O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ampliou em aproximadamente 57% o teto da verba destinada ao pagamento da indenização de transporte aos analistas judiciários da área-fim responsáveos pelo cumprimento de mandados da Justiça gratuita. A medida foi oficializada por meio da Portaria n° 3.312, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário da Justiça.
Com a mudança, o limite mensal destinado para o ressarcimento das despesas com deslocamentos passa de cerca de R$ 1,27 milhão para R$ 2 milhões, esse valor utilizado para custear as indenizações pagas aos servidores que realizam atividades externas, como citações, intimações e demais diligências determinadas pelo Poder Judiciário em processos com benefício da gratuidade da Justiça.
Segundo o Tribunal, a atualização foi necessária para adequar o teto da verba mensal destinada ao ressarcimento dessas despesas. A portaria altera a Portaria nº 2.300, de março de 2022, que regulamenta o pagamento da indenização de transporte aos oficiais e analistas responsáveis pelo cumprimento dos mandados.
Reajustes anteriores
A última atualização dos valores ocorreu em 2022. Na ocasião, o TJMS concedeu reajuste de 30% sobre a indenização de transporte e sobre os valores pagos por quilômetro excedente nas diligências da Justiça gratuita.
O aumento complementou outro reajuste de 22,71%, concedido no início daquele ano. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (Sindijus-MS), a soma das duas medidas representou um reajuste efetivo de 59,54% nas indenizações de transporte, reivindicação que vinha sendo defendida pela categoria em razão da defasagem provocada pelo aumento dos custos com combustíveis.
Na época, o valor da indenização por diligência passou de R$ 15,67 para R$ 25, enquanto o adicional por quilômetro percorrido fora da área urbana foi elevado de R$ 1,03 para R$ 1,64.
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