IV - Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social;
V - Secretaria Especial de Licitações e Contratos;
VI - Secretaria Especial de Articulação Regional;
VI - Secretaria Municipal da Fazenda;
VIII - Secretaria Municipal de Administração e Inovação;
IX - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio
Ambiente e Fiscalização Urbana;
XI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XI -Secretaria Municipal de Saúde;
XII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Cidadania;
XIV - Procuradoria-Geral do Município;
XV - Controladoria-Geral do Município.
 
No projeto de lei, a prefeita destacou que o procurador-geral do município será a autoridade de maior nível hierárquico na Procuradoria-Geral do Município (PGM), de livre nomeação e exoneração pela chefe do Poder Executivo, dentre advogados maiores de 30 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional.
 
Além disso, o procurador-geral do município e o controlador-geral do município terão as mesmas prerrogativas dos secretários municipais, merecendo o tratamento a esses concedido, e serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por auxiliar designado pela chefe do Poder Executivo.

Estrutura Da Administração Indireta

Para executar diretamente as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura descentralizada:
 
| - Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
Il - Agência Municipal de Transporte e Trânsito;
III - Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
IV - Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande;
V - Fundação Social do Trabalho de Campo Grande;
VI - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos;
VI - Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação; e,
VIII - Fundação Municipal de Esportes.
 
Pelo novo texto, ficam vinculadas aos órgãos abaixo indicados, para efeito de supervisão, fiscalização e controle, as seguintes entidades da administração indireta:
 
I - Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:
 
a) Fundação Municipal de Esportes;
b) Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
 
Il - Secretaria Especial da Casa Civil:
 
a) Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
b) Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
c) Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos:
 
III - Secretaria Municipal de Fazenda:
 
a) Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande.
 
IV - Secretaria Municipal de Administração e Inovação:
 
a) Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação:
 
V- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio
Ambiente e Fiscalização Urbana:
 
a) Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.

Organização e Funcionamento

No artigo 3ª, fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária quanto aos Programas, Projetos e Atividades a serem adequados à nova estrutura administrativa proposta por esta Lei.
 
§1° O decreto que definir a organização e o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta deverá contemplar:
 
I - a estrutura organizacional e as respectivas atribuições das unidades subordinadas:
Il - as atribuições, a composição e a estrutura dos colegiados, quando couber;
Ill - as referências de remuneração e os requisitos para provimento dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas, previstos em Lei, e suas respectivas denominações e lotações.
 
§2° Para a consecução do disposto no caput deste artigo, poderão ser objeto de alteração por decreto, desde que observadas a legislação vigente e a continuidade da prestação dos serviços públicos:
 
I - a criação, a transferência entre órgãos da Administração Pública Municipal Direta, a renomeação, a alteração e a supressão de unidades e colegiados;
Il - a transferência entre órgãos da Administração Pública Municipal Direta, a renomeação e a alteração de lotação e detalhamento das competências dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas.

Das Disposições Gerais e Transitórias 

Artigo 4°, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2025, para redistribuição das dotações pertencentes às unidades orçamentárias extintas para as novas unidades orçamentárias instituídas a partir desta Lei, na forma prevista no art. 43, § 1° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
Artigo 5°, nos termos da alínea "a", do inciso VIII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a efetuar as adequações necessárias na organização e funcionamento da administração municipal, em decorrência da presente Lei.
 
Artigo 6º, os créditos orçamentários da Prefeitura poderão ser descentralizados, total ou parcialmente, a outros órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta.
 
§ 19 A descentralização orçamentária consiste na cessão de créditos orçamentários ou adicionais de uma unidade orçamentária para outra unidade orçamentária e no poder de utilizá-los para executar a despesa:
 
§ 2° O Poder Executivo municipal expedirá, por meio de decreto, normas complementares acerca da descentralização orçamentária.
 
Artigo 7°, fica autorizada a Chefe do Poder Executivo municipal, no interesse da administração e conforme o disposto no art. 66 da Lei federal nº 4.320, de 1964, a movimentar, por órgãos centrais, dotações atribuídas às unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma unidade para outra unidade orçamentária.
 
Artigo 8º, revoga-se a Lei n° 5.793, de 03 de janeiro de 2017, bem como todas as disposições em contrário.
 
Artigo 9°, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1° de janeiro de 2025.

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Política

Fachin decide tirar Moraes da relatoria do inquérito das fake news

Relator havia incluído acusações contra André Mendonça no processo

09/09/2026 19h10

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9) e ficam preservadas todas as decisões tomadas por Moraes no processo até a data de hoje.

O inquérito foi aberto pela Corte em março de 2019 e continua em andamento. Na época, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu a medida como forma de combater a veiculação de notícias que atingiam a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. O ministro também nomeou Moraes como relator.

A decisão de Fachin ocorre durante uma crise protagonizada por Moraes e o ministro André Mendonça. Na semana passada, Moraes incluiu acusações contra Mendonça no âmbito do inquérito das Fake News. O relatório dizia que Mendonça teria, em tese, praticado uma série de condutas tipificadas como improbidade administrativa, abuso de autoridade e favorecimento a determinados grupos políticos.

Dias antes, Mendonça havia retirado o sigilo de um relatório da PF que trazia mensagens enviadas pelo banqueiro Daniel Vorcaro a Moraes. Vorcaro é alvo central da Operação Compliance Zero, que trata da suspeita de fraudes financeiras bilionárias no Master, e está preso atualmente.

Nesta quarta, Fachin determinou a retirada da investigação contra Mendonça do inquérito das fake news. Todo seu conteúdo foi remetido ao próprio presidente da Corte.

stf

Mendonça solta filho do Careca do INSS, que era sócio em empresas investigadas por desvios

Em meio à crise no STF, ministro determina a libertação de filho do empresário investigado por fraudes com aposentadorias

09/09/2026 17h13

Antonio Carlos Antunes, o

Antonio Carlos Antunes, o "Careca do INSS" Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou a soltura do filho de Antônio Carlos Camilo, o Careca do INSS. Romeu Carvalho Antunes era sócio do pai em empresas usadas no esquema de descontos a aposentados. Ele fica proibido de se comunicar com os outros investigados.

Na decisão, o magistrado sustenta que Romeu não representa risco suficiente às investigações para justificar a manutenção da reclusão absoluta. Afirma que as novas cautelares impostas são o bastante.

“No caso de ROMEU, entendo que a segregação física integral não mais se mostra necessária na intensidade anteriormente reconhecida. A análise atual deve considerar, cumulativamente, o estágio alcançado pela investigação, a possibilidade de controle objetivo dos deslocamentos do investigado, sua retirada dos ambientes institucionais diretamente associados aos fatos apurados, a vedação de interlocução com investigados e testemunhas e a manutenção de sua vinculação à jurisdição nacional”, diz o magistrado.

Ele também diz que a defesa do réu provou que ele não exercia mais cargo nas empresas da família no período em que os crimes investigados teriam sido cometidos.

“A defesa comprovou que ROMEU havia deixado as funções empresariais. Tais elementos não eliminam, isoladamente, os riscos cautelares, mas possuem relevância na aferição de sua intensidade atual, especialmente quando conjugados com medidas diretamente dirigidas às fontes concretas de risco apontadas na investigação.”

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