Cidades

ACIDENTES

Em 7 horas aconteceram cinco mortes por acidente de trânsito em MS

Das cinco, dois acidentes envolveram carretas, e duas mortes foram por atropelamentos que motoristas fugiram do local sem prestar apoio

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Entre o final da tarde e a noite da última sexta-feira (06), cinco pessoas morreram por acidente de trânsito no Estado. Do número, dois envolvidos nos acidentes fugiram do local e todas as vítimas morreram no momento da colisão.

Conforme registros, o primeiro aconteceu durante a tarde de ontem, por volta das 15h, quando um homem, de 55 anos, identificado como Idecir Lima Moura ficou preso em meio às ferragens após colidir o veículo que conduzia de frente com uma carreta.

O acidente ocorreu na MS-386, no trecho entre Amambai e Ponta Porã, próximo a Fazenda Cascata, a 313 quilômetros da Capital, e devido a força da colisão ambos os veículos foram arremessados para fora da pista.

Nesse caso, o outro motorista que conduzia a carreta não teve ferimentos e permaneceu no local para prestar apoio a Idecir, que morreu na hora. Seu corpo foi retirado do acidente pelas equipes de apoio com auxílio de equipamentos devido a condição.

O segundo acidente aconteceu por volta das 17h e 18h, no fim da tarde de sexta-feira. Ramão Peixoto, de 71 anos, morreu ao ser atingido por um caminhão boiadeiro. O homem estava em uma bicicleta e morreu na hora.

A colisão ocorreu em Anastácio, a 137 quilômetros da capital, em via urbana, no cruzamento da Avenida Integração com a Rua Moisés Flores Nogueira.

De acordo com informações de jornais locais, o homem teria se desequilibrado ao passar por um quebra-mola, porém antes que pudesse se levantar foi atingido pelo caminhão, que tentou frear, O caminhoneiro permaneceu no local.

Ainda na tarde de ontem, o terceiro acidente ocorreu na MS-040, próximo a Bataguassu, a cerca de 70 quilômetros de Santa Rita do Pardo. Novamente de uma colisão frontal entre um carro e uma carreta, um homem não identificado morreu no momento que foi atingido.

De acordo com notícias de jornais locais, o homem invadiu a pista contrária, em que a carreta trafegava. O condutor da carreta tentou desviar quando notou a invasão do carro, mas não foi possível. O motorista do carro ficou preso as ferragens já sem vida.

O carreteiro ficou no local e o trânsito foi interditado pelas equipes de resgate, que apuram as circunstâncias e demais informações do acidente.

Já no início da noite de ontem, em Dourados, uma mulher, de 77 anos, morreu ao ser atropelada por uma caminhonete. O acidente foi em via urbana, no bairro Canaã 4, e aconteceu no momento em que Maria dos Anjos Lima atravessava a rua próximo a sua casa.

Nesse caso, o motorista que conduzia o veículo tentou frear, mas não foi o suficiente por estar em velocidade muito acima do permitido. Ao analisar a perícia constatou o excesso de velocidade pelas marcas de arrasto na rua por cerca de 10 metros.

Apesar da tentativa de evitar o atropelamento, o condutor da caminhonete não prestou apoio a mulher e fugiu do local. Maria dos Anjos Lima morreu na hora.

O quinto acidente, aconteceu mais tarde, por volta das 21h em Campo Grande, na BR-163, saída para São Paulo. Próximo ao posto de combustível às margens da rodovia, Thallison Wagner dos Santos Pereira, de 28 anos, foi atingido por um Jeep Compass.

O veículo estava em direção ao centro da cidade, quando atropelou o homem. Sem prestar apoio, o condutor fugiu do local em que Thallison morreu antes mesmo do socorro chegar.

Mortes no Trânsito

Segundo o painel de monitoramento de estatísticas, o SIGO, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), os dados de acidentes e mortes no trânsito marcam 11 mortes neste ano, porém somente no primeiro mês, registrados até o dia 14 de janeiro.

Procurada pela reportagem, a Sejusp não informou quantas mortes aconteceram até o momento, desde o começo do ano e com que frequência o painel é atualizado, porém apenas na última sexta-feira, conforme detalhado pela reportagem cinco mortes aconteceram em apenas um dia.

BR-163

Em 2024, a rodovia federal em Campo Grande com saída para São Paulo, retomou o nome de "rodovia da morte", com 74 óbitos naquele ano. No ranking das 10 rodovias federais onde mais ocorreram mortes, divulgado no Anuário da PRF em maio do ano passado, a via que passa por Mato Grosso do Sul é a quarta com mais óbitos.

Em 2024, foram 240 pessoas que perderam a vida nos 4.476 km da rodovia, que vai de Tenente Portela, no Rio Grande do Sul, a Santarém, no Pará.

Isso significa que o trecho de Mato Grosso do Sul é um dos mais perigosos da rodovia, uma vez que em apenas 845,9 km ocorreram 74 mortes ou 30,8% do total, isto é, de todos os acidentes com mortes pela extensão da BR-163. A parte que cabe ao Estado, porém, é referente a somente 18,8% da via.

Segurança

Confira algumas dicas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) para diminuir as chances e/ou evitar acidentes:

Condutor:

- Respeite a travessia de pedestres;
- Respeite os limites de velocidade;
- Cadeirantes devem circular pela calçada e atravessar na faixa, mas fique sempre atento e seja cuidadoso ao cruzar com pessoas em cadeiras de rodas, principalmente quando estiverem embarcando em um veículo;
- Nos cruzamentos sem semáforo, fique atento ao pedestre que se aproxima e sinaliza a intenção de travessia sobre a faixa de pedestre;
- Não ultrapasse veículos aguardando a passagem de pedestres na faixa;
- Sinalize suas intenções com antecedência;
Nos locais de estacionamento, nunca pare em uma vaga reservada para deficientes ou idosos.

Motociclista:

- Além de observar as orientações para os condutores, use sempre capacete, luvas, colete e adesivos refletores;
- Não passe entre veículos quando o trânsito estiver em movimento;
- Só use a buzina se realmente precisar.

Ciclista:

- Pedale sempre pela direita. A calçada é para o pedestre, não para o ciclista;
- Em grupo de ciclistas, siga em fila única;
- Na faixa de pedestre, desça e atravesse empurrando a bicicleta;
- Atente-se para a manutenção da bicicleta: freios, pneus e corrente devem estar em bom estado para garantir a segurança.

Pedestre:

- Nas vias de grande movimento ou alta velocidade, procure atravessar por uma passarela;
- Evite fones de ouvido, para poder ouvir a aproximação de veículos;
- Ande sempre pela calçada, o mais afastado possível da rua;
- Antes de atravessar, olhe para os dois lados. E sinalize sua intenção de atravessar;
- Antes de atravessar na faixa, espere todos os veículos pararem, mesmo que o semáforo esteja vermelho para eles;
- Tome cuidado ao atravessar a rua, mesmo na faixa de pedestres ou lombadas eletrônicas.
- Ao descer do ônibus, aguarde a saída do veículo para atravessar a rua.

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POSICIONAMENTO

Presidente da Câmara "comemora" decisão de juiz contra aumento do IPTU

Ontem, a Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande recalcule o valor cobrado dos donos de imóveis de acordo com o índice inflacionário dentro de 30 dias

07/02/2026 10h30

O presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto (PSDB), o Papy

O presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto (PSDB), o Papy Foto: Arquivo

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A Câmara Municipal de Campo Grande“comemorou” a decisão judicial da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande que mandou a Prefeitura limitar o aumento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado dos donos de imóveis a 5,32%, em nota divulgada neste sábado (7).

Publicada hoje no site oficial da Casa de Leis, a nota cita o histórico de reuniões e encontros que aconteceram desde o dia 30 de dezembro, quando chegou às mãos da população o valor do IPTU 2026 com aumento que não teria sido comunicado pela administração municipal.

“A Câmara Municipal entende que a decisão judicial proferida nesta sexta-feira corrobora o posicionamento adotado pela Casa desde o início, no sentido de minimizar os impactos do IPTU 2026 no bolso do contribuinte, preservando, ao mesmo tempo, a arrecadação necessária ao funcionamento do Município”, afirma.

Por fim, a Casa cita que o diálogo com as frentes ainda não terminou, já que na próxima terça-feira (10), será votado o veto da prefeita Adriane Lopes (PP) que derrubou o projeto de Lei aprovado pelos vereadores no mês passado, que anula a regulamentação da taxa do lixo.

“A Câmara Municipal de Campo Grande segue empenhada em construir uma solução legislativa na próxima terça-feira (10/02) que traga segurança ao contribuinte, estimulando o pagamento do imposto, e garanta ao Município as condições necessárias para executar políticas públicas e serviços essenciais à população”, reforça.

Oposição feliz

A vereadora Luiza Ribeiro (PT) também se manifestou acerca da decisão judicial contra o aumento do IPTU. Em suas redes sociais, a parlamentar exaltou a determinação e destacou a atuação da Ordem de Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) no caso. “Por isso, estamos muito agradecidas à OAB e parabenizo todos os advogados por essa conquista”.

Também, a vereadora indicou que a Casa deve derrubar o veto da prefeita no próximo dia 10, já que, segundo ela, essa é a posição da Câmara desde o início dos debates.

Decisão

A Prefeitura de Campo Grande terá de limitar o aumento do valor do IPTU cobrado dos donos de imóveis a 5,32%, segundo determinou o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, na sexta-feira. O prazo para lançamento de novos valores é de até 30 dias.

O magistrado atendeu ao pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS). Cabe recurso da decisão.

A medida estabelecida pelo magistrado pode levar o município a ter de recalcular o tributo lançado a milhares de contribuintes em Campo Grande, uma vez que, no bojo deste e de outros processos, proprietários informaram reajustes no valor cobrado superiores a 5,32% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), índice legal usado para reajustar o imposto.

O magistrado, assim como no pedido feito pelo presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, enxergou uma manobra do município para aumentar o valor cobrado pelo imposto sem mexer na alíquota.

Apesar de existir um decreto da prefeita Adriane Lopes (PP) limitando o aumento do imposto a 5,32%, a prefeita alterou o Código Tributário Municipal (CTM) para mudar os critérios de enquadramento dos imóveis.

“Apesar de o ato normativo alhures transcrito fixar apenas o reajuste inflacionário do IPTU de acordo com o IPCA-E em 5,32%, na prática houve alteração real do imposto, seja por mudança do valor venal do imóvel, seja pelo aumento da alíquota para o cálculo do referido imposto, majorando-o por vias indiretas e em desacordo com o estabelecido em lei”, destacou o magistrado.

O magistrado ainda lembrou que a Administração de Campo Grande reconheceu expressamente que as eventuais alterações do IPTU se deram por causa da atualização cadastral dos imóveis promovida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que levou em conta mudanças estruturais nas edificações verificadas por meio de georreferenciamento, além do registro de melhorias em infraestrutura na proximidade dos terrenos.

“A atualização cadastral, como feita, pode implicar o aumento do valor venal do imóvel, considerando que há valorização quando identificada a implantação ou aumento de construção e que a identificação e o cadastro das melhorias no entorno dos imóveis servem como parâmetro para seu enquadramento em percentual de alíquota maior, o que, pela via indireta, importa na majoração do imposto”, justificou Ariovaldo Nantes Corrêa.

A OAB-MS acusou outra manobra da prefeitura para elevar o imposto, e o juiz reconheceu: a mudança de alíquota de 1% para imóveis edificados e com melhorias dependeria da realização de vistoria pelo poder público, o que não ocorreu, além da instauração de processo administrativo que desse ao contribuinte a oportunidade do contraditório.

O pior de tudo: “a atualização cadastral se deu internamente junto à Sefaz e sequer foi publicada no Diário Oficial”, destacou o magistrado.

O juiz, contudo, não atendeu ao pedido da OAB-MS que solicitava a retomada do desconto de 20% para pagamento à vista do tributo.

A medida tomada pela prefeitura está dentro da legislação. No processo, a prefeitura informou que a retirada dos 10 pontos percentuais de desconto no pagamento à vista lhe traz uma receita de R$ 35 milhões.

O que acontece agora?

Cabe recurso da decisão, que pode ser revertida em agravo na 2ª instância. Se ela for mantida, contudo, a prefeitura terá de recalcular os valores lançados. As eventuais adequações terão de ocorrer em até 30 dias após a publicação da decisão de Ariovaldo Nantes Corrêa.

Ele também suspende os prazos para pagamento do IPTU. O vencimento da primeira parcela do tributo, assim como da parcela única com desconto, é no dia 12 deste mês.

“É feita a ressalva de que a data de novo vencimento da primeira parcela (para quem vai parcelar) ou da parcela única (para quem vai pagar à vista) será definida pelo município de Campo Grande de acordo com a sua possibilidade de cumprimento do que foi aqui determinado. Intimem-se pessoalmente os impetrados da liminar concedida e para prestarem as informações necessárias no prazo legal”, explicou o magistrado.

O Correio do Estado procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão. Não houve retorno até a publicação desta matéria.

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EM CAMPO GRANDE

Juiz manda prefeitura recalcular valor do IPTU em até 30 dias

Magistrado indicou manobra da prefeitura para aumentar o imposto sem mexer na alíquota, atendeu pedido da OAB-MS e mandou reajuste limitar-se à inflação

07/02/2026 09h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande terá de limitar o aumento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado dos donos de imóveis a 5,32%, segundo determinou o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, na sexta-feira. O prazo para lançamento de novos valores é de até 30 dias.

O magistrado atendeu ao pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS). Cabe recurso da decisão.

A medida estabelecida pelo magistrado pode levar o município a ter de recalcular o tributo lançado a milhares de contribuintes em Campo Grande, uma vez que, no bojo deste e de outros processos, proprietários informaram reajustes no valor cobrado superiores a 5,32% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), índice legal usado para reajustar o imposto.

O magistrado, assim como no pedido feito pelo presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, enxergou uma manobra do município para aumentar o valor cobrado pelo imposto sem mexer na alíquota.

Apesar de existir um decreto da prefeita Adriane Lopes (PP) limitando o aumento do imposto a 5,32%, a prefeita alterou o Código Tributário Municipal (CTM) para mudar os critérios de enquadramento dos imóveis.

“Apesar de o ato normativo alhures transcrito fixar apenas o reajuste inflacionário do IPTU de acordo com o IPCA-E em 5,32%, na prática houve alteração real do imposto, seja por mudança do valor venal do imóvel, seja pelo aumento da alíquota para o cálculo do referido imposto, majorando-o por vias indiretas e em desacordo com o estabelecido em lei”, destacou o magistrado.

O magistrado ainda lembrou que a Administração de Campo Grande reconheceu expressamente que as eventuais alterações do IPTU se deram por causa da atualização cadastral dos imóveis promovida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que levou em conta mudanças estruturais nas edificações verificadas por meio de georreferenciamento, além do registro de melhorias em infraestrutura na proximidade dos terrenos.

“A atualização cadastral, como feita, pode implicar o aumento do valor venal do imóvel, considerando que há valorização quando identificada a implantação ou aumento de construção e que a identificação e o cadastro das melhorias no entorno dos imóveis servem como parâmetro para seu enquadramento em percentual de alíquota maior, o que, pela via indireta, importa na majoração do imposto”, justificou Ariovaldo Nantes Corrêa.

A OAB-MS acusou outra manobra da prefeitura para elevar o imposto, e o juiz reconheceu: a mudança de alíquota de 1% para imóveis edificados e com melhorias dependeria da realização de vistoria pelo poder público, o que não ocorreu, além da instauração de processo administrativo que desse ao contribuinte a oportunidade do contraditório.

O pior de tudo: “a atualização cadastral se deu internamente junto à Sefaz e sequer foi publicada no Diário Oficial”, destacou o magistrado.

O juiz, contudo, não atendeu ao pedido da OAB-MS que solicitava a retomada do desconto de 20% para pagamento à vista do tributo.

A medida tomada pela prefeitura está dentro da legislação. No processo, a prefeitura informou que a retirada dos 10 pontos percentuais de desconto no pagamento à vista lhe traz uma receita de R$ 35 milhões.

O que acontece agora?

Cabe recurso da decisão, que pode ser revertida em agravo na 2ª instância. Se ela for mantida, contudo, a prefeitura terá de recalcular os valores lançados. As eventuais adequações terão de ocorrer em até 30 dias após a publicação da decisão de Ariovaldo Nantes Corrêa.

Ele também suspende os prazos para pagamento do IPTU. O vencimento da primeira parcela do tributo, assim como da parcela única com desconto, é no dia 12 deste mês.

“É feita a ressalva de que a data de novo vencimento da primeira parcela (para quem vai parcelar) ou da parcela única (para quem vai pagar à vista) será definida pelo município de Campo Grande de acordo com a sua possibilidade de cumprimento do que foi aqui determinado. Intimem-se pessoalmente os impetrados da liminar concedida e para prestarem as informações necessárias no prazo legal”, explicou o magistrado.

O Correio do Estado procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão. Não houve retorno até a publicação desta matéria.

No mês passado, milhares de pessoas lotaram a Central do Cidadão para reclamar do IPTU - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Outras ações

Mais cedo, Ariovaldo Nantes Corrêa negou pedidos em outras duas ações que também pediam ajustes e a suspensão da cobrança do IPTU.

Elas foram ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI), por meio de ação civil pública, e pelo cidadão Oswaldo Meza Baptista. O juiz entendeu que esta não era a via adequada.

Outro problema

Para além do problema judicial na cobrança do IPTU, a prefeitura terá mais uma batalha para manter a cobrança do imposto na terça-feira, na Câmara Municipal de Campo Grande.

Será o dia em que os vereadores apreciarão o veto da prefeita Adriane Lopes ao projeto de lei complementar aprovado pelos parlamentares no mês passado e que suspendeu o decreto da prefeita que regulamentava a taxa do lixo.

Neste ano, a taxa do lixo – que é cobrada de forma casada com o IPTU – subiu em quase metade dos bairros de Campo Grande, em função da aplicação de um novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (Psei).

Se o veto de Adriane for derrubado, ela também terá de lançar novos carnês do IPTU, com os critérios da taxa do lixo que estavam vigentes em 2025.

O desfalque também é financeiro: nos moldes antigos, a prefeitura projeta R$ 18 milhões a menos de receita em seus cofres. Secretários municipais falam em “caos financeiro” caso os reveses dos últimos dias permaneçam.

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