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Emendas restringem legalização de desmatamentos em APPs e reservas legais

Emendas restringem legalização de desmatamentos em APPs e reservas legais

Agência Senado

19/09/2011 - 14h45
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A regra para legalizar lavouras e criações existentes em Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e em reserva legal está entre os aspectos mais controversos do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) aprovado pela Câmara e que agora tramita no Senado.


Há consenso de que não devem ser punidos os agricultores que desmataram seguindo legislação da época, como por exemplo os produtores de café em áreas montanhosas do Espírito Santo e os vinicultores da Serra Gaúcha. Mas são muitas as divergências quanto aos demais casos de ocupação das áreas protegidas, em especial cultivos temporários, como lavoura de grãos, feitos até as margens de rios.


Para especificar as situações passíveis de regularização, o texto aprovado na Câmara apresenta um conceito genérico de área rural consolidada: "ocupação antrópica pré-existente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris, admitida, neste último caso, a adoção de regime de pousio". O marco temporal coincide com a edição do Decreto 6.514/2008, determinando punições para crime contra o meio ambiente.


O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), manteve o entendimento da Câmara, mas especialistas ouvidos em audiências públicas no Senado afirmam não haver justificativa para a chamada "data mágica". Esse também é o pensamento dos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Lindbergh Farias (PT-RJ), que apresentaram emendas alterando o corte temporal previsto no conceito de área consolidada.

Aloysio Nunes e Valadares sugerem que sejam regulamentadas atividades consolidadas até 24 de agosto de 2001, data da edição da Medida Provisória 2.166-67, que alterou as regras previstas no Código Florestal para áreas protegidas. Conforme argumentam, as novas regras passaram a valer a partir da edição da MP, sendo o decreto de 2008 restrito à definição de sanções aos que descumprirem tal regramento.


Já Lindbergh Farias propõe a data de 12 de fevereiro de 1998, quando entrou em vigor a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O senador considera que, após essa data, infringiram a lei e são passíveis de punição todos aqueles que desmataram suas propriedades rurais de forma irregular.


O parlamentar pelo PT do Rio de Janeiro também propõe suprimir do conceito de área consolidada a possibilidade de regime de pousio - período no qual a área não é cultivada, visando à recomposição de nutrientes pelo "descanso" da terra. Lindbergh argumenta que a prática se justifica apenas em casos de agricultura de subsistência e que, se adotada como regra geral, poderá servir de argumento "sempre que for detectado um processo de desflorestamento".


Reserva legal


A definição do marco temporal no conceito de área consolidada também tem consequência direta sobre a implementação de programas de regularização de reserva legal, previstos no artigo 33 do projeto. Para agricultores que participarem desses programas, assumindo compromissos de recuperação florestal, o texto aprovado na Câmara suspende sanções por desmatamento irregular feito até 22 de julho de 2008.


Também para esses casos de isenções quando da adesão a programa de regularização ambiental (PRA), Aloysio Nunes quer fixar o marco temporal em 22 de agosto de 2001. Na emenda apresentada, o senador tucano inclui ainda regra para limitar em um ano o prazo de prorrogação da adesão dos agricultores ao PRA, limitação também defendida em emenda do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).


Outra emenda apresentada por esses dois senadores, e também por Valadares e Lindbergh, exclui dispositivo que torna legítima toda área consolidada em propriedade que cumpra compromissos do PRA. O projeto já prevê que o agricultor, ao cumprir as obrigações, será beneficiado pela suspensão das multas. Para os parlamentares, uma possível legitimação de cultivos em área protegida impedirá a conversão da multa em serviços de recuperação ambiental.


"A contradição poderá gerar incerteza e insegurança jurídica, além de inserir a conotação de anistia, pelo que se faz necessária a supressão proposta", explica Ricardo Ferraço. 

COLISÃO

Homem que provocou acidente em Campo Grande fugiu de audiência há 7 anos

Após bater na moto, que transportava um casal, Harrison Jorge fugiu do local, perdeu o controle do veículo e colidiu contra uma árvore

21/09/2026 08h30

O caso foi registrado na Depac-Cepol

O caso foi registrado na Depac-Cepol Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Um homem, identificado como Harisson Jorge de Morais Paraizo, de 42 anos, dirigia o veículo Honda HR-V,  quando colidiu com uma motocicleta Yamaha YBR150, que transportava um casal, na Avenida Presidente Ernesto Geisel, em Campo Grande, na tarde deste domingo (20).

Durante a conversão à direita para ingressar na rua Bom Sucesso, a moto foi atingida pelo carro de Harisson. Após a colisão, o homem fugiu do local sem prestar socorro à mulher, que era passageira da motocicleta. No momento da fuga, o homem trafegava pela rua Floriano Paula Correa, quando, no cruzamento com a Avenida Georges Chaia, perdeu o controle do automóvel e colidiu contra o canteiro central da via e, posteriormente, contra uma área de mata às margens da avenida, chocando-se contra uma árvore.

Logo após, a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar compareceram ao local e constataram a existência de uma mandado de prisão contra o investigado. Em 2019, Harrison Jorge foi entregue à Polícia Militar e levado até o Fórum, em Campo Grande, onde passaria por interrogatório, com outros dois detentos.

No entanto, durante a noite, os policiais retornaram ao presídio sem Harrison e, logo em seguida, foi considerado fugitivo. Ele tem passagens por roubo, furto e tentativa de homicídio, quando ele tentou matar um homem a pedradas após desentendimento no bairro Aero Rancho.

A mulher que estava na moto e Harisson Jorge foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros Militar e encaminhados para atendimento médico na Santa Casa. Ela teve fratura no fêmur, enquanto o investigado sofreu escoriações na face.

A PM permaneceu responsável pela custódia hospitalar do custodiado. Durante a busca veicular realizada no Honda HR-V, foram localizados R$ 4.900,00 em espécie, sendo 49 cédulas de R$ 100,00, além de um cartão e um celular. O veículo foi removido ao pátio do Detran-MS em razão do licenciamento atrasado. 

A autoridade policial determinou o registro e os demais procedimentos, bem como a lavratura do auto de prisão em flagrante. O autuado não foi apresentado a unidade policial devido ao seu atendimento médico hospitalar, permanecendo internado e escoltado por uma viatura da Polícia Militar.

Em relação aos itens apreendidos, a autoridade policial determinou a restituição do celular e do cartão. Quanto à quantia de R$ 4.900,00 em espécie, determinou-se a apreensão, a qual poderá ser solicitada a restituição à autoridade competente mediante comprovação de origem lícita.

Ônibus

Grupo de Goiás ainda não entregou proposta de melhorias no transporte

Dois meses após o anúncio do negócio entre Consórcio Guaicurus e o Grupo HP, prefeitura diz que ainda aguarda documento

21/09/2026 08h20

Consórcio Guaicurus vendeu a empresa e, consequentemente o contrato de concessão, para grupo que controla transporte de Goiânia

Consórcio Guaicurus vendeu a empresa e, consequentemente o contrato de concessão, para grupo que controla transporte de Goiânia Marcelo Victor/Correio do Estado

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No dia 21 de julho deste ano o Consórcio Guaicurus anunciou que havia chegado a um acordo de compra e venda com a concessionária goianiense HP Mobilidade, que é responsável pelo transporte coletivo de Goiânia (GO). Desde então a Prefeitura de Campo Grande afirma que aguarda uma proposta formal da empresa que aponte os planos de melhorias no transporte público, para decidir se aceita ou não a transação.

O Consórcio Guaicurus é responsável desde 2012 pelo transporte coletivo e urbano de Campo Grande e desde 2019, pelo menos, reclama de prejuízos no serviço. Em crise tanto interna como com a administração municipal, o serviço passa por uma intervenção desde junho deste ano.

Segundo o titular da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais (Segov), Ulisses da Silva Rocha, para que a negociação seja concretizada é necessária a aprovação da prefeitura, por se tratar de uma concessão pública. No entanto, para que esta resposta seja dada é necessário que as empresas apresentem a proposta formalmente do processo de compra e venda e também um plano de melhorias, o que ainda não foi feito.

“Eles vão apresentar, tanto o vendedor quanto o comprador, um relatório do que eles pretendem com essa venda. Desde que haja o cumprimento do contrato, porque existe um contrato vigente entre o município de Campo Grande e o consórcio Guaicurus, que estabelece muitas obrigações para o consórcio e para o Município. A empresa que vai assumir vai cumprir com essas obrigações? Vai fazer investimentos? Vão realizar entregas? Porque o que nós pretendemos com o serviço público de transporte coletivo é que as pessoas tenham a segurança de que vão sair das suas casas e vão chegar no destino. Mas aí a gente precisa de ônibus de qualidade, porque vários deles já estão vencidos, [ônibus] com ar-condicionado e regularidade no trajeto”, afirmou Rocha ao Correio do Estado.

Ainda segundo o secretário, essa entrega ainda não foi feita, mesmo dois meses após o anúncio do acordo, porque ele necessitaria de ser aprovado pelo Conselho de Administração de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por orientar, fiscalizar, prevenir e reprimir abusos do poder econômico no Brasil e que analisa fusões, aquisições entre empresas para evitar monopólios.

“Essa compra é regulada, então eles têm um prazo para que eles façam essa apresentação ao Conselho de Administração de Defesa Econômica, para que o Cade possa opinar se isso é monopólio ou não, porque a empresa já atua em outras capitais”, explicou o secretário. Só após esta aprovação é que as metas da nova empresa deverão ser entregues à prefeitura.

Em nota ao Correio do Estado, o Grupo HP se limitou a dizer que “acompanha as etapas relacionadas ao processo de aquisição do Consórcio Guaicurus e reforça que somente se manifestará após a conclusão dos procedimentos e aprovações necessários para sua efetivação”.

INTERVENÇÃO

A venda da concessionária aconteceu em meio ao processo de intervenção no transporte. Desde o dia 16 de junho uma comissão escolhida pela prefeitura tem tomado conta do transporte coletivo de Campo Grande.

Na semana passada a comissão entregaria um relatório dos primeiros 90 dias à frente do serviço, porém, essa entrega foi postergada para esta semana.

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