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três lagoas

Empresas denunciam fraude em licitação milionária no interior de MS

Duas empresas exluídas do certame que previa até R$ 27,877 milhões por ano para limpeza de prédios municipais apelaram ao Tribunal de Contas para tentar concelar a licitação

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Depois de serem eliminadas da disputa por um contrato pelo qual a prefeitura de Três Lagoas estava disposta a pagar até R$ 27,877 milhões por ano, duas empresas do setor de limpeza hospitalar e de outros prédios públicos se uniram para tentar impedir que a vendedora do certame assuma o serviço.

As empresas Brilhar Serviços Terceirizados e a Guima Consenco recorreram ao Tribunal de Contas do Estado denunciando suposta fraude e direcionamento na licitação iniciada em março deste ano. O resultado foi homologado no dia 10 de junho e agora elas pediram a suspensão imediata do certame.

Mas, o conselheiro Márcio Monteiro, relator do caso no TCE, indeferiu o pedido de liminar para suspender a licitação. Conforme publicação do diário oficial do TCE desta sexta-feira (17), ele entende que existe risco de suspensão dos serviços de limpeza, que são imprescindíveis, embora a empresa ainda não tenha assinado contrato com a prefeitura.

Mesmo assim, o caso segue sob análise e ele deve avaliar novas provas que os autores da denúncia poderão apresentar. As denúncias também passarão agora pelo crivo do Ministério Público de Contas para emissão de parecer.

O vencedor da licitação foi a empresa Ecobrooks Soluções Sustentáveis. Ela ofereceu deságio da ordem de 32% sobre o valor máximo estipulado no edital e aceitou firmar contrato por R$ 18,979 milhões anuais, ou R$ 1,581 milhão por mês.

A empresa Brilhar havia apresentado oferta ainda menor, mas acabou sendo inabilitada pelo pregoeiro. De acordo com o resumo feito pelo TCE, a desclassificação teria ocorrido “em razão da suposta inexequibilidade da proposta de preços, decorrente da adoção de índices máximos de produtividade sem a correspondente demonstração de sua viabilidade técnica. Sustenta que a conclusão adotada pela Administração baseou-se em mera presunção, desconsiderando as justificativas técnicas e os documentos apresentados para comprovar a exequibilidade dos índices ofertados”.  Ou seja, foi desclassificada por ter oferecido desconto muito alto.

Em sua denúncia, escrece o conselheiro, a Brilhar se insurge contra “a decisão que a inabilitou no certame, sustentando a ilegalidade do ato e a insuficiência de sua fundamentação. Argumenta que apresentou documentação apta a comprovar sua qualificação técnica para execução de serviços em áreas hospitalares, incluindo atestado de capacidade técnica emitido pela Base Aérea de Campo Grande e declaração complementar subscrita por autoridade militar, documentos que, em seu entendimento, demonstrariam a execução de serviços compatíveis com as exigências editalícias”.

Alega, ainda, “que a Administração deixou de promover diligências para esclarecer eventuais dúvidas acerca da documentação apresentada e desconsiderou a incorporação da empresa I9 Serviços Terceirizados Ltda. pela denunciante, embora tenham sido juntados o respectivo protocolo perante a Junta Comercial e outros documentos que reputa suficientes para comprovar a sucessão empresarial, a transferência patrimonial e a incorporação do acervo técnico da sociedade incorporada”.

Apesar de apresentar a melhor proposta financeira, a Brilhar foi eliminada porque não teria comprovado ter experiência na limpeza de hospitais do tamanho exigido na licitação. Além disso, teria forjado um atestado sobre o tamanho do hospital da Base Aérea de Campo Grande. A empresa anexou laudo dizendo que o hospital tem R$ 2,9 mil metros quadrados.

O pregoeiro, porém, informou ao TCE ter encontrado documentos dizendo que são apenas R$ 2,5 mil metros quadrados. Dos R$ 18,979 milhões do contrato, apenas R$ R$ 4,47 milhões são relativos a limpeza de prédios hospitalares. Os demais valores são relacionados à limpeza de prédios comuns. 

A outra denunciante, a empresa Guima Consenco, diz que a “Ecobrooks Soluções Sustentáveis Ltda., teria sido indevidamente beneficiada pela admissão de documentos de habilitação apresentados após o prazo inicialmente concedido. Alega, ainda, que a diligência instaurada para comprovação do RAT/FAP utilizado na composição dos encargos sociais da proposta resultou na apresentação de nova planilha de custos, contendo alterações na composição econômica da proposta originalmente ofertada”. 

O fato de ter vencido a disputa não significa, necessariamente, que a empresa vai receber os valores máximos, pois o certame é para “registro de preços para contratação, sob demanda, de serviços de limpeza, asseio e conservação em áreas internas, externas, hospitalares, esquadrias e fachadas, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de solução integrada de gestão e fiscalização de serviços prestados e de insumos necessários e o emprego de equipamentos adequados, em prédios públicos da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS”.

A empresa Ecobrooks já tem contratos milionários para prestação de serviços de limpeza nas prefeituras de Água Clara e Chapadão do Sul, além de cidades paulistas e de Goiás. Ele também chegou a participar da licitação para coleta do lixo em Três Lagoas, mas foi derrotada pela Financial, que já prestava o serviço naquele município. 

Recado na Quebrada

'Proibido roubar': muro com '33' e 'Tropa do PPK' chama atenção em Campo Grande

Inscrições foram encontradas em muro de imóvel particular no Jardim Cerejeiras; Polícia Civil diz que denúncia precisa ser registrada para abertura de investigação.

04/09/2026 18h28

Muro no Jardim Cerejeiras reúne inscrições como

Muro no Jardim Cerejeiras reúne inscrições como "33", "Tropa do PPK" e a mensagem "Proibido roubar na quebrada". Foto: Paulo Ribas/Correio do Estado.

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Um muro na Rua Romeu Mendes Bandeira da Silva, esquina com a Rua Adis Abeba, no Jardim Cerejeiras, região norte de Campo Grande, foi tomado por inscrições que levantam suspeitas de referências ao crime organizado. Entre elas estão “Tropa do PPK”, o número “33” e uma ordem escrita em letras vermelhas: “Proibido roubar na quebrada”.

A situação chegou ao conhecimento do Correio do Estado por meio de uma pessoa que passa frequentemente pelo trecho e percebeu as inscrições no muro. Ela procurou a reportagem para relatar o caso, mas preferiu não se identificar.

A fotografia mostra diferentes inscrições concentradas na mesma parede. Além de “Tropa do PPK” e do número “33”, chama atenção a mensagem que determina que seria proibido cometer roubos naquela área.

O conjunto das pichações levanta questionamentos sobre uma possível tentativa de demonstração de presença ou demarcação simbólica de território.

A fotografia, entretanto, não permite concluir que o Jardim Cerejeiras esteja sob domínio de uma organização criminosa nem atribuir a autoria das inscrições a integrantes de uma facção.

Também não é possível determinar apenas pela imagem quando as pichações foram feitas, se surgiram no mesmo período ou se foram produzidas pelas mesmas pessoas. Algumas inscrições aparecem sobrepostas ou parcialmente apagadas.

Possível referência ao PCC

O número “33” chama atenção entre as inscrições encontradas no muro. Referências ao número três aparecem na simbologia atribuída ao Primeiro Comando da Capital (PCC), que também utiliza o código “1533”, relacionado às posições das letras P e C no alfabeto. 

A presença do número, entretanto, não permite afirmar que a pichação encontrada no Jardim Cerejeiras tenha sido feita pelo PCC.

A interpretação de códigos, números e expressões associados ao crime organizado depende do contexto territorial. Uma mesma simbologia pode assumir significados diferentes de acordo com a região e com o grupo que a utiliza. 

Por esse motivo, a reportagem também questionou as forças de segurança sobre o significado de “Tropa do PPK” e se a expressão possui alguma relação já identificada com o PCC ou outra organização criminosa atuante em Campo Grande.

‘Proibido roubar na quebrada’

Entre todas as inscrições, uma das que mais chama atenção é justamente a frase “Proibido roubar na quebrada”, escrita no mesmo muro onde aparecem “33” e “Tropa do PPK”.

A mensagem sugere a tentativa de estabelecer uma regra de comportamento naquele espaço. Em determinados contextos, pichações relacionadas a organizações criminosas podem ser utilizadas como forma de comunicação, demonstração de presença, intimidação e demarcação simbólica de território. 

Esse tipo de comunicação pode ter diferentes destinatários. Para moradores, pode transmitir a ideia de que naquele território existem regras informais; para grupos rivais, as inscrições podem servir como advertência ou demonstração de presença. 

No caso registrado no Jardim Cerejeiras, porém, a frase isoladamente não comprova que criminosos controlem a região, imponham regras aos moradores ou que a determinação escrita no muro seja efetivamente cumprida.

Regras paralelas

Em áreas onde a presença cotidiana do poder público é percebida como insuficiente, grupos criminosos podem tentar ocupar espaços de autoridade por meio da imposição de regras informais.

A carência de serviços, equipamentos públicos, oportunidades de lazer e políticas sociais pode aumentar a vulnerabilidade de determinados territórios e abrir espaço para que outros atores exerçam influência sobre a rotina local.

Nesse cenário, ao impor regras como “proibido roubar” e eventualmente punir quem as descumpre, grupos criminosos podem tentar assumir uma função de controle que deveria pertencer ao Estado.

Parte dos moradores pode passar a enxergar esses grupos como responsáveis por garantir uma espécie de ordem ou proteção na comunidade, especialmente quando há uma percepção de ausência ou insuficiência do poder público.

Essa dinâmica pode contribuir para a construção de uma autoridade paralela, na qual o grupo procura obter reconhecimento ou até legitimidade entre moradores ao mesmo tempo em que estabelece suas próprias regras.

A aparente proteção, entretanto, está associada a mecanismos informais de controle e intimidação, e não às garantias e aos limites previstos nas instituições públicas.

No caso do Jardim Cerejeiras, porém, não há elementos suficientes para afirmar que essa dinâmica esteja ocorrendo na região.

As pichações, isoladamente, não comprovam domínio territorial, imposição efetiva de regras ou reconhecimento de qualquer grupo criminoso pelos moradores.

Registros podem auxiliar investigações

Para a segurança pública, inscrições dessa natureza podem adquirir importância quando analisadas em conjunto com outros elementos, como ocorrências policiais, apreensões de drogas, prisões, homicídios e o aparecimento dos mesmos símbolos em diferentes pontos da cidade.

Nesse tipo de análise, o registro das pichações antes da remoção pode fornecer informações sobre a dinâmica territorial do crime.

Fotografar, datar e identificar a localização das inscrições permite acompanhar o surgimento e a repetição desses sinais e, a partir do cruzamento com outros dados, identificar possíveis padrões, deslocamentos ou áreas de influência de grupos criminosos. 

A presença dessas marcas, entretanto, não permite associar automaticamente os moradores da região ao crime organizado. A pichação pode servir como elemento de análise e inteligência, mas, isoladamente, não comprova a participação individual de qualquer pessoa em uma facção. 

O que dizem as autoridades

A equipe de reportagem do Correio do Estado procurou a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a Polícia Civil e a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul para saber se as autoridades têm conhecimento das pichações existentes na Rua Romeu Mendes Bandeira da Silva, esquina com a Rua Adis Abeba, no Jardim Cerejeiras.

A reportagem questionou se o número “33” e a expressão “Tropa do PPK” possuem relação já identificada pelas forças de segurança com o PCC ou outro grupo criminoso atuante em Campo Grande, se existem registros semelhantes em outros bairros da Capital e se as inscrições são objeto de investigação ou acompanhamento dos setores de inteligência.

Também foram solicitadas informações sobre eventual atuação ou disputa territorial de grupos criminosos na região do Jardim Cerejeiras e sobre os procedimentos adotados pelas forças de segurança diante de pichações com possíveis referências a organizações criminosas.

Em resposta ao Correio do Estado, a Polícia Civil informou que “a população precisa registrar a denúncia na unidade policial do bairro e, a partir da denúncia, será instaurada uma investigação”.

A Sejusp, por sua vez, informou que “é um órgão de gestão e o policiamento ostensivo e preventivo cabe à PM (Polícia Militar)”.

A Polícia Militar também foi procurada, mas, até a publicação desta reportagem, não havia respondido aos questionamentos encaminhados. O espaço permanece aberto para manifestação.

A Prefeitura de Campo Grande também foi procurada pela reportagem para esclarecer a situação do imóvel e informar quais providências seriam adotadas diante das inscrições. Em resposta, o Município informou:

A área em questão se trata de um imóvel particular. A Sesdes informa que a GCM intensificará as rondas na região nos próximos dias e ressalta que a segurança pública de Campo Grande é realizada em conjunto com as forças de segurança do Governo do Estado e do Governo Federal, conforme estabelece a Constituição Federal. O papel principal da Guarda Civil Metropolitana (GCM) é a realização de rondas em prédios públicos, além de oferecer apoio às forças ostensivas, como a Polícia Militar.

Enquanto a origem das inscrições permanece desconhecida, a frase “Proibido roubar na quebrada” expõe uma questão que vai além da própria pichação: a tentativa, ao menos simbólica, de alguém estabelecer regras em um espaço público à margem das instituições.

Sem uma investigação, porém, não é possível saber quem escreveu a mensagem, qual era sua intenção ou se existe de fato algum grupo por trás dela.

Por enquanto, o muro permanece como um recado sem autoria conhecida. A Polícia Civil orienta que o caso seja formalmente denunciado para que possa ser investigado, enquanto a Guarda Civil Metropolitana anunciou que reforçará as rondas na região nos próximos dias.

 

 


 

Dinheiro Público

Show de Gabriel Sater em congresso jurídico custará R$ 136 mil ao Estado de MS

Apresentação de 1h30 será realizada no dia 18 de setembro, no Zagaia Eco Resort, em Bonito; contratação foi feita pela Fundação de Cultura por inexigibilidade de licitação.

04/09/2026 17h54

Gabriel Sater fará apresentação de 1h30 durante congresso jurídico em Bonito; show foi contratado pela Fundação de Cultura por R$ 136 mil.

Gabriel Sater fará apresentação de 1h30 durante congresso jurídico em Bonito; show foi contratado pela Fundação de Cultura por R$ 136 mil. Foto: Reprodução Rede Social.

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O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundação de Cultura (FCMS), vai desembolsar R$ 136 mil para uma apresentação do cantor Gabriel Sater durante um congresso destinado a membros do Ministério Público Brasileiro, que será realizado neste mês em Bonito.

O show terá duração de uma hora e meia e está marcado para 18 de setembro, às 21h, no Zagaia Eco Resort. A contratação foi divulgada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (4).

A apresentação fará parte do “Congresso de Precedentes Jurídicos - Diretrizes que orientam caminhos”, evento que consta no calendário oficial da Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (ESMP-MS).

Segundo informações disponibilizadas pela própria instituição, o congresso será realizado nos dias 17 e 18 de setembro, em Bonito, e tem como público-alvo membros do Ministério Público Brasileiro. As inscrições estão abertas até 16 de setembro.

O site da Escola Superior do MPMS também identifica oficialmente a atividade como um evento e confirma o Zagaia Eco Resort como local de realização.

Já o Diário Oficial revela que a apresentação musical será custeada pela Fundação de Cultura. A FCMS contratou a Sater & Cunha Eventos e Serviços Ltda., apontada no processo como empresária exclusiva de Gabriel Sater, pelo valor de R$ 136 mil.

O ato informa ainda que o show está vinculado ao projeto “Ações Culturais para o Fortalecimento de Mato Grosso do Sul”.

Contratação por inexigibilidade

O procedimento, registrado sob o número 85/006.670/2026, ocorreu por inexigibilidade de licitação, modalidade de contratação direta prevista na legislação quando há inviabilidade de competição.

No ato publicado pela Fundação de Cultura, a contratação é fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. O dispositivo permite a contratação direta de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.

Dessa forma, o fato de não ter ocorrido uma disputa entre fornecedores não significa, por si só, que exista irregularidade na contratação.

A ratificação da inexigibilidade foi assinada pelo ordenador de despesas Eduardo Mendes Pinto, da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.

R$ 1,5 mil por minuto

Considerando exclusivamente a duração prevista para o show, os R$ 136 mil correspondem a aproximadamente R$ 1.511 por minuto de apresentação.

O cálculo serve apenas para dimensionar o valor da contratação. Ele não significa que esse seja o cachê líquido recebido pelo cantor, uma vez que o ato publicado no Diário Oficial não apresenta a composição detalhada dos custos envolvidos na apresentação.

O documento não especifica, por exemplo, quanto do montante corresponde ao pagamento do artista e quanto eventualmente será destinado a equipe, produção, transporte, hospedagem ou outras despesas.

Também não é possível concluir, a partir da publicação, que os R$ 136 mil sejam o custo total do Congresso de Precedentes Jurídicos. O valor divulgado pela Fundação de Cultura refere-se especificamente à contratação da apresentação de Gabriel Sater.

Congresso é voltado a membros do MP

A informação disponibilizada pela Escola Superior do MPMS acrescenta um elemento relevante à contratação: diferentemente de festas populares e outros eventos culturais financiados pelo Estado, o show está inserido na programação de um congresso jurídico cujo público-alvo informado é formado por membros do Ministério Público Brasileiro.

O calendário da instituição confirma que o encontro ocorre durante dois dias, 17 e 18 de setembro, no Zagaia Eco Resort. O show contratado pela Fundação de Cultura está previsto justamente para a noite do segundo dia, às 21h.

Até o momento, as informações públicas consultadas não esclarecem se a apresentação de Gabriel Sater será exclusiva aos participantes do congresso ou se haverá acesso do público externo ao show.

O que dizem os envolvidos

A equipe de reportagem do Correio do Estado procurou a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para obter esclarecimentos sobre a participação dos órgãos na realização do evento, os critérios para o custeio da apresentação artística, o público que poderá assistir ao show e a justificativa para a utilização de recursos da política cultural estadual na programação do congresso.

Até a publicação desta reportagem, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.

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