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Empresa paulista vence licitação milionária de radares em Campo Grande

Serget Mobilidade foi fundada há quase três décadas e tem sede na rua Dom Luis Felipe de Orleans, na Vila Maria em São Paulo

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Se desde 2018 a gestão da instalação, monitoramento e manutenção desses dos equipamentos registradores de infrações estava nas mãos do Consórcio Cidade Morena, quase uma década depois, esse serviço está prestes a passar para as mãos da nova empresa responsável selecionada para o serviço, quatro no total: a Serget Mobilidade Viária, Mobilis Tecnologia, Meng Engenharia Comércio e Indústria e Energy Tecnologia de Automação, selecionadas nesta segunda-feira (18) no edital de menor preço. 

Enquanto o pregão previa até R$50.255.742,97 para a contratação da nova responsável, o certame em questão foi vencido pela proposta de R$47.994.235,00 por parte do consórcio batizado de CG Segura. 

Como bem acompanha o Correio do Estado, na sexta-feira (15) foi dada continuidade ao pregão eletrônico, já contando somente com a presença da Serget Mobilidade Viária, como exposto no acompanhamento disponível através do Portal de Compras Públicas de Campo Grande.

Com o processo de análise dos documentos de habilitação extrapolando os limites do expediente da última sexta-feira (15), foi determinada a suspensão na ocasião para retomada desse mesmo certame na manhã de hoje (18). 

Agora - às 10h35 conforme o acompanhamento junto Portal de Compras Públicas de Campo Grande - a Serget foi declarada vencedora e, além de assumir o serviço,  ficará responsável pela troca de todos os equipamentos registradores de infrações da Capital. 

Sob duração de 24 meses, esse contrato renderá um valor mensal de R$2.093.989,29, que representa uma redução de mais de 16% em relação ao acordo anterior. 

Com sede na rua Dom Luis Felipe de Orleans 426, na Vila Maria em São Paulo, a Serget Mobilidade nasceu há quase três décadas, registrando cerca de 800 vias sinalizadas e mais de 500 fiscalizadas. 

Troca de empresas

Vale lembrar que o último contrato para gestão dos equipamentos, por parte do Consórcio Cidade Morena, datava de 2018 e anotou o máximo de aditivos permitidos nesse período. 

Anteriormente regido pelo 2° inciso do Artigo 57 da lei Federal (n. 8666) de 1993, esse texto legal foi revogado pela nova lei de Licitações de Contratos Administrativos de 1º de abril de 2021, porém, seja pela legislação Federal de 93, ou pela nova lei de Licitações de Contratos Administrativos (14.133), publicada de 1º de abril de 2021, o Executivo Municipal precisa lidar com limite da duração desses contratos. 

Como houve revogação de textos legais entre as leis de 93 e 2021, a administração pública precisa se atentar ao regime de transição previsto nos artigos 190 e 191 da nova lei de licitações, que cita: 

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

Isso porque, em contratos ligados à segurança pública e Forças Armadas, ou mesmo de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras exceções, há uma duração mais "dilatada" e os acordos podem se estender por até 10 anos. 

Desde o fim do contrato com o Consórcio Cidade Morena, a Prefeitura Municipal foi consultada a respeito da legalidade das multas aplicadas; da possível suspensão do serviço ou nova prorrogação/licitação, porém, o devido retorno não foi obtido pela reportagem.

Conforme Portal da Transparência de Campo Grande, R$29.963.827,03 foram pagos pelo poder público ao Consórcio nos sete aditivos totais anotados desde o contrato firmado em 2018. 

Inclusive, o último termo aditivo entre a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e o Consórcio que administrava os radares data de 05 de setembro de 2023, sendo que só foi publicado 10 dias após o vencimento do prazo.

Desde o fim do contrato com o Consórcio Cidade Morena, a Prefeitura Municipal foi consultada a respeito da legalidade das multas aplicadas; da possível suspensão do serviço ou nova prorrogação/licitação, porém, o devido retorno não foi obtido pela reportagem.

Diante disso, recentemente o vereador Marquinhos Trad (PDT) moveu ação, como bem acompanhou o Correio do Estado, para tentar anular aproximadamente 320 mil multas de trânsito que foram aplicadas na Cidade Morena nos últimos 11 meses. 

 

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Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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TCU aponta problemas na prestação de contas da Cultura e da Ancine, com passivo de R$ 22 bi

São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas

25/03/2026 21h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas que classificou como graves na gestão de recursos transferidos a projetos culturais do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) de 2019 a 2024. O montante alcança cerca de R$ 22,1 bilhões, segundo relatório da Corte. São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas. Além dos atrasos nas análises, há "elevado" risco de prescrição de processos.

O montante resulta da soma de R$ 17,73 bilhões em 19.191 projetos incentivados (renúncia fiscal) e R$ 4,36 bilhões em 7 392 projetos não incentivados (recurso direto do governo). De acordo com a fiscalização, o passivo de projetos nessa situação é crescente, o que fragiliza o controle sobre o uso de recursos públicos.

No caso do Ministério, o TCU apontou um cenário com acúmulo de processos pendentes e ausência de mecanismos eficazes de controle de prazos. A demora na análise, que pode ultrapassar anos, eleva o risco de perda do direito de cobrança de valores eventualmente devidos ao erário, segundo a Corte.

A Ancine também apresentou atrasos relevantes, embora o Tribunal tenha destacado iniciativas tecnológicas em curso para aprimorar a análise de prestações de contas, incluindo o uso de ferramentas automatizadas.

"O acompanhamento permite detectar omissões, atrasos e inconsistências na análise das prestações de contas", afirmou o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Diante dos achados, o tribunal determinou a adoção de medidas para priorizar processos com risco iminente de prescrição, implementar sistemas de monitoramento de prazos e revisar procedimentos internos, com o objetivo de reduzir o passivo e fortalecer a fiscalização.
 

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