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novo normal?

Embora assustador em 2023, calor de 2020 foi bem pior

Em setembro e nos primeiros 16 dias de outubro de 2020 a Capital teve 17 dias com temperatura acima do pico de 2023, que é de 37,6 graus

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Por mais que esteja assustando, o forte calor das últimas semanas em Campo Grande e na maior parte do estado está longe de alcançar as altas temperaturas da mesma época de 2020, conforme mostram dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). 

A máxima da Capital até agora foi de 37,6 graus, no dia 22 de setembro. Em 2020, ao longo de setembro foram nada menos que nove dias acima disso, chegando ao pico de 40,8 graus no último dia do mês. 

E o calorão seguiu ao longo das duas primeiras semanas de outubro, quando foram mais oito dias com máximas acima do pico registrado até agora em 2023. Naquele ano foram cinco dias com 40 ou mais graus, chegando ao pico de 41 em 5 de outubro. 

Se for comparada a temperatura média dos primeiros 16 dias de outubro de 2023 com igual período de 2020 também fica claro que naquele ano foi bem pior do que agora. De acordo com os dados do Inmet, a temperatura média dos primeiros 16 dias de outubro deste ano ficou em 27,8 graus. Em 2020, foi de 29,4 graus. No ano passado, nesse mesmo período, a temperatura média ficou em 23,5 graus, quase seis graus abaixo da registrada em 2020. 

E não foi somente Campo Grande que enfrentou calor extremo naquele período. Em Água Clara, que agora também figura entre as mais quentes do Estado, os registros oficiais apontaram pioco de 44,6 graus no dia 5 de outubro. Naquele período, foram 11 dias consecutivos com temperatura acima de 41 graus em Água Clara. 

Para efeito de comparação, a maior temperatura registrada oficialmente até hoje no Brasil foi de 44,8 graus, em Nova Maringá, Mato Grosso, em 4 e 5 de novembro de 2020. Aquela medição superou o recorde oficial anterior registrado em 2005 na cidade de Bom Jesus, no Piauí, de 44,7°C. 

Neste ano, até agora, o pico de calor em Água Clara foi de 42 graus, no dia 24 de setembro. Mas a temperatura máxima oficial no Estado ocorreu em Porto Murtinho, de 42,9 graus, nos dias 25 e 26 de setembro. O site do Inmet não dispõe de informações sobre a Porto Murtinho em 2020 para fazer a comparação com 2023. 

De acordo com meteorologistas, a explicação para o calor de 2023 é o fenômeno El Niño, ao qual também são atribuídas as fortes chuvas que nos últimos meses têm assolado os três estados do sul do País. 

Em, 2020, porém, não havia El Niño e a explicação dos meteorologistas à época era a existência de um grande bloqueio atmosférico que impedia a passagem de massas de ar frio para as regiões central e sudeste do País. 

Uma das explicações para que o calor deste ano esteja assustando mais que em anos anteriores são as constantes quedas no fornecimento de energia em algumas regiões de Campo Grande e também no inteior do Estado.

Conforme a Energisa, as quedas ocorrem por conta do excesso de consumo no período noturno, quando muita gente liga os aparelhos de ar condicionado ao mesmo tempo. Até o começo de outubro a concessionária havia admitido em torno de 80 ocorrências do gênero, mas somente os casos mais graves são contabilizados pela empresa.  

PREVISÃO

O forte calor em Campo Grande deve persistir nesta terça e quarta-feira (18), de acordo com Inmpet, que prevê máximas de 37 graus. Depois disso, as máximas devem ficar em 33 e 32 graus, até o dia 21, o que não chega a significar que o calor foi embora. 

O Climatempo, porém, é menos otimista. De acordo com os meteorologistas que abastecem o site, um pouco de alívio chega somente na quarta-feira da próxima semana, dia 25. E o pior, a probabilidade de chuva é baixa até o fim do mês. Até agora, foram apenas 10,4 milímetros na Capaital. Em 2020, ao longo do mês inteiro, foram 150 milímetros. 

PREVISÃO DO TEMPO

Semana deve ser de temperaturas amenas e chuva só volta no mês que vem

Mesmo com o Estado em alerta para chuvas intensas até o final de amanhã (25), não são esperados volumes significativos durante a semana

24/05/2026 17h00

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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A última semana do mês de maio deve ser marcada pelo aumento gradual das temperaturas em todo o Estado. Após a passagem de uma grande frente fria que derrubou as temperaturas para valores próximos a zero graus, a próxima semana deve ser marcada por máximas que podem chegar a 30ºC. 

Após um domingo nublado e com temperaturas amenas, a segunda-feira (25) também segue a tendência, com céu nublado e temperaturas relativamente altas, com máximas variando entre 27ºC e 28ºC, valores que se mantém durante toda a semana. 

Em Campo Grande, a previsão não espera chuvas, mas não descarta as possibilidades de pancadas esporádicas. Na região sul do Estado, as máximas não sobem muito, ficando entre 23ºC e 25ºC e as mínimas chegam a 16ºC. 

Nas regiões Pantanal e Sudoeste, também são esperadas pancadas rápidas de chuva entre segunda-feira (25) e terça-feira (26), com valores de 0.4 milímetros diários. As chuvas não abaixam as temperaturas, que variam de mínimas de 19ºC a máximas de 31ºC. 

Chuvas

Mesmo sem uma previsão de chuva nos próximos dias, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou todo o Estado em alerta de perigo potencial para chuvas intensas até o final desta segunda-feira (25). 

O alerta aponta riscos de volumes de chuva de até 30 milímetros diários e rajadas de vento de até 40 km/h. 

Porém, segundo o Climatempo, a próxima grande chuva no Estado só deve chegar no dia 05 de junho, onde são esperados volumes de até 28 milímetros diários. 

Em Corumbá, deve chover a partir da quinta-feira (4), com 14,1 milímetros e na sexta-feira (5), são esperados 28,3 milímetros. 

Em Ponta Porã, chove menos, com 7,4 milímetros no dia 04 e 6,8 milímetros no dia 05 de junho. 

Em Campo Grande, são esperadas chuvas fortes nesse período, com volume de 27,7 milímetros. 

As chuvas epseradas para Três Lagoas e região são de 21,1 milímetros no dia 05 de junho e de 16,3 milímetros no dia 06 de junho. Em Coxim, deve chover o equivalente a 18,9 milímetros no dia 05. 

Nesse período, deve ocorrer uma leve queda nas temperaturas, com as máximas variando entre 23ºC e 26ºC em todo o Estado.

tia eva

Justiça Federal livra comunidade quilombola de pagar IPTU em Campo Grande

Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo

24/05/2026 16h31

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva Foto: Divulgação/Ricardo Gomes

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A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.

Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.

Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.

Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.

Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. 

Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.

O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.

Sentença

Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.

O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.

foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto. 

O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.

"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.

O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. 

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz. 

No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.  

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.

Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.

Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.

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