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Em MS, 1,3 milhão estão com 1ª dose de reforço contra a Covid-19 em atraso

Dados do Ministério da Saúde ainda mostram que mais de 300 mil sul-mato-grossenses não tomaram a 2ª dose de reforço

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Levantamento da Rede Nacional de Dados de Saúde (RNDS), órgão do Ministério da Saúde, aponta que mais de 1,3 milhão de sul-mato-grossenses ainda não tinham sido vacinados com a primeira dose de reforço contra a Covid-19 até o início deste ano.

O RNDS ainda apontou que mais de 395 mil pessoas não haviam retornado aos postos de vacinação para receber a segunda dose de reforço. 

Os dados enviados pelo Ministério da Saúde são referentes ao dia 3 de janeiro, quando constavam 1.369.748 pessoas a partir de 18 anos sem a primeira dose de reforço contra a doença. 

O Correio do Estado realizou uma nova consulta e, até o fim da tarde de ontem, o número estava em 1.255.438 pessoas, ou seja, em uma semana, 114.310 adultos colocaram a vacinação em dia.

Esse número traz preocupação quanto à proteção vacinal, que tende a diminuir com o passar dos meses. De acordo com o Ministério da Saúde, estudos científicos revelam que a proteção vacinal desenvolvida é mais alta nos primeiros meses, apresentando redução com o passar do tempo.

Com a dose de reforço, a proteção contra a Covid-19 volta a ficar elevada. Por isso, as proteções adicionais são indispensáveis. 

Segundo Julio Croda, infectologista e pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a situação pode afetar principalmente os mais vulneráveis. 

“A vacina vai perdendo a sua proteção ao longo do tempo. Ainda mais nas populações de idosos e imunossuprimidos. E a gente já está observando esse impacto no número elevado de óbitos no Estado”, reforçou. 

A situação atual de Mato Grosso do Sul, em comparação ao início das campanhas de vacinação, diverge e chama atenção pelos números elevados.

“É um absurdo. A gente começou tão bem a campanha de vacinação, liderando o ranking estadual por diversas semanas e meses. Um Estado que estava com a maior cobertura e onde, nos últimos meses, existe uma queda importante da adesão da população”, lamentou Croda.

Para o infectologista, o essencial no momento é que haja uma mobilização para aumentar a busca pelas doses de reforço.

“É importante que, agora, alinhado com o novo governo, que apoia as vacinas, trabalhe-se uma comunicação mais adequada, além de uma comunicação bastante efetiva, do ponto de vista de convencimento dessa população que ainda não foi nas Unidades Básicas de Saúde [UBSs]”, completou.

Com o surgimento das novas subvariantes, como a XBB 1.5, que já está presente em países como os Estados Unidos e a Inglaterra, ou até mesmo a BQ.1, subvariante da Ômicron já identificada no Brasil, Croda reforça a importância de completar o esquema vacinal, pois os números baixos de imunização podem aumentar a transmissão do vírus.

“Como a gente sabe, uma nova subvariante se torna a prevalente, a mais comum porque ela possui mutações, o que leva ao escape de resposta imune, e isso aconteceu com a XBB 1.5 nos Estados Unidos, que já tinha a BQ.1. Assim, o risco de uma nova subvariante é ela ser responsável por maior transmissão e, consequentemente, o aumento de casos, hospitalizações e óbitos. E reforça novamente a importância de a população estar com o sistema vacinal completo, seguindo a recomendação do Ministério da Saúde”, afirmou.

VACINAÇÃO

O Ministério da Saúde já distribuiu mais de 581 milhões de doses das vacinas contra a Covid-19 para todos os estados e o Distrito Federal, de forma proporcional e igualitária. 

Desse total, quase 500 milhões de doses foram aplicadas na população. Até o momento, cerca de 80% dos brasileiros completaram o esquema vacinal primário.

Na Capital, a primeira dose de reforço ou terceira dose, como é conhecida, está disponível para a população acima de 18 anos desde novembro de 2021. Já a segunda dose de reforço ou quarta dose está disponível em todos as UBSs para o público acima de 18 anos desde dezembro de 2022.

CASOS DA SEMANA 

Conforme os dados do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES), divulgado semanalmente, 2.887 pessoas testaram positivo para Covid-19 nos últimos sete dias em Mato Grosso do Sul.

Com isso, em média, foram 412,4 novos casos confirmados por dia. Em relação aos óbitos, foram contabilizados 20 na última semana, totalizando 10.944 mortes em Mato Grosso do Sul desde o início da pandemia de Covid-19.

Para Julio Croda, isso é consequência dos números baixos da vacinação.

“Nós tivemos semanas com um ou dois óbitos. Hoje nós temos 15, 16 óbitos. Quando você observa a população, a maioria é de idosos que não tomaram a quarta dose da vacina ou crianças que não receberam o esquema completo inicial. Esse é o reflexo direto da queda do ritmo de vacinação e das doses de reforço”, concluiu.

Os municípios que mais registraram casos confirmados nesta última semana foram Campo Grande (527), Dourados (436), Três Lagoas (182), Corumbá (142) e Chapadão do Sul (114).

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MAUS-TRATO

Cachorro com leishmaniose é sacrificado após ser tratado com dipirona

Tutores mantinham animal em péssimas condições e foram indiciados por maus-tratos, em Três Lagoas

11/02/2025 18h01

Animal era mantido em péssimas condições e não recebia tratamento adequado

Animal era mantido em péssimas condições e não recebia tratamento adequado Foto: Divulgação / Polícia Civil

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Um casal de irmãos foi autuado por maus tratos a um cachorro que tem leishmaniose e estava sendo medicado com dipirona, além de ser mantido em condições condições precárias, em Três Lagoas.

De acordo com a Polícia Civil, equipe da Primeira Delegacia de Três Lagoas recebeu uma denúncia anônima de maus tratos a um cachorro e se deslocou até o endereço para veriricar a veracidade.

No local, o animal foi encontrado em péssimo estado de saúde e sem capacidade de se mover, em decorrência de vários dias sem tratamento para a leishmaniose, doença que tinha.

Ele apresentava feridas pelo corpo e não recebeu o tratamento adequado, sendo medicado com dipirona. 

Além disso, o cachorro era manrido no quintal, ficando restrito em um pequeno espaço, coberto por telhas eternit, mas exposto às intempéries do tempo, como sol e chuva.

O tutor do animal, de 56 anos, disse que estava com o cachorro há oito dias, pois teria o tirado da casa de sua mãe, onde estava sob os cuidados de sua irmão.

O homem disse que o animal nunca foi levado ao veterinário, sendo tratado apenas com o dipirona. Ainda no relato, o tutor disse que havia levado apenas ao centro de zoonoses, onde fizeram exames e ele aguardava o resultado.

Diante da situação constatada, a Polícia Civil acionou uma veterinária da prefeitura, que compareceu ao local com uma equipe para a realização de medidas administrativas.

Também foram acionados os responsáveis do Centro de Zoonoses do município, que levaram o animal para sacrificar, após constatação de que ele não tinha mais condições de tratamento.

A veterinária ressaltou que a situação se deu porque o cão estava há um bom tempo em situação de sofrimento e que se o tratamento adequado fosse iniciado antes, poderia ter salvado sua vida.

O casal foi autuado por praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos, se ocorre a morte do animal.

A Polícia ressalta que a leishmaniose, doença que vitimou o animal, é de notificação compulsória às autoridades, visto que pode afetar também seres humanos.

Leishmaniose

A leishmaniose é uma zoonose, doença infecciosa causada pelo protozoário do gênero leishmania e da família Trypanosomatidae. A transmissão ocorre pela picada de uma mosquinha, conhecida popularmente como “mosquito-palha” ou flebotomíneos.

O cachorro é o principal reservatório do mosquito. Entretanto, mesmo infectado, o cão não é capaz de transmitir a doença para o ser humano. Para isso acontecer, é preciso que o mosquito fêmea pique o animal infectado e depois o ser humano.

A leishmaniose visceral pode ocasionar diversas manifestações clínicas que podem ser confundidas com outras doenças, como: febre, aumento dos linfonodos, baço e fígado, anemia, emagrecimento, alterações dermatológicas, perda de sangue pelo nariz, dentre outros.

Ao notar qualquer alteração em seu pet é importante levá-lo ao veterinário para que ele possa fazer o diagnóstico correto e orientar em relação aos cuidados.

Caso o teste seja positivo, existe a possibilidade de tratamento, que embora não promova a cura parasitológica, pode amenizar as manifestações clínicas, possibilitando ao animal viver com mais qualidade de vida, reduzindo também as chances de transmissão da enfermidade para outros animais e humanos.

Os sintomas da leishmaniose em animais são:

  • Lesões cutâneas: feridas em volta dos lábios, orelhas, fucinho
  • Aumento excessivo das unhas
  • Secreção ocular
  • Emagrecimento
  • Baixa imunidade, que pode resultar em infecções secundárias
  • Sangramento do nariz
  • Vômito
  • Diarreia
  • Transtornos no sistema renal, hepático e neurológico

A orientação de médicos veterinários é que os tutores trabalhem com a prevenção, com atitudes como:

  • Usar repelentes em animais e humanos
  • Adquirir coleira inseticida contra leishmaniose para animais
  • Vacinar animais
  • Limpar terrenos
  • Evitar exposição de matéria orgânica
  • Evitar acúmulo de folhas
  • Evitar acúmulo de lixo

Em Campo Grande, por meio da Subea, localizada na Rua Rui Barbosa, 3538 – Vila Alta, são oferecidas consultas veterinárias gratuitas às segundas, terças, quintas e sextas-feiras. Às quartas-feiras, a equipe realiza atendimentos exclusivos para ONGs e protetores independentes. Para mais informações, o tutor interessado pode ligar para 2020-1397.

Cidades

Viação São Francisco é condenada a indenizar família de motociclista morto em acidente

A família afirmou que o falecido era o principal responsável pelas despesas da casa, sendo a principal fonte de sustento. Por essa razão, pediram a indenização por danos materiais e morais

11/02/2025 17h00

Viação São Francisco é condenada a indenizar família de motociclista morto em acidente

Viação São Francisco é condenada a indenizar família de motociclista morto em acidente Reprodução

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Em decisão publicada nesta segunda-feira (10), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da Viação São Francisco a pagar indenização à família de Samuel Pereira de Almeida Arteiro, morto após uma colisão com ônibus em julho de 2012. 

O acidente aconteceu por volta das 5h do dia 27/07/12, quando o ônibus trafegava na rua Marquês de Herval e, no cruzamento com a rua Cláudio Manoel da Costa, fez a conversão à esquerda, atingindo a motocicleta de Samuel que morreu logo em seguida. 

À época, a ação indenizatória foi movida por Cristiane Oliveira (34), esposa de Samuel, que alegou que o motorista da empresa de transporte público cometeu negligência ao realizar a conversão sem as devidas precauções e em 2020, a 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou a empresa a pagar R$ 70 mil para cada uma das requerentes, a título de danos morais. 

Além disso, foi determinado o pagamento de pensão por morte, correspondente a 1/3 do salário-mínimo vigente, a ser depositada mensalmente até a data em que o falecido completaria 69 anos (para a esposa) e até a data em que a filha completaria 25 anos, ou seja, se o valor fosse pago baseado nos dias de hoje, a considerar que o salário mínimo seja no valor de R$ 1.518,00, seriam:

  • Esposa até os 69 anos = 613 meses x 506 = R$ 310.178
  • Filha até os 25 anos = 249 meses x 506 = R$ 125.994

A família afirmou ainda que o falecido era o principal responsável pelas despesas da casa, sendo a principal fonte de sustento. Por essa razão, pediram a indenização por danos materiais e morais.

Após a decisão, a empresa Viação São Francisco entrou com recurso de apelação contra a sentença, afirmando que a culpa pelo acidente seria exclusivamente da vítima, uma vez que o motociclista estaria pilotando em alta velocidade e com os faróis apagados. 

A empresa de transporte também questionou a validade do laudo pericial, visto que ele se baseava apenas no boletim de ocorrência, e defendeu que o motorista do ônibus não teve culpa no acidente.

No entanto, após análise, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso da empresa, mantendo a decisão original. Os desembargadores, seguindo o voto do relator, Desembargador Marcelo Câmara Rasslan, entenderam que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, ela deve ser responsabilizada mesmo sem culpa, conforme o que diz a Constituição Federal (artigo 37, § 6º).

Foi detacado também que a culpa do motorista do ônibus foi comprovada no processo, por meio do laudo pericial. A defesa da empresa, que tentava colocar a culpa na vítima, não foi suficiente para mudar a decisão. Também ficou claro que a absolvição do motorista na justiça criminal não impede que a empresa seja responsabilizada civilmente.

A decisão foi ainda mais favorável à família da vítima, já que o tribunal garantiu o pagamento de pensão mensal, mesmo sem comprovação de que a vítima estava trabalhando no momento do acidente, devido à condição de baixa renda da família.

Agora, a empresa tem um novo prazo para cumprir a sentença, sob pena de execução judicial, ou pode recorrer aos tribunais superiores.
 

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