Cidades

Direito do Consumidor

Empresa terá que indenizar casal que comprou pão com larvas em MS

Os consumidores adquiriram o pão de forma em um supermercado e, durante o consumo, perceberam a presença de larvas

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Um casal procurou a Justiça após comprar pão de forma, consumi-lo e, em dado momento, encontrar larvas. Os consumidores tiraram fotos para registrar que o produto alimentício estava dentro do prazo de validade.

A empresa de panificação chegou a entrar com recurso, mas a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou e manteve a indenização, condenando a empresa a pagar R$ 10 mil em danos morais.

Anteriormente, a 11ª Vara Cível da comarca de Campo Grande havia dado parecer favorável aos consumidores, que alegaram ter comprado o produto em um supermercado, e a situação gerou constrangimento e desconforto.

Os registros fotográficos indicaram que o casal comprou o pão de forma no dia 4 de janeiro, data em que estava dentro da validade, conforme indicado na embalagem.

A empresa tentou reverter a sentença, recorrendo e dizendo que a contaminação pode ter ocorrido no supermercado, por armazenamento inadequado, ou até mesmo na casa dos consumidores.

Outro ponto apresentado pela companhia foi que a fábrica segue todo o protocolo preventivo, tornando pouco provável a contaminação do produto.

Embora tenha alegado que não havia provas suficientes de que o casal havia consumido o pão, o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida explicou que, por se tratar de uma relação de compra e venda, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa é responsável.

O artigo 12 do CDC prevê que a responsabilidade, caso o produto tenha algum defeito, ou, como no caso, a presença de larvas, ocorre mesmo que a empresa não tenha culpa direta.

A legislação do CDC estabelece que a empresa que vende o produto ou serviço tem responsabilidade por qualquer problema. Deste modo, o consumidor não precisa provar que o prestador de serviço ou a empresa de panificação errou.

Deve apenas mostrar que o produto ou serviço estava com defeito, o que acabou gerando prejuízo. A regra garante que o consumidor tenha seus direitos resguardados.

O desembargador considerou que um produto alimentício com presença de larvas é um defeito grave, que coloca em risco a saúde do consumidor.

Ainda afirmou que, segundo a jurisprudência do STJ, o dano moral ocorre mesmo sem que a pessoa tenha ingerido o alimento impróprio para consumo.

Deste modo, a simples exposição ao risco é suficiente para que seja caracterizado o dano moral.

Na decisão, o magistrado definiu que o valor da indenização, em R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil para cada um dos consumidores, está adequado para a situação, considerando “as peculiaridades do caso, a gravidade do fato, o abalo psíquico sofrido e o caráter pedagógico da condenação”.

Outro caso

Um supermercado teve que pagar uma indenização de R$ 5 mil a um estudante que comeu um salgado com larvas na padaria de um supermercado em Campo Grande.

Na situação, o jovem comprou um pão de pizza e um croissant no local. Duas horas depois, foi lanchar e, assim que deu a primeira mordida, sentiu que o gosto do salgado estava diferente. Ainda assim, engoliu o primeiro pedaço.

Intrigado, decidiu verificar o salgado e, nesse momento, constatou a presença de larvas no alimento. O consumidor, à época, relatou que passou mal, apresentando quadro de náusea e vômito no decorrer do dia.

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D-Edge

Tradicional casa noturna de campo-grandense em SP abriga culto evangélico e vira alvo de polêmica

Espaço em São Paulo repercutiu após cantora e pastora Baby do Brasil discursar que mesmo em casos de abuso sexual, o perdão deve ser incondicional

14/03/2025 18h30

Em culto, cantora e pastora Baby do Brasil pediu para que vítimas de abuso sexual 'perdoem' seus agressores

Em culto, cantora e pastora Baby do Brasil pediu para que vítimas de abuso sexual 'perdoem' seus agressores Foto: Reprodução

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Uma casa noturna de São Paulo repercutiu nas redes sociais após a realização de um evento evangélico ocorrido na noite da última segunda-feira (10).

Durante o culto, a cantora e pastora Baby do Brasil discursou dizendo que, mesmo em casos de abuso sexual, se ocorrido dentro da família, o perdão deve ser incondicional.

Conforme a pastora, "Se teve abuso sexual, perdoa. Se foi da família, perdoa", enfatizou. O comentário gerou várias críticas e debates.

Após a imediata repercussão negativa, o campograndense e dono do estabelecimento, Renato Ratier, publicou uma nota oficial nesta tarde de quarta-feira (12).

No texto, o empresário destacou que o discurso não representa seus valores e nem os da D-Edge, nome oficial da tradicional casa noturna.

"Infelizmente, algumas falas isoladas de convidados vão contra aquilo que acredito. Antes de mais nada, quero expressar meu profundo respeito a todas as pessoas que foram atingidas por declarações de terceiros durante o culto e reafirmar os valores que sempre guiaram minha trajetória. Jamais foi minha intenção ferir ou desrespeitar qualquer pessoa", disse Ratier.

O campograndense reforçou ainda que o evento foi um caso isolado e que a programação tradicional deve retornar.

"O evento do culto foi uma exceção isolada e não irá mais acontecer. A casa continua com suas atividades normais, oferecendo a cada noite um espaço de música eletrônica, como sempre fez", concluiu.

Influente na cena da música eletrônica, vale destacar que a D-Edge já foi palco de apresentações de artistas renomados do gênero, como Steve Aoki, Mark Farina e Gui Boratto. 

O culto "Frequência de Deus" foi marcado por louvores e testemunhos religiosos e reuniu aproximadamente 150 pessoas na casa noturna.

Confira a nota publicada por Renato Ratier:

 

 

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RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

Concessionária que administra usina de MS é processada pelo MPF

A UHE Ilha Solteira, localizada no Rio Paraná e instalada entre o município paulista e Selvíria, está há mais de 50 anos sem cobertura florestal, segundo ação do órgão fiscalizador

14/03/2025 17h00

Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira, com a concessionária processada pelo MPF

Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira, com a concessionária processada pelo MPF Foto: Divulgação

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A concessionária Rio Paraná Energia S.A., que administra a Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira (SP), localizada no Rio Paraná e instalada entre o município paulista e Selvíria, está sendo processada pelo Ministério Público Federal (MPF) por “negligenciar” a cobertura florestal do reservatório.

Segundo ação civil pública, o órgão fiscalizador cobra que a concessionária realize a recuperação ambiental da faixa que contorna todo o lago da usina no prazo estabelecido na licença ambiental.

Ainda, o MPF reforça que desde 2016, quando a empresa “adquiriu” a administração da unidade, reflorestou apenas 3,66% do que deveria na área degradada: 235,5 hectares contra 6.427,91 hectares.

Diante disso, o órgão exige que a Justiça Federal ordene que a concessionária plante 671 mil mudas de árvores por ano, além de investir R$ 7,7 milhões anuais em medidas para a recomposição florestal. Tudo isso dentro de 16 anos, já que o limite previsto na licença de operação da usina é de 25, mas nove já passaram.

Também consta na ação que a Rio Paraná deve iniciar o plantio de uma faixa de árvores na divisa entre a área de preservação permanente da unidade e as propriedades vizinhas dentro de 90 dias, como se fosse um primeiro passo para o cumprimento da punição.

Esse mesmo prazo de três meses também vale para a empresa elaborar um projeto ambiental de reflorestamento da área, com cronograma detalhado, solicitado pelo MPF e já pedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) há quatro anos, mas sem resposta adequada da concessionária.

Como forma de comprovar que a empresa tem condições de realizar todas essas solicitações, o MPF afirmou que todo o investimento necessário para concluir o reflorestamento representa menos de 6% do lucro líquido da Rio Paraná, que chegou a R$ 2,2 bilhões em 2023.

Por fim, o órgão pede que haja punições para a empresa no caso de descumprimento das medidas, como, por exemplo, R$ 100 milhões para cada ano de atraso na conclusão do reflorestamento.

UHE Ilha Solteira

A Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira começou suas operações em julho de 1973. Hoje, ela é uma das dez maiores usinas do Brasil em capacidade instalada, com 3.444 MW.

Segundo dados da CTG Brasil, detentora da empresa Rio Paraná Energia S.A., gerou no ano passado cerca de 11.768.314 MWh, suficiente para abastecer uma cidade com cerca de 4 milhões habitantes.

O reservatório da UHE Ilha Solteira tem um volume de cerca de 21 bilhões de m³, o equivalente a seis vezes a Baía da Guanabara no Rio de Janeiro.

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